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negociações coletivas

SindHosp firma Convenção com sindicato de Saúde de São José do Rio Preto

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto e Região, com vigência de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de  2021.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas. 

LEIA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO AQUI 

 

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SindHosp firma CCT com sindicatos da região de Campinas

O Sindhosp firmou duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). A primeira com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região para vigorar a partir de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021, somente para as Instituições de Longa Permanência (ILPI’s), incluindo as casas de repouso.   

Entre os itens pactuados "fica estabelecido o reajuste salarial total correspondente a 1% (um por cento), a ser aplicado sobre os salários de novembro de 2019, até o valor de R$ 6.101,06, para pagamento a partir da folha de salários do mês de setembro de 2020. Para os empregados que ganham acima de R$ 6.101,06, o critério será o da livre negociação entre empregado e empregador". 

A outra, geral, com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, também com validade até 31 de maio de 2021.  

LEIA A CIRCULAR CONJUNTA SOBRE ILPIS AQUI 

LEIA A CIRCULAR CONJUNTA (GERAL) AQUI 

 

Confira as CCTs clicando AQUI.   
   

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Firmado Acordo Coletivo com o Sindicato dos Condutores de Ambulância

O SindHosp  firmou Acordo Coletivo de Trabalho, nos autos do Dissídio Coletivo Processo nº 2001.897-06.2019.5.02.0000, com o Sindicato Único dos Condutores de Ambulância do Estado de São Paulo (Sindiconam), com vigência de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

A base territorial relativa ao acordo é todo o Estado de São Paulo. 
 

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Sindicatos firmam Convenções Coletivas de Trabalho. Confira!

O SINDHOSP firmou Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) com os sindicatos de saúde de duas regiões: em Sorocaba, com o Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos em Serviços de Saúde de Sorocaba e Região (SinSaúde Sorocaba) e no ABC Paulista, com o Sindicato dos Auxiliares de Enfermagem,Técnicos de Enfermagem e demais Empregados em Estabelecimentos Privados e Filantrópicos de Saúde e Empresas que Prestam Serviços de Saúde, Oscips-Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – da Área da Saúde, OSS-Organizações Sociais da Área da Saúde, Fundações Privadas da Área da Saúde e Atividades Afins de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra (SindSaudeABC).  

SINDHOSPRU 

O SINDHOPSRU, por sua vez, firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Presidente Prudente e Região. 

 

Confira as íntegras dos acordos clicando abaixo: 

SINDHOSP 

SINDHOSPRU 

   

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SindHosp firma convenções coletivas de trabalho

Informamos que o SindHosp fechou as negociações para Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados da Saúde das cidades de Osasco, Bauru, Ourinhos, Sorocaba e ABC. 

Os documentos estão disponíveis para consulta, na íntegra, em nosso portal pelo caminho: Jurídico -> Convenções Coletivas de Trabalho.

 

Da Redação

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Negociações coletivas com o Sindicato dos Biomédicos do Estado de São Paulo

NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM O SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, DATA – BASE 1º DE SETEMBRO DE 2019

Informamos que o SINDHOSP e o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, entabularam negociações referente a data-base 1º de setembro de 2019. Contudo, até a presente data não houve composição.

Na assembleia patronal realizada, foi discutida a Pauta de Reivindicações Profissional. Naquela oportunidade, foi aprovado o índice de reajuste salarial no percentual total de 3%, aplicado sobre o salário de setembro de 2018, para pagamento a partir de setembro de 2019, limitada a incidência ao valor correspondente a soma de dois tetos dos benefícios da Previdência Social.

Assim, aqueles que desejarem poderão antecipar o reajuste até o limite de 3% aprovado em assembleia, sob a rubrica antecipação referente a data-base setembro/2019, possibilitando compensação futura.

Ressaltamos que até o momento não foi instaurado processo de dissídio coletivo.

As empresas que desejarem, poderão observar as cláusulas sociais da última norma coletiva.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

Yussif Ali Mere Júnior
Presidente

 

Base territorial: todo o Estado de São Paulo

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Liminar suspende diferença de tarifa para compra de vale-transporte em Mauá

O SINDHOSP impetrou mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal de Mauá, que publicou o Decreto nº 8.506/2019, alterando o valor da tarifa de transporte urbano no Município de Mauá, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, para R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), enquanto os demais usuários pagantes em espécie e cartão SIM MAUÁ, a tarifa restou fixada em R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).

Em 15.03.2019, o Juiz da 3ª Vara Cível do Foro de  Mauá concedeu a tutela para suspender o decreto em favor dos representados do SINDHOSP, a fim de que não sejam obrigados a atender a majoração de tarifa em R$ 1,00, garantindo-se a tarifa do vale transporte no valor de R$ 4,30, nos moldes pagos pelos demais usuários pagantes em espécie e pelo cartão SIM MAUÁ.

Com a decisão fica proibido a utilização de tarifa diferenciada para os nossos representados usuários do vale-transporte, a tarifa a ser utilizada é a mesma aplicada aos demais usuários do transporte público pagante em espécie.
 
Para adquirir o vale transporte com tarifa reduzida é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da Liminar, através do e-mail: juridico@sindhosp.org.br 

A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Departamento Jurídico encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.  

Acesse aqui a LIMINAR

 

Fonte: Departamento Jurídico do SINDHOSP

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Negociações com Sindicato dos Farmacêuticos

(CIRCULAR SINDHOSP D.J Nº 119-A/2017)

 

Informamos à V.Sas., que até o presente momento não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2017/2018.

 

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 1,63% a partir de outubro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

 

 

Atenciosamente.

 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente

 

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Continuam as negociações com o Sindicato dos Psicólogos

(CIRCULAR SINDHOSP D.J Nº 107-A/2017)

Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2017/2018.

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base. O INPC/IBGE do período acumulado é 1,73%.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base ATÉ O LIMITE DE 1,73%, a partir de setembro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

Atenciosamente,
 
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente

Base Territorial: Estado de São Paulo.

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