periculosidade

Evento promovido pelo SindHosp discute adicional de periculosidade e o novo entendimento dos tribunais nesta segunda-feira, 29 de agosto

Evento discute adicional de periculosidade e o novo entendimento dos tribunais

Engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, advogados, recursos humanos e profissionais da manutenção são o público-alvo do evento que o SindHosp realiza no dia 29 de agosto, para abordar o tema adicional de periculosidade.

Três palestrantes se dividem na abordagem prática do conteúdo.

Embora o assunto central seja o adicional de periculosidade, o evento também apresenta como subtemas:

  • Cases de autuações e perícias em Hospital de grande porte;
  • A instalação adequada de geradores segundo regras e conceitos técnicos;
  • O novo posicionamento dos Tribunais quanto às condenações ao adicional de periculosidade para geradores em edifícios.

O webinar será realizado em modalidade 100% on-line e terá duração de 1h30, a partir das 15h.

Com inscrições gratuitas, os três palestrantes ainda esclarecerão dúvidas ao vivo do público.

Realizado mensalmente, o evento integra a agenda da Jornada de Segurança e Saúde Ocupacional, promovida pelo SindHosp em parceria com os principais profissionais e empresas do segmento.

Dessa forma, a cada mês a categoria se mantém atualizada sobre as últimas tendências, normativas e debates da área.

Mesmo sendo transmitidos ao vivo, os eventos anteriores da Jornada ficam gravados no YouTube do SindHosp.

Assim, ao entrar no canal selecione o tema de seu interesse e se atualize gratuitamente.

Confira a programação dos próximos encontros promovidos pelo SindHosp, as convenções coletivas firmadas e outras pautas sobre a Saúde na guia ‘Notícias‘.

Comunicado SindHosp - Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/22

Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME 15, de 16/03/22

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou a Instrução Normativa estabelecendo orientações sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.

A concessão do adicional de irradiação ionizante deverá ser mediante acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, observando as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Todas as instalações que operam fontes emissoras de radiação ionizante devem ser credenciadas junto à CNEN e ao órgão de vigilância sanitária, conforme a legislação pertinente.

Confira a íntegra da Portaria publicada no DOU, clicando aqui.

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