piso da enfermagem

piso salarial dos enfermeiros

Estadão publica nova matéria sobre o piso salarial dos enfermeiros

Na edição desta quinta-feira (29), o Estadão publicou uma entrevista com o professor da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FECOMERCIO-SP, José Pastore, que apresentou seu posicionamento quanto à lei do piso da enfermagem.

Já nas primeiras linhas da matéria, o professor reconhece que a categoria da enfermagem merece o mais alto respeito da sociedade, pela dedicação e assistência à vida. “Nada mais justo do que uma remuneração condigna, a começar por um bom piso salarial.”

Entretanto, defende que isso seja feito sob luz da Constituição, que diz que o piso salarial deve ser definido em função da extensão e complexidade do trabalho (artigo 7.º, inciso V), exigindo negociação coletiva entre os sindicatos e as instituições de saúde. O que não ocorreu no caso da Lei n.º 14.457/2022, que foi estabelecida pelo Congresso Nacional. 

“Essa lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por infringir várias regras da Carta Magna. De fato, os artigos 167-A e 169 vedam explicitamente a criação de concessão, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração que impliquem em despesa obrigatória sem a existência de recursos e dotação orçamentária. 

Penso que, para aprovar o projeto de lei que deu origem àquela lei, a Comissão de Constituição e Justiça e os competentes assessores da Câmara e do Senado alertaram os deputados e senadores para as restrições constitucionais. 

Mas a busca pela reeleição falou mais alto. Aprovaram a despesa sem indicar o recurso. Sou levado a concluir que essa conduta foi eleitoreira e enganosa para os enfermeiros”. 

Pastore reforça ainda que a ideia de que os direitos não têm custos, apesar de muito difundida entre os políticos brasileiros, é falsa. 

“Todos os direitos têm custos econômicos e também sociais. O imbróglio criado pela Lei 14.457/22 pode provocar demissões de enfermeiros e deterioração da qualidade dos serviços de saúde, sobrando para os mais pobres,” relatou. 

Por fim, lembra que o STF deu, para os que usaram de precipitação para aprovar essa lei, 60 dias para encontrarem uma solução constitucional adequada para os enfermeiros e instituições de saúde, públicas e privadas, filantrópicas e lucrativas. “Se isso não for suficiente, que se prorrogue o prazo”.

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suspensão do piso da enfermagem - Maioria do STF mantém liminar que suspende os efeitos da lei 14.434

Maioria do STF mantém liminar que suspende os efeitos da lei 14.434

 Já foi obtida maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a suspensão da lei 14.434, que criou o piso salarial para os profissionais de enfermagem. Portanto, a liminar obtida no último dia 4 de setembro em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) está mantida.

A decisão da maioria do plenário virtual do STF é válida até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde, no orçamento de Municípios e Estados e na qualidade dos serviços. O ministro relator da ADI, Luís Roberto Barroso, deu prazo de 60 dias para que essas explicações sejam dadas.

Entenda o processo

A liminar suspende os efeitos da lei 14.434 até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o ministro Barroso possa apreciar os pontos apresentados. Ou seja: a lei não ficará suspensa apenas por 60 dias, mas sim até o ministro analisar todos os pontos suscitados.

O SindHosp segue acompanhando os desdobramentos do piso salarial nacional da enfermagem. Fique atento!

Acesse aqui a íntegra da decisão que concedeu a liminar.

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Lei que estabelece o piso salarial para a Enfermagem foi suspensa pelo ministro Barroso

Barroso suspende piso da enfermagem e determina prazo para explicações

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu há pouco o piso salarial nacional da enfermagem.

Barroso deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

A decisão não analisa a legalidade da criação do novo piso da enfermagem. O ministro inclusive ressalta a importância de valorizar essa categoria profissional.

No entanto, o objetivo é um freio de arrumação, com tempo pré-definido para encontrar uma solução de aterrissagem definitiva.

Diante do risco de demissões e falta de leitos, o relator do tema no STF considerou mais adequado estabelecer, via liminar, para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

A decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias, para os demais Ministros proferirem seus votos, podendo manter a decisão do Relator ou cassar a liminar.

Caso a decisão do Ministro Relator seja mantida pela maioria dos demais Ministros, ao final dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões.

Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Cenário após decisão do ministro sobre o piso da enfermagem

A decisão suspende os efeitos da lei até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias.

No entanto, após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o Ministro possa apreciar os pontos apresentados.

Ou seja: a lei não ficará suspensa apenas por 60 dias, mas sim até o ministro analisar todos os pontos suscitados.

O SindHosp segue acompanhando os desdobramentos do piso salarial nacional da enfermagem.

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lei do piso da enfermagem

Nota aos associados sobre a Lei do Piso da Enfermagem

Caro Associado

Diante dos questionamentos a respeito da Lei do Piso da Enfermagem, consideramos importante ressaltar os seguintes pontos:

●     Defendemos um sistema de saúde robusto e sustentável, com qualidade no atendimento para todos;

● O trabalho dos profissionais de saúde, a quem muito valorizamos, é fundamental para o atendimento à população;

Neste momento, vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à lei que estabeleceu o piso da enfermagem;

● A Constituição Federal e a CLT preveem a irredutibilidade salarial. Portanto, se houver alteração na folha de pagamento, os valores terão de ser mantidos, independentemente da decisão do STF;

● Em caso de demanda de imprensa sobre o assunto, encaminhar a solicitação para a sua entidade representativa;

●     A polêmica sobre o assunto nas redes sociais deve ser evitada por gestores e lideranças.

Em auxílio aos representados, o SindHosp criou um canal de dúvidas exclusivo, clique aqui para enviar um e-mail à nossa equipe.

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Contra a Lei 14.434/2022

SindHosp adere como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do piso da enfermagem

O SindHosp acaba de requerer adesão como “Amicus Curiae” à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7222, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), contra a Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. 

O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. O “Amicus Curiae” – ou amigo da corte – não participa diretamente da relação jurídica, mas intervém na lide. 

Na prática, participa agregando informações sobre interesses institucionais. E não é imparcial, tendo como objetivo ter tutelado o direito que está defendendo. 

Como maior sindicato patronal de saúde da América Latina, representando 51 mil serviços de saúde no Estado de São Paulo, que empregam mais de 800 mil profissionais de saúde, dos quais 286 mil de enfermagena área da enfermagem em regime CLT, o SindHosp possui legitimidade e representatividade para apoiar a ADIN, alertando o STF de que a Lei é contrária aos interesses da população e pode causar gravíssimas consequências no atendimento médico-hospitalar no país. 

Lei “eleitoreira”e ilegal

O “aumento geral” concedido pela Lei é superior às perdas inflacionárias e foi concedido a menos de três meses das eleições (conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504/1997), caracterizando desbalanceamento de armas para o pleito eleitoral e abuso do poder político (vide diretrizes do art. 14, §9º, da CF). 

Agrava-se pelo “efeito em cascata”, pois tramitam no Congresso mais de 150 PLs que fixam pisos salariais para outras categoriais profissionais. Outra ilegalidade é que qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

De forma subsidiária, pede que o STF exclua interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado. 

Sem fontes de custeio

Entre várias argumentações, o SindHosp apoia o questionamento de que o Congresso aprovou a Lei sem as devidas fontes de custeio definidas, o que irá gerar graves impactos no financiamento dos hospitais. 

O Sindicato observa a quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento de preços dos serviços privados, com o repasse desse reajuste para os usuários de planos de saúde. 

“Sabe-se que muitos hospitais do interior e hospitais de médio e pequeno portes não suportarão o desembolso que a lei cria, tendo que encerrar suas atividades, fechar as portas, descontinuar o atendimento aos usuários do SUS, de planos de saúde e causar desemprego”, alerta o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp. 

Para ele, em princípio, com a edição dessa Lei, a “enfermagem conquista uma luta de anos, a nosso ver justa, mas pode sofrer o revés de uma onda de desempregos”. 

Tiro no próprio pé 

A aplicação da Lei compromete o princípio da universalização da saúde no Brasil (arts. 196 a 200 da CF). E deve pressionar o já sobrecarregado SUS pelo fluxo de usuários alijados da rede de saúde suplementar com, paradoxalmente, diminuição da rede conveniada ao sistema único (tabela de procedimentos defasada). 

Soma-se o risco de descontinuação de tratamentos essenciais como o das diálises. 

O Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à Lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. 

Segundo a CNSaúde, setor que congrega mais de 250 mil estabelecimentos de saúde no país (sendo 4.198 hospitais, pelos últimos dados), são mais de 2,5 milhões de empregados diretos através do regime da CLT, sendo que 190.358 vagas formais de trabalho foram criadas apenas nos últimos doze meses.

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