Sindhosp

técnico de enfermagem

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com Saúde SP

Informe SindHosp Jurídico nº 69-A/2024

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO – SINSAUDESP,
VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO
DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO – SINSAUDESP, com
vigência de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e
contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções
Coletivas.

São Paulo, 25 de julho de 2024.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE

Base Territorial: Alvinlândia, Anhumas, Apiaí, Bom Jesus Dos Perdões, Borá, Caieiras,
Campos Novos Paulista, Capão Bonito, Chavantes, Cruzália, Ferraz De Vasconcelos,
Florínia, Franco Da Rocha, Guapiara, Iepê, Iporanga, Itaberá, João Ramalho, Lupércio,
Lutécia, Maracaí, Mogi Das Cruzes, Nazaré Paulista, Ocauçu, Oscar Bressane, Pedra Bela,
Pirapora Do Bom Jesus, Platina, Poá, Ribeira, São Paulo, São Pedro Do Turvo, Suzano,
Taubaté, Timburi, Ubirajara

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Firmado Termo de Aditamento à CCT com Sindicato de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Grande ABC

Informe SindHosp Jurídico nº 42-A/2024

INFORMA-SE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ADITAMENTO À CONVENÇÃO
FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS DE SAÚDE
E EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE, OSCIPS (ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) DA ÁREA DA SAÚDE, OSS
(ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE), FUNDAÇÕES PRIVADAS DA
ÁREA DA SAÚDE E ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO
ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO
GRANDE DA SERRA, VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025.

Informamos que o SindHosp firmou Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de
Trabalho com o SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E
FILANTRÓPICOS DE SAÚDE E EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE SAÚDE,
OSCIPS (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) DA ÁREA
DA SAÚDE, OSS (ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA ÁREA DA SAÚDE), FUNDAÇÕES
PRIVADAS DA ÁREA DA SAÚDE E ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO
PIRES E RIO GRANDE DA SERRA, com vigência de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de
2025.

Tratou-se de correção do prazo para compensação do feriado trabalhado em 12 de maio
de 2024, conforme abaixo:

CLÁUSULA 61 – FERIADO PARA A CATEGORIA:

Será considerado feriado para a categoria o dia 12 de maio, data em que se comemorará
o “Dia do Empregado em Estabelecimento de Serviços de Saúde”, na base territorial
abrangida pelo Suscitante, resguardada a prestação de serviços, conforme escala prévia
elaborada pela Administração da empresa, salvaguardando ao empregado que prestar
serviço nesse dia o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas como
extras. As empresas que não concederem o feriado no dia 12 de maio deverão fazê-lo até 30.11.2024.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho e respectivo aditamento se encontram à
disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone
Jurídico/Convenções Coletivas.


São Paulo, 18 de junho de 2024

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE


Base Territorial: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande Da Serra, Santo André, São
Bernardo Do Campo E São Caetano Do Sul

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Lei da Enfermagem aguarda julgamento da ADI e SindHosp orienta serviços de saúde sobre o tema

Lei da Enfermagem: confira quais são as principais orientações do SindHosp

O Departamento Jurídico do SindHosp tem acompanhado os desdobramentos da Lei da Enfermagem e divulga aos seus representados orientações até que Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgada.

Se após a leitura você ainda tiver dúvidas, entre em contato com nosso CANAL DE DÚVIDAS pelo e-mail: duvidaspisoenfermagem@sindhosp.org.br

O documento do SindHosp esclarece a categoria diferentes questões sobre a Lei 14.434/2022.

Dúvidas como jornada de trabalho e folha de pagamento são respondidos no informativo.

Na última semana, o SindHosp participou de uma reunião com entidades representativas da saúde de todo país, promovida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), órgão em que o SindHosp e a Fehoesp são filiados.

Acompanhe também quais são as diretrizes indicadas pela CNSaúde ao setor.

O SindHosp também reuniu seus representados em duas ocasiões, dias 11 e 22 de agosto, em webinares que contaram com a participação de representantes da CNSaúde. Em ambas as ocasiões foi relatado o andamento da ADIN, expectativas e respondidas dúvidas dos participantes.

SindHosp adere como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a Lei 14.434/2022, que estabelece o piso da enfermagem. Acesse aqui. 

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O SindHosp informa sobre a Aprovação PL 2564/2020 sobre o Piso da Enfermagem

A Câmara dos Deputados aprovou na data de ontem, 4 de maio de 2022, o Projeto de Lei (PL 2564/2020) que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto aprovado estabelece que o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, o piso será proporcional: 70% para os técnicos de enfermagem e 50% do valor para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

Frente às inúmeras dúvidas que surgiram após essa votação, o SindHosp esclarece:

▪ O PL ainda não foi enviado para sanção presidencial

▪ Segundo a relatora do projeto, Deputada Carmen Zanotto, o projeto necessita da indicação de fontes de financiamento para que seja sancionado.

▪ De acordo com juristas, o PL é inconstitucional. Para que seja válido, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam aprovar um projeto de Emenda Constitucional (PEC do Senado 122/2015), que proíbe a União de criar despesas aos demais entes federativos sem  prevê a transferência de recursos para o custeio, e que necessita de duas votações no Senado e mais duas na Câmara.

▪ Impossível prever em quanto tempo essas votações ocorrerão, por se tratar de um caminho que envolve negociações e ampla maioria nas votações.

▪ Enquanto esse processo não for finalizado, a situação ATUAL dos enfermeiros e hospitais não se altera, ou seja, as empresas continuam pagando os mesmos salários aos profissionais de enfermagem.

▪ Caso a PEC 122/2015 seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, o presidente da República ainda pode vetar o projeto.

▪ Mesmo que o presidente da República o sancione, teremos uma enorme batalha jurídica pela frente.

▪ Hospitais e demais empresas que têm profissionais de enfermagem em seus quadros devem aguardar.

O SindHosp continuará acompanhando os desdobramentos do PL da Enfermagem ao tempo que mantém seus esforços político-estratégicos buscando uma solução adequada e não onerosa para os seus representados.

Também manteremos todos representados.

Continue acompanhando mais notícias sobre o ecossistema da saúde na aba ‘Notícias‘.

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Enfermeiros do Estado de São Paulo – ENFERMEIROS

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