26 de janeiro de 2015

Nota de pesar

O SINDHOSP lamenta o falecimento do médico Aloysio Campos da Paz Júnior, fundador da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, que morreu em Brasília no domingo 25/01, aos 80 anos, vítima de insuficiência respiratória.

Aloysio Campos estava na direção do hospital desde 1960. Nascido no Rio de Janeiro, graduou-se em Medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1960. Recém-formado, integrou a primeira equipe médica do Hospital Distrital de Brasília em 1960, implantando a Unidade de Traumato-Ortopedia.

Em 1961, assumiu a Direção do então Centro de Reabilitação Sarah Kubitschek. Realizou pós-graduação em Ortopedia e Reabilitação na Oxford University, na Inglaterra, em 1963/1964; e doutorado em Ortopedia e Traumatologia na Universidade Federal de Minas Gerais, em 1966. Em 1975, criou o “Plano para desenvolvimento de um programa regional de ortopedia e reabilitação” que originou o Instituto Nacional de Medicina do Aparelho Locomotor – Sarah.

Coordenou também o Comitê de Saúde da Assembleia pré-Constituinte. Em 1982, iniciou a expansão do Centro de Reabilitação Sarah Kubitschek com a fundação de uma nova unidade hospitalar em Brasília. Também participou dos projetos de implantação das unidades Sarah em São Luís (MA), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Macapá (AP), Belém (PA) e Rio de Janeiro (RJ).

SUCESSORA

A atual presidente e diretora-executiva da Associação das Pioneiras Sociais, Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Willadino Braga, está há mais de três décadas na instituição. Doutora em neuropsicologia e Ph.D. em neurociências, Lúcia formou-se em música e, durante sua graduação, fez dupla opção, cursando também psicologia pela Universidade de Brasília.

No livro “Percorrendo Memórias”, publicado por Aloysio Campos em 2010, o médico registrou, sobre Lúcia: “Um dia, em Oxford, lá no passado, Trueta (Josep Trueta, cientista e médico espanhol morto em 1977) me disse: ‘Você vai se sentir professor somente quando formar alguém melhor que você’. O destino se cumpriu.”

STF decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido, reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. Apesar da importância da decisão, por limitar a atuação dos Fiscos, tributaristas entendem que o percentual ainda é alto e danoso à atividade empresarial.
 
Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". Segundo levantamento do escritório Machado Associados, no Estado de São Paulo, uma empresa pode ser autuada em 300% se deixar de recolher o ICMS decorrente do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Já no Pará, será de 210% se simular a saída de mercadoria do Estado.
 
O resultado dessa conta, segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, é débitos impagáveis e suficientemente grandes para quebrar qualquer empresa. Como exemplo, o tributarista cita alguns dos muitos casos de clientes que já passaram por seu escritório. Em um deles, a dívida final discutida pelo cliente com o Estado era de R$ 32 milhões. No entanto, o tributo efetivamente correspondia a cerca de R$ 8 milhões, o restante era a soma das multas, juros e correção monetária. "Esse tipo de punição deixa de ser didática e quebra qualquer empresa", afirma.
 
O caso julgado pelo Supremo trata de um recurso que envolve a transportadora Akamebu Transportes de Goiás, multada pela Fazenda Estadual em 120%.
 
advogado que representa a empresa no processo, Whevertton Alberto Borges, do escritório Borges Teles Advocacia e Consultoria, destaca que a diferença dessa decisão para as outras poucas já tratadas pelo Supremo sobre o assunto é a objetividade ao fixar um percentual de 100%. Segundo ele, a empresa tinha créditos de ICMS e os utilizou na compensação de débitos com o Estado. Como o Fisco não reconheceu esse crédito, acabou autuando a empresa.
 
Em 2008, o valor original devido era de cerca de R$ 772 mil. Em 2013, ultimo cálculo realizado, o débito estava em R$ 2,7 milhões dos quais R$ 1,6 milhão correspondia às multas sofridas pela empresa. De acordo com o advogado, a autuação contribuiu para que a empresa de médio porte, hoje inativa, fechasse as portas em 2012. Na defesa da companhia, o advogado levantou argumentos como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda a vedação ao uso de tributos com efeito de confisco, previsto na Constituição. "Apesar de favorável, o percentual ainda é muito alto e extremamente danoso à atividade empresarial", afirma Borges.
 
O professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e sócio do Medeiros & Sahid Advogados, Edmundo Medeiros, avalia que a importância da decisão está no fato de o Supremo trazer um parâmetro para o "não confisco". Segundo ele, apesar de a Constituição vedar o confisco, não existia até então um parâmetro ou definição do que seja. "Essa decisão põe um número no confisco, que não pode ser maior que 100% e do que o imposto", diz.
 
Com essa decisão, Medeiros afirma que empresas com multas superiores a 100% terão a chance de reduzi-las. Já Júlio de Oliveira acrescenta que o efeito prático da decisão pode ser instantâneo. Empresas que respondem a execuções fiscais, com base nesse precedente poderão pedir o recálculo do débito no Judiciário e, por consequência, ter gastos menores com cartas de fiança, seguros ou valores de bens – exigidos pela legislação para que o contribuinte apresente defesa contra cobranças fiscais.
 
A Procuradoria Tributária da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que o governo estadual, por intermédio da PGE-GO e da Secretaria da Fazenda, está realizando um estudo e revisão da legislação para eventualmente adequá-la aos precedentes do STF, que fixaram como 100% do valor do tributo, o montante máximo ao qual devem corresponder as multas tributárias.
 
Para obter mais informações sobre a possibilidade de recurso quanto ao pagamento de multas, contatar o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171.
 
 
 

ANS divulga ranking de reclamações de operadoras

Segundo o ranking mensal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Norte/Nordeste foi a operadora de plano de saúde de grande porte com maior índice de reclamações em dezembro. A Unimed-Rio e a Unimed Paulistana ficaram no segundo e terceiro lugares, respectivamente.
 
Dentre as empresas de médio porte, a Saúde Medicol foi a campeã de queixas, seguida pela Assimédica Sistema de Saúde e pela Administradora Brasileira de Assistência Médica.
 
No site da ANS, é divulgado o número de reclamações das operadoras nos últimos seis meses e o índice de reclamação nos últimos 24 meses. Os dados mostram o número médio de reclamações para cada 10 mil clientes nos seis meses anteriores. Para isso, o número de reclamações dos últimos seis meses é dividido pelo número de beneficiários do mesmo período e o resultado é multiplicado por 10 mil.
 
Os dados são sempre referentes ao mês anterior, por isso em janeiro é divulgado o índice do mês de dezembro. 

Para ver os dados completos clique aqui.

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