24 de junho de 2016

Evento discute a regulamentação da lei 13.003

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 21 de junho,  a terceira reunião do Grupo Técnico de Acompanhamento da lei 13.003/14 que tem o objetivo de identificar e debater oportunidades para melhorar o relacionamento dos atores do setor de planos de saúde. O encontro, realizado no Rio de Janeiro, reuniu representantes das operadoras e de prestadores de serviço de saúde. 
 
Na ocasião, o gerente-executivo de Aprimoramento do Relacionamento entre Prestadores e Operadoras, Felipe Riani, apresentou os resultados da pesquisa on-line sobre contratualização, realizada pela ANS no período de abril a junho de 2016. Riani explicou que 110 operadoras e 311 prestadores responderam ao questionário, que abordou temas relacionados ao aumento dos contratos por escrito, às formas de reajuste, às causas de glosas, aos prazos para pagamento, entre outros. 
 
Os resultados mostram que a forma mais frequente de reajuste definida nos contratos foi livre negociação com alternativa de outra forma de reajuste (29%), seguida de percentual de índice econômico já existente sem previsão de livre negociação (21%). Outro dado apresentado pelo questionário foi que em sempre é fácil chegar a um ponto em comum entre as partes quando a única forma de reajuste é a de livre negociação. No caso dos prestadores, 26% afirmaram que raramente chegam a um acordo e 23% disseram que nunca chegam a um acordo. Já entre as operadoras,37% informaram que não trabalham com contratos com livre negociação, 28% disseram que sempre chegam a um acordo e 17% relataram que quase sempre chegam a um acordo.    
 
Outro ponto de destaque foi o resultado do monitoramento da atualização dos prestadores conveniados nos portais das operadoras. A ANS analisou o portal de 556 empresas, responsáveis por 94,39% dos vínculos de planos de saúde. Felipe explica que “A primeira análise apontou que 374 operadoras estavam irregulares, sendo assim, realizamos um trabalho de indução à adequação dos portais e, na segunda análise, identificamos que 124 delas já haviam se adequado”. Riani declara ainda que a operadora pode ser autuada caso não se adeque às novas regras.
 

Limites para contaminantes em alimentos infantis

Para estabelecer os limites máximos tolerados de contaminantes (arsênio, cádmio, chumbo e estanho) em alimentos infantis, a Anvisa publicou esta semana (21/06) a Consulta Pública (CP 209/2016), sobre contaminantes inorgânicos em alimentos infantis, no Diário Oficial da União. As contribuições poderão ser enviadas entre 26 de junho e 26 de agosto de 2016.
 
A Resolução RDC n 42, de 29 de agosto de 2013, que estabelece os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos, está harmonizada no Mercosul, mas não se aplica de forma específica aos alimentos infantis.
 
É essencial manter a quantidade de contaminantes em alimentos dentro de limites aceitáveis do ponto de vista toxicológico, a fim de proteger a saúde pública, especialmente no caso dos alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância.
 
A preocupação sanitária com os limites de alguns contaminantes, em alimentos infantis, é ainda mais relevante devido à vulnerabilidade desta população aos efeitos nocivos dessas substâncias, cujo impacto poderão afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo.
 
As categorias de alimentos envolvidas são:
 
• fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância; 
 
• fórmula pediátrica para nutrição enteral;
 
• alimentos à base de cereais voltasos ao público infantil;
 
• alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;
 
• outros alimentos especialmente formulados para lactentes e crianças de primeira infância.
 
Contribuições
 
A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível na página da Consulta Pública
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