28 de abril de 2021

Suspensão Temporário de Contratos e Redução de Jornada

Informativo SindHosp 012/2021

Ref.: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA

Prezados Senhores,

Comunicamos que de acordo com Medida Provisória 1.045, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2021, foi instituída novamente a possibilidade de os empregadores realizarem a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou redução das jornadas dos trabalhadores, com a percepção do Benefício do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.

Sobre o novo Programa, destaca-se:

– Prazo máximo de 120 dias para vigência dos acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada (artigo 2º);

– Obrigatoriedade de comunicação ao Ministério da Economia da celebração do acordo com o empregado no prazo de 10 dias da data da celebração (artigo 5º, §2º, I);

– Redução das jornadas em vinte e cinco, cinquenta ou setenta por cento (artigo 7º, III);

– Suspensão temporária dos contratos (artigo 8º);

– Pagamento de ajuda compensatória no caso de suspensão do contrato para A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (artigo 8º, §6º);

– Garantia provisória de emprego e possibilidade de indenização (artigo 10);

– Regras para que os acordos sejam celebrados individualmente e situações em que se exige celebração de acordo coletivo com participação do sindicato de trabalhadores (artigo 12).

Assim, os contratos de trabalho poderão ser adequados às regras previstas. Informamos que a Medida Provisória tem validade de até 120 dias. Durante esse período, poderá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Caso não haja a conversão, ao término do prazo máximo de vigência a Medida perderá eficácia.

A íntegra do texto pode ser consultada em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA

28.4.2021

Alterações Trabalhistas em Razão da Pandemia

Informativo SindHosp 011/2021

Ref.: ALTERAÇÕES TRABALHISTAS EM RAZÃO DA PANDEMIA

Prezados Senhores,

Comunicamos que de acordo com Medida Provisória 1.046, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2021, ficaram autorizadas uma série de medidas excepcionais em relação ao trabalho, por conta da pandemia:

              Art. 2º Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública
              de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e
              da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas
              I – o teletrabalho;
              II – a antecipação de férias individuais;
              III – a concessão de férias coletivas;
              IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
              V – o banco de horas;
              VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
              VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Assim, os contratos de trabalho poderão ser adequados às regras previstas. Informamos que a Medida Provisória tem validade de até 120 dias. Durante esse período, poderá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Caso não haja a conversão, ao término do prazo máximo de vigência a Medida perderá eficácia.

A íntegra do texto pode ser consultada em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA

28.4.2021

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