20 de janeiro de 2022

Nota técnica aos laboratórios

Ciente do aumento pela procura de testes para Covid-19 e acompanhando as ações de fiscalização desempenhadas pelo Procon-SP em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, o SindHosp apresenta aos laboratórios de São Paulo indicações para gestão de crise em três tópicos fundamentais. São eles:

1º passoPreparar a estrutura do laboratório para receber as autoridades.

– Selecione uma sala adequada para atendimento aos órgãos, com privacidade, silêncio e organização, assim como providenciar que os agentes sejam devidamente atendidos por gestores responsáveis em condições de prestar esclarecimentos objetivos sobre os questionamentos feitos.

2º passo: Para responder aos questionamentos, treine uma parcela ou responsável de sua equipe, em especial os responsáveis pela gestão financeira do laboratório, que possa estar munida das informações e documentos necessários.

– Estão sendo exigências pelo Procon-SP e pela Secretaria de Estado, a comprovação por notas fiscais e venda ao consumidor sobre os preços praticados em 2021 e 2022, especialmente entre os meses de novembro/21 a janeiro/22. Portanto, antecipe a disponibilidade desses documentos, facilite o acesso e a comunicação interna.

3º passo: Providenciar informações como critério de atendimento e agendamento, justificativa para elevações de preço e funcionamento do estoque. 

– Porcentagens que apresentem o aumento ou diminuição de valor cobrado também podem auxiliar na fiscalização. Em casos em que o laboratório tiver elevado o preço sobre os testes, é necessário esclarecer a razão, como valor do preço de compra, apresentando documentos emitidos pelos fornecedores, por exemplo.

Nesse momento em que é desempenhada essa força-tarefa por meio dos órgãos responsáveis, é fundamental a colaboração de todos os laboratórios do estado para fornecer as informações e documentações solicitadas pelos fiscais, contribuindo, assim, com as análises necessárias, a fim de afastar qualquer suspeita de abuso dos laboratórios em prejuízo da população, decorrente do aumento repentino de demanda por exames relacionados emergência sanitária atual.

O SindHosp se coloca à disposição dos laboratórios de São Paulo para auxiliar em futuras necessidades e indica, nesse momento em que a provisão dos testes é tão estratégica para a contenção do vírus, o uso racional dos testes de diagnóstico para Covid-19, seguindo as recomendações emitidas pela OPAS/OMS em alerta epidemiológico, disponível em nosso site para conferência.

Doutor Luiz Fernando Ferrari Neto
Vice-presidente e Coordenador do Comitê de Laboratórios do SindHosp

88% dos laboratórios privados no estado de São Paulo enfrentam problemas para reposição de testes para Covid-19 e Influenza

Dado foi apurado em pesquisa do SindHosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo junto a uma amostra de 111 laboratórios privados, na semana de 10 a 14 de janeiro. 

A pesquisa constatou que houve aumento nas testagens para Influenza em 92% dos laboratórios nos últimos 15 dias e aumento de testagem para Covid-19 em 99% dos serviços de saúde nesse mesmo período. 

O crescimento dos testes para Covid-19 teve aumento de 100% em 92% dos laboratórios, e de 501% a 1000% em serviços de algumas regiões do interior como Jacareí e São José do Rio Preto.

A corrida dos pacientes aos laboratórios para testes provocando aumento de atendimento muito maior que a capacidade de testagem pode provocar desabastecimento. 

Na amostra pesquisada, mais da metade dos serviços de saúde declarou possuir estoque de testes para Covid e Influenza para menos de 7 dias e 22,5% dos laboratórios possuem estoque para 15 a 21 dias, sendo que a maioria desses laboratórios encontra-se no interior.

Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, a situação pode repetir o que aconteceu no ano passado, quando a variante Delta da Covid-19 levou à superlotação dos hospitais, provocando falta generalizada de materiais, medicamentos e até oxigênio.

 “Não há previsão de prazo para saber até quando poderemos manter o atendimento laboratorial nesses níveis tão elevados, pois os estoques variam muito entre os laboratórios e as regiões, sendo que o desabastecimento atinge mais rapidamente pequenos e médios laboratórios, já que as grandes redes possuem maior capacidade de compra e de estocagem”, explica.

Para Luiz Fernando Ferrari, coordenador do Comitê de Laboratórios do SindHosp, a pesquisa também constatou que predomina a faixa etária de pacientes de 30 a 50 anos nos testes positivos de Covid-19. 

No levantamento, 75% dos laboratórios informaram utilizar o teste PCR e 25% o teste rápido /antígeno. 

73% dos laboratórios afirmaram no levantamento que podem oferecer a possibilidade de realizar testes de sequenciamento genético para diferenciar a variante do coronavírus desde que esse pedido seja feito pelos pacientes.

Para o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin,  é imprescindível que a população continue se vacinando em massa e que não abandone as medidas de segurança à saúde: máscara, higienização das mãos e distanciamento social.

Nova resolução normativa nº 478, DE 19 DE JANEIRO DE 2022 altera a Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021.

A NR nº 478 foi publicada hoje pelo Ministério da Saúde. Confira!

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe o § 6º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea “a” do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017; adota a seguinte Resolução Normativa:

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a utilização do Teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno.

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item “TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO, cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, conforme Anexo da Resolução.

O SindHosp orienta os prestadores de serviços a negociarem diretamente com as operadoras.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e está disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

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