15 de março de 2024

Informativo | Veja decisão do TRT sobre dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

Informativo SindHosp 003/2024

Ref.: Julgamento de Dissídio Coletivo – Fisioterapeutas – data-base 1º de maio de 2021

Prezados Senhores,

Comunica-se que por decisão final do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Dissídio Coletivo movido pelo Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares em Fisioterapia e Auxiliares em Terapia Ocupacional, – SINFITO, relativo à data-base 1º de maio de 2021, as empresas representadas pelo SindHosp deverão fazer a aplicação dos termos da sentença normativa. Em relação às cláusulas econômicas, destaca-se:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio de 2019, a serem pagos a partir de 30 de abril de 2021.

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais relativas ao período compreendido de 1º maio de 2021 até 30 de abril de 2022 serão quitadas na forma de abono em valor único, correspondente à soma dos valores correspondentes ao reajuste do período, na folha de pagamento posterior à data do trânsito em julgado desta decisão.

Parágrafo segundo – os salários reajustados serão pagos a partir do mês posterior ao trânsito em julgado, até o 5º dia útil de cada mês.

CLÁUSULA 2ª – COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 1º de maio de 2020 a 30 de setembro de 2021, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título. 

 CLÁUSULA 4ª – PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2021, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 3.243,16 (três mil e duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

Parágrafo primeiro – As diferenças dos pisos relativas ao período compreendido até o trânsito em julgado serão quitadas na forma de abono em valor único, correspondente à soma dos valores correspondentes ao reajuste do período, na folha de pagamento do mês subsequente ao trânsito em julgado, até o 5º dia útil do mês respectivo.

Parágrafo segundo – os pisos reajustados serão pagos a partir do mês de competência do mês posterior ao trânsito em Julgado, até o 5º dia do mês subsequente.

CLÁUSULA 34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$ 3.243,16), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2021, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 10 do mês subsequente, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.

Parágrafo Único: O repasse ao sindicato suscitante poderá ser feito por boleto bancário ou depósito, tendo como titulariedade o suscitante.

CLÁUSULA 37 – VIGÊNCIA:

A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência com início em 1º de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2025, para as cláusulas sociais e com início em 1º de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2022 para as cláusulas econômicas.

 Exemplifica-se a aplicação da correção e pagamento das diferenças na forma de abono, conforme segue:

Empregados com salário acima do piso

Salário de maio de 2019 – RR 3.000,00

Correção de 7,59% – R$ 227,70

Soma das diferenças de maio de 2021 a abril de 2022 – R$ 2.732,40

Abono a ser pago na folha de competência maio de 2024 = R$ 2.732,40

Correção para empregados que recebiam piso

Piso fixado pela sentença para maio de 2021 – R$ 3.243,16

Piso da Convenção anterior- R$ 3.014,37

Diferença – 228,79

Soma das diferenças de maio de 2021 a abril de 2022 – R$ 2.745,48

Abono a ser pago na folha de competência maio de 2024 = R$ 2.745,48

A sentença prolatada pelo Tribunal reproduziu as cláusulas preexistentes, previstas na Convenção Coletiva que vigorou de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021.

Com relação ao auxílio-creche (Cláusula 17), orienta-se que sejam pagas as diferenças correspondentes à incidência do percentual de 20% sobre o novo piso (R$ 3.243,16).

Em razão do valor do piso fixado pela decisão ser superior ao definido pela Convenção Coletiva de 2023/2024, a partir da competência de abril de 2024 (mês subsequente ao do trânsito em julgado), os empregados que recebem piso devem receber o valor mensal de R$ 3.243,16.

Esclarece-se que as determinações do Tribunal para correção das Cláusulas econômicas aplicam ao período compreendido entre 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, para os contratos de trabalho que vigoraram durante o período de vigência definido pelo TRT. Para as demais cláusulas, ficou definido o período de vigência até 30 de abril de 2025. Dessa forma, deverá ser observada qualquer condição eventualmente diversa das entabuladas na última Convenção Coletiva celebrada (2023/2024).

Importa salientar que a decisão não comporta mais a interposição de recursos, motivo pelo qual as empresas devem adotar as providências de cumprimento, uma vez que a certificação do trânsito em julgado deve ocorrer ainda no mês de março de 2024.

Por fim, reitera-se que a decisão deve ser cumprida pelas empresas representadas pelo SindHosp, conforme base territorial do sindicato.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SindHosp.

Departamento de Relações Trabalhistas (14.3.2024)

Presidente da ANS discute os desafios do mercado de saúde suplementar

O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar participou do videocast Papo da Saúde. O advogado Paulo Rebello conversou com Francisco Balestrin, presidente do SindHosp e da Fehoesp, e falou sobre o mercado de planos de saúde no Brasil, que conta hoje com pelo menos 50 milhões de beneficiários e representa mais de 5% do PIB. Segundo ele, há desafios importantes para o setor, como a hiperjudicialização e a sustentabilidade financeira das operadoras, o que tem afetado a relação com prestadores de serviço e também o atendimento aos beneficiários. Acompanhe a íntegra da entrevista aqui, no canal oficial do SindHosp no YouTube.

Pernambucano, Paulo Rebello impulsionou sua carreira na Paraíba, onde estudou, atuou como advogado e se tornou procurador-geral de município, tendo neste cargo muitas demandas do SUS. Sua relação com o governo federal começou em 2011, quando foi convidado para atuar no Ministério das Cidades. De lá foi para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional antes de chegar ao Ministério da Saúde, onde interagia com a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Chegou à presidência da ANS em 2021.

Normatizar e fiscalizar

O presidente da ANS está baseado no Rio de Janeiro, mas circula bastante pelo país. “Só no ano passado, foram 170 pernas de voo”, revelou Rebello. Segundo ele, a missão institucional da ANS é, em nome da defesa do interesse público, regular as operadoras de planos de saúde e a relação destas operadoras com seus beneficiários e prestadores de serviço, sempre ajudando a desenvolver as ações de saúde do Brasil. “No dia a dia, nosso papel é normatizar, fiscalizar e acompanhar os números do setor, atendendo aos beneficiários acima de tudo, que representam 25% da população do Brasil”.

A principal ferramenta de suporte aos 51 milhões de beneficiários de planos de saúde e 32 milhões de beneficiários de planos odontológicos pela ANS é o NIP, sigla para Notificação de Intermediação Preliminar. Trata-se de um instrumento criado pela ANS para resolver atritos entre os beneficiários dos planos de saúde e as operadoras que oferecem os planos, incluindo as administradoras de benefícios.

Agência independente

Com 605 colaboradores atualmente, a ANS nasceu do Ministério da Saúde, mas hoje está orçamentariamente vinculada à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério da Economia. Rebello diz que a agência é um órgão independente: “Há troca de informações dos setores público e privado entre a ANS e o Ministério da Saúde e, eventualmente, sentamos para conversar sobre questões pontuais informações. Com secretarias municipais e estaduais de Saúde não temos contato recorrente. As decisões são tomadas por uma diretoria colegiada de forma independente, como acontece nas 11 agências reguladoras no Brasil”.

Segundo ele, são cinco diretorias dentro da ANS, a Assistencial, a Econômico-financeira, a de Fiscalização, a de Desenvolvimento setorial e de Gestão. “Sou diretor de Gestão. Votamos sim ou não para cada proposta e a decisão que tiver três votos vence”, descreveu o presidente da ANS.

Hiperjudicialização

Paulo Rebello é um crítico do processo de hiperjudicialização que se vê no Brasil, e vai além do mercado de saúde. Para ele, as decisões judiciais deveriam estar respaldadas em pareceres técnicos de uma agência que existe justamente para dar suporte regulatório para o setor. “Temos um corpo técnico de excelência, que respira regulação. Pela lógica do princípio da deferência, seria natural que o poder judiciário nos procurasse, nos consultasse, e isso não acontece”, lamentou o presidente da ANS. “O problema é que decisões de magistrados sem respaldo técnico acabam prejudicando o setor como um todo. Temos trabalhado na conscientização do poder judiciários com fóruns e debates”.

Atritos e problemas financeiros

Diante do atual momento, Paulo Rebello reconhece que há uma relação cada vez mais áspera entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde. “A agência não pode atuar de maneira direta, já que se trata de uma relação comercial, o nosso papel é promover fóruns de discussão. Temos a CATEC (Câmara Técnica Permanente de Contratualização e Relacionamento com Prestadores) para discutir e buscar solução, sem arbitrar, tentando criar um ambiente propício para que as partes cheguem a um consenso”, disse Rebello.

De acordo com o presidente da ANS, as situações que mais exigem uma resposta da agência são aqueles em que uma operadora se encontra em dificuldade financeira. “Quando isso acontece, falta atendimento e compromete-se o acesso oportuno com qualidade e sustentabilidade”, disse Rebello. “Ter um plano de saúde é um dos principais desejos da população brasileira. Existem ideias, como passar a regular os chamados cartões de desconto, criando um plano ambulatorial, que podem aumentar esse mercado para até 100 milhões de pessoas. Mas seria preciso uma boa discussão para isso”.  

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