Sindhosp

Ana Paula

Maioria dos médicos utiliza tecnologias na assistência, revela pesquisa

Levantamento feito pela APM também reforça necessidade de regulação para a Telemedicina

Utilizar as tecnologias na assistência aos pacientes já é algo bastante comum para a maior parte dos médicos no Estado de São Paulo. De acordo com pesquisa inédita feita pela Associação Paulista de Medicina (APM), esse número chega a 82,65% dos profissionais em sua atuação no dia a dia.

Os usos são variados e vão desde a simples observação de pacientes até a otimização de consultas, demonstrando que a tecnologia já está incorporada pela maioria e presente nos consultórios, clínicas e hospitais.

A intenção do levantamento, realizado com 1.614 entrevistados na capital e interior do Estado, entre os dias 15 e 25 de março deste ano, foi compreender como a categoria enxerga o tema, especialmente após o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicar a Resolução nº 2.227/2018, definindo e disciplinando o uso da Telemedicina, em 7 de fevereiro, e revogá-la logo em seguida, no dia 22 do mesmo mês.

“A telemedicina faz parte dessa realidade. E o que nós constatamos nessa pesquisa é que convivemos com isso há bastante tempo e isso já faz parte da maioria das pessoas”, destacou durante coletiva para a imprensa o presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral. A associação defende a normatização da Telemedicina no Brasil, já que as únicas regras existentes datam de 2002. Levando-se em conta a velocidade com que surgem as novas tecnologias, este intervalo é ainda mais significativo.

Essa necessidade de normatização, inclusive, é confirmada pela opinião de 98,7% dos médicos, para quem as soluções digitais trazem avanços para o atendimento aos pacientes. Para 91,39% dos entrevistados, os hospitais ou instituições nos quais trabalham já utilizam tais tecnologias. Como exemplo, a maioria, 78,69%, admite a utilização de ferramentas como WhatsApp em suas relações com pacientes.

A maior parte dos profissionais, 84,57%, também se mostra favorável a que as informações de saúde dos cidadãos sejam disponibilizadas em nuvem digital, com proteção de dados e mais acessíveis aos médicos. Para 93,68%, o compartilhamento de informações pode beneficiar médicos, pacientes e o próprio sistema de saúde.

A percepção da maioria, 92,87%, também confirma que países como Japão, Alemanha e Estados Unidos estão bem à frente do Brasil na incorporação de ferramentas digitais que auxiliem na boa prática da Medicina. Isso é associado à percepção de 93,06%, para quem o tratamento que o Mistério da Saúde dispensa ao tema ainda fica abaixo do esperado.

 

 

Fotos: Osmar Bustos
Da Redação

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Bombeiros iniciam fiscalização no Estado de SP

A partir de 9 de abril o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo iniciará vistorias técnicas e atividade de fiscalização em indústrias, comércios e outras edificações para conferir a existência de licença do Corpo de Bombeiros, bem como a adequada instalação e funcionamento das medidas de prevenção e proteção contra incêndios prevista na legislação vigente.

Para adentrar no estabelecimento para fiscalização os bombeiros militares  deverão estar identificados pelo uniforme caraterístico e viaturas oficiais, munidos de ordens de fiscalização identificadas por QR Code contendo o nome do agente, a data e o local a ser fiscalizado.

O site Via Fácil Bombeiros permite conferir a veracidade dos dados apresentados pela corporação.

Caso haja situação de risco iminente à vida, o local poderá sofrer interdição emergencial e imediata e os demais casos ficam sujeitos à interdição por parte das Prefeituras Municipais quando não ofereçam condições mínimas de segurança aos seus usuários.

Para mais informações clique aqui.

 

 

Fonte: Departamento Jurídico FEHOESP

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SINDHOSP obtém liminar que suspende diferenciação de tarifa para VT em Santo André

O SINDHOSP, representante de 52 mil serviços de saúde privados no estado, obteve liminar no mandado de segurança coletivo contra o ato do Prefeito Municipal de Santo André, que pretendia cobrar valor de R$ 5,95 para o bilhete nos casos de cálculo do benefício do vale-transporte enquanto demais usuários pagariam a tarifa menor, de R$ 4,75.

Segundo o presidente do SINDHOSP, o médico Yussif Ali Mere Jr, essa diferença de cobrança pretendida pela Prefeitura de Santo André para o vale-transporte, chega a 25% e seria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos de saúde da cidade, que integram 1.200 serviços de saúde privados. “Essa diferença no preço do vale-transporte pode ser revertida em geração de mais empregos, por exemplo", destaca o presidente.

O Decreto nº 17.150/2018, da Prefeitura de Santo André, pretendia a alteração no valor da tarifa de transporte urbano no município de Santo André, exclusivamente para o cálculo do benefício do vale-transporte previsto na Lei Federal nº 7.418/85, majorando a tarifa para R$ 5,95. E criando uma diferença para os demais usuários pagantes em espécie e cartão SOU, com a tarifa fixada em R$ 4,75.

Em 22 de março de 2019, o Juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Santo André concedeu a tutela para suspender o decreto em favor dos representados do SINDHOSP, a fim de que não sejam obrigados a atender a majoração de tarifa em R$ 1,20, garantindo-se a tarifa do vale-transporte no valor de R$ 4,75, nos moldes pagos pelos demais usuários pagantes em espécie e pelo cartão SOU SANTO ANDRÉ.

Com a decisão, fica proibida a utilização de tarifa diferenciada para as empresas de serviços de saúde privadas, usuárias do vale-transporte, sejam hospitais, clínicas e laboratórios. A tarifa a ser utilizada é a mesma aplicada aos demais usuários do transporte público pagante.

Para adquirir o vale-transporte com tarifa reduzida é necessário solicitar a declaração de associado junto ao SINDHOSP e cópia da liminar.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na cidade de São Paulo, o SINDHOSP também entrou com mandado de segurança pedindo liminar em situação similar.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa SINDHOSP

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Solução de consulta: tributação sobre aviso prévio indenizado

Divulgamos a Solução de Consulta nº 1.004/2019, que esclarece sobre a tributação do aviso prévio indenizado.

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado.

Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento. 

A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ. 

A íntegra para conhecimento:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.004, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado. Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento. A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 249 – COSIT, DE 23 DE MAIO DE 2017. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 362 – COSIT, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. AVISO PRÉVIO I N D E N I Z A D O. A jurisprudência vinculante não alcança a incidência das contribuições devidas a outras entidades ou fundos sobre o aviso prévio indenizado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 31 – COSIT, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; e Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA 
Chefe 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.005, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.230.957/RS, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), afastou a incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado. Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encontra-se vinculada ao referido entendimento. A jurisprudência vinculante não alcança o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 249 – COSIT, DE 23 DE MAIO DE 2017. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 362 – COSIT, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. AVISO PRÉVIO I N D E N I Z A D O. A jurisprudência vinculante não alcança a incidência das contribuições devidas a outras entidades ou fundos sobre o aviso prévio indenizado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 31 – COSIT, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 10.522, de 2002, art. 19, inciso V; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, art. 3º; e Nota PGFN/CRJ nº 485, de 2016.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe 

Fonte: Diário Oficial da União Federal

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Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso.

Intervalo
De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora.

Habitualidade
No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a empresa a pagar a uma trabalhadora 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo.

O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras.

A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

Eventualidade
Em outro processo, apresentado por um controlador operacional contra uma empresa, a Primeira Turma indeferiu o pedido do pagamento integral do intervalo nos dias em que ele havia trabalhado mais de seis horas em razão de serviço extraordinário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia registrado que isso só acontecera em algumas ocasiões. “Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva.

As duas decisões foram unânimes. 

Processos: RR-58200-55.2008.5.04.0851 e ARR-1046-55.2015.5.02.0442

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Gestante aprendiz tem direito a estabilidade provisória

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma adolescente contratada por prazo determinado por meio de contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória garantida à gestante. Com isso, condenou a empresa, de São Paulo (SP), ao pagamento da indenização substitutiva em relação ao período entre a dispensa e o quinto mês após o parto.

Dispensa
A aprendiz foi contratada em fevereiro de 2015 e dispensada em maio de 2016, quando estava grávida de seis meses. Na reclamação trabalhista, ela pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização no valor correspondente às parcelas devidas desde a demissão até o fim da estabilidade. 

Prazo determinado
O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a estabilidade da gestante é incompatível com o contrato por prazo determinado.

Estabilidade
No recurso de revista, a aprendiz sustentou que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) se aplica a todos os contratos de trabalho e se trata de direito indisponível, independentemente da modalidade e da duração do contrato.

Divergência
No exame do recurso, a Turma concluiu que a decisão do TRT divergiu da Súmula 244, item III, do TST, que garante a estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Como o item II do verbete só autoriza a reintegração durante o período de estabilidade, a garantia restringe-se aos salários e aos direitos correspondentes àquele período.

Segundo a Turma, o contrato de aprendizagem não altera esse entendimento. A decisão foi unânime.

Processo: RR-1000596-76.2017.5.02.0264

Fonte: Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho

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Auxiliar de enfermagem comprova que exercia as mesmas funções dos técnicos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital, a pagar a um auxiliar de enfermagem as diferenças salariais decorrentes da equiparação com a função de técnico de enfermagem. O auxiliar comprovou que exercia no hospital as mesmas atividades dos técnicos de enfermagem, profissão regulamentada por lei que exige um maior nível de qualificação.

Mais qualificado
Condenado pelo juízo de primeiro grau ao pagamento das diferenças, o hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que o absolveu da condenação. Embora admitindo que, de acordo com as testemunhas, o auxiliar realizava atividades atinentes aos técnicos de enfermagem, o TRT entendeu que ele não estava na mesma posição destes, que haviam sido aprovados em processo seletivo público para esse cargo. Segundo o TRT, isso os credencia como profissionais mais qualificados, “pelo próprio nível de exigência do certame público a que se submeteram”.

Desvio de função
No recurso ao TST, o auxiliar de enfermagem sustentou que ficou comprovada a identidade das funções desempenhadas por ele e pelos técnicos e que o fato de o acesso aos cargos do hospital se dar por meio de concurso público não impede a equiparação, pois o pedido não diz respeito ao reenquadramento, mas às diferenças salariais em razão do desvio de função.

Mesmas atividades
Para o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso de revista, embora o Tribunal Regional tenha concluído que técnico de enfermagem é profissão regulamentada por lei e exige maior nível de instrução, qualificação e habilitação específica (requisitos que o auxiliar possui), o TRT registrou que, segundo as testemunhas, o auxiliar e os técnicos de enfermagem realizavam as mesmas atividades.

Por outro lado, o relator avaliou que o empregador não produziu nenhuma prova acerca de fatos que pudessem modificar ou afastar o direito à equiparação com base nos critérios de perfeição técnica e produtividade. “Nesse contexto, o auxiliar tem direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação com técnico de enfermagem, função de melhor remuneração”, concluiu.

Por unanimidade, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. (LT/CF)

Processo: RR-454-79.2012.5.04.0015

Fonte: Quarta Turma do TST

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Abril é mês pela segurança do paciente

Abril foi definido pelo Ministério da Saúde como o mês das iniciativas de segurança do paciente. Na Campanha Abril pela Segurança do Paciente, o governo incentiva os estabelecimentos de saúde a montar seus Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), afinal essa é a maneira mais efetiva para que a qualidade no atendimento cresça. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 36/2013 estabelece a obrigatoriedade da implantação dos núcleos de saúde do paciente, que devem promover a prevenção, o controle e a mitigação de incidentes. De acordo com dados da Anvisa, entre 2014 e 2017 foram implantados 2.333 núcleos no Brasil. 

Além do papel fundamental no incremento de qualidade e segurança dos serviços de saúde, os NSP fazem o papel de atributo de qualidade para o reajustes dos contratos com as operadoras de saúde, conforme a Resolução Normativa (RN) 436 de 28 de novembro de 2018.  

Cursos

Com o objetivo de auxiliar os serviços de saúde a implantar seus NSP, o IEPAS promove dois cursos sobre o tema. No dia 11 de abril, o evento "Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente e Notificação de Incidentes" será realizado em Presidente Prudente, no Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças. Já no dia 24 de abril é vez da Regional de Santos do SINDHOSP receber o evento. 

SAIBA MAIS: 

Cursos IEPAS 

Presidente Prudente – SP 

Santos – SP  

Ministério da Saúde – Núcleo de Segurança do Paciente 

 

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Federação alerta serviços de saúde para a meningite

A FEHOESP- Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, representante de 55 mil serviços privados de saúde, está enviando novo alerta para o setor para a ocorrência de meningite.

Em campanha junto aos estabelecimentos de saúde, a Federação pede cautela e cuidado no diagnóstico de pacientes que chegarem aos prontos-socorros, clínicas e hospitais com sintomas parecidos com uma gripe.

Segundo o médico Yussif Ali Mere Jr, presidente da FEHOESP, com a ocorrência de casos de meningite meningocócica, dengue, zica e chikungunya e a volta do sarampo, é preciso redobrar a atenção para que sintomas de uma doença mais grave não sejam confundidos com o de uma gripe. “Importante que serviços de saúde, médicos e profissionais estejam atentos à ocorrência dessas doenças e realizem um diagnóstico criterioso para que não ocorram erros de avaliação”, alerta o médico.

No entanto, o presidente da FEHOESP alerta para o fato de que não existe integração entre as políticas públicas de saúde e o setor privado. “Funcionam como dois sistemas independentes. É como se o segmento privado funcionasse dissociado do sistema público de saúde, que deveria ser único, hierarquizado e totalmente integrado. A falta de integração propicia atendimentos em duplicidade, dificuldades no acesso do paciente, maiores custos e menor eficiência no atendimento médico-hospitalar”, destaca.

Para o médico, é imprescindível integrar as ações preventivas para que o sistema de saúde realmente funcione como um todo.

Meningites

Consultado pela FEHOESP, o professor e infectologista Roberto Focaccia, autor de diversos tratados da especialidade, explica que o meningococo (Nesisseria meningitidis) existe em todo o globo terrestre e apresenta 12 tipos diferentes dos quais são mais comuns o A, B, C, W, Y. O tipo A é mais epidêmico e ocorre ocasionalmente. O B e o C, fora de epidemias, são os que mais ocorrem. No Brasil, vem prevalecendo a meningite do tipo C, em segundo lugar os tipos B e W.

“Mas o que significativamente afeta a gravidade é o estado imunológico de cada indivíduo e o início precoce e adequado do tratamento”, alerta o especialista.

Sintomas e diagnóstico

Clinicamente, o paciente com meningite meningocócica apresenta, além do quadro comum de qualquer outra meningite como febre alta, dor de cabeça quase insuportável, vômitos “em jato” não relacionados com a alimentação, confusão mental, musculatura da nuca enrijecida, uma característica especialmente peculiar:  pequenas manchas avermelhadas pelo corpo geralmente com um ponto central enegrecido, chamadas petéquias, de fácil visualização. O número é variável e às vezes chegam a apresentar pequenas hemorragias locais. Essas lesões são altamente sugestivas de meningite meningocócica.

O diagnóstico da meningite é dado pelo exame do líquor, que se apresentada com aspecto purulento, aumento da pressão liquórica, e alterações típicas a todas as demais meningites (baixa de glicose e aumento das proteínas liquóricas, neutrófilos acima de 50%). No exame direto ao microscópio pode-se rapidamente sugerir, pela morfologia das bactérias, o agente etiológico. A cultura do líquor é fundamental e permite verificar com certeza qual bactéria está causando a meningite, porém o exame pode demorar 2 a 3 dias. “Importante salientar que o uso prévio de antibióticos antes da coleta do líquor impede a identificação bacteriana”, alerta o professor.

Outros exames mais sofisticados, eventualmente disponíveis, aumentam a capacidade de identificar a bactéria e, no caso da meningocócica, permite identificar o tipo de meningococo.

Em algumas situações clínicas é necessário fazer uma tomografia craniana para pesquisa de outras alterações do sistema nervoso central, que podem alterar a conduta terapêutica.

O presidente da FEHOESP lembra que todos os casos de meningite devem ter notificação compulsória à Secretaria Municipal da Saúde. Segundo diretriz do SUS (Sistema Único de Saúde) definida pelo Ministério da Saúde, o trabalho de investigação de casos de meningite se dá de forma descentralizada, por meio das secretarias municipais de Saúde, com apoio do Estado sempre que necessário.

Tratamento

O tratamento deve ser o mais precoce possível. Os antibióticos devem ser sempre por via endovenosa até a alta. Nos casos em que a meningite clinicamente já permite verificar que se trata de causa meningocócica (petéquias em profusão) pode se iniciar com ceftriaxone endovenoso. Se a etiologia da meningite ainda é duvidosa deve-se iniciar com terapia de alta performance de acordo com as bactérias mais prevalentes com cada faixa etária até a chegada da cultura liquórica. Lembrando que pacientes imunossuprimidos ou que adquiriram infecção hospitalar devem ter aumentado o espectro de ação dos antibióticos, incluindo o combate a anaeróbios, fungos e bactérias oportunistas.

O SUS disponibiliza vacina meningocócica tipo C conjugada (com toxóide tetânico ou diftérico dependendo do fabricante) aos 3 e 5 meses, com reforço aos 12-13 anos. Nas clínicas privadas é possível comprar vacinas meningocócicas quadrivalentes (tipos A,C,W,Y) e a vacina recombinante tipo B.

Importante salientar que populações já imunizadas naturalmente por infecções assintomáticas respondem muito melhor às vacinações. Como no Estado de São Paulo, o meningococo tipo C já circulou muito sensibilizando boa parte da população, a vacina meningocócica C comum ou conjugada tem eficácia sempre melhor.

Números da Secretaria da Saúde

Contatada, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, comunicou que o Centro de Vigilância Epidemiológica registrou 7,1 mil casos e 408 óbitos em 2018 considerando todas as   etiologias de meningite (bacteriana, viral e outras não especificadas). Neste ano, até fevereiro, foram contabilizados 495 casos e 26 óbitos.

Segundo o órgão, “não há evidência de nenhuma anormalidade no cenário epidemiológico da doença neste momento. Em casos de surtos localizados, sempre que necessário, as vigilâncias epidemiológicas são acionadas para agir imediatamente na investigação dos casos e providenciar a vacinação dos grupos específicos com o objetivo de conter a transmissão”.

 

Fonte: Assessoria de

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Tira-dúvidas sobre a RAIS 2019

Para auxiliar nossos associados e contribuintes, o IN$truir preparou um tira-dúvidas sobre a Relação Anual de Informações e Salários (RAIS) e sua entrega em 2019. O prazo termina em 5 de abril.

Confira:

 

1 – O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações e Salários – RAIS é uma obrigação acessória utilizada como instrumento de coleta de dados que tem por objetivo:

O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;

O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;

A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

2 – Quem está obrigados a entregar a RAIS em 2019 ?

A RAIS deve ser entregue a cada ano por todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). De acordo com a Portaria Nº39/2019 estão obrigados a declarar a RAIS

  1. empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  2. filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  3. autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  4. órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  5. conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  6. condomínios e sociedades civis; e
  7. cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas

3 – RAIS NEGATIVA

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não mantiveram empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

    4 – MEIs precisam declarar a RAIS?

Não, os MEIs não precisam entregar a declaração da RAIS 2019. Eles são a única exceção entre as empresas e seguem dispensados dessa obrigatoriedade. Tanto pelas novas regras quanto pelas regras antigas, se você é Microempreendedor Individual pode ficar tranquilo com relação a esse documento.

5 – O QUE DEVE SER ENVIADO À RAIS 2019 ?

  • Informações referentes ao estabelecimento: cadastrais e econômicas
  • Informações referentes ao empregado/servidor:
    Dados pessoais do empregado/servidor;
    Informações da admissão;
    Vínculo empregatício;
    Informações do local de trabalho do empregado/servidor;
    Informações do afastamento;
    Informações do desligamento;
    Informações relativas às contribuições sindicais do empregado;
    Remunerações mensais;
    Verbas pagas na rescisão
  • Empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado
  • Trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT;
  • Empregados dos cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natu

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