Pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal é inválido
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Divulgamos a Portaria nº 348/2014 que institui procedimento especial para o ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.
A portaria instituído procedimento especial para ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013
O disposto nesta Portaria aplica-se unicamente aos créditos de que trata o caput que, após o final de cada trimestre do ano calendário, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, decorrentes das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observada a legislação específica aplicável à matéria.
As disposições desta Portaria não alcançam pedido de ressarcimento efetuado por pessoa jurídica com processo judicial ou com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa, possa alterar o valor a ser ressarcido.
A íntegra para ciência:
PORTARIA Nº 348, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Institui procedimento especial para o ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 31 e 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Fica instituído procedimento especial para ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. § 1º O disposto nesta Portaria aplica-se unicamente aos créditos de que trata o caput que, após o final de cada trimestre do ano calendário, não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições a recolher, decorrentes das demais operações no mercado interno, ou não tenham sido compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observada a legislação específica aplicável à matéria. § 2º As disposições desta Portaria não alcançam pedido de ressarcimento efetuado por pessoa jurídica com processo judicial ou com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa, possa alterar o valor a ser ressarcido. Art. 2º A RFB deverá, no prazo de até sessenta dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos de que trata o art. 1º, efetuar o pagamento de 70% (setenta por cento) do valor pleiteado por pessoa jurídica que atenda, cumulativamente, às seguintes condições: I – cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); II – não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido; III – esteja obrigada a Escrituração Fiscal Digital – Contribuições (EFD – Contribuições) e a Escrituração Contábil Digital (ECD); IV – esteja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em 31 de dezembro do ano anterior ao pedido, há mais de 24 meses; V – possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), apurado no balanço patrimonial informado na ECD apresentada à RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento. VI – tenha auferido receita igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), informada na ECD apresentada à RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento; e VII – o somatório dos pedidos de ressarcimento dos créditos de que trata o art. 1º, protocolados no ano-calendário, não ultrapasse 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido informado na ECD apresentada à RFB no ano-calendário anterior ao do pedido de ressarcimento. § 1º Para efeito de aplicação do procedimento especial de que trata esta Portaria, a RFB deverá observar o cronograma de liberação de recursos definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). § 2º A retificação do pedido de ressarcimento apresentada depois do efetivo pagamento do ressarcimento na forma desta portaria, somente produzirá efeitos depois de sua análise pela autoridade competente. § 3º Para fins do pagamento de que trata o caput, deve ser descontado do valor a ser ressarcido, o montante utilizado em declarações de compensação apresentadas até a data do efetivo ressarcimento, no que superar 30% (trinta por cento) do valor pedido pela pessoa jurídica. Art. 3º Para efeito do pagamento do restante do valor solicitado no pedido de ressarcimento, a autoridade competente deverá verificar a procedência da totalidade do crédito solicitado no período. § 1º Na homologação das declarações de compensação efetuadas com a utilização dos créditos que não foram objeto de ressarcimento nos termos desta Portaria, atender-se-á ao disposto no caput, observada a legislação de regência. § 2º Constatada irregularidade nos créditos solicitados no pedido de ressarcimento, devem ser adotados os seguintes procedimentos: I – no caso de as irregularidades afetarem menos de 30% (trinta por cento) do valor do ressarcimento solicitado, deverá ser efetuado o pagamento dos créditos reconhecidos, deduzido o valor do pagamento efetuado na forma do art. 2º e das compensações efetuadas, sem prejuízo da aplicação da multa isolada de que tratam os §§ 15 a 17 Nova regra para ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Read More » Prêmios e gratificações habituais não são livres de recolhimento para o FGTSA Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a uma Apelação que pretendia eximir uma empresa do pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre verbas supostamente pagas a título de “prêmios e gratificações”. A empresa havia sido notificada a recolher o débito sobre valores pagos aos empregados, entre 1997 e 2006, mediante a utilização de cartões eletrônicos, com as denominações “Flexcard” e “Top Premium Card”. Porém, alegou a inexigibilidade de contribuição sobre essas verbas, que seriam pagas aos empregados sem habitualidade e por liberalidade, visando incentivar a elaboração de projetos e premiar os funcionários por tempo dedicado à empresa. Contudo, de acordo com auditoria realizada, os valores passaram a transitar pela folha de pagamento da empresa, sob a rubrica “prêmio de vendas”, a partir de 2006, com o devido recolhimento de contribuições sociais e do FGTS. Segundo o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do acórdão, caberia à empresa, portanto, produzir prova de que os pagamentos realizados por ela decorriam realmente de prêmios, o que não ocorreu: “A única prova produzida pela autora foi a instrução da petição inicial com cópia do seu regulamento, que prevê, teoricamente, prêmios por desenvolvimento de projetos com retorno financeiro, projetos de segurança, ergonomia e meio ambiente ou por tempo de empresa”, afirmou. O desembargador declarou ainda que, mesmo que ficasse demonstrada a relação entre os pagamentos e as gratificações mencionadas, deveria também ficar provada a não habitualidade, de acordo com o artigo 15, da Lei nº 8.036/90, e com os artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, como não houve qualquer prova nesse sentido, reafirmou-se o parecer fiscal, segundo o qual consta a análise de que os pagamentos foram realizados por meios de cartões eletrônicos por quase uma década, “caracterizando-se sim como uma sistemática de premiação definida, ajustada, integrada e habitual no que diz respeito à política remuneratória da empresa ora notificada”. Com isso, o desembargador negou provimento ao recurso, afirmando que “prêmios e gratificações somente não sofrerão incidência de contribuição quando demonstrada a não habitualidade, situação que também não restou demonstrada nos autos”. Apelação Cível nº 0017903-13.2010.4.03.6100/SP .
Prêmios e gratificações habituais não são livres de recolhimento para o FGTS Read More » Gestante dispensada sem justa causa vai receber indenização pela estabilidadeNa Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Andréa Marinho Moreira Teixeira julgou o caso de uma empregada gestante que pediu para ser dispensada sem justa causa. E a empresa a atendeu, num procedimento totalmente irregular, fazendo um acordo com a trabalhadora, por meio do qual ela teria renunciado à garantia no emprego. Por isso, foi deferida a ela a indenização relativa ao período de estabilidade no emprego assegurada à gestante. Segundo a magistrada, ambas as partes agiram em fraude ao FGTS, cujo saque não era devido, e também ao seguro-desemprego, pois a reclamante não tinha direito a esse benefício, já que sua intenção era mesmo se desligar da empresa. "E tudo com a conivência do sindicato", acrescentou a juíza. Assim, a ré dispensou a autora sem justa causa, mas nada lhe pagou (constando saldo zero no TRCT) e ainda, de forma fraudulenta, possibilitou a liberação do FGTS e do seguro-desemprego. "O direito à estabilidade da gestante não é irrenunciável. A lei não pode impedir que a gestante, desinteressada em continuar a prestação de serviços, se desligue do trabalho por pedido de demissão. Seria absurdo obrigar alguém que não quer a trabalhar a não ser que se admitisse o trabalho forçado. Entretanto, o ADCT veda, expressamente, a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E, na verdade, o que prevaleceu foi a dispensa imotivada, com a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador, como consta do TRCT. Foi isto que fez a ré, ilegalmente, devendo indenizar o período estabilitário, em proteção ao nascituro", registrou a julgadora. Com base nesses fundamentos, a juíza sentenciante declarou nula a dispensa da reclamante, mas não determinou a reintegração pedida, já que a empresa informou preferir arcar com a indenização substitutiva. A empregadora foi, então, condenada ao pagamento de indenização do período estabilitário (compreendido entre a data da dispensa até cinco meses após o parto), 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS com a multa de 40%. Constatada a fraude, determinou expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências que julgar cabíveis. (00392-2014-075-03-00-7)
Gestante dispensada sem justa causa vai receber indenização pela estabilidade Read More » Regional Santos recebe gerente de Operações da FEHOESP A situação da saúde na região da baixada santista foi tema de encontro entre o coordenador da regional Santos do SINDHOSP, Alex Tavares, e o gerente de operações regionais da FEHOESP, Erik von Eye. A visita, que ocorreu em 4 de setembro, debateu a gestão hospitalar, os novos segmentos da saúde e também a judicialização do setor, além da visita ao Hospital São Lucas e da clínica Medicina Hiperbárica de Santos, associados ao sindicato. Foram firmadas também as datas dos próximos cursos com realização do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS). O primeiro acontece já neste mês abordando “Competências Comportamentais”. No mês de outubro, acontece o curso “10 passos para um faturamento eficaz” e em novembro, na programação, “Faça seu cliente curtir seu atendimento”. Neste segundo semestre todas as regionais do SINDHOSP e sindicatos afiliados da FEHOESP receberão a visita de von Eye para o alinhamento de diretrizes e ações em prol do setor. Regional Santos recebe gerente de Operações da FEHOESP Read More » Projeto Bússola inicia novo móduloVista como uma das grandes preocupações dos hospitais e clínicas de saúde, a atenção ao paciente/ cliente foi pauta do módulo 5 do Projeto Bússola, que acontece entre os dias 5 e 6 de setembro no auditório do SINDHOSP e nas dependências do Hotel Bourbon. O novo módulo faz parte da etapa 3 do projeto, que debate a capacitação e o desenvolvimento das gestões. Com a participação de dez clínicas, as avaliadoras da ONA, Audrey Ripple e Thaiana Santiago, apresentam um programa interativo e participativo, buscando a divisão de problemas e possíveis soluções entre os presentes. O Bússola é fruto de uma parceria inédita entre o SINDHOSP, a FEHOESP e a Organização Nacional de Acreditação (ONA), com realização do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS), que tem como objetivo auxiliar as clínicas médicas no processo de certificação de qualidade. Está prevista, até novembro deste ano, a realização de mais dois módulos desta fase: o apoio técnico, diagnóstico e terapêutico, em outubro, e o abastecimento e apoio logístico, finalizando 2014. Instituto FHC inicia ciclo de debates sobre o SUS O modelo de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), no Brasil, penaliza os estados e municípios e compromete, cada vez menos, o orçamento federal. Este foi o tom do primeiro seminário realizado pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), em 28 de agosto, sobre os desafios à gestão da saúde no Brasil. O próximo será em 16 de setembro, com novos palestrantes. O presidente da Fehoesp e do Sindhosp, Yussif Ali Mere Jr, esteve na plateia, entre os convidados. Para o economista do Banco Mundial, André Médici, o Brasil é um dos países que menos gasta com saúde no mundo. Em contrapartida, as famílias destinam uma fatia importante de suas rendas para gastos com remédios, médicos e exames. “Os gastos privados com saúde, no Brasil, são comparáveis aos dos Estados Unidos e Europa. Mas nos gastos públicos são os menores do mundo. No total não chegamos a 8% do PIB”, afirmou. Segundo o Índice Bloomberg de Eficiência em Saúde, destacado por Médici, o Brasil ocupa o último lugar de uma lista de 48 países, em que se compara expectativa de vida ao nascer, gasto anual da saúde no PIB e gasto per capita em saúde. “O Brasil está na zona de ineficiência”, definiu. Um dos problemas para esta ineficiência é, sem dúvida, o financiamento. Não apenas pela quantidade de recursos, mas também pela maneira como eles são administrados. “Temos um sistema fragmentado. Seria necessária maior integração para evitar desperdícios, duplicação e descoordenação. Temos um sistema não hierarquizado. Deveríamos ter atenção primária como ponto de entrada. Hoje uma pessoa tem uma dor de cabeça, vai para o hospital e tem acesso ao atendimento”, exemplificou. Segundo Médici, a escolha do governo em vincular o repasse dos recursos da Saúde com o crescimento do PIB é perigosa. “Podemos ter diminuição de recursos, uma vez que o PIB pode ter uma variação negativa este ano”. Para o também economista José Roberto Afonso, a percepção popular de que algo está errado é correta. Segundo ele, o brasileiro desaprova a saúde e os impostos. “O governo federal tem sua arrecadação crescendo cada vez mais, mas o seu gasto em saúde é cada vez menor. Precisamos discutir os gastos atrelados à receita. E analisa-los: a maioria do crescimento dos gastos públicos, nos últimos anos, tem sido com transferência de renda. No Bolsa Família ninguém mexe, não tem vinculação e virou prioridade política. E o governo federal virou pagador de benefícios, ao invés de ser provedor de serviços”, disse. Januário Montone. que foi secretário de saúde de São Paulo, mostrou preocupação com os gastos crescentes dos municípios com a saúde. “Hoje eles gastam em média 22%. Desse jeito, vão começar a devolver a gestão plena, e os estados não estão preparados para esta inversão”. O próximo encontro será em 16 de setembro de 2014 (quinta-feira), das 16h30 às 19h, também na Fundação iFHC – Rua Formosa, nº 367, 6º andar, Centro – São Paulo/SP. Os palestrantes convidados para esta segunda rodada são Gonzalo Vecina Neto, superintendente do Hospital Sírio Libanês, e Paulo Modesto, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público. Instituto FHC inicia ciclo de debates sobre o SUS Read More » Autorizados 39 novos cursos de medicina O governo federal autorizou, no dia 4 de setembro (4), a criação de 39 novos cursos de medicina, 14 deles em municípios de do Estado de São Paulo – Cubatão, Jaú, Mauá, Osasco, Limeira, Guarujá, Guarulhos, Araçatuba, Araras, Bauru, Piracicaba, Rio Claro, São Bernardo do Campo e São José dos Campos. São cidades com 70 mil habitantes ou mais e não têm curso superior para graduação de médicos. A iniciativa faz parte da estratégia do programa Mais Médicos de expansão da formação no país. Segundo o Ministério da Saúde, as oportunidades de formação em medicina que serão criadas fazem parte de ações estruturantes. Na seleção das 39 cidades, o Ministério da Educação (MEC) levou em conta a necessidade do curso, a estrutura da rede de saúde para realização das atividades práticas e a capacidade para abertura de residência médica. Os municípios selecionados estão em regiões metropolitanas e no interior, nenhum deles é capital. Outras sete cidades com o mesmo perfil terão prazo de seis meses para fazerem as adequações recomendadas na rede pública de saúde para habilitação dos novos cursos. É o caso de Pindamonhangaba e Indaiatuba, em São Paulo. Para o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o programa Mais Médicos efetivamente está garantindo mais acesso, qualidade e mais humanização no atendimento. Segundo ele, a pesquisa feita com a população confirma que aqueles que usam o programa, na periferia de grandes cidades, no interior do país, na Floresta Amazônica, no sertão nordestino, estão muito satisfeitos com o médico. “O Mais Médicos prevê que o Brasil passe a ter mais cursos de medicina. O nosso objetivo é ofertar cursos de qualidade, para isso precisamos de planejamento e é o que estamos fazendo com esse edital para novos cursos. Estamos invertendo o processo que era feito antes. Agora, primeiro definimos quais as regiões devem receber para que a estrutura seja preparada para receber o ensino de qualidade”, afirmou o ministro da Educação, Henrique Paim, em nota. Atualmente, o Brasil conta com 21.674 vagas autorizadas para cursos de medicina. Deste total, 11.269 estão no interior e 10.045 em capitais. Essa distribuição já é resultado do processo de interiorização do ensino superior adotado pelo governo federal. Até 2012, predominava a oferta de vagas nas capitais, que tinham 8.911, enquanto no interior havia 8.772 vagas disponíveis. Sinttarcre e SINDHOSP firmam acordoO SINDHOSP informa que firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, para o período de 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015. Vejas as principais cláusulas do acordo CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL: Os salários dos empregados abrangidos por essa norma coletiva serão reajustados, mediante a aplicação dos mesmos critérios e percentuais de reajustamento salarial eventualmente previstos na norma coletiva referente à Categoria Preponderante, nas respectivas empresas quando existentes, e, em vigência em 1º/8/2014. Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, sendo igualmente adotados os critérios de compensações estabelecidas na categoria preponderante. Parágrafo 2º –As diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, conjuntamente com a primeira folha de pagamento já reajustada, após a assinatura da CCT.
CLÁUSULA 2ª – PISO SALARIAL Aos empregados admitidos a partir de 1º/8/2014, ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso, sendo que nenhum funcionário poderá perceber salário inferior ao ora fixado:
Parágrafo 1º –O adicional de insalubridade previsto na lei nº 7.394/85 de 29/10/1985 e de Decreto nº 92.790 de 17/6/1986 terá como base de cálculo o salário normativo acima estabelecido. Parágrafo 2º –Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª acima de reajuste salarial.
CLÁUSULA 3ª –JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho da categoria será a fixada na legislação vigente – lei nº 7.394/85. CLÁUSULA 4ª – DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO SINDICATO PROFISSIONAL: a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: (Artigos 579, 580, I e 582, da CLT); b) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: As empresas descontarão de seus empregados, integrantes da Categoria Profissional (tecnólogos, técnicos e auxiliares de radiologia) beneficiados pela presente norma coletiva de trabalho e representados pelo Sindicato Suscitante SINTTARCRE, sejam sindicalizados ou não, a favor do SINTTARCRE, a Contribuição Assistencial relativa ao exercício de 2014, no percentual total de 11% (onze por cento), dividido em 11 parcelas, da seguinte forma: 1% (um por cento) no mês de agosto/2014, 1% (um por cento) no mês de setembro/2014, 1% (um por cento) no mês de outubro/2014, 1% (um por cento) no mês de novembro/2014, 1% (um por cento) no mês de dezembro/2014 1% (um por cento), no mês de janeiro/2015, 1% (um por cento) no mês de fevereiro/2015, 1% (um por cento) no mês de março/2015, 1% (um por cento) no mês de maio/2015, 1% (um por cento) no mês de junho/2015, e; 1% (um por cento) no mês de julho/2015. Parágrafo 1º –Os montantes dos descontos assistenciais deverão ser recolhidos respectivamente, até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, a partir de 10 de setembro/2014, em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal em favor do Sindicato Suscitante SINTTARCRE, tudo conforme GR (Guia de Recolhimento) a ser expedida pelo Sindicato, nas mencionadas épocas, podendo os recolhimentos serem efetuados diretamente no Sindicato. Parágrafo 2º –A falta do recolhimento nos prazos estabelecidos acarretará acréscimo de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, a serem suportados pelo empregador em favor do Sindicato Profissional. Parágrafo 3º –Fica garantido, outrossim, o direito de oposição do trabalhador, manifestada a qualquer tempo, pessoalmente ou através de correspondência, com cópia para a empresa, perante o Sindicato Suscitante SINTTARCRE. CLÁUSULA 44 – VIGÊNCIA: A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, com início a partir de 1º de agosto de 2014 e término em 30 de julho de 2015, para todas as cláusulas. A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
São Paulo, 3 de setembro de 2014
Yussif Ali Mere Jr. Presidente
####################################################################### Base Territorial:Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Analândia, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Brotas, Cabreúva, Caconde, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itirapina, Itobi, Itupeva, Jaguariúna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Limeira, Lindóia, Louveira, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Novos diretores da ANS tomam posse Em cerimônia realizada no dia 1º de setembro, no Rio de Janeiro, o ministro da Saúde, Arthur Chioro, deu posse aos três novos diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): José Carlos de Souza Abrahão (diretor de Gestão), Martha Oliveira (diretora de Desenvolvimento Setorial) e Simone Sanches Freire (diretora de Fiscalização). A mesa de autoridades contou com a presença dos demais diretores da ANS: André Longo (diretor-presidente) e Leandro Reis (diretor de Normas e Habilitação de Operadoras) e dos secretários estadual e municipal de Saúde do RJ, Marcos Musafir e Daniel Soranz, respectivamente. Participaram do evento, além de servidores e de ex-diretores do órgão regulador, representantes de órgãos governamentais e de instituições ligadas ao setor de saúde suplementar, como associações de operadoras, prestadores de serviços de saúde e órgãos de defesa do consumidor. O presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, e Luiz Fernando Ferrari Neto, diretor das duas entidades, também estiveram na cerimônia de posse. O ministro da Saúde destacou a trajetória profissional dos novos integrantes da diretoria colegiada da ANS, ressaltando o histórico de Abrahão no setor de saúde e a importância da presença de duas servidoras de carreira para o aprimoramento do sistema regulatório: “Os três certamente enfrentarão grandes desafios, mas trarão uma enorme contribuição ao setor”, afirmou. Chioro, que mais uma vez falou sobre a qualificação técnica dos servidores da Agência, também ressaltou a importância de uma gestão cada vez mais integrada no sistema nacional de saúde: “Existe uma agenda comum que precisa ser compartilhada entre todos os integrantes dos setores público e privado. É impossível pensar na gestão da saúde sem considerarmos a necessidade de uma agenda comum de trabalho no âmbito público e no suplementar”. O diretor-presidente da ANS, André Longo, reafirmou o compromisso de exigir que o setor de saúde suplementar garanta tudo o que foi contratado pelos consumidores, com qualidade e em tempo oportuno, num ambiente que persiga cada vez mais a geração e produção de saúde. “Dou boas-vindas aos novos diretores e asseguro que a ANS está cada vez mais comprometida com o rigor técnico, a transparência e a previsibilidade tão importantes para o setor de saúde.” Foto: Erasmo Salomão | |||||||||||