Samaritano oferece exame menos invasivo para câncer
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O que pode trazer mais segurança ao paciente na hora de uma consulta ou tratamento? Responder esta pergunta é o objetivo da nova campanha de Segurança do Paciente desenvolvida pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA), representante exclusivo no Brasil da maior agência acreditadora em saúde do mundo, a Joint Commission International (JCI).
Segundo estudo apresentado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no ano passado, de cada dez pacientes, pelo menos um acaba passando por incidentes que resultam de dano não intencional, decorrente da assistência. Cerca de 67% dos casos poderiam ser evitados com a adoção ou reforço de medidas de segurança do paciente estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Joint Commission International (JCI).
Para o coordenador de educação do CBA, Heleno Costa Júnior "a segurança do paciente é uma responsabilidade individual de cada profissional que presta cuidados de saúde". Por isso, para orientar estes profissionais a assistirem melhor seus pacientes, a campanha do CBA destaca, entre outras atitudes, a atenção ao paciente, o cuidado com a higiene das mãos, o esclarecimento e a concordância ao iniciar procedimentos e tratamentos.
Além disso, também dá dicas do que o paciente pode fazer para ter uma assistência mais segura. Entre elas: perguntar tudo sobre seu tratamento, compartilhar todos os seus sintomas com o profissional e alertar sobre possíveis alergias.
A campanha foi criada em tamanho flyer, para que os hospitais acreditados ou em preparação para acreditação da JCI possam imprimir a peça e distribuí-la entre colaboradores, pacientes e familiares. Para baixar a arte, basta acessar o site www.cbacred.org.br.
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Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE SECRETARIADO DOS MUNICÍPIOS DE SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA – SINSEC-ABC, com DATA BASE em 01/05, com vigência de 1 ano, para o período de 2014/2015:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão majorados com os mesmos percentuais, critérios e datas que ficarem estabelecidas para a categoria preponderante, através de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo.
CLÁUSULA 2ª – COMPENSAÇÕES:
Ao serem majorados os salários na conformidade da cláusula 1ª desta convenção, serão, igualmente, adotados os mesmos critérios de compensação que tiverem sido estabelecidos na categoria preponderante.
CLÁUSULA 3ª – PISO SALARIAL:
A partir de 01/05/2014, o piso salarial da Categoria das Secretárias será: a) Nível Universitário equivalente a R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais); eb) Nível Médio equivalente a R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinquenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, sem multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de junho de 2014, ou seja, até 5º dia útil do mês de julho de 2014.
CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
As empresas descontarão do salário já reajustado de todos os empregados integrantes da categoria profissional beneficiados pela presente Convenção, a favor do Sindicato das Secretárias do Município de Santo André e Região, a Contribuição Assistencial relativa ao exercício de 2014, na forma abaixo:
a)Para os empregados associados ou não, a favor do Sindicato convenente, conforme decisão de Assembleia, a contribuição assistencial de 12% (doze por cento), a ser dividida em 4 parcelas da seguinte forma: 3% (três por cento) no mês de agosto/2014, 3% (três por cento) no mês de setembro/2014, 3% (três por cento) no mês de outubro/2014 e última 3% (três por cento) no mês de novembro/2014;
b)As contribuições previstas na alínea “A” supra serão recolhidas por meio de guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato Beneficiário, ou depositadas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a favor do Sindicato das Secretárias do Município de Santo André e Região, Agência 2075-Oper. 003, Conta no 00000552-4, até as datas acima estabelecidas.;
c)Na hipótese de já ter sido descontada contribuição assistencial, ou equivalente, relativa ao ano de 2014, o empregado beneficiado pela presente Convenção não sofrerá novo desconto, ficando ressalvado, no entanto, ao Sindicato das Secretárias do Município de Santo André e Região realizar a cobrança ou o ressarcimento das respectivas quantias de quem as cobrou indevidamente, devendo a empresa apresentar ao Sindicato das Secretárias, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva solicitação, cópia da correspondente guia de recolhimento;
d)Respeitada a legislação vigente, bem como a jurisprudência que rege a matéria, fica ressalvada as hipóteses de oposição em conformidade com o Precedente nº119 do C. TST, garantida as secretárias integrante da categoria profissional, sendo que tal manifestação deverá ocorrer até o dia 20/07/2014;
e)A responsabilidade pela instituição, percentuais de cobrança e abrangência do desconto é inteiramente do Sindicato da categoria profissional, ficando isentas as empresas de quaisquer ônus ou conseqüências perante seus empregados e o desconto assim feito está ao abrigo do previsto no artigo 462.
CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA:
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 1 (um) ano, com início em 01/05/2014 e término aos 30/04/2015.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.
São Paulo, 26 de junho de 2014
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
Base Territorial nas cidades de: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ribeirão Pires, Mauá, Diadema e Rio Grande da Serra.