Sindhosp

Ana Paula

Manifesto contra reforma tributária é tema de Podcasts

O presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, e o diretor de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM) foram ouvidos pelo Podcast FEHOESP sobre a participação das entidades no manifesto que uniu o setor de serviços contra as propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional. Segundo os entrevistados, todas as propostas em discussão oneram o setor de saúde.

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SindHosp tem nova identidade visual

O SindHosp está de cara nova. A partir deste mês de outubro, o maior sindicato patronal da área da saúde na América Latina passa a se relacionar com seus representados e com o mercado com um novo logotipo. “Queremos e vamos inovar na forma como o SindHosp se relaciona com seus representados, com a classe política, autoridades e demais entidades da sociedade civil. O lançamento da nova identidade visual marca o início dessa fase”, afirma o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin.

O ingresso na campanha contra a proposta de reforma tributária apresentada pelo governo, e que aumenta em 65% os gastos do setor saúde, é a primeira grande bandeira assumida pelo “novo” SindHosp. “Somos uma entidade com mais de oito décadas de existência, que tem um papel histórico importante na defesa da saúde privada no Brasil e que, hoje, está se reinventado. O SindHosp não está só de cara nova, mas de alma nova também”, garante Balestrin.  

O novo logotipo do SindHosp traz em destaque a bandeira do Estado de São Paulo com a inclusão das palavras hospitais, clínicas, laboratórios. A ideia é transmitir no logotipo, de imediato, a importância que São Paulo tem para o país, para a economia e para a saúde brasileira.

O novo sindicalismo associativo

Desenvolver e implantar o sindicalismo associativo, unindo a experiência sindical de 82 anos do SindHosp com o formato de relacionamento das entidades associativas da área da saúde. Esse é o objetivo da nova diretoria do SindHosp, que assumiu o mandato em 1º de junho, para o triênio 2020-2023. O Sindicato representa atualmente 46 mil serviços de saúde e negocia dissídios coletivos com mais de 50 sindicatos de trabalhadores, incluindo o de empregados na saúde, médicos e enfermeiros.

Para o presidente do SindHosp, a ideia é transformar a entidade em um benchmark na área de representatividade institucional. “Creio que o sindicalismo vive um momento de transformação, após a mudança da legislação trabalhista, em 2017. Vamos nos reinventar e tentar ser um exemplo de sindicalismo associativo para todo o país. E quando digo isso, falo em fazermos mais. Desempenhar as atividades sindicais como o SindHosp sempre fez e trazer novas iniciativas, hoje desenvolvidas pelas associações”, destaca Francisco Balestrin. Segundo ele, a nova logomarca traduz essa inovação e essa mudança representando todo o peso político e econômico do Estado de São Paulo, com a inclusão de sua bandeira no logotipo.

 

 

 

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Folha repercute manifesto do setor de serviços contra a reforma tributária

A coluna Painel do jornal Folha de S. Paulo destacou em 3 de novembro o manifesto assinado por várias entidades do setor de serviços, entre elas o SindHosp, contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que tramita na Câmara dos Deputados e unifica cinco tributos sobre o consumo, e o Projeto de Lei (PL) 3887, do governo federal e que uni PIS e Cofins. Este último foi objeto de estudo do SindHosp, que mostra que os estabelecimentos de saúde terão um aumento de 68% nos tributos federais. Clique aqui para ter acesso ao estudo na íntegra.

O manifesto assinado por mais de 70 entidades do setor de serviços foi encaminhado a todos os integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Clique aqui e tenha acesso à íntegra do manifesto.

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Os riscos da Consulta Pública 912, da Anvisa, para os laboratórios

O SindHosp faz um alerta para que todos os laboratórios clínicos se manifestem no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a Consulta Pública (CP) 912. A agência reguladora prorrogou até 7 de dezembro o prazo para recebimento de considerações a respeito da CP 912, que pretende permitir a realização de testes de análises clínicas em consultórios e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Na opinião do vice-presidente do SindHosp e coordenador do Comitê de Laboratórios, Luiz Fernando Ferrari Neto, a realização de testes clínicos em locais pulverizados pode colocar a saúde das pessoas em risco, já que os laboratórios são empresas altamente reguladas e que seguem rigorosos protocolos de qualidade. “O que está em jogo é a segurança do paciente, já que a grande maioria das decisões médicas são baseadas nos resultados dos exames. O receio é ampliar a oferta de testes em locais que não têm o mesmo rigor de funcionamento e controle dos laboratórios e isso levar a diagnósticos médicos equivocados”, afirma Ferrari Neto.

Para contribuir com sugestões para a CP 912 acesse: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#/visualizar/432092

 

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Evento virtual debate os impactos da reforma tributária

O evento Omnia Heath Live Americas, que tem entre seus promotores a feira Hospitalar, acontece de 2 a 6 de novembro de forma virtual. No dia 3, o SindHosp coordenou o painel “Impactos da Reforma Tributária”, que teve como participantes o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin; o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr; a diretora do SindHosp e do Hospital Infantil Sabará, Carolina Dantas Alves de Oliveira; e o advogado do escritório Machado Nunes, Renato Guilherme Machado Nunes.

Acompanhe a cobertura e a programação completa do evento no link: https://live.omnia-health.com/americas/pt/aprender/agenda-do-evento.html.  

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Presidente do SindHosp faz palestra de abertura do 9º Congresso Norte-Nordeste de Gestão em Saúde

O presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, falou sobre “Rupturas do Sistema de Saúde e o Novo Papel dos Hospitais”, em palestra de abertura do 9º Congresso Norte-Nordeste de Gestão em Saúde, no último dia 20 de outubro, evento promovido pelo Sindicato dos Hospitais de Pernambuco e com transmissão pelo Youtube.

Balestrin lembrou que nosso modelo de atenção não é horizontalizado, ainda tem o foco na doença, e a crise trazida com a pandemia do novo Coronavírus pôs em xeque a organização do sistema de saúde brasileiro. Com o cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas, motivados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para que as UTIs e equipamentos estivessem disponíveis para atendimento aos casos de Covid-19, hospitais, clínicas e laboratórios viram sua receita despencar. “Tivemos hospitais com taxa de ocupação de 35%. Muitos estabelecimentos estão sem caixa. Em média, os prestadores de serviços devem perder dois faturamentos mensais esse ano”, lembrou o presidente do SindHosp.

Entre os desafios e tendências para o setor, Francisco Balestrin vislumbra vários aspectos positivos. “Saúde voltou a ser assunto entre as famílias, nas escolas, redes sociais e grupos de WhatsApp, e isso é muito bom”, acredita. O empoderamento do paciente é uma vertente que tende a se intensificar; os marcos regulatórios devem ficar mais rápidos; a integração entre os setores público e privado será mais ativa; haverá maior alinhamento de interesses entre os elos da cadeia da saúde; a telemedicina veio para ficar; e surgirão novas lideranças com as características exigidas pelos novos tempos: agilidade, empatia e colaboração.

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Firmada Convenção Coletiva da Saúde de Rio Claro

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região (SEESSRC).

O acordo tem vigência entre 1 de maio e 30 de abril de 2021.

Se sua empresa é sócia ou contribuinte do SindHosp, clique aqui e tenha acesso á íntegra da Convcenção. 

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LGPD é tema de novo Podcast

Está no ar o novo Podcast FEHOESP, que aborda aspectos da implantação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – por parte das empresas de saúde. O boletim ouviu a advogada do departamento Jurídico da FEHOESP e SindHosp, Lucinéia Nucci; e o advogado da Seusdados, Marcelo Fattori. Ambos participaram do webinar sobre o assunto, realizado pela Federação em 14 de outubro.

 

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Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em instalações produtoras de radioisótopos com aceleradores cíclotrons

Foi publicado no DOU, a Resolução nº 267/2020, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), aprova a Norma CNEN NN 6.11, que traz os requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em instalações Produtoras de Radioisótopos com Aceleradores Cíclotrons.

Confira a íntegra:

___________________________

RESOLUÇÃO Nº 267, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Aprova a Norma CNEN NN 6.11, Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em Instalações Produtoras de Radioisótopos com Aceleradores Cíclotrons

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 662ª Sessão, realizada em 14 de outubro de 2020,

CONSIDERANDO que o projeto de norma foi elaborado pela Comissão de Estudos constituída pela Portaria CNEN nº 70, de 12 de novembro de 2018, publicada no DOU nº 220, de 16 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO que foi realizada Consulta Pública efetuada no período de 10 de fevereiro de 2020 a 10 de março de 2020, conforme edital nº 01, de 4 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01341.001444/2013-97, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma CNEN NN 6.11, Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica em Instalações Produtoras de Radioisótopos com Aceleradores Cíclotrons.

Art. 2º Esta norma entrará em vigor no primeiro dia útil do mês que suceder o cumprimento do prazo mínimo de sete dias transcorridos de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

FÁBIO SAHM PAGGIARO

Membro Externo

ANEXO I

Art. 1º Esta norma foi aprovada pela Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear, conforme expresso na Resolução 267, da sessão nº 662, de 14 de outubro de 2020.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CAMPO DE APLICAÇÃO

Art. 2º A presente Norma tem por objetivo estabelecer os requisitos de segurança e proteção radiológica relativos à operação de instalações produtoras de radioisótopos com aceleradores cíclotrons, também denominadas "Instalações Produtoras".

§1º Qualquer ação envolvendo a prática de produção de radioisótopos em Instalações Produtoras somente pode ser realizada em conformidade com os requisitos estabelecidos nesta Norma.

§2º Esta Norma complementa os requisitos constantes da Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

Seção I

Dos Atos Administrativos

Art. 3º O titular de uma Instalação Produtora deve requerer, junto ao órgão regulador, previamente ao início de suas atividades, os devidos atos administrativos, em conformidade com a Norma CNEN NN 6.02 Licenciamento de Instalações Radiativas.

Art. 4º O processo de licenciamento de uma Instalação Produtora compreende os seguintes atos administrativos:

I – Aprovação do Local;

II – Autorização para Construção;

III – Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança;

IV – Autorização para Comissionamento;

V – Autorização para Operação; e

VI – Autorização para Retirada de Operação.

Parágrafo único. O ato administrativo de Autorização para Operação aplicável a uma Instalação Produtora não autoriza a prática de medicina nuclear (utilização dos radiofármacos em pacientes), nem a atividade de transporte de radiofármacos.

Seção II

Da Aprovação do Local

Art. 5º O titular de uma Instalação Produtora deve submeter ao órgão regulador um requerimento para Aprovação do Local, acompanhado de um Relatório de Local.

Parágrafo único. O Relatório de Local deve conter informações que permitam analisar a viabilidade do local proposto para a Instalação Produtora, abrangendo os aspectos a seguir:

I – caracterização da pessoa jurídica e do titular da Instalação Produtora, em concordância com documento de valor legal que corrobore os dados apresentados. Devem ainda ser fornecidas evidências de que o requerente é o proprietário do local ou tem a autorização do proprietário para construir e operar uma instalação radiativa no local;

II – endereço proposto para a Instalação Produtora;

III – planta de situação da Instalação Produtora e descrição das características de utilização das cercanias, incluindo a distribuição da população local, as vias de acesso e as distâncias aos centros de população;

IV – fabricante do acelerador cíclotron, modelo, tipo de feixes, energias e alvos;

V – dados de produção, com descrição dos radioisótopos que se pretende produzir, incluindo as atividades máximas por produção e atividades máximas diárias;

VI – previsão mínima de profissionais treinados para operar as instalações e previsão de formação de competências;

VII – análise preliminar do potencial de impacto radiológico da Instalação Produtora no meio ambiente, em operação normal e em caso de acidente previsto;

VIII – programa preliminar de monitoração ambiental pré-operacional, cujos resultados servirão de referência por ocasião da Autorização para Retirada de Operação da Instalação Produtora; e

IX – cronograma com especificação dos prazos previstos para as distintas fases de desenvolvimento do projeto.

Art. 6º A Aprovação do Local para uma Instalação Produtora tem validade de três anos, durante os quais deve ser solicitada a Autorização para Construção.

§1º Devem ser previstos, desde o início do projeto, um plano preliminar para reti

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ANS inicia consulta pública para revisão da lista de coberturas dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia nesta quinta-feira (08/10) consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são atualizados para garantir aos beneficiários de planos de saúde o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados.   

Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08/10 a 21/11, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos disponibilizados na página.   

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para aqueles que foram adaptados à lei. Atualmente, a lista conta com 3.336 itens, que asseguram tratamento às doenças e problemas relacionados à saúde que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).  

Para este ciclo de atualização, estão sendo submetidas à apreciação da sociedade 185 recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol – entre tecnologias em saúde (medicamentos e procedimentos), alterações de termos descritivos e ajustes em Diretrizes de Utilização (DUTs). Essas propostas passaram inicialmente por análise de elegibilidade e depois foram amplamente debatidas em 27 reuniões técnicas promovidas pela ANS, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), os autores das sugestões e representantes de entidades do setor.    

A consulta pública é aberta a toda a sociedade. Os interessados podem contribuir com o texto da minuta de Resolução Normativa, com as recomendações relacionadas às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo. As incorporações extraordinárias, já realizadas ao longo do ano em razão da pandemia do novo Coronavírus e regulamentadas pelas Resoluções Normativas nº 453/2020, 457/2020, e 460/2020 também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial vigente. Para cada um desses cinco itens há um formulário específico e o interessado têm as seguintes opções: concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas dessa opinião.  

Clique aqui e confira a nota técnica contendo a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.

Ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março do ano que vem.   

“Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertas a toda a sociedade, em que a ANS busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Esperamos, assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes”, explica o diretor-presidente substituto e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel. “Para esta consulta Pública, que objetiva atualizar lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, aguardamos uma ampla participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade – como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado. Dessa forma, buscamos assegurar a maior pluralidade possível nesse processo que é tão importante para os beneficiários e para o setor como um todo”, destaca.    

Sobre o processo de revisão do Rol  
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde (regulamentada pela RN nº 439/2018), bem como a definição de regras para sua utilização, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol. O período regular de atualização ocorre a cada dois anos, contudo, a ANS também realiza incorporações extraordinárias, quando necessário.   

O atual ciclo de revisão iniciou em dezembro de 2018. Em seguida, a ANS abriu a primeira etapa de participação da sociedade, com o recebimento de propostas via formulário eletrônico (FormRol). Na sequência, foi feita a análise de elegibilidade das sugestões encaminhadas, seguida da análise técnica, em que foram verificadas as evidências clínicas, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário. Ao final dessa criteriosa avaliação, foram elaboradas as recomendações técnicas que estão sendo agora submetidas à consulta pública.   

Para se chegar a essa lista de recomendações preliminares colocadas em discussão, a ANS analisou um conjunto robusto de informações, dentre as quais evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia em saúde, estudos de avaliação econômica em saúde e análise de impacto orçamentário das propostas. Todos esses dados são relevantes para o processo de decisão sobre a incorporação de uma tecnologia em saúde, visto que os impactos da inclusão de procedimentos no Rol se refletem nos custos do setor. Isso ocorre devido às características do sistema mutualista, que depende da contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes.   

Todas as etapas, o cronograma e as gravações das reuniões técnicas realizadas ao longo desse período de discussões para atualização do ciclo 2019/2020 estão disponíveis para consulta no site da ANS. Clique aqui.   

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