Sindhosp

Josiane Mota

Fiocruz fornece identificação online dos tipos de barbeiros

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) está distribuindo gratuitamente, pelo meio online, cartões ilustrativos com todas as 66 espécies de barbeiros encontradas em território nacional até o momento, informa o portal da entidade. Desenvolvido originalmente em formato impresso pelo Laboratório Nacional e Internacional de Referência em Taxonomia de Triatomíneos do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), em 2010, esses cartões são referência para os agentes de saúde de todo o País, já tendo sido distribuídos mais de 8 mil unidades.
 
O Trypanosoma cruzi, agente causador da doença de Chagas, geralmente é transmitido de um hospedeiro a outro por insetos – no caso humano, o principal vetor é um percevejo popularmente conhecido como barbeiro ou chupão. "A partir de agora, podemos levar informação de qualidade para mais pessoas. Além de auxiliar os profissionais da área da Saúde, esse material poderá ser amplamente utilizado por professores, estudantes e demais interessados no tema", disse José Jurberg, chefe do Laboratório e um dos responsáveis pela elaboração do catálogo eletrônico.
 
Jurberg ressaltou, ainda, a importância de ultrapassar as barreiras físicas e estender o conhecimento para a população. "Muitas vezes, as pessoas notam um inseto estranho circulando em suas residências, mas não sabem identificá-lo. Com esse material online, é possível, por exemplo, reconhecer se é ou não um barbeiro”. Os cartões eletrônicos trazem ilustrações dos vetores, sua medida real, nome científico, informações sobre o habitat natural da espécie e seu ciclo de vida.

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Prêmio incentiva pesquisas focadas em saúde pública

As inscrições para o Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o Sistema Único de Saúde (SUS) estão abertas até o dia 17 de julho. O evento, que ocorre desde o ano de 2002 e é promovido pelo Ministério da Saúde, incentiva a produção de pesquisas científicas que contribuem para o desenvolvimento das políticas públicas de saúde no Brasil. 
 
Poderão participar, segundo informações do Blog da Saúde do portal do ministério, pesquisadores, estudiosos e profissionais de saúde ou de qualquer área do conhecimento, em nível de pós-graduação concluída, com temática voltada para a área de Ciência e Tecnologia em Saúde, e potencial de incorporação pelo Sistema Único de Saúde e serviços de saúde.
 
Os candidatos ao prêmio poderão concorrer em quatro diferentes categorias, informa o Blog: tese de doutorado (com premiação no valor de R$ 50 mil); dissertação de mestrado (R$ 30 mil); trabalho científico publicado (R$ 50 mil) e monografia de especialização ou residência (R$ 15 mil).

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Pesquisadores criam substância que repele e mata mosquito da dengue

Pesquisadores da Unesp (Universidade Estadual Paulista) de Rio Claro criaram uma substância capaz não só de repelir o mosquito da dengue como matá-lo durante uma pesquisa que buscava princípios ativos para a criação de um detergente. A eficácia do produto foi confirmada em testes laboratoriais e o próximo passo é baratear o processo de criação para a produção comercial que pode funcionar sendo passado na pele ou espirrado contra mosquitos. Não há prazo, no entanto, para que o produto chegue ao mercado.
 
A substância foi produzida a partir de uma bactéria encontrada em solo contaminado por derivados de petróleo. Os cientistas já estudavam há 17 anos a bactéria Pseudomonas aeruginosa LBI em uma pesquisa para a produção de detergente biológico, até perceberem que ela tinha a capacidade de destruir as larvas do Aedes aegypti, mosquito causador da dengue, no estágio de larva e na fase adulta, além de funcionar como repelente.
 
O grupo, comandado pelo professor Jonas Contiero, decidiu, então, testar a aplicação da substância contra as larvas. "A substância atua basicamente na diminuição da tensão da água. Como as larvas do mosquito da dengue precisam se manter na superfície para respirar, resolvemos testar essa situação e, com a queda nessa tensão, a larva não consegue se manter à flor da água, afunda, não consegue respirar e morre", informou a biólogo Roberta Barros Lovaglio, que participa da pesquisa. O biólogo Vinicius Luiz da Silva e o parasitologista Cláudio José von Zuben também integram o grupo.
 
Testes
A mudança de foco na pesquisa ocorreu há um ano. Depois de perceberem a eficácia da substância contra as larvas, o grupo testou a ação do produto contra mosquitos adultos e percebeu que eles também era afetado.
 
"No caso deles, a substância quebra a cutícula do mosquito. Com isso, ele fica suscetível à ação do meio ambiente e morre. Apenas como comparação, seria o mesmo que retirar a pele de um ser humano", informa Silva.
 
A eficácia do produto, segundo os pesquisadores, é de 100%, em teste realizado com dez larvas, em todas as concentrações testadas, sendo que as larvas morreram em ate 18h depois da aplicação. Com os mosquitos adultos, foram 20 exemplares, e todos morreram após a aplicação do produto.
 
A última parte da pesquisa, que é financiada pela Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) testou também a ação repelente da substância. Em testes realizados em ratos, um animal é borrifado com o composto, e outro não. Eles são expostos a mosquitos. O rato que não está com o produto é picado. No outro, que recebeu o repelente, os mosquitos nem se aproximam.
 
O foco do trabalho do grupo, agora, é baratear os custos de produção para um possível uso comercial da substância. Segundo os pesquisadores, a produção e purificação de dez mililitros do produto custa R$ 1,4 mil. "Nossa pesquisa, nesse momento, está dedicada a  tentar novas fórmulas de produção para uso comercial", disse Roberta, que informou, ainda, que o grupo está em contato com advogados da Unesp para requerer a patente do produto.
 
Para von Zuben, a substância é completa e pode ajudar a combater a dengue em todas as fases, ajudando, inclusive, a diminuir a circulação do vírus que causa a doença. "A partir do momento que conseguimos novas ferramentas para controlar esse mosquito, vamos diminuir a quantidade de adultos no ambiente e, com isso, diminuir as chances de transmissão do vírus para outras pessoas", disse.

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Sírio abre inscrições para especialização de enfermagem em cardiologia

O Programa de Especialização de Enfermagem em Cardiologia, do Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa (IEP/HSL), que busca especializar profissionais para atuarem em diversas áreas do segmento no país, já está com suas inscrições abertas.  Destinado a enfermeiros recém-formados e com experiência na área da cardiologia, o curso possui programa voltado ao desenvolvimento do raciocínio clínico e habilidades técnicas dos profissionais que pretendem trabalhar ou já exercem a função junto à assistência de pacientes cardiopatas. 
 
A proposta do curso é trabalhar no aprofundamento do conhecimento em fisiopatologia, na avaliação clínica do enfermeiro, na interpretação de exames e na tomada de decisão.  Ao longo do ano, os estudantes vivenciarão diversas situações de atendimento dos pacientes, incluindo desde o atendimento das urgências e emergências cardiológicas, até a gestão de unidades coronarianas e unidade de insuficiência cardíaca. Para isso serão realizadas também diversas oficinas e atividades em pequenos grupos, fundamentadas na metodologia construtivista de ensino-aprendizagem.
 
Além das atividades obrigatórias o programa oferece duas optativas. Desse modo os alunos terão duas possibilidades de participação opcional. A primeira, em grupos de estudos específicos oferecidos mensalmente pelo Hospital Sírio-Libanês: enfermagem em cardiologia, atendimento a parada cardiorrespiratória, atendimento de urgências e emergências, paciente crítico, acessos vasculares, oncologia, pele e estomaterapia, dor e diabetes.  A segunda opção consiste no acompanhamento de enfermeiros especialistas atuantes no Hospital Sírio-Libanês nas áreas de passagem de cateter de PICC, nutrição enteral e parenteral, atenção à pele e ostomias, diabetes e dor.
 
Todos os alunos também serão submetidos a um estágio observacional obrigatório nas unidades cardiológicas do Hospital Sírio-Libanês: UTI Cardiológica, Unidade Coronariana, Unidade Avançada de Insuficiência Cardíaca e Radiologia Intervencionista.
 
“O estágio em observação nos ajuda a identificar os avanços e possíveis aprimoramentos necessários para cada profissional”, explica uma das coordenadoras do curso e gerente do Centro de Cardiologia do HSL, Maria Auxiliadora Ferraz.
 
Com 40 vagas divididas para os horários vespertino e noturno, o curso tem coordenação das enfermeiras Cassia Guerra, Luana Llagostera Sillano Gentil, Maria Auxiliadora Ferraz  e dos professores Roberto Kalil Filho e  Luiz Francisco Cardoso.
 
A escolha dos participantes será realizada por meio de entrevistas com os membros da Comissão de Seleção que deverão acontecer no fim de julho.
 
Mais informações pelo telefone 3155-8800 e no site www.iep.hsl.org.br.
 

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Autorizado reajuste de até 9,65% para planos individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o teto para reajuste dos planos de saúde individuais contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei do setor, a 9.656/98. O anúncio foi feito na quinta-feira, dia 3/7. As empresas poderão aumentar os valores em 9,65%, percentual que vale para o período de maio de 2014 a abril de 2015 e incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, segundo a agência — 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos no Brasil. O percentual utilizado como teto é o maior desde 2005, quando fora de de 11,69%, segundo a agência. O reajuste autorizado pela ANS este ano supera a inflação média pelo 11º ano seguido. Desde 1994, o serviço subiu 652,7% contra 359,9% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
O índice pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses.
 
Em comunicado oficial, a agência dá o exemplo de uma mensalidade de R$ 100 de um plano de saúde com aniversário em maio. Em maio, junho e julho, o consumidor recebeu o boleto com o preço antigo. Em agosto, o boleto será de R$ 119,30: com o aumento de R$ 9,65 retroativo a maio e de R$ 9,65 de agosto.
 
Em setembro, mais R$ 119,30, com o retroativo a junho e o de setembro. Em outubro, novamente R$ 119,30, com o retroativo a julho e o referente ao próprio mês corrente. Em novembro, a mensalidade, então, assume o valor normal, sem os retroativos: R$ 109,65, valor que, neste caso, não pode subir até abril de 2015.
 
Ou seja, para uma mensalidade hoje em R$ 100:
Em agosto: R$ 119,30 = R$ 9,65 (maio) + R$ 9,65 (agosto)
Em setembro: R$ 119,30 = R$ 9,65 (junho) + R$ 9,65 (setembro)
Em outubro: R$ 119,30 = R$ 9,65 (julho) + R$ 9,65 (outubro)
Em novembro: R$ 109,65 (novembro)
 
Segundo a ANS, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano e o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br). Outro aspecto importante a ser observado é se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
 
A Proteste, associação de consumidores, criticou o reajuste, destacando que o percentual supera a inflação oficial acumulada em 12 meses. A entidade afirmou ainda que o aumento é incompatível com os reajustes salariais.
 
 “A Proteste cobra a obrigatoriedade de a ANS garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a precariedade do sistema público de saúde, os planos de saúde tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar”, afirmou o grupo, em comunicado.
 
A metodologia utilizada, informa a ANS, levou em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Segundo a agência, o índice de reajuste "não é um índice de preços". É um cálculo é baseado na variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.
 
Em 2014, diz a ANS, a variação anual de custos e frequência correspondeu a 9,65%. Já a variação de preços dos Serviços de Saúde medida pelo IPCA, de 8,95% (em abril de 2014), é composta pela variação nos valores de serviços médicos, de exames de laboratório, de hospitalização e cirurgia e de exames de imagem, ainda de acordo com o órgão regulador.
 
A agência orienta os consumidores a ficarem atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado está respeitando o limite. Também é observar se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Para reclamações, o telefone do Disque ANS é 0800 701 9656. Outros canais são o site (www.ans.gov.br/) e um dos 12 núcleos de atendimento da ANS do país (Rio, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Salvador, São Paulo).
 
Contratos individuais até 1999
Alguns contratos individuais firmados até 1º de janeiro de 1999 também podem ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS. Segundo a agência, isso ocorre quando o contrato não indicar expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajuste ou o critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste (exceção aos contratos cujas operadoras assinaram Termo de Compromisso com a ANS).
 
Mudança de faixa
A agência informa que, se o aniversário do plano coincidir com a mudança de faixa etária, a operadora pode aplicar dois reajustes. O aumento por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.
 
Planos antigos
A lei nº 9.656/98 determina que a ANS autorize reajuste tanto para os planos individuais antigos (assinados antes do início da vigência da lei), como para os planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos novos. No entanto, desde setembro de 2003, esse dispositivo legal está suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante deste cenário, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 5, em 2003, definindo que, caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deverá estar limitado ao reajuste máximo estipulado pela ANS ou ser definido por meio da celebração de Termo de Compromisso com o órgão regulador. Neste último caso, haverá necessidade de autorização prévia da ANS.
 
Planos coletivos
Para os planos coletivos (de empresas ou categorias profissionais), a ANS não define índices por entender que as pessoas jurídicas possuem maior poder de negociação com as operadora

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SINDHOSP firma acordo com fisioterapeutas

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES EM TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL: 
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 6% (seis por cento), a incidir sobre os salários de maio/2013, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2014.
 
CLÁUSULA 4ª – PISO SALARIAL: 
A partir de 1º de maio de 2014, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 2.175,00 (dois mil e cento e setenta e cinco reais).
 
CLÁUSULA 34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$2.175,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de julho de 2014, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 11 de agosto de 2014, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.
 
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP (www.sindhosp.com.br), ícone convenções coletivas de trabalho.
 
 
São Paulo, 2 de julho de 2014
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
 
BASE TERRITORIAL: todo território de abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira.
 

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Alerta para atestado de saúde ocupacional

Atualmente algumas empresas tem se deparado com termos novos nos atestados de saúde ocupacional. Alguns médicos do trabalho tem adicionado os termos "com restrições" aos documentos, gerando problemas não somente para o funcionário, mas também para a empresa que tem de lidar com ações judiciais quando ocorrem a saída do empregado. Pensando nisso, decidimos explicar a como lidar com essa situação.

 

Segundo a Norma Regulamentadora 7, há duas opções para o médico do trabalho constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): apto ou inapto. O ASO deverá conter no mínimo esta definição para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu. Embora existam entendimentos admitindo as expressões no ASO de “ Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função”, não há respaldo jurídico para tal inovação.
 
 
A IN SRT Nº 15, de 14 de julho de 2010, traz, no artigo 12, quais são as circunstâncias impeditivas da homologação, e especificamente na letra “e” do item VI, encontra-se o ASO com a declaração de inapto.
 
Veja  a consulta jurídica completa:
 

Dos impedimentos

Art. 12. São circunstâncias impeditivas da homologação:

I – nas rescisões de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando houver estabilidade do empregado decorrente de:

a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até cinco meses após o parto;

b) candidatura para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;

c) candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;

d) garantia de emprego dos representantes dos empregados, titulares ou suplentes, em Comissão de Conciliação Prévia – CCP, instituída no âmbito da empresa, até um ano após o final do mandato; e

e) demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

II – suspensão contratual, exceto na hipótese prevista no § 5º do art. 476-A da CLT;

III – irregularidade da representação das partes;

IV – insuficiência de documentos ou incorreção não sanável;

V – falta de comprovação do pagamento das verbas devidas;

VI – atestado de saúde ocupacional – ASO com declaração de inaptidão; e

VII – a constatação de fraude, nos termos do inciso IX do art. 9º desta Instrução Normativa.

 

 

Na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010, vê-se, no artigo 22, que o ASO é documento obrigatório para homologação de rescisão de contrato de trabalho.

 

Seção VI

Dos documentos

Art. 22. Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em quatro vias;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;

III – Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

IV – notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

V – extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

VI – guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

VII – Comunicação da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

VIII – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;

IX – documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

X – carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;

XI – prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;

XII – o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e

XIII – outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.

 

 

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém em seu site um Manual de Homologação (http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812B7750C1012B831E71125720/pub_ManualHomologacao.pdf) que explicitamente não aceita a expressão “apto com restrição” para fins de rescisão contratual. Nessa situação, o trabalhador é considerado inapto.

 

 

2. Causas obstativas da rescisão

Durante a assistência pública, podem-se distinguir duas espécies de causas obstativas da homologação da rescisão de contrato: uma, de natureza absoluta, não admite saneamento e impede a homologação; outra, relativa, possibilita que a rescisão seja homologada após o saneamento da irregularidade trabalhista.

Obs.: Ementa nº 4, da Portaria nº 1, de 2006. “HOMOLOGAÇÃO.

IMPEDIMENTOS. As seguintes circunstâncias, se não sanadas no decorrer da assistência, impedem o assistente do Ministério do Trabalho e Emprego de efetuar a homologação, ainda que o empregado com ela concorde:

I – a irregularidade na representação das partes;

II – a existência de garantia de emprego, no caso de dispensa sem justa causa;

III – a suspensão contratual;<

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Requisição de prontuário de home care

O departamento Jurídico do SINDHOSP foi consultado sobre a obrigatoriedade ou não de se fornecer cópia do prontuário relativo à assistência de enfermagem dispensada pelas empresas de home care.
 
Em razão das peculiaridades desse serviço, que é prestado com maior intensidade dentro da residência do paciente, sob os olhos desse e de seus familiares, toda a assistência dispensada fica registrada em um prontuário, conforme estabelece a Resolução Anvisa/RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que aprovou o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Atenção Domiciliar, conhecido apenas como SAD.
 
Pois bem, dita esse regulamento que, o SAD manterá um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do paciente, devendo conter ainda, a identificação do paciente, prescrição e evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de Urgência e Emergência, telefones de contato do SAD e orientações para chamados.
 
Dispõe também o regulamento que, o prontuário deverá ser preenchido com letra legível e assinado por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente, sendo arquivado na sede do SAD após a alta ou óbito do paciente, ficando garantido o fornecimento de cópia integral do prontuário quanto solicitado pelo paciente ou responsável legal.
 
E aí surge a dúvida. Quem poderá ser considerado responsável legal pelo paciente?
 
Naturalmente, um familiar próximo ou pessoa que tenha sido nomeada tutora ou curadora na forma da lei civil, podendo, ainda, ser um procurador, desde que, igualmente, tenha sido nomeado através de procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
 
No vínculo familiar, ou parentes de sangue, pode ser o pai, a mãe, o filho, irmão, marido mulher, enfim, qualquer um que tenha relação de parentesco direto com o paciente, , como listado acima, pois, não há justificativa para que um sobrinho ou primo de um paciente (tio ou avô, por exemplo) venha requerer cópia de seu prontuário.
 
Além do mais, a lei dá legitimidade aos parentes mais próximos, excluindo os remotos, ou mais distantes.
 
*Durval Silvério de Andrade é advogado do departamento Jurídico do SINDHOSP
 

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Idealizador do SUS, médico Gilson Carvalho morre em São José

O médico pediatra Gilson de Cássia Marques de Carvalho, de 68 anos, conhecido nacionalmente como um dos idealizadores do Sistema Único de Saúde (SUS), morreu na manhã desta quinta-feira (3) em São José dos Campos (SP). Ele estava internado no Hospital Pio XII e morreu de miocardiopatia hipertrófica – doença que afeta o músculo do coração.
 
Especialista em saúde pública, Carvalho foi secretário municipal de saúde de São José entre 1988 e 1992  e secretário nacional de Assistência à Saúde no Ministério da Saúde, além de professor de medicina na Universidade de Taubaté (Unitau).
 
Ele estava internado no Hospital Pio XII desde 20 de junho, após ser transferido do Hospital de Barretos, onde passou por cirurgia. Ele fazia tratamento contra um câncer no rim.
Após a informação sobre a morte do médico, a Prefeitura de São José dos Campos decretou luto de três dias.
 
Velório
 
O velório será na Câmara de São José dos Campos a partir das 17h desta quinta, até 22h. Depois, o corpo será levado para Campanha (MG) para ser sepultado.
 

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Anuário Brasileiro da Saúde está disponível em versão digital

O Anuário Brasileiro da Saúde, uma publicação da FEHOESP e do SINDHOSP, em parceira com a Public Projetos Editoriais, já está disponível em versão digital para usuários da Apple. Através do iTunes, os interessados podem fazer o download gratuito do conteúdo clicando aqui. Em breve também será lançada a versão para usuários Android.

 

Neste ano, o tema do anuário é “A saúde que temos, a saúde que queremos e a que podemos ter”. A publicação traz um debate da saúde no Brasil para os próximos 15 ou 20 anos, além de questionar o que é preciso fazer já para que alcancemos um cenário ideal em duas décadas? Na área suplementar, como assegurar a sustentabilidade do sistema? Quais as mudanças necessárias?

 

O conteúdo também aborda a falta de conscientização e investimentos em tecnologias da informação na área da saúde, bem como no desenvolvimento de profissionais de informática específicos para o setor. O papel das instituições de longa permanência, tendência já consolidada em várias partes do mundo mas que, no Brasil, ainda não alcançou o reconhecimento que merece por parte dos compradores de serviços, população e profissionais também é debatido.

 

 

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