Sindhosp

Declarações tributárias DCTF e DSPJ sofrem alterações

Agora empresas inativas devem declarar impostos e contribuições

Compartilhar artigo

Desde o começo de junho, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016, realizou adaptações na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Agora, as informações sobre à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos padrões da informação sobre a inexistência de débitos a declarar.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

 
 
 

 

 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Como combater o desperdício na saúde?

O desperdício é um dos maiores desafios do setor da saúde e compromete recursos que poderiam ser direcionados à ampliação do acesso, à melhoria da qualidade assistencial e à incorporação

Últimas Notícias

Nova diretoria do SindHosp toma posse

Em almoço realizado em 10 de junho, na Capital paulista, os novos integrantes da diretoria do SindHosp, eleitos para o triênio 2026-2029 em abril passado, tomaram posse. “Mais do que

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top