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combate ao assédio no trabalho

Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A – Lei 14.457/22?

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2022 quase 12 milhões de mulheres foram vítimas de abuso no trabalho. A Lei 14.457, que promove o combate ao assédio nesse ambiente, beneficia todas as pessoas, independente de gênero. Porém, as mulheres são as vítimas mais comuns.  

A Lei 14.457 dispõe sobre o Programa Emprega + Mulheres, promulgada em 21 de setembro de 2022, entrou em vigor no dia 21/03/2023, conferindo à Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes (CIPA) a atribuição de atuar na prevenção das diversas formas de assédio no ambiente de trabalho.

Com a importante missão, vieram também as dúvidas e, consequentemente, a busca por informações por parte das empresas. Para orientar os representados e discutir os efeitos da lei nos estabelecimentos de saúde, o SindHosp realizou, na última terça-feira 18, o WorkShop on-line “Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A – Lei 14.457/22?”. O evento foi transmitido ao vivo, a partir das 15h, pela plataforma Hospitalar Hub e no canal do SindHosp no YouTube, contando com o engajamento e audiência de mais de 250 espectadores e profissionais da área da Saúde.

Participam do debate Daniela de Andrade Bernardo, sócia do Machado Nunes Advogados; e Suzie Clavery, gerente sênior de Marca Empregadora, Experiência de Pessoas e Comunicação Interna na UnitedHealth Group, sob a moderação da CEO do SindHosp, Larissa Eloi. O presidente do Sindicato, Francisco Balestrin, fez a abertura do encontro.

Confira a seguir os pontos altos e principais esclarecimentos da tarde!

Conceitos e tipos de assédio

Fonte: Pesquisa “Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho”. Disponível em: https://agenciapatriciagalvao.org.br/wp-content/uploads/2022/01/LOCOMOTIVAIPG_PesquisaViolenciessediocontraMulheresnoTrabalhoVersaoFinal.pdf>.

Daniela de Andrade Bernardo iniciou o bate-papo falando sobre a importância de conscientizar as pessoas sobre o que são, de fato, “atos acediosos”, esclarecendo os conceitos e tipos de assédio no trabalho.

“Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a violência e o assédio no trabalho é o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam suscetíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero”.

A advogada esclarece que são vários os tipos de assédio moral e nem sempre ele é decorrente de uma relação de subordinação. Pode acontecer também horizontalmente, quando entre colegas de trabalho, ser praticado pelo superior hierárquico ou pelo próprio empregador, e até de forma ascendente: quando um funcionário assedia um superior hierárquico.

O assédio virtual foi um dos subtipos apresentados, que é um desdobramento do assédio moral, caracterizado pela violência psicológica e moral através das redes sociais, aplicativos de mensagens e afins. Pode ser um comentário no post novo, uma mensagem com conteúdo pejorativo, fotos ou qualquer conversa que oprima, ofenda ou desmereça a vítima, por meios virtuais.

Já o assédio sexual, compreende a conduta de conotação sexual, contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Ele pode ocorrer:

Por chantagem/ quid pro quo/ vertical: aceitação/rejeição de investida sexual como determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.

Por intimidação/horizontal: entre colegas de trabalho, na mesma posição hierárquica na instituição.

O que fazer? | Exemplos de ações a serem adotadas pelas empresas

Com a Lei 14.457 em vigor, as empresas de saúde devem implementar no dia a dia medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas relações de trabalho.

Daniela lembra que muitas instituições de saúde já possuem uma formatação, canal de conduta e comitês multidisciplinares, para ela, não será preciso começar tudo do zero, e sim trabalhar a sinergia. “A CIPA+A precisa conversar com a estruturação já existente, e disseminar esses conhecimentos, não basta conhecer, e sim divulgar para que se torne público e evidente na empresa.”

São exemplos de medidas:

  • Criação de canais de comunicação eficazes e com regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, que garantam o sigilo da identidade do denunciante;
  • Inclusão do tema do assédio sexual na semana interna de prevenção de acidentes de trabalho e nas práticas da CIPA;
  • Inserção do assunto em treinamentos, palestras e cursos em geral, assim como conscientização dos trabalhadores a respeito da igualdade entre homens e mulheres;
  • Capacitação dos integrantes do SESMT e dos recursos humanos, bem como aqueles que exercem funções de liderança, chefia e gerência;
  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas internas da empresa, inclusive prevendo formas de apuração e punição;
  • Negociação com os sindicatos da categoria de cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho, para prevenir o assédio sexual. 

As orientações fazem parte da Cartilha “Assédio Sexual no Trabalho” (MPT e OIT). 

Case UnitedHealth Group

Em continuidade, a convidada Suzie Clavery, da UnitedHealth Group, compartilhou as boas práticas adotadas pela empresa, considerada um case no combate ao assédio.

Desde 2018, a organização realiza reuniões mensais com grupos de diálogos, entre eles o “Nós Por Elas”, que reúne não apenas mulheres, mas também os homens para debates e conscientização sobre o assédio.

 “O que acontece nas empresas é um reflexo do que acontece na sociedade. A lei é importante na promoção do combate ao assédio, mas precisamos pensar em um papel mais social: como ir além da lei?

Além da CIPA, temos uma área de compliance e canais oficiais que fazem essa apuração de denúncias.

Precisamos criar uma rede de apoio às mulheres. Esse é um processo educativo, dolorido e longo”. 

Para a líder, independente do tamanho das empresas, é preciso colaborar, e uma só frente não resolve a questão do assédio.

“Esse é um tema que vai muito além do horário de trabalho ou das nossas instalações, há uma responsabilidade social, e as empresas estão ajudando a preparar as pessoas para a sociedade; inclusive as lideranças, para que saibam lidar corretamente com situações de assédio”.

O WorkShop está disponível no YouTube do SindHosp, clique aqui para assistir e fique à vontade para compartilhar sua opinião nos comentários da plataforma.

cipa+a

É amanhã | Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A – Lei 14.457/22

O SindHosp convida para participar do WorkShop gratuito “Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A – Lei 14.457/22?”, que acontece amanhã, às 15h, virtualmente.

O objetivo é discutir as mudanças que a Lei 14.45 trouxe para os estabelecimentos de saúde, ao conferir à CIPA a atribuição de atuar na prevenção das diversas formas de assédio no ambiente de trabalho.

Convidadas

Participam do debate Daniela de Andrade Bernardo, sócia do Machado Nunes Advogados; a deputada federal Lêda Borges, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados; e Suzie Clavery, gerente sênior de Marca Empregadora, Experiência de Pessoas e Comunicação Interna na UnitedHealth Group.

Também marcam presença a CEO do SindHosp, Larissa Eloi, moderando o encontro, e o presidente da entidade, Francisco Balestrin, que realizará a abertura do evento.

Cronograma

15h – Boas-vindas m, com Francisco Balestrin e Larissa Eloi;
15h05 às 15h10 – Apresentação convidadas;

15h10 às 15h30 – Apresentação deputada Lêda Borges:
O assédio no ambiente de trabalho é uma das preocupações da Comissão da Mulher? Como o órgão pode ajudar na fiscalização e conscientização para o cumprimento da Lei 14.457?

15h30 às 15h50 – Apresentação Daniela Bernardo:
Combate ao assédio: o que muda na CIPA+A (lei 14.457/22)?

15h50 às 16h10 – Apresentação Suzie Clavery:
Explanação sobre o Programa Nós por Elas.

Inscrição gratuita

Toda a categoria da saúde está convidada! Garanta a sua inscrição em poucos passos, clicando aqui, até às 10h do dia do evento.
Será um evento interativo! Tire suas principais dúvidas ao vivo, com as especialistas convidadas, através do chat da Hospitalar Hub.

O SindHosp conta com a sua participação e engajamento.

NRs

NRs 4 e 5: o que mudou?

As Normas Regulamentadoras (NRs) 4 e 5 reúnem diretrizes sobre a prevenção de acidentes e doenças relacionadas à atividade laboral. Para ficar por dentro das últimas atualizações sobre essas normativas, acompanhe esse texto.

Nesse ano, o Ministério do Trabalho e Previdência aprovou modificações na redação dessas NRs, entretanto, muitas instituições ficaram com dúvidas sobre essas alterações.

Dessa forma, o SindHosp reuniu em seu último webinar dois especialistas no assunto, a fim de esclarecer o que foi adaptado:

  • Mauro Marques Muller, auditor fiscal no Trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Clóvis Veloso de Queiroz Neto, coordenador geral de Relações do Trabalho e Sindical na Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) foram o público-alvo do evento, uma vez que conhecer a íntegra das alterações é imprescindível para zelar pela integridade e saúde dos trabalhadores.

O palestrante Mauro Marques Muller compartilhou sua apresentação de slides para que os serviços de saúde revisitem o conteúdo. Clique no botão para ter acesso:

Conheça as 3 principais alterações nas NRs em 2022

Só para ilustrar, a nova redação das Normas preveem diversas mudanças, entre elas na estruturação e atribuições. O SindHosp resume, a seguir, as principais modificações das normativas.

Em primeiro lugar, a tabela apresenta as alterações da NR 4, e, da mesma forma, seguida da NR 5.

NR 4:

NORMATIVA ALTERADAO QUE MUDOU?
Art. 3ºOs graus de risco constantes do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR, devem ser atualizados a cada cinco anos com base em indicadores de acidentalidade.
Anexo 4.3.1Compete ao SESMT:
h) Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
Anexo 4.3.6Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II.

NR 5:

NORMATIVA ALTERADAO QUE MUDOU?
Anexo 5.3.1A CIPA tem por atribuições:
a) Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
Anexo 5.6.1A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
Anexo 5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

Assista ao webinar para conferir a íntegra das alterações

Por isso, para se manter atualizado sobre todas as mudanças das NRs, assista ao evento on-line realizado pelo SindHosp. Assim, você terá acesso à análise completa dos profissionais e também aprenderá com os exemplos práticos apresentados.

Reforçamos que essa transmissão está disponível para visualização mesmo que a sua instituição não tenha realizado inscrição prévia no webinar.

Ainda assim, lembramos que o SindHosp segue promovendo eventos em sua agenda de 2022.

Portanto, para ficar atualizado sobre os próximos encontros promovidos e apoiados pelo SindHosp, acesse a aba ‘Notícias‘ no site e acompanhe o sindicato nas redes sociais.

GT Segurança e Saúde Ocupacional

Articulações da reunião do GT Segurança e Saúde Ocupacional

Ouvir matéria

Encontro de Grupo Técnico do SindHosp articula, dentre outros assuntos, sobre as dificuldades quanto à nova NR 4, NR 5 e inclusão da CIPA nos casos de notificação de assédio, dentro das organizações.

A reunião de GT de outubro aconteceu no dia 27, às 14h, reunindo profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional na sede do sindicato e também virtualmente, através da plataforma Zoom.

Lucinéia Nucci, advogada do escritório de advocacia, Machado Nunes, é a coordenadora dos diálogos mensais, que, desta vez, contou com a ilustre participação do auditor fiscal, Mauro Muller.

Apuração das principais dificuldades quanto à nova NR 4 e à NR 5 

As dificuldades quanto à nova NR 4, que trata da implantação dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), abriram a reunião, com a discussão dos seguintes tópicos:

  • Escala de trabalho de técnicos de segurança do trabalho, para garantir o atendimento de turnos que atingem um número de empregados de acordo com o grau de risco;
  • Modalidades de SESMT que as organizações devem constituir (individual, regionalizado ou estadual);
  • Inclusão de trabalhadores terceirizados na soma de números de empregados da contratante, para fins de dimensionamento do SESMT.

O grupo discutiu sobre o uso dos termos “empregado” e “trabalhador” no texto, que dispõe sobre a inclusão de terceirizados no SESMT. Considerando as implicações para as empresas que possuem prestadores de serviço sem vínculos empregatícios, como é o caso do médico PJ.

Referente à NR 5, articularam sobre mapa de risco, eleição com número menor de 50% de participação e eleição de CIPA de terceirizados.

Com vistas a aprofundar o tema, em 28 de outubro, o SindHosp realizou o webinar gratuito “Esclarecimentos sobre impactos das NRs 4 e 5 para os SESMTs e CIPAs dos serviços de saúde”, já disponível em nosso canal no YouTube:

A inclusão da CIPA nos casos de notificação de assédios dentro das organizações – Lei nº 14.457, de 21/09/2022

O At.163 da CLT, que sofreu alteração para acrescentar a prevenção do assédio à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, fez parte das pautas também.

Dentre as mudanças solicitadas na legislação, está a inclusão de regras de conduta a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas. Lucinéia Nucci indicou o uso de cartilhas, nesse caso. “O TSE lançou uma cartilha sobre o tema, chamada Cartilha de prevenção ao assédio moral e sexual, por um ambiente de trabalho mais positivo. O material está disponível para download, no site do TSE, na aba de materiais educativos”.

Outra inclusão, trata da fixação de procedimentos para recebimentos e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sansões administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência. Garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis. 

Nucci alerta que, neste processo de notificação de assédio, importa, acima de tudo, informar os colaboradores quanto ao canal de denúncias, garantindo a segurança do mesmo. E conta que a questão será debatida na próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), prevista para novembro/2022. A orientação é aguardar as definições para tomar quaisquer medidas, “pois não há nenhuma obrigatoriedade na legislação para que a CIPA haja, nesse momento, para atender a essas questões de assédio. Além disso, a maioria dos tópicos acrescentados é de responsabilidade da empresa, não da CIPA”, disse.

Presenças

No total, 53 pessoas participaram do encontro, 11 presencialmente: Carlos Eduardo Lima, engenheiro; Carlos Antonio Marrocos Leite, engenheiro Chefe da Engenharia de Segurança do Trabalho do Hospital das Clinicas da F.M.U.S.P; Luiz Ricardo Alves Rodrigues, gestor de Saúde e Segurança do Trabalho; Roger Valentim Abdala, engenheiro de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Corporativa; Evandro Sousa, coordenador de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente; Walcir Marques Neto, engenheiro de Segurança do Trabalho; Osmar Kleber do Nascimento, engenheiro; Carlos Albert Cassiavillani, coordenador de Segurança do Trabalho; Monica Ozeki, gerente do Núcleo de Eventos e Comunicação (NEC) do SindHosp, Leandro Antunes, coordenador dos Grupos Técnicos do SindHosp; e Lucinéia Nucci, advogada do escritório de advocacia Machado Nunes.

Participe da próxima reunião do GT Segurança e Saúde Ocupacional

Participe da reunião de novembro, no dia 25! Você que é representado do SindHosp, pode se inscrever no Grupo Técnico de Segurança e Saúde ocupacional, e demais, aqui.

Seja nas questões jurídicas, ou quaisquer outras demandas dos serviços de saúde, o SindHosp segue promovendo debates e conteúdos em auxílio aos representados. Sempre agindo em prol das constantes melhorias que a saúde paulista solicita. Continue conosco e acompanhe as atualizações do setor, novas convenções coletivas de trabalho e orientações do sindicato, na aba ‘Notícias’ e em nossas redes sociais.

NRs 4 e 5

Tudo o que você precisa saber sobre as NRs 4 e 5

Representantes da área de Segurança e Medicina do Trabalho estarão presentes no dia 28 de outubro, das 15h às 16h30, para esclarecer dúvidas sobre os impactos das NRs 4 e 5.

O webinar promovido pelo SindHosp reúne especialistas no setor para apresentação do evento.

As inscrições para participar são gratuitas e já estão abertas.

Profissionais que atuam nos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e gestores da saúde são o público-alvo desse encontro on-line.

Dois palestrantes ministram o evento:

Para moderar o conteúdo, o SindHosp convidou a advogada Lucinéia A. Nucci, também participante de grupos de trabalho de âmbito nacional que tratam de reformas das Normas Regulamentadoras.

A programação do webinar prevê uma hora e meia de conteúdo didático e atualizado sobre as NRs 4 e 5.

Confira os principais eixos do diálogo:

  • Abordar e debater as alterações trazidas na NR 4 quanto as modalidades do SESMT;
  • Escalas de trabalho do Técnico de Segurança de Trabalho observando os turnos de trabalho e grau de risco;
  • Inclusão de trabalhadores terceirizados para dimensionamento de SESMT;
  • NR 5 – CIPA, inovações quanto à eleição de terceirizados, ao mapa de risco;
  • Eleição onde não é alcançado o percentual mínimo de participação.

Além da abordagem técnica, a dupla de palestrantes responderá ao vivo questões dos participantes.

Inscrições: além de gratuitas, disponíveis para toda a sua equipe

Outro ponto importante é que hospitais, clínicas e laboratórios podem inscrever quantos membros desejarem de suas equipes do SESMT e da CIPA.

Isso porque as vagas para cada negócio de saúde são ilimitadas. Portanto, a participação total dos colaboradores de um mesmo grupo é muito bem-vinda.

Dessa forma, o conteúdo se configura também como uma recapitulação das normas regulamentadoras do setor e que, com a equipe completa presente, pode tornar o aprendizado ainda mais significativo.

Ainda que o evento seja on-line, o networking também é uma positiva oportunidade aos participantes.

Assim, as portas de dezenas de instituições do Estado e do interior paulista estarão abertas nesse encontro virtual.

O SindHosp espera encontrar toda a categoria no webinar!

Nossas redes sociais e a aba ‘Notícias‘ desse site são os seus principais canais para se manter atualizado. Em resumo, nesses meios você fica conectado em nossa agenda de eventos, por dentro das convenções coletivas firmadas e as pautas mais importantes da Saúde.

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