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Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamenta telemedicina no Brasil: saiba o que mudou

O debate sobre a modalidade médica Telemedicina, iniciado em 2018, teve seu desfecho traçado na última quinta-feira (05/05/2022), data em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.314/2022, definindo e regulamentando a telemedicina no Brasil como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.

A norma entrou em vigor a partir do dia de sua publicação e foi constituída com o auxílio de representantes dos conselhos regionais e de associações médicas.

Modalidades regulamentadas

A telemedicina é a base da assistência de Saúde à distância, prática impulsionada pela crise sanitária de Covid-19, que teve como principal recomendação do Ministério da Saúde o distanciamento físico.

Com o modelo de atendimento, já enraizado em diversos países, atingindo o ápice de popularidade e aplicação, o CFM regulamentou 7 modalidades, confira: 

  • Teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos);
  • Telediagnóstico (envio de laudos de exames aos médicos);
  • Telecirurgia (mediada por robôs);
  • Telemonitoramento (acompanhamento da evolução clínica do paciente);
  • Teletriagem (regulação do paciente para internação);
  • Teleconsultoria.

Telemedicina: o que mudou

Mas, afinal, em que a nova Resolução implicará no cotidiano dos profissionais e gestores da saúde, bem como, de seus pacientes?

O CFM esclarece que a norma confere aos médicos autonomia para avaliar e decidir qual tipo de consulta convém em cada caso clínico, podendo recomendar a modalidade presencial, se julgar necessário.

Os planos de saúde também poderão escolher entre disponibilizar teleconsultas para seus beneficiários ou não.

No documento, consta ainda a informação de que o atendimento deve ser autorizado pelo paciente ou responsável e que a consulta e todos os dados coletados precisam ser registrados em prontuário médico, preservando imagens e exames em sigilo e segurança, conforme prega as normas do conselho médico e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

Um adendo importante é que o Projeto de Lei 1998/2020 de autoria da deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP), que prevê a telemedicina em todo país, foi aprovado recentemente pela Câmara Federal em 27/04/2022  e seguiu para o Senado Federal.

Benefícios

A regulamentação é benéfica não somente para a população, mas também para todo o ecossistema de Saúde. Contribuirá efetivamente para que o amparo à vida chegue aos municípios mais isolados e para que todo o trâmite das consultas de retorno ou de preparação para futuros exames possa ser agilizado.

O que reduz significativamente os custos e o tempo de deslocamento dos pacientes e dos profissionais. 

Contudo, é importante ter em mente que a nova resolução em vigor de maneira alguma invalida a primazia do atendimento presencial. Na verdade, a telemedicina atua de modo complementar à assistência tradicional e deve ser vista como um recurso que proporciona maior conforto, otimização da hora clínica, agilidade de processos e segurança para médicos e pacientes.

É fundamental que os profissionais envolvidos se preocupem em manter a qualidade do atendimento em nível igualitário para todas as modalidades, esse cuidado é necessário para que possamos usufruir, com segurança, da ferramenta tão inovadora e dinâmica, chamada telemedicina.

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