Coronavírus

FEHOESP e SINDHOSP estão lutando pela categoria durante a pandemia

Durante a pandemia de coronavírus (COVID-19), o SINDHOSP e a FEHOESP acionaram autoridades em defesa do consumidor.

Neste momento de crise, as entidades estão trabalhando para defender os interesses da categoria e cobrando soluções para os problemas que estão sendo enfrentados pelo setor de saúde. 

Foram enviados 4 ofícios até o momento:

 – No ABC, o SINDHOSP pede um posicionamento, tendo em vista o teor da nota oficial divulgada na data de 18/03/2020, pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, juntamente com os prefeitos dos sete municípios que compõem a região, a respeito da suspensão temporária do transporte público municipal, que comunicou a interrupção gradativa do sistema até o dia 28 de março e suspensão total a partir do dia 29 de março.
O SINDHOSP, considerando que os estabelecimentos de serviços de saúde estão enquadrados nas atividades de prestação de serviços essenciais e, que neste momento de pandemia pelo COVID-19, necessitam manter a equipe de colaboradores integralmente mobilizada para prestar atendimento à população ininterruptamente, atendendo as determinações do Ministério da Saúde, cobra um esclarecimento e solução.

Confira o ofício na íntegra.

– Com o fechamento dos shoppings centers e centros comerciais, o SINDHOSP solicitou esclarecimento e pediu para que fosse concedida a permissão para a continuidade de funcionamento de Laboratórios de Análises Clínicas nesses espaços.

Confira o ofício na íntegra.

– Referente a vacinação contra a gripe no Estado de São Paulo, o SINDHOSP solicitou, em   caráter de  urgência, informações sobre a logística a ser adotada em relação aos profissionais de saúde, para que possa orientar os prestadores   de   serviços   de   saúde   da   rede   privada,   dentro da base de representação.

Confira o ofício na íntegra.

– As entidades fizeram uma denúncia que teve grande repercussão na mídia (acesse matéria aqui), sinalizando a falta de kits para a realização de exames destinados à comprovação de contaminação, os quais já estão em falta no mercado e denunciando a prática de aumento abusivo de preços de materiais e medicamentos de uso dos serviços de saúde. 

Confira o ofício na íntegra.

Orientações gerenciais para enfrentar a pandemia do coronavírus

Artigo

Orientações gerenciais para enfrentar a pandemia do coronavírus

Desde que surgiram os primeiros casos de coronavírus no país, os empregadores mostram-se muito preocupados com a adoção de medidas para mitigar os riscos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde deram recomendações, dentre as quais incluem-se cuidados com a limpeza dos ambientes, lavagem das mãos usando a técnica das mãos limpas adotada nos serviços de saúde, cuidados ao tossir e espirrar, evitando contato das mãos com os olhos, nariz e boca, bem como evitar aglomeração de pessoas, seja no núcleo social, seja no ambiente de trabalho. No ambiente de trabalho, o empregador deve disponibilizar álcool gel a 70% em todos os locais da empresa.

Considerando que já foi declarada pandemia de coronavírus, e tendo em vista que a experiência internacional mostra que a única forma de reduzir os riscos é através da contenção de pessoas, é prudente que as empresas observem as seguintes recomendações:

1) Adoção do teletrabalho (home office) por todos os colaboradores que possam prestar serviços remotamente, em especial aqueles que compõe o grupo de risco: trabalhadores com idade acima de 60 anos, pessoas portadoras de diabetes, hipertensão, doenças cardíacas, doenças graves, renais crônicos, doenças respiratórias crônicas e imunodeprimidos.

O teletrabalho tem respaldo no artigo 75-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Devem ser observados os limites do contrato de trabalho, que inclui, além das atribuições do empregado, os dias contratados e a jornada de trabalho diária e semanal.

É prudente que o empregador instrua os empregados, por escrito, sobre a importância de observar as normas de segurança e saúde do trabalhador, bem como sobre as obrigações que o empregado, em regime de teletrabalho, tem com seu empregador, tais como o cumprimento de horário de trabalho, do intervalo destinado a refeição e descanso e demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Igualmente o trabalhador deve ser alertado sobre a importância da higiene dos equipamentos utilizados no teletrabalho, da lavagem frequente das mãos e do uso de álcool gel a 70%, além de não compartilhamento de objetos pessoais, incluindo talheres, pratos, copos, toalhas e demais objetos pessoais, conforme orientação das autoridades sanitárias.

O empregador pode optar pelo sistema de revezamento entre os trabalhadores que não possam ser totalmente afastados, mas arcará com os salários respectivos, razão pela qual deve ser averiguada a possibilidade de desenvolver algum trabalho em regime de home office.

2) REUNIÕES PRESENCIAIS

As reuniões presenciais devem ser evitadas, bem como viagens e participação em eventos.

3) CASOS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO

A empresa deve determinar o afastamento do empregado do ambiente de trabalho se ele apresentar qualquer sinal de resfriado, ou de gripe, tais como espirros, tosse, febre, ainda que com temperatura baixa, além daqueles que fizeram viagem ao Exterior ou que tiveram contato com pessoas com suspeita de coronavírus, arcando com os respectivos salários.

Se, por recomendação médica ou de agente de vigilância epidemiológica, houver necessidade de afastamento por período maior, o trabalhador poderá ficar em isolamento por até 14 dias, para investigação clínica ou laboratorial, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, havendo risco de transmissão.

Nesses casos, a ausência do trabalhador será considerada como falta justificada, não podendo haver desconto no salário ou na remuneração, por força do disposto no § 3º, do artigo 3º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas de emergência para enfrentamento do coronavírus, que assim dispõe: “Será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

Não havendo possibilidade de afastamento do trabalhador, tendo em vista a característica do trabalho, deve o empregador adotar medidas de segurança, tais como o uso de máscaras, luvas, além daquelas que já mencionadas acima, lembrando que o uso de máscaras exige a troca a cada duas horas, ou sempre que se apresentarem úmidas, ou, até mesmo, criando barreiras de proteção, de forma que os trabalhadores não tenham contato direto com os pacientes.

4) FÉRIAS

O empregador pode utilizar o instituto das férias, inclusive das férias coletivas, desde que observados os requisitos da CLT.

O empregado terá direito a férias na proporção do número de faltas, conforme segue:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

No caso das férias coletivas, o empregador deverá observar os requisitos legais, conforme segue:

a) As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa, a determinados estabelecimentos ou setores da empresa;

b) Podem ser usufruídas em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ter menos de 10 dias corridos;

c) O empregador deve comunicar ao órgão local da Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho), do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, destacando os estabelecimentos ou setores abrangidos pelas férias coletivas. No mesmo prazo, cópia da mesma comunicação deve ser encaminhada ao sindicato representativo de cada categoria profissional, afixando aviso nos locais de trabalho;

d) No caso de empregados com menos de doze meses de contratação, as férias serão proporcionais, iniciando-se, quando do retorno, novo período aquisitivo;

e) A remuneração de férias será acrescida do terço constitucional.

Destaque-se que, se o empregador optar por conceder licença remunerada (afastamento com pagamento de salário), por prazo superior a 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, o empregado perderá o direito às férias do respectivo período (CLT, art.133, III).

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IEPAS e IBES lançam publicação para organizações de saúde enfrentarem Coronavìrus

O IEPAS (Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde) e o IBES (Instituo Brasileiro para Excelência em Saúde) lançaram uma publicação em conjunto com boas práticas para que as organizações de saúde possam enfrentar a pandemia de Covid-19 (Coronavírus).

"Com entidade que tem em seu DNA a educação, o IEPAS leva a todos os estabelecimentos de saúde orientações importantes nesse momento de combate ao Coronavírus", ressalta o presidente do Instituto, José Carlos Barbério. O IEPAS é uma organização mantida pelo SINDHOSP e pela FEHOESP para treinamento, atualização, pesquisas e estudos na área da saúde.

 

Clique aqui e acesse o PPO – Boas Práticas nas Organizações de Saúde para Enfrentar a Pandemia de Covid – 19

Setor da Saúde se mobiliza para enfrentar pandemia

Com a iminência da Covid-19 se expandir fortemente em nosso país, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), da qual a FEHOESP faz parte, vem se colocando à disposição das autoridades sanitárias e da população para realizar os esforços necessários ao combate desse vírus. Nosso setor presta serviços a quase 50 milhões de brasileiros que possuem planos de saúde e à uma parcela dos pacientes SUS, principalmente no interior do país. O setor tem atendido todos os casos de Covid-19 com a maior agilidade possível, sempre em parceria com as autoridades sanitárias. Como exemplo nesse sentido, o setor privado de diagnóstico brasileiro desenvolveu de forma rápida o teste para detecção do novo Coronavírus. Também estamos todos alinhados (hospitais privados, filantrópicos e públicos) quanto aos procedimentos e protocolos necessários para identificação e tratamento dos casos.

A CNSaúde protocolou no dia 16/03/2020 ofício à Presidência da República solicitando medidas econômicas e sanitárias adicionais para juntos combatermos a Pandemia. Dentre essas solicitações destacamos que, frente à Lei 13.979/20 e à possibilidade de requisição
de bens e serviços privados, o Governo dedique especial atenção ao planejamento e organização prévios à tais eventuais solicitações para que se possa reunir e disponibilizar de maneira racional e adequada os recursos a serem demandados pelo poder público,
reduzindo assim as chances de que a assistência prestada sofra qualquer tipo de descontinuidade ou perda de qualidade. Solicitamos ainda as seguintes medidas econômicas:

1) A redução temporária a zero do imposto de importação para insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e ao tratamento da doença;
2) O desembaraço alfandegário temporariamente facilitado para insumos eequipamentos associados ao diagnóstico e ao tratamento da doença;
3) Linha de financiamento sem juros via BNDES para aquisição imediata de insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e tratamento da doença, em especial sistemas
integrados de CTI/UTI e acessórios respiratórios para aumento imediato da oferta desses
leitos;
4) O combate a preços abusivos de insumos e equipamentos associados ao diagnóstico e tratamento da doença.

Além das medidas econômicas mencionadas acima e, em decorrência do já considerável aumento na demanda por serviços de saúde privados associados à Covid-19, solicitamos à Presidência da República ainda:
1) que sejam tomadas medidas urgentes no sentido de se controlar e/ou restringir ainda mais a circulação de pessoas vindas do exterior e dentro do país;
2) que, a exemplo de países que já sofrem efeitos drásticos da pandemia, que sejam restringidas imediatamente as atividades econômicas não essenciais pondo em prática de maneira imediata e da forma mais rígida possível os instrumentos já possibilitados pela Lei
Federal 13.979 de 2020.

 

Fonte: CNSaúde 

Pequenos e médios hospitais podem fazer compras on-line

Para apoiar o combate ao Covid-19, Bionexo libera marketplace para que pequenos e médios hospitais façam compras on-line com mais de 10 mil fornecedores no Brasil e exterior.

Tecnologia já usada pelos grandes hospitais está disponível por 90 dias gratuitamente.

Encontrar fornecedor e negociar com eles têm sido um dos grandes desafios enfrentados por hospitais em tempos de combate ao novo coronavírus. Para os pequenos e médios hospitais espalhados pelo Brasil é ainda mais difícil driblar as constantes altas de preço e indisponibilidades de itens. 

Por isso, a Bionexo – health tech líder em soluções digitais para gestão em saúde – decidiu disponibiliza gratuitamente, por 90 dias, seu marketplace para que essas unidades possam fazer suas compras on-line com os mais de 10 mil fornecedoresde medicamentos e suprimentos hospitalares conectados com a Bionexo no Brasil, Argentina, Colômbia, México e Espanha. 

No sistema, que hoje já é usado por 1.700 dos maiores hospitais do país, são transacionadosem média R$ 12 bilhões por ano.“Monitoramos diariamente as cotações e negociações de compra e venda de produtos para hospitais, desde alimentos a equipamentos sofisticados e temos visto que está cada dia mais complicado devido aalta de preços e dificuldade dos próprios fornecedores em terem acesso a alguns itens, como máscaras, por exemplo. Se para os grandes hospitais é um momento delicado, imagina para os menores, que, em geral, não têm acesso a fornecedores nacionais e globais e dependem de um profissional para fazer as cotações manualmente. Nosso objetivo é apoiar a rede hospitalar para que não falte nada para o atendimento à população”, afirmou Rafael Barbosa, CEO da Bionexo.

O sistema ficará disponível aos hospitais pequenos e médios de todo o Brasil. 

Acesse o site da companhia (bionexo.com) para se cadastrar e ter acesso ao marketplace que está disponível desde o dia 18 de março. “Tecnologia e saúde compõem nosso DNA e é por isso que acreditamos que juntos podemos avançar ainda mais nesta jornada, provendo o setor com a inteligência, eficiência e transparência tão importantes em todos os momentos, mas em situações críticas ainda mais essenciais”, conclui o executivo.

Recomendações da FEHOESP sobre vacina da gripe repercutem na mídia

Os principais veículos de imprensa do Brasil deram destaque à orientação da FEHOESP de recomendar agendamento da vacinação contra a gripe para os idosos. A campanha nacional tem início nesta segunda-feira, 23 de março de 2020. A medida é mais uma ação para prevenir o contágio do coronavírus e proteger essa fatia de população, que representa um dos mais expressivos grupos de risco. 

Confira a repercussão:  

PORTAL DE NOTÍCIAS UOL 

REVISTA VEJA

REVISTA ÉPOCA NEGÓCIOS

REVISTA ISTO É DINHEIRO

 

Denúncias da FEHOESP sobre preços abusivos também têm destaque 

Após a denúncia feita pela FEHOESP dos preços abusivos dos produtos hospitalares, a imprensa nacional deu amplo destaque ao assunto. Veículos como A Gazeta, G1 Portal de Notícias da Globo, Estadão, Jovem Pan, Yahoo e Folha de S.Paulo denunciaram, com base nas informações da Federação, os preços abusivos de itens como uma caixa de máscaras cirúrgicas, que passaram de R$ 4,50 para R$ 140, entre outros absurdos, com valores que tiveram reajuste de até 60%. 

Estão em falta álcool gel a 70%, máscaras e medicamentos diversos, até mesmo aqueles não ligados diretamente ao coronavírus. Devido à urgência da questão as entidades enviaram ofícios ao Ministério da Saúde; secretarias estadual e municipal de saúde; FIESP; Ministério Público e ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos). 
 

Veja a repercussão: 

Estadão 

 A Gazeta 

Saúde Business 

G1 – Portal de Notícias da Globo

Jovem Pan 

Yahoo Finanças 

A denúncia 

A FEHOESP e o SINDHOSP- Federação e Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo estão enviando ofícios ao Ministro da Saúde, Secretário de Estado da Saúde e Secretário Municipal da Saúde denunciando a falta no mercado e o aumento abusivo de preços de materiais e medicamentos de uso dos serviços de saúde. As entidades somam no Estado de São Paulo55 mil serviços privados de saúde, responsáveis por 60% da assistência à saúde.

Segundo levantamento do Sindicato e da Federação, estão em falta crônica álcool gel a 70%, máscaras e vários medicamentos, que inclusive não estão relacionados ao Coronavírus. O problema atinge, principalmente, serviços de saúde de pequeno e médio porte. O sumiço dos insumos do mercado levou a aumentos abusivos como:

Máscara tripla com elástico – caixa com 50 unidades- passou de R$ 4,50 em janeiro 2020 para R$ 35,00 no começo de março/2020 e ontem (17/3/2020) passou a R$ 140,00.

Luva descartável de procedimento- 200 pares- custava em fevereiro2020 R$ 14,70, passou a R$ 17,90 no começo de março 2020 e hoje custa R$ 22,00.

Álcool gel -800 ml- passou de R$ 18,90 em janeiro para R$ 22,76 hoje. Mas não há previsão de entrega.

Omeprazol – 40 mg- 1 ampola- custava em 10/3/2020 R$ 5,72 e passou em 12/3/2020 para R$ 15,20

Catéter 22 – usado para soro- custava R$ 0,65 no começo do mês de março 2020 e passou hoje a R$ 2,46 a unidade. Mas está em falta no mercado.

Berotec-20 ml-  para inalação – custava em 5/3/2020 R$ 2,45 e agora custa R$ 13,25.

Para o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, o médico Yussif Ali Mere Jr, é urgente que se coibam abusos para que os serviços de saúde possam garantir o atendimento digno e de qualidade à população. “Precisamos que as autoridades de saúde fiscalizem o que está ocorrendo e deem solução emergencial”, alerta.

O SINDHOSP e a FEHOESP estão enviando ofício ao Ministério da Saúde, SES e SMS bem como à FIESP, ao Ministério Público e à ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos) para solucionar os problemas. 

Clique e veja a íntegra do ofício enviado pela FEHOESP e SINDHOSP.

Fonte: Assessoria de Imprensa FEHOESP e Redação Portal FEHOESP 360

FEHOESP, SINDHOSP e IEPAS em home office

COMUNICADO – Coronavírus (Covid-19)

Caros associados, contribuintes, fornecedores e colaboradores

Na data de 17 de março tomamos conhecimento que uma de nossas colaboradoras está em isolamento com suspeita de Covid-19 (Coronavírus). Seguindo orientações das autoridades e agindo com responsabilidade social na preservação da saúde e bem-estar dos demais trabalhadores, a FEHOESP, o IEPAS e o SINDHOSP elaboraram um plano de contingência e, a partir de quarta-feira, 18 de março, estaremos trabalhando em regime de home office.

Os atendimentos aos nossos associados e contribuintes continuarão a ser realizados normalmente, através do PABX de cada entidade (números abaixo). A Central de Atendimento redirecionará as demandas para as respectivas áreas. Estamos acompanhando diariamente as orientações e definições das autoridades sanitárias e informaremos oportunamente nossas próximas decisões.

Temos conhecimento que os hospitais já estão com seus protocolos para atendimentos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 traçados. E lembramos que estamos à disposição do setor para ajudar a solucionar eventuais problemas através dos e-mails: diretoria@fehoesp.org.br e diretoria@sindhosp.org.br.

Cursos e Eventos

Desde o dia 17 de março todos os cursos, reuniões de grupo ou comissões e demais eventos do IEPAS estão suspensos visando a segurança de todos. 

Estamos atentos às decisões do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e, assim que a situação se normalizar, retomaremos as atividades.

Mais uma vez, o setor de saúde mostra sua importância e relevância social. Afinal, são nos momentos de crise que sabemos com quem podemos contar. Força e determinação a todos.

FEHOESP – (11) 3226-9444

SINDHOSP – (11) 3224-7171

IEPAS – (11) 3224-7180

Feira HOSPITALAR 2020 é adiada para o segundo semestre

A Informa Markets, promotora e organizadora da Hospitalar, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo e Município de São Paulo sobre as medidas necessárias à contenção do vírus Covid-19, decidiu postergar a realização da edição 2020 do evento previsto originalmente para acontecer entre os dias 19 a 22  de maio, no São Paulo Expo, em São Paulo. 

Uma nova data será comunicada em todos os nossos canais e estará disponível no site do evento: hospitalar.com.br.  
 
Considerando o dinamismo do cenário e conscientes de que a saúde e bem-estar do público e dos nossos parceiros e colaboradores está acima de tudo, seguimos monitorando a evolução da questão e atentos a qualquer mudança de orientação. 
Por essa razão, comunicaremos nos próximos 60 dias a data oficial da Hospitalar, mas garantimos que o evento ocorrerá no segundo semestre de 2020.  

Lamentamos profundamente o adiamento do evento, mas neste cenário atual é de suma importância acatarmos todas as orientações dos órgãos competentes para colaborarmos com a diminuição do crescimento exponencial da doença, protegendo a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos direta e indiretamente com o evento, como os expositores, patrocinadores, palestrantes, visitantes, fornecedores e colaboradores das empresas e instituições. 
 

FONTE: Informa Markets

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