Coronavírus

Novos Podcasts no Ar: Prevenção e Contingência para Coronavírus

Novos Podcasts da FEHOESP (números 93 e 94)  estão no ar! O novo conteúdo traz medidas de prevenção contra o Corona Vírus e os Planos de Contingência que estabelecimentos de saúde precisam adotar no atual momento.

Em entrevista à edição 93, o infectologista Roberto Focaccia traz amplas informações sobre como evitar a doença, as melhores condutas e os cuidados a serem cumpridos por todos! No Podcast 94, Denise Brandão, diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), apresenta orientações para planos de contingência para o COVID-19 em hospitais e demais empresas de saúde.  

Confira AQUI 

 

 

A partir de 17 de março cursos e reuniões suspensos

Informamos que a partir de 17 de março de 2020 todos os cursos, reuniões de grupo ou comissões e demais eventos do IEPAS estão suspensos visando a segurança de todos por conta do coronavírus que está circulando com mais intensidade no nosso país. Estamos atentos às decisões do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e, assim que a situação se normalizar, retomaremos as atividades.  

Saiba mais: 

PROTOCOLOS PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTRA O CORONAVÍRUS 

MEDIDAS DO GOVERNO DO ESTADO CONTRA A PANDEMIA 

Em coletiva, David Uip anuncia mil novos leitos de UTI para coronavírus em SP

O Governo de Estado de São Paulo anunciou, em coletiva de imprensa realizada em 12 de março, mil novos leitos de UTI para tratamento dos casos de coronavírus no Estado. Para atingir o contingente, David Uip, coordenador do grupo de contingenciamento do COVID-19 em São Paulo, afirmou que todos os hospitais estão sendo convocados para ampliar seus atendimentos.

“Essa instalação será gradativa, pois é necessário a compra de insumos e o treinamento de pessoal. Na próxima terça-feira (17), teremos um encontro com o ministro da Saúde para negociarmos a disponibilização de recursos federais para essa ampliação”, explicou.

Ainda segundo Uip, cirurgias eletivas serão postergadas à medida das necessidades e da demanda de novos casos da doença. O infectologista explicou que, na população acima de 50 anos do Estado – que é a mais atingida pela doença – 80% será assintomática. Desses 80%, 20% precisarão de atendimento médico e, dos 20%, 1% precisará de um leito de UTI para seu tratamento.

João Dória, governador do Estado, anunciou também a compra de 20 mil kits para testes rápidos de Coronavírus, além de insumos para os profissionais de saúde que atendem a população. Doria afirmou que a qualquer momento eventos, jogos, aulas e qualquer outra ação que possa aglomerar pessoas podem ser canceladas mediante aviso prévio. “Nosso planejamento é ativo, móvel e atento às mudanças necessárias”, disse. 

"Não há motivo para fechar São Paulo hoje, mas talvez sim amanhã. Trabalhamos com dados epidemiológicos e não com futurologia", concluiu Uip.

 

Da Redação

Ministério da Saúde publica portaria de enfrentamento ao Coronavírus

Mais casos de coronavírus estão sendo notificados no Brasil. Diante dessa ofensiva, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, a Lei 13.979/2020 e a Portaria 356/2020 que regulamenta e operacionaliza medidas para enfrentar o Covid-19, “considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020”.

A Portaria nº 356/2020 estabelece como uma das medidas que pode vir a ser adotada o isolamento, cujo objetivo é separar pessoas que apresentam os sintomas do coronavírus, em estado de investigação, a fim de evitar a propagação da infecção.
Pacientes com diagnóstico positivo deverão ter a medida de isolamento determinada por ato médico, que deve recomendar o cumprimento domiciliar ou hospitalar, a depender do caso. 

Já a medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo ser estendida pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde em território brasileiro. A extensão desse prazo pode ser revista com avaliação prévia do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

A portaria ainda define sobre o procedimento laboratorial a ser adotado em caso de confirmação do vírus. Tanto o laboratório público quanto o privado que, pela primeira vez, confirmar a doença deve realizar o exame específico para SARS-CoV2, que precisa ainda ser validado por um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ); Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará; ou Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Todas as medidas de isolamento e quarentena que vierem ser aplicadas devem observar os protocolos clínicos do coronavírus (COVID-19) e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo Coronavírus (Convid-19), disponíveis no site do Ministério da Saúde, com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário.

Como prevenção ao coronavírus, melhor evitar ambientes fechados e aglomerações, lave e seque bem as mãos e use álcool em gel.

Confira a seguir a íntegra da Lei 13.979/2020 e Portaria 356/2020: 

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 

     Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
§ 1º  As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
§ 3º  O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Parágrafo único.  As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.

Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
VIII – autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
§ 1º  As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
§ 2º  Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
I – o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;
II – o direito de receberem tratamento gratuito;
III – o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
§ 3º  Será considerado falta justificada ao serviço público ou à ati

Atualização dos critérios para classificação de casos de coronavírus (COVID-19)

A Secretaria da saúde informou que existem 135 casos suspeitos e outros 131 descartados por meio de análise laboratorial do novo coronavírus (COVID-19) em São Paulo. Até o momento, foram registrados 3 casos confirmados da doença, porém o cenário não altera situação do Brasil, que permanece sem evidências de circulação no território nacional.

Um quarto caso, apesar de ter exames de prova e contraprova testados como positivo para o COVID-19, não foi registrado pelo Ministério da Saúde, pois não houve manifestação de sintomas da doença.

Além dos sintomas respiratórios, os suspeitos têm histórico de viagem ou contato próximo com caso suspeito.

Atualização dos critérios para classificação de casos

O Ministério da Saúde alterou os critérios para definição de casos suspeitos, prováveis e confirmados, devido à confirmação de COVID-19 no Brasil e ao cenário da doença no mundo.

Caso confirmado: a confirmação para COVID-19 poderá ser feita a partir do critério laboratorial, com resultado positivo por meio de RT-PCR (sigla em inglês que significa “Reação em cadeia da polimerase”), por laboratório reconhecido pelo Ministério para diagnóstico da doença. Caso não seja possível a realização da análise, também poderá ocorrer confirmação pelo critério clínico-epidemiológico, ou seja, situações em que a pessoa teve contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, e apresentou febre e/ou qualquer sintoma respiratório, no intervalo de 14 dias após o último contato com o infectado.

Caso provável: aplica-se a uma pessoa que teve contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial e, além disso, apresentou febre e/ou qualquer sintoma respiratório dentro do período de 14 dias após o último contato com o paciente.

Caso suspeito: necessariamente, é preciso ter febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar), associada a uma das circunstâncias a seguir, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas: histórico de viagem para área com transmissão local definida pela OMS ou contato próximo de caso suspeito para COVID-19.

Combate às fake news

O Governo do Estado criou um site específico para orientar a população sobre o tema e enfrentar a disseminação de fake news: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus. Nele, é possível encontrar explicações gerais e materiais para download, incluindo um Guia de Prevenção e uma relação de dúvidas frequentes, além de cartazes, vídeos e áudios de entrevistas com especialistas.

Confira os materiais: 

Cartaz do Coronavírus (elaborador pelo Governo do Estado de São Paulo) 

Informativo Coronavírus 

PERGUNTAS e RESPOSTAS CORONAVÍRUS 

 

 

Sindicatos se reúnem para monitorar ações sobre Coronavírus

Atento a todos os desdobramentos da chegada do corona vírus ao País, o SINDHOSP participa de atividades para contribuir nos esclarecimentos sobre a doença e nas ações práticas que hospitais e estabelecimentos de saúde podem fazer. Assim, o Sindicato marcou presença em uma reunião com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (Sinsaudesp) e com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (Sindhosfil). 

O encontro foi planejado para elaborar estratégias a respeito da questão e orientar de maneira preventiva os profissionais de saúde. Diante de todas as providências e ações que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde já vêm providenciando, os sindicatos decidiram monitorar tudo o que vem sendo feito, permanecendo à disposição se necessário. 

Estiveram presentes à reunião Luiz Fernando Ferrari, vice-presidente do SINDHOSP, e a advogada do Sindicato Cristina Polachini. Representando o SINSAUDESP compareceram José de Souza, vice-presidente; Fátima Neves, diretora jurídica; Edgar Siqueira Veloso e Milton Gomes, diretores e Mário Bonciani, médico do trabalho. Do Sindhosfil, estiveram presentes Edson Ferreira da Silva, presidente e Galdilei Arnone, advogado. 

SAIBA MAIS: 

Atualização de critérios para Classificação do Corona Vírus pelo Governo do Estado 

Anvisa divulga orientações para profissionais de saúde     

Coronavírus: Anvisa divulga orientações para profissionais da saúde

Anvisa aponta que as medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada.

Nesta Nota Técnica, a Agência aborda orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), segundo as orientações divulgadas recentemente, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Essas orientações são baseadas nas informações atualmente disponíveis sobre o novo coronavírus (COVID-19) e podem ser refinadas e atualizadas à medida que mais informações estiverem disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo no mundo e portanto, com poucas evidências sobre ele.

Desta forma, a Agência informa que estas são orientações mínimas que devem ser seguidas por todos os serviços de saúde, mas os profissionais de saúde ou os serviços de saúde brasileiros podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas pela OMS, por meio de uma avaliação caso a caso.

O novo coronavírus (COVID-19) é um vírus identificado como a causa de um surto de doença respiratória detectado pela primeira vez em Wuhan, China. No início, muitos dos pacientes do surto na China, teriam algum vínculo com um grande mercado de frutos do mar e animais, sugerindo a disseminação de animais para pessoas. No entanto, um número crescente de pacientes supostamente não teve exposição ao mercado de animais, indicando a ocorrência de disseminação de pessoa para pessoa.
No momento, ainda não está claro o quão fácil ou sustentável esse vírus está se espalhando entre as pessoas.

O coronavírus pertence a uma grande família de vírus, comuns em diferentes espécies de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus podem infectar humanos e depois se disseminar entre pessoas como o que ocorre na Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV) e na Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Para infecções confirmadas pelo novo coronavírus (COVID-19), há relatos de pessoas com sintomas leves e outras com sintomas muito graves, chegando ao óbito, em algumas situações. Os sintomas mais comuns dessas infeções podem incluir sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) e febre (a febre pode não estar presente em alguns pacientes, como aqueles que são muito jovens, idosos, imunossuprimidos ou tomam medicamentos para diminuir a febre).

Atualmente, acredita-se que os sintomas do novo coronavírus (COVID-19) podem aparecer em apenas 2 dias ou 14 após a exposição. Isso se baseia no que foi visto anteriormente como o período de incubação dos vírus MERS-CoV (2012). Ainda há muito para aprendermos sobre a transmissibilidade, a gravidade e outros recursos associados ao 2019-nCoV e às investigações estão em andamento em todo o mundo.

Ainda não existe vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). A melhor maneira de prevenir esta infecção é adotar ações para impedir a propagação desse vírus.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

Anvisa argumenta que o serviço de saúde deve garantir que as políticas e práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus (COVID-19).
As medidas devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na chegada, triagem e espera do atendimento e durante toda a assistência prestada.

Confira aqui as orientações fornecidas na nota técnica Anvisa.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Coronavírus: Ministério e Secretaria de Saúde destacam que o Brasil está preparado

Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020, autoridades de Saúde estaduais e federais fizeram um panorama sobre o coronavírus no Brasil. Nesse primeiro momento, David Uip, presidente do Centro de Contingência de Coronavírus do Estado de São Paulo, foi taxativo: os profissionais de saúde brasileiros estão preparados e estão lidando com um tipo de dinâmica conhecida. “Trata-se de uma doença viral que, como tantas outras, vai se manifestar, mas a grande maioria dos infectados será pouco sintomática. Outras terão lesões mínimas e um grupo ainda menor necessitará de serviço de terapia intensiva”, garantiu.

De acordo com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o fato de o primeiro caso ter sido confirmado em São Paulo dá um fôlego a mais no combate à doença pelo fato de o Estado ser um dos mais preparados do País. “O momento é de reforçar condutas, pois nosso sistema de enfrentamento tem funcionado de forma tecnicamente correta e todas as equipes iniciaram trabalho de identificação, mapeamento e testes. Lamentamos que o primeiro caso seja em São Paulo, mas, por outro lado, sabíamos que a cidade e o Estado teriam uma resposta mais contundente. Importante ressaltar que as medidas estão sendo tomadas em conjunto por governo federal, estados e municípios, pois é assim que se configura nosso sistema público de saúde”, explicou. 

O ministro informou que a campanha nacional contra a gripe será antecipada em 23 dias para deixar mais pessoas protegidas contra as cepas de influenza que normalmente já circulam, o que vai auxiliar, e muito, os profissionais de saúde e a própria população.  A campanha terá início no dia 23 de março de 2020. “A vacina é um instrumento importante para diminuir a espiral de epidemia desse e de outros vírus que podem ocorrer”, destacou Mandetta. De acordo com o governo do Estado, 85 casos suspeitos estão sendo monitorados e seguindo protocolos comprovadamente eficazes: pessoas com febre e coriza são assistidas e passam por exames durante 14 dias, ficando de repouso em casa. “Não existe fórmula infalível, mas para doenças desse tipo, em que a contaminação é por gotículas, a permanência em casa já tem eficácia. Hospitalizar qualquer caso não é eficaz para o sistema”, esclareceu o ministro da Saúde.  

De acordo com o secretário Estadual de Saúde, José Henrique Germann, o que deve determinar a ida do paciente suspeito para uma unidade de saúde não é apenas a suspeita da doença. “O que determina a hospitalização não é a presença do vírus, mas, sim, a condição clínica. O isolamento pode ser feito em casa, com bons resultados”, destacou. 

Em relação a uma expectativa sobre vacina contra o coronavírus, David Uip explicou que há inúmeras iniciativas mundiais, mas que a efetivação de um imunizante ainda deverá levar meses.

Sintomas
Os sintomas do COVID-19 são febre, dificuldade para respirar, tosse ou coriza e é preciso observar outros aspectos epidemiológicos, como histórico de viagem em área com circulação do vírus ou mesmo contato próximo a algum caso suspeito ou confirmado laboratorialmente para a doença. “É imprescindível que, ao apresentar os sintomas as pessoas procurem um serviço de saúde mais próximo, como fezo paciente do Einstein. A rede de saúde de SP está preparada e alerta. Prova disso é a rápida resposta e diagnóstico feito pelo Einstein e pelo Lutz, neste primeiro caso”, destacou o Secretário Germann.  

O primeiro caso de COVID-19 é de um residente na Capital e esteve, em fevereiro, na Itália. Retornou ao Brasil em 21 de fevereiro e apresentou sintomas suspeitos, como tosse, coriza e febre, compatíveis com a suspeita de COVID-19. Procurou o Hospital Israelita Albert Einstein, que deu a confirmação oficial para a doença na terça-feira (25). 

Seguindo o fluxo oficial definido pelo Ministério da Saúde, o exame foi enviado para contraprova no Instituto Adolfo Lutz, laboratório de referência nacional para análise de amostras casos suspeitos. O homem está em isolamento domiciliar, estável. 

 

Por Eleni Trindade, com informações Secretaria de Saúde do Estado

 

Secretaria da Saúde informa que não há nenhum caso suspeito de coronavírus em SP

A Secretaria de Estado da Saúde de SP está monitorando sete casos suspeitos de coronavírus, sendo quatro na Capital e três no interior (dois de Paulínia e um Americana). Há dois dias não há novos registros e, no dia 3 de fevereiro, após diagnóstico de rinovírus/adenovírus, foi descartado o caso suspeito de Santana do Parnaíba comunicado no dia 1º de fevereiro.

Os casos que seguem em monitoramento são seis adultos, sendo quatro na Capital e dois em Paulínia, e uma criança em Americana. Destes, apenas um caso de Paulínia não tem histórico de viagem à China, sendo considerado suspeito por apresentar sintomas clínicos e ter tido contato com paciente considerado suspeito. 

Até o momento, não há caso confirmado de coronavírus nem em São Paulo, nem no Brasil. Os dados oficiais estão sendo registrados pelos municípios em um sistema de notificação do Ministério da Saúde. Eventuais novos casos suspeitos ou confirmados, são divulgados diariamente pela Secretaria. 

Os sete casos suspeitos estão bem, estáveis e recebendo cuidados em casa em isolamento domiciliar, ou seja, com restrição de contatos com pessoas e ambientes externos. 

Os familiares dos pacientes considerados suspeitos estão orientados com relação às medidas necessárias para se prevenirem, como uso de máscaras, higienização das mãos e não compartilhamento de objetos de uso pessoal, bem como sobre os cuidados requeridos para os pacientes, que incluem hidratação e a permanência em casa, sem circulação por outros locais e evitando contato com familiares e amigos, por exemplo.
“O monitoramento está em curso, com organismos internacionais e nacionais de saúde, e nossas equipes seguem acompanhando o tema ininterruptamente para que possamos dar respostas rápidas e efetivas quando necessário”, diz a diretora da Vigilância Epidemiológica, Helena Sato. 

É fundamental procurar o serviço de saúde mais próximo se a pessoa apresentar sintomas como febre, dificuldade para respirar, tosse ou coriza, associados aos seguintes aspectos epidemiológicos: histórico de viagem em área com circulação do vírus (consulte os sites indicados no final do texto), contato próximo caso suspeito ou confirmado laboratorialmente para coronavírus. 

A investigação dos casos é realizada pelas secretarias municipais de saúde, com todo apoio técnico da pasta estadual. As amostras biológicas dos pacientes são colhidas pelo hospital onde foram atendidos e enviadas para análise no Instituto Adolfo Lutz.
 
Os exames consistem numa análise que detecte o genoma do vírus, por meio do chamado PCR (sigla em inglês que significa “Reação em cadeia da polimerase”). São feitos a partir da a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz), que deve ser realizado pelo hospital que atendeu o caso suspeito e encaminhado ao laboratório de saúde pública do Estado de São Paulo. Os resultados são comunicados pelo Lutz ao município de residência do paciente, responsável por notificar o descarte ou confirmação do caso. 

Dicas de prevenção:
– Cobrir a boca e nariz ao tossir ou espirrar;
– Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
– Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
– Não compartilhar objetos de uso pessoal;
– Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
– Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool;
– Deslocamentos não devem ser realizados enquanto a pessoa estiver doente;
– Quem for viajar aos locais com circulação do vírus deve evitar contato com pessoas doentes, animais (vivos ou mortos), e a circulação em mercados de animais e seus produtos.

Saúde SP Online:
saopaulo.sp.gov.br/coronavírus
www.saude.sp.gov.br

Outras informações:
SP: http://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-controle-de-doencas/
Brasil: http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/novocoronavirus
Mundo: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/situation-reports

 

Governo de SP anuncia plano e comitê estratégico de prevenção a coronavírus

O Governador João Doria, o Prefeito de São Paulo Bruno Covas e o Secretário de Estado de Saúde José Henrique Germann anunciaram o plano de prevenção e a formação de um comitê estratégico para ações relacionadas ao coronavírus.

Inicialmente, serão destinados R$ 200 mil para aquisição de kits diagnósticos para o Instituto Adolfo Lutz. O recurso também será empregado na compra de insumos e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras, luvas, óculos e aventais para profissionais de saúde dos hospitais e laboratórios estaduais. Se necessário, o Governo de São Paulo ampliará o repasse de verba.

A Saúde instituiu um centro de operações de emergências que contará com representantes de instituições estaduais, municipais e federais (confira a relação abaixo). A finalidade é auxiliar a pasta na organização e normatização de ações de prevenção, vigilância e assistência referentes à infecção humana pelo novo coronavírus.

O centro também vai colaborar na análise de dados e de informações para subsidiar tomadas de decisões e definição de estratégias, preparação da rede e de ações de enfrentamento de emergências em saúde pública.

“Os profissionais de saúde que atuam em São Paulo estão sendo orientados sobre esse novo vírus e a importância de nos informar rapidamente sobre qualquer caso suspeito. Nossa rede está preparada para atender pacientes e conta com serviços de referência na área de infectologia para casos graves. Seguiremos vigilantes, orientando organizações públicas e privadas, veículos de comunicação e a sociedade civil, prezando pela agilidade e transparência”, afirmou o Secretário Germann.

A capacitação dos profissionais do SUS tem apoio dos GVEs (Grupos de Vigilância Epidemiológica), CSS (Coordenadoria de Serviços de Saúde) e CGCSS (Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde). Reuniões com entidades de classe e da área privada de saúde, incluindo Santas Casas, estão programadas para a próxima semana.

Resposta rápida

Assim que os primeiros sintomas surgirem (febre, tosse, coriza e dificuldade para respirar), o paciente deve procurar o serviço de saúde mais próximo. Para ser considerada suspeita, a pessoa deve ter histórico de viagem para locais com transmissão local, como a China, ou ter tido contato próximo com pessoa com caso suspeito.

O profissional de saúde vai avaliar se os sintomas indicam alguma probabilidade de infecção por coronavírus, tomar as providências para notificação e coletar material para exame laboratorial. O início do tratamento dos sintomas prevê medidas para isolamento do paciente.

A infecção apresenta manifestações parecidas com a de outros vírus respiratórios e não existe tratamento específico para o novo coronavírus. Dependendo da condição clínica do paciente, o isolamento pode ser domiciliar.

A pessoa deve ficar em repouso e beber muitos líquidos. É fundamental que familiares e amigos evitem o contato direto e o compartilhamento de objetos de uso pessoal com o paciente. Pacientes com sintomas mais intensos podem ser hospitalizados.

Neste momento, estão estabelecidos fluxos com dois principais hospitais especializados de referência: o Instituto de Infectologia Emílio Ribas e o Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Outros centros especializados em doenças transmissíveis da Governo de São Paulo estão sendo integrados a esta rede.

A atuação em portos e aeroportos é de responsabilidade da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que está trabalhando de forma integrada com a Secretaria da Saúde. Pacientes detectados antes do desembarque no Brasil com os sintomas serão abordados pela Anvisa, que acionará serviço médico para avaliação dos casos ainda a bordo de embarcações e aeronaves.

Os aeroportos estão veiculando mensagens em mandarim, inglês e português com orientações sobre sintomas e medidas para evitar a transmissão.

“Como muitos pacientes podem desembarcar assintomáticos, a Saúde de São Paulo reforça a orientação aos profissionais de saúde para que estejam atentos a possíveis casos suspeitos. Todos devem seguir os protocolos estabelecidos para manejo de pacientes, notificação de casos, diagnóstico e tratamento”, diz o coordenador de controle de doenças Paulo Rossi Menezes.

Transparência

Um dos eixos do plano em curso é a transparência na comunicação com a sociedade civil. A assessoria de comunicação da Secretaria da Saúde fará divulgações diárias das estatísticas atualizadas e de orientações sobre o coronavírus.

As estratégias de divulgação incluem um site oficial e redes digitais oficiais; releases e entrevistas com especialistas para veículos de comunicação; boletins técnicos periódicos para orientar gestores e profissionais de saúde; orientações a serviços de saúde públicos e privados, com apoio de federações, associações e entidades de classe.

Integrantes do centro de operações de emergência:

a) Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde

b) Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac”, sendo Diretoria Técnica, Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, Divisão de Doenças de Transmissão Respiratória e Divisão de Infecção Hospitalar

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