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Resolução estabelece diretrizes de funcionamento dos serviços de saúde

A Resolução SS-28, de 17-3-2020, estabelece as diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia do Covid-19 (doença causada pelo Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.

Leia a Resolução na íntegra.

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FEHOESP, SINDHOSP e IEPAS em home office

COMUNICADO – Coronavírus (Covid-19)

Caros associados, contribuintes, fornecedores e colaboradores

Na data de 17 de março tomamos conhecimento que uma de nossas colaboradoras está em isolamento com suspeita de Covid-19 (Coronavírus). Seguindo orientações das autoridades e agindo com responsabilidade social na preservação da saúde e bem-estar dos demais trabalhadores, a FEHOESP, o IEPAS e o SINDHOSP elaboraram um plano de contingência e, a partir de quarta-feira, 18 de março, estaremos trabalhando em regime de home office.

Os atendimentos aos nossos associados e contribuintes continuarão a ser realizados normalmente, através do PABX de cada entidade (números abaixo). A Central de Atendimento redirecionará as demandas para as respectivas áreas. Estamos acompanhando diariamente as orientações e definições das autoridades sanitárias e informaremos oportunamente nossas próximas decisões.

Temos conhecimento que os hospitais já estão com seus protocolos para atendimentos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 traçados. E lembramos que estamos à disposição do setor para ajudar a solucionar eventuais problemas através dos e-mails: diretoria@fehoesp.org.br e diretoria@sindhosp.org.br.

Cursos e Eventos

Desde o dia 17 de março todos os cursos, reuniões de grupo ou comissões e demais eventos do IEPAS estão suspensos visando a segurança de todos. 

Estamos atentos às decisões do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e, assim que a situação se normalizar, retomaremos as atividades.

Mais uma vez, o setor de saúde mostra sua importância e relevância social. Afinal, são nos momentos de crise que sabemos com quem podemos contar. Força e determinação a todos.

FEHOESP – (11) 3226-9444

SINDHOSP – (11) 3224-7171

IEPAS – (11) 3224-7180

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Feira HOSPITALAR 2020 é adiada para o segundo semestre

A Informa Markets, promotora e organizadora da Hospitalar, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo e Município de São Paulo sobre as medidas necessárias à contenção do vírus Covid-19, decidiu postergar a realização da edição 2020 do evento previsto originalmente para acontecer entre os dias 19 a 22  de maio, no São Paulo Expo, em São Paulo. 

Uma nova data será comunicada em todos os nossos canais e estará disponível no site do evento: hospitalar.com.br.  
 
Considerando o dinamismo do cenário e conscientes de que a saúde e bem-estar do público e dos nossos parceiros e colaboradores está acima de tudo, seguimos monitorando a evolução da questão e atentos a qualquer mudança de orientação. 
Por essa razão, comunicaremos nos próximos 60 dias a data oficial da Hospitalar, mas garantimos que o evento ocorrerá no segundo semestre de 2020.  

Lamentamos profundamente o adiamento do evento, mas neste cenário atual é de suma importância acatarmos todas as orientações dos órgãos competentes para colaborarmos com a diminuição do crescimento exponencial da doença, protegendo a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos direta e indiretamente com o evento, como os expositores, patrocinadores, palestrantes, visitantes, fornecedores e colaboradores das empresas e instituições. 
 

FONTE: Informa Markets

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Novos Podcasts no Ar: Prevenção e Contingência para Coronavírus

Novos Podcasts da FEHOESP (números 93 e 94)  estão no ar! O novo conteúdo traz medidas de prevenção contra o Corona Vírus e os Planos de Contingência que estabelecimentos de saúde precisam adotar no atual momento.

Em entrevista à edição 93, o infectologista Roberto Focaccia traz amplas informações sobre como evitar a doença, as melhores condutas e os cuidados a serem cumpridos por todos! No Podcast 94, Denise Brandão, diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), apresenta orientações para planos de contingência para o COVID-19 em hospitais e demais empresas de saúde.  

Confira AQUI 

 

 

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A partir de 17 de março cursos e reuniões suspensos

Informamos que a partir de 17 de março de 2020 todos os cursos, reuniões de grupo ou comissões e demais eventos do IEPAS estão suspensos visando a segurança de todos por conta do coronavírus que está circulando com mais intensidade no nosso país. Estamos atentos às decisões do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e, assim que a situação se normalizar, retomaremos as atividades.  

Saiba mais: 

PROTOCOLOS PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTRA O CORONAVÍRUS 

MEDIDAS DO GOVERNO DO ESTADO CONTRA A PANDEMIA 

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Em coletiva, David Uip anuncia mil novos leitos de UTI para coronavírus em SP

O Governo de Estado de São Paulo anunciou, em coletiva de imprensa realizada em 12 de março, mil novos leitos de UTI para tratamento dos casos de coronavírus no Estado. Para atingir o contingente, David Uip, coordenador do grupo de contingenciamento do COVID-19 em São Paulo, afirmou que todos os hospitais estão sendo convocados para ampliar seus atendimentos.

“Essa instalação será gradativa, pois é necessário a compra de insumos e o treinamento de pessoal. Na próxima terça-feira (17), teremos um encontro com o ministro da Saúde para negociarmos a disponibilização de recursos federais para essa ampliação”, explicou.

Ainda segundo Uip, cirurgias eletivas serão postergadas à medida das necessidades e da demanda de novos casos da doença. O infectologista explicou que, na população acima de 50 anos do Estado – que é a mais atingida pela doença – 80% será assintomática. Desses 80%, 20% precisarão de atendimento médico e, dos 20%, 1% precisará de um leito de UTI para seu tratamento.

João Dória, governador do Estado, anunciou também a compra de 20 mil kits para testes rápidos de Coronavírus, além de insumos para os profissionais de saúde que atendem a população. Doria afirmou que a qualquer momento eventos, jogos, aulas e qualquer outra ação que possa aglomerar pessoas podem ser canceladas mediante aviso prévio. “Nosso planejamento é ativo, móvel e atento às mudanças necessárias”, disse. 

"Não há motivo para fechar São Paulo hoje, mas talvez sim amanhã. Trabalhamos com dados epidemiológicos e não com futurologia", concluiu Uip.

 

Da Redação

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Ministério da Saúde publica portaria de enfrentamento ao Coronavírus

Mais casos de coronavírus estão sendo notificados no Brasil. Diante dessa ofensiva, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, a Lei 13.979/2020 e a Portaria 356/2020 que regulamenta e operacionaliza medidas para enfrentar o Covid-19, “considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020”.

A Portaria nº 356/2020 estabelece como uma das medidas que pode vir a ser adotada o isolamento, cujo objetivo é separar pessoas que apresentam os sintomas do coronavírus, em estado de investigação, a fim de evitar a propagação da infecção.
Pacientes com diagnóstico positivo deverão ter a medida de isolamento determinada por ato médico, que deve recomendar o cumprimento domiciliar ou hospitalar, a depender do caso. 

Já a medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo ser estendida pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde em território brasileiro. A extensão desse prazo pode ser revista com avaliação prévia do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

A portaria ainda define sobre o procedimento laboratorial a ser adotado em caso de confirmação do vírus. Tanto o laboratório público quanto o privado que, pela primeira vez, confirmar a doença deve realizar o exame específico para SARS-CoV2, que precisa ainda ser validado por um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ); Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará; ou Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Todas as medidas de isolamento e quarentena que vierem ser aplicadas devem observar os protocolos clínicos do coronavírus (COVID-19) e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo Coronavírus (Convid-19), disponíveis no site do Ministério da Saúde, com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário.

Como prevenção ao coronavírus, melhor evitar ambientes fechados e aglomerações, lave e seque bem as mãos e use álcool em gel.

Confira a seguir a íntegra da Lei 13.979/2020 e Portaria 356/2020: 

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 

     Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
§ 1º  As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
§ 3º  O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Parágrafo único.  As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.

Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
VIII – autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
§ 1º  As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
§ 2º  Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
I – o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;
II – o direito de receberem tratamento gratuito;
III – o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
§ 3º  Será considerado falta justificada ao serviço público ou à ati

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Atualização dos critérios para classificação de casos de coronavírus (COVID-19)

A Secretaria da saúde informou que existem 135 casos suspeitos e outros 131 descartados por meio de análise laboratorial do novo coronavírus (COVID-19) em São Paulo. Até o momento, foram registrados 3 casos confirmados da doença, porém o cenário não altera situação do Brasil, que permanece sem evidências de circulação no território nacional.

Um quarto caso, apesar de ter exames de prova e contraprova testados como positivo para o COVID-19, não foi registrado pelo Ministério da Saúde, pois não houve manifestação de sintomas da doença.

Além dos sintomas respiratórios, os suspeitos têm histórico de viagem ou contato próximo com caso suspeito.

Atualização dos critérios para classificação de casos

O Ministério da Saúde alterou os critérios para definição de casos suspeitos, prováveis e confirmados, devido à confirmação de COVID-19 no Brasil e ao cenário da doença no mundo.

Caso confirmado: a confirmação para COVID-19 poderá ser feita a partir do critério laboratorial, com resultado positivo por meio de RT-PCR (sigla em inglês que significa “Reação em cadeia da polimerase”), por laboratório reconhecido pelo Ministério para diagnóstico da doença. Caso não seja possível a realização da análise, também poderá ocorrer confirmação pelo critério clínico-epidemiológico, ou seja, situações em que a pessoa teve contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, e apresentou febre e/ou qualquer sintoma respiratório, no intervalo de 14 dias após o último contato com o infectado.

Caso provável: aplica-se a uma pessoa que teve contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial e, além disso, apresentou febre e/ou qualquer sintoma respiratório dentro do período de 14 dias após o último contato com o paciente.

Caso suspeito: necessariamente, é preciso ter febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar), associada a uma das circunstâncias a seguir, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas: histórico de viagem para área com transmissão local definida pela OMS ou contato próximo de caso suspeito para COVID-19.

Combate às fake news

O Governo do Estado criou um site específico para orientar a população sobre o tema e enfrentar a disseminação de fake news: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus. Nele, é possível encontrar explicações gerais e materiais para download, incluindo um Guia de Prevenção e uma relação de dúvidas frequentes, além de cartazes, vídeos e áudios de entrevistas com especialistas.

Confira os materiais: 

Cartaz do Coronavírus (elaborador pelo Governo do Estado de São Paulo) 

Informativo Coronavírus 

PERGUNTAS e RESPOSTAS CORONAVÍRUS 

 

 

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Sindicatos se reúnem para monitorar ações sobre Coronavírus

Atento a todos os desdobramentos da chegada do corona vírus ao País, o SINDHOSP participa de atividades para contribuir nos esclarecimentos sobre a doença e nas ações práticas que hospitais e estabelecimentos de saúde podem fazer. Assim, o Sindicato marcou presença em uma reunião com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (Sinsaudesp) e com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (Sindhosfil). 

O encontro foi planejado para elaborar estratégias a respeito da questão e orientar de maneira preventiva os profissionais de saúde. Diante de todas as providências e ações que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde já vêm providenciando, os sindicatos decidiram monitorar tudo o que vem sendo feito, permanecendo à disposição se necessário. 

Estiveram presentes à reunião Luiz Fernando Ferrari, vice-presidente do SINDHOSP, e a advogada do Sindicato Cristina Polachini. Representando o SINSAUDESP compareceram José de Souza, vice-presidente; Fátima Neves, diretora jurídica; Edgar Siqueira Veloso e Milton Gomes, diretores e Mário Bonciani, médico do trabalho. Do Sindhosfil, estiveram presentes Edson Ferreira da Silva, presidente e Galdilei Arnone, advogado. 

SAIBA MAIS: 

Atualização de critérios para Classificação do Corona Vírus pelo Governo do Estado 

Anvisa divulga orientações para profissionais de saúde     

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Coronavírus: Anvisa divulga orientações para profissionais da saúde

Anvisa aponta que as medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada.

Nesta Nota Técnica, a Agência aborda orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), segundo as orientações divulgadas recentemente, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Essas orientações são baseadas nas informações atualmente disponíveis sobre o novo coronavírus (COVID-19) e podem ser refinadas e atualizadas à medida que mais informações estiverem disponíveis, já que se trata de um microrganismo novo no mundo e portanto, com poucas evidências sobre ele.

Desta forma, a Agência informa que estas são orientações mínimas que devem ser seguidas por todos os serviços de saúde, mas os profissionais de saúde ou os serviços de saúde brasileiros podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas pela OMS, por meio de uma avaliação caso a caso.

O novo coronavírus (COVID-19) é um vírus identificado como a causa de um surto de doença respiratória detectado pela primeira vez em Wuhan, China. No início, muitos dos pacientes do surto na China, teriam algum vínculo com um grande mercado de frutos do mar e animais, sugerindo a disseminação de animais para pessoas. No entanto, um número crescente de pacientes supostamente não teve exposição ao mercado de animais, indicando a ocorrência de disseminação de pessoa para pessoa.
No momento, ainda não está claro o quão fácil ou sustentável esse vírus está se espalhando entre as pessoas.

O coronavírus pertence a uma grande família de vírus, comuns em diferentes espécies de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus podem infectar humanos e depois se disseminar entre pessoas como o que ocorre na Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV) e na Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Para infecções confirmadas pelo novo coronavírus (COVID-19), há relatos de pessoas com sintomas leves e outras com sintomas muito graves, chegando ao óbito, em algumas situações. Os sintomas mais comuns dessas infeções podem incluir sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais, entre outros) e febre (a febre pode não estar presente em alguns pacientes, como aqueles que são muito jovens, idosos, imunossuprimidos ou tomam medicamentos para diminuir a febre).

Atualmente, acredita-se que os sintomas do novo coronavírus (COVID-19) podem aparecer em apenas 2 dias ou 14 após a exposição. Isso se baseia no que foi visto anteriormente como o período de incubação dos vírus MERS-CoV (2012). Ainda há muito para aprendermos sobre a transmissibilidade, a gravidade e outros recursos associados ao 2019-nCoV e às investigações estão em andamento em todo o mundo.

Ainda não existe vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). A melhor maneira de prevenir esta infecção é adotar ações para impedir a propagação desse vírus.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

Anvisa argumenta que o serviço de saúde deve garantir que as políticas e práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus (COVID-19).
As medidas devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, na chegada, triagem e espera do atendimento e durante toda a assistência prestada.

Confira aqui as orientações fornecidas na nota técnica Anvisa.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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