enfermagem

Covid-19

Com aumento nos casos de Covid-19, saiba quais são as orientações para os profissionais de saúde

O último levantamento do SindHosp registrou aumento nos casos de Covid-19 nos principais hospitais privados do Estado de São Paulo.

Os profissionais de saúde, que atuam na triagem e tratamento dos pacientes, devem redobrar os cuidados.

Com atitudes assertivas, os profissionais estarão freando a disseminação do vírus.

Para orientar o setor, frente às aglomerações de final de ano e consequente aumento na demanda por atendimento, o SindHosp conversou com o médico do trabalho Claudio Nascimento, também membro do Grupo Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional.

“A pandemia ainda não acabou, por isso, as medidas de biossegurança por parte dos profissionais de saúde devem prevalecer em seu nível máximo, até que este novo cenário esteja melhor compreendido e definido”, orienta o médico.

Dessa forma, o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) recomendados pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e o Ministério da Saúde continuam sendo imprescindíveis, como as máscaras do tipo N95, PFF2 ou PFF3.

A vacinação total do quadro de profissionais também é um ponto que merece bastante atenção. É prudente que os colaboradores estejam com a carteira vacinal em dia.

Já ao realizar a higienização em ambientes hospitalares, principalmente onde há isolamento de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, é preciso cautela com a higienização.

Não só com relação à limpeza do local, mas também cuidado com as mãos e os utensílios utilizados.

Para facilitar o diálogo interno, o médico do trabalho, Claudio Nascimento, sugere que as instituições criem um canal de comunicação ágil, de preferência virtual, com o setor de Recursos Humanos da empresa e a Medicina do Trabalho.

“Essa estratégia irá ajudar na detecção precoce, monitoramento e suporte aos trabalhadores, uma vez que a transmissibilidade dessa variante é alta”, recomenda.

Relembre a triagem para profissionais de saúde com sintomas de Covid-19

Primeiro, recordaremos a definição de síndrome gripal, segundo a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

Definição de Síndrome Gripal (SG)
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios,
dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Em crianças: além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

Por outro lado, em idosos, é também levado em conta critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A Enfermagem, responsável pela triagem para identificação de síndrome gripal, deve continuar a protocolar as notificações no e-SUS, com o propósito de colaborar com o monitoramento do vírus.

Nos casos em que há suspeita entre os profissionais de saúde, a orientação é, primeiro, realizar um dos testes abaixo:

  • Teste rápido de antígeno (TR-Ag);
  • RT-PCR;
  • RT-Lamp (RT).

Depois da avaliação clínica de um médico, se o teste for positivo para o vírus, o profissional deve manter isolamento por sete dias após o início dos sintomas.

Se no quinto dia o profissional permanecer sem febre, estiver há pelo menos 24 horas sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios, a orientação da COVISA é realizar um novo RT ou TR-Ag.

Primeiramente, se o resultado for positivo, deve permanecer em isolamento por 10 dias do início dos sintomas.

Mas, se o resultado for negativo, será liberado do isolamento, mantendo as medidas não farmacológicas adicionais.

Todas essas diretrizes estão reunidas num fluxograma atualizado pela COVISA. Clique no botão abaixo para baixar.

O SindHosp segue acompanhando o panorama da Covid-19. Leia mais na aba ‘Notícias‘.

piso salarial dos enfermeiros

Estadão publica nova matéria sobre o piso salarial dos enfermeiros

Na edição desta quinta-feira (29), o Estadão publicou uma entrevista com o professor da FEA-USP, membro da Academia Paulista de Letras e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FECOMERCIO-SP, José Pastore, que apresentou seu posicionamento quanto à lei do piso da enfermagem.

Já nas primeiras linhas da matéria, o professor reconhece que a categoria da enfermagem merece o mais alto respeito da sociedade, pela dedicação e assistência à vida. “Nada mais justo do que uma remuneração condigna, a começar por um bom piso salarial.”

Entretanto, defende que isso seja feito sob luz da Constituição, que diz que o piso salarial deve ser definido em função da extensão e complexidade do trabalho (artigo 7.º, inciso V), exigindo negociação coletiva entre os sindicatos e as instituições de saúde. O que não ocorreu no caso da Lei n.º 14.457/2022, que foi estabelecida pelo Congresso Nacional. 

“Essa lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por infringir várias regras da Carta Magna. De fato, os artigos 167-A e 169 vedam explicitamente a criação de concessão, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração que impliquem em despesa obrigatória sem a existência de recursos e dotação orçamentária. 

Penso que, para aprovar o projeto de lei que deu origem àquela lei, a Comissão de Constituição e Justiça e os competentes assessores da Câmara e do Senado alertaram os deputados e senadores para as restrições constitucionais. 

Mas a busca pela reeleição falou mais alto. Aprovaram a despesa sem indicar o recurso. Sou levado a concluir que essa conduta foi eleitoreira e enganosa para os enfermeiros”. 

Pastore reforça ainda que a ideia de que os direitos não têm custos, apesar de muito difundida entre os políticos brasileiros, é falsa. 

“Todos os direitos têm custos econômicos e também sociais. O imbróglio criado pela Lei 14.457/22 pode provocar demissões de enfermeiros e deterioração da qualidade dos serviços de saúde, sobrando para os mais pobres,” relatou. 

Por fim, lembra que o STF deu, para os que usaram de precipitação para aprovar essa lei, 60 dias para encontrarem uma solução constitucional adequada para os enfermeiros e instituições de saúde, públicas e privadas, filantrópicas e lucrativas. “Se isso não for suficiente, que se prorrogue o prazo”.

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suspensão do piso da enfermagem - Maioria do STF mantém liminar que suspende os efeitos da lei 14.434

Maioria do STF mantém liminar que suspende os efeitos da lei 14.434

 Já foi obtida maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a suspensão da lei 14.434, que criou o piso salarial para os profissionais de enfermagem. Portanto, a liminar obtida no último dia 4 de setembro em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) está mantida.

A decisão da maioria do plenário virtual do STF é válida até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde, no orçamento de Municípios e Estados e na qualidade dos serviços. O ministro relator da ADI, Luís Roberto Barroso, deu prazo de 60 dias para que essas explicações sejam dadas.

Entenda o processo

A liminar suspende os efeitos da lei 14.434 até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o ministro Barroso possa apreciar os pontos apresentados. Ou seja: a lei não ficará suspensa apenas por 60 dias, mas sim até o ministro analisar todos os pontos suscitados.

O SindHosp segue acompanhando os desdobramentos do piso salarial nacional da enfermagem. Fique atento!

Acesse aqui a íntegra da decisão que concedeu a liminar.

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Lei que estabelece o piso salarial para a Enfermagem foi suspensa pelo ministro Barroso

Barroso suspende piso da enfermagem e determina prazo para explicações

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu há pouco o piso salarial nacional da enfermagem.

Barroso deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

A decisão não analisa a legalidade da criação do novo piso da enfermagem. O ministro inclusive ressalta a importância de valorizar essa categoria profissional.

No entanto, o objetivo é um freio de arrumação, com tempo pré-definido para encontrar uma solução de aterrissagem definitiva.

Diante do risco de demissões e falta de leitos, o relator do tema no STF considerou mais adequado estabelecer, via liminar, para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

A decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias, para os demais Ministros proferirem seus votos, podendo manter a decisão do Relator ou cassar a liminar.

Caso a decisão do Ministro Relator seja mantida pela maioria dos demais Ministros, ao final dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões.

Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Cenário após decisão do ministro sobre o piso da enfermagem

A decisão suspende os efeitos da lei até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias.

No entanto, após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o Ministro possa apreciar os pontos apresentados.

Ou seja: a lei não ficará suspensa apenas por 60 dias, mas sim até o ministro analisar todos os pontos suscitados.

O SindHosp segue acompanhando os desdobramentos do piso salarial nacional da enfermagem.

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lei do piso da enfermagem

Nota aos associados sobre a Lei do Piso da Enfermagem

Caro Associado

Diante dos questionamentos a respeito da Lei do Piso da Enfermagem, consideramos importante ressaltar os seguintes pontos:

●     Defendemos um sistema de saúde robusto e sustentável, com qualidade no atendimento para todos;

● O trabalho dos profissionais de saúde, a quem muito valorizamos, é fundamental para o atendimento à população;

Neste momento, vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à lei que estabeleceu o piso da enfermagem;

● A Constituição Federal e a CLT preveem a irredutibilidade salarial. Portanto, se houver alteração na folha de pagamento, os valores terão de ser mantidos, independentemente da decisão do STF;

● Em caso de demanda de imprensa sobre o assunto, encaminhar a solicitação para a sua entidade representativa;

●     A polêmica sobre o assunto nas redes sociais deve ser evitada por gestores e lideranças.

Em auxílio aos representados, o SindHosp criou um canal de dúvidas exclusivo, clique aqui para enviar um e-mail à nossa equipe.

Continue acompanhando o avanço da ADIN 7222 e orientações na aba ‘Notícias’ e em nossas redes sociais.

Contra a Lei 14.434/2022

SindHosp adere como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do piso da enfermagem

O SindHosp acaba de requerer adesão como “Amicus Curiae” à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7222, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), contra a Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. 

O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. O “Amicus Curiae” – ou amigo da corte – não participa diretamente da relação jurídica, mas intervém na lide. 

Na prática, participa agregando informações sobre interesses institucionais. E não é imparcial, tendo como objetivo ter tutelado o direito que está defendendo. 

Como maior sindicato patronal de saúde da América Latina, representando 51 mil serviços de saúde no Estado de São Paulo, que empregam mais de 800 mil profissionais de saúde, dos quais 286 mil de enfermagena área da enfermagem em regime CLT, o SindHosp possui legitimidade e representatividade para apoiar a ADIN, alertando o STF de que a Lei é contrária aos interesses da população e pode causar gravíssimas consequências no atendimento médico-hospitalar no país. 

Lei “eleitoreira”e ilegal

O “aumento geral” concedido pela Lei é superior às perdas inflacionárias e foi concedido a menos de três meses das eleições (conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504/1997), caracterizando desbalanceamento de armas para o pleito eleitoral e abuso do poder político (vide diretrizes do art. 14, §9º, da CF). 

Agrava-se pelo “efeito em cascata”, pois tramitam no Congresso mais de 150 PLs que fixam pisos salariais para outras categoriais profissionais. Outra ilegalidade é que qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

De forma subsidiária, pede que o STF exclua interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado. 

Sem fontes de custeio

Entre várias argumentações, o SindHosp apoia o questionamento de que o Congresso aprovou a Lei sem as devidas fontes de custeio definidas, o que irá gerar graves impactos no financiamento dos hospitais. 

O Sindicato observa a quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento de preços dos serviços privados, com o repasse desse reajuste para os usuários de planos de saúde. 

“Sabe-se que muitos hospitais do interior e hospitais de médio e pequeno portes não suportarão o desembolso que a lei cria, tendo que encerrar suas atividades, fechar as portas, descontinuar o atendimento aos usuários do SUS, de planos de saúde e causar desemprego”, alerta o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp. 

Para ele, em princípio, com a edição dessa Lei, a “enfermagem conquista uma luta de anos, a nosso ver justa, mas pode sofrer o revés de uma onda de desempregos”. 

Tiro no próprio pé 

A aplicação da Lei compromete o princípio da universalização da saúde no Brasil (arts. 196 a 200 da CF). E deve pressionar o já sobrecarregado SUS pelo fluxo de usuários alijados da rede de saúde suplementar com, paradoxalmente, diminuição da rede conveniada ao sistema único (tabela de procedimentos defasada). 

Soma-se o risco de descontinuação de tratamentos essenciais como o das diálises. 

O Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à Lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. 

Segundo a CNSaúde, setor que congrega mais de 250 mil estabelecimentos de saúde no país (sendo 4.198 hospitais, pelos últimos dados), são mais de 2,5 milhões de empregados diretos através do regime da CLT, sendo que 190.358 vagas formais de trabalho foram criadas apenas nos últimos doze meses.

Continue acompanhando os desdobramentos da Lei 14.434/2022, que estabelece o piso da enfermagem, na aba ‘Notícias’ e comunicados do SindHosp.

Em caso de dúvidas, clique aqui e envie um e-mail para a nossa equipe. 

Lei piso da enfermagem

Encontro aborda a lei do piso da enfermagem

O SindHosp reuniu seus representados, em 11/08, para abordar o impacto da Lei 14.434, que fixa o piso dos enfermeiros em R$ 4.750, dos técnicos de enfermagem em R$ 3.325, dos auxiliares e parteiras em R$ 2.375. 

A reunião, que aconteceu de forma virtual, foi coordenada pelo presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, e contou com a participação de integrantes da Coordenação Nacional para o Enfrentamento da Lei da Enfermagem pertencentes à Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), como o CEO, Bruno Sobral, o diretor Jurídico, Marco Ottoni, e o diretor de Relações do Trabalho e Sindical, Clóvis Queiroz.

Sobral fez um breve histórico das ações realizadas pelas entidades do setor da saúde junto ao Congresso Nacional, entre elas o SindHosp, para tentar mostrar os impactos econômico-financeiros que o até então Projeto de Lei (PL) nº 2564/2020 traria para o sistema de saúde brasileiro.

 “Nos reunimos com lideranças dos partidos políticos e houve união de todas as entidades do setor. Os salários dos profissionais de enfermagem são díspares. No Norte e Nordeste o problema é ainda maior. Apesar de tudo o que fizemos, o PL foi sancionado. Infelizmente o momento político falou mais alto”, frisou o CEO da CNSaúde.

Em 9 de agosto, a CNSaúde ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra os efeitos da Lei 14.434. 

“A ADI questiona vários pontos que, no nosso entendimento, confrontam a Constituição. Algumas decisões não podem gerar consequências devastadoras para a sociedade e o direito à saúde dos brasileiros está ameaçado”, acredita o diretor Jurídico da CNSaúde, Marco Ottoni

Segundo a entidade, em cerca de 800 municípios do país, onde residem aproximadamente 20 milhões de pessoas, as santas casas e hospitais filantrópicos são as únicas opções de assistência e essas instituições podem ser obrigadas a fechar as portas a qualquer momento, pois não têm condições econômico-financeiras de pagar o piso da enfermagem determinado em lei.

Até o fechamento dessa matéria, as entidades aguardavam a apreciação da ADI pelo ministro Roberto Barroso, do STF, para poderem orientar com mais segurança o setor.   O SindHosp enviou para todos os seus representados comunicado por e-mail com orientações sobre como proceder até que a liminar seja ou não concedida. Se sua empresa não recebeu, clique aqui e atualize o seu cadastro.

“Não existem caminhos diferentes. Os profissionais de enfermagem merecem todo reconhecimento, mas a lei foi sancionada sem a definição de fontes de custeio e isso coloca em risco a sustentabilidade de muitas instituições que prestam serviços relevantes à população. 

A união das entidades representativas e dos estabelecimentos de saúde nesse momento delicado é o que pode e deve fazer a diferença para superarmos mais esse desafio”, finaliza Francisco Balestrin, presidente do SindHosp. 

A Lei do piso da enfermagem não é a única que ameaça a sustentabilidade do setor. Tramitam no Congresso Nacional cerca de 50 PLs que pleiteiam pisos salariais para categorias que atuam na saúde. Por isso, prestigie o seu sindicato!

Nota

Logo após a sanção presidencial que deu origem à Lei 14.434, entidades nacionais de representação da saúde reuniram-se e emitiram Nota onde afirmam que consideram “danosa para o setor a implementação do Piso Nacional da Enfermagem sem que tenham sido definidas as fontes de custeio para pagar essa conta”. 

Além disso pedem urgência na definição dessas fontes e ressaltam que, sem isso, a manutenção do acesso à saúde da população brasileira está seriamente ameaçada.

O SindHosp é signatário dessa Nota, assinada apenas por entidades nacionais, através da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que o representa em nível federal.

Além da CNSaúde, assinam o documento a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Clique aqui e acesse o conteúdo da Nota das Entidades sobre o Piso da Enfermagem.

O SindHosp informa sobre a Aprovação PL 2564/2020 sobre o Piso da Enfermagem

A Câmara dos Deputados aprovou na data de ontem, 4 de maio de 2022, o Projeto de Lei (PL 2564/2020) que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto aprovado estabelece que o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, o piso será proporcional: 70% para os técnicos de enfermagem e 50% do valor para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

Frente às inúmeras dúvidas que surgiram após essa votação, o SindHosp esclarece:

▪ O PL ainda não foi enviado para sanção presidencial

▪ Segundo a relatora do projeto, Deputada Carmen Zanotto, o projeto necessita da indicação de fontes de financiamento para que seja sancionado.

▪ De acordo com juristas, o PL é inconstitucional. Para que seja válido, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam aprovar um projeto de Emenda Constitucional (PEC do Senado 122/2015), que proíbe a União de criar despesas aos demais entes federativos sem  prevê a transferência de recursos para o custeio, e que necessita de duas votações no Senado e mais duas na Câmara.

▪ Impossível prever em quanto tempo essas votações ocorrerão, por se tratar de um caminho que envolve negociações e ampla maioria nas votações.

▪ Enquanto esse processo não for finalizado, a situação ATUAL dos enfermeiros e hospitais não se altera, ou seja, as empresas continuam pagando os mesmos salários aos profissionais de enfermagem.

▪ Caso a PEC 122/2015 seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, o presidente da República ainda pode vetar o projeto.

▪ Mesmo que o presidente da República o sancione, teremos uma enorme batalha jurídica pela frente.

▪ Hospitais e demais empresas que têm profissionais de enfermagem em seus quadros devem aguardar.

O SindHosp continuará acompanhando os desdobramentos do PL da Enfermagem ao tempo que mantém seus esforços político-estratégicos buscando uma solução adequada e não onerosa para os seus representados.

Também manteremos todos representados.

Continue acompanhando mais notícias sobre o ecossistema da saúde na aba ‘Notícias‘.

Enfermeiros do Estado de São Paulo – ENFERMEIROS

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