Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 2.000,00 em outubro de 2021: 2% em outubro de 2022 – R$ 2.000,00 x 2%=R$ 40,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.040,00, a partir de 1º de outubro de 2022;
5% em fevereiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de fevereiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;
7,19% em maio de 2023 – R$ 2.000,00 x 7,19%=R$ 143,80, que somados aos R$2.000,00 resulta em R$ 2.143,80, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.
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Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2021 (corrigido pela CCT de 2021):
4% em maio de 2022 – R$ 2.000,00 x 4% = R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, a partir de maio de 2022;
8% em novembro de 2022 – R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.160,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;
12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.000,00 x 12,47% = R$ 249,40, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.249,40, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
Promulgada pelo Congresso Nacional nesta última semana, a PEC 11/2022, que institui o piso salarial para a categoria de Enfermagem, foi transformada na Emenda Constitucional 124/2022. Com isto abre caminho para que o PL 2.564/ 2020, já aprovado nas 2 casas, seja sancionado pelo Presidente da República. Este PL fixa o piso dos enfermeiros em R$ 4.750, dos técnicos de enfermagem em R$ 3.325, dos auxiliares e de parteiras, para R$ 2.375.
Tudo indica que o PL será sancionado, mesmo que para viabilizar esse pagamento não tenha sido identificadas ainda as fontes de custeio, compensações ou financiamento. Por ocasião das discussões do PL na Câmara dos Deputados, havia o compromisso de enviar para sanção presidencial na condição de ter estas fontes definidas.
O SindHosp vem acompanhando os desdobramentos e avaliando perspectivas de apoio a seus representados com a entrada em vigência da Lei. A entidade sempre manifestou, em reuniões com senadores, deputados federais e em audiências públicas, as dificuldades dos prestadores de serviços em cumprir o piso da enfermagem e os impactos da medida para o sistema de saúde. Mesmo com toda mobilização do setor, a PEC avançou.
Especialistas do setor e diferentes entidades analisam que tanto o sistema público quanto o privado não podem assumir os custos adicionais. Principalmente porque a Enfermagem representa o maior peso na folha de pagamento dos serviços de saúde.
“O piso da enfermagem se tornou um problema para Jair Bolsonaro. Seus aliados agora consideram que o presidente será criticado tanto se sancionar quanto se vetar a proposta. Como não há previsão de fonte de custeio, Bolsonaro será alvo de questionamentos sobre a criação de mais uma despesa sem saber como pagá-la”, avalia a nota assinada pelos jornalistas Mariana Carneiro, Julia Lindner e Gustavo Côrtes, que citam como exemplo a manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600.
Ainda de acordo com a apuração do Estadão, membros do Centrão aconselharam Bolsonaro a vetar o texto, mas o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “insiste na sanção”.
Apesar do trabalho incessante do SindHosp e outras entidades em demonstrar as consequências negativas para todo país, o sistema de saúde e consequentemente, para Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto avançou.
Em pleno ano eleitoral, o projeto aguarda os próximos 4 dias para decisão final do presidente.
Atuação do SindHosp nas convenções coletivas e o reflexo na PEC da Enfermagem
O SindHosp vem acompanhando este PL desde sua publicação e reconhece, em pesquisas com prestadores de serviços, as grandes dificuldades que estas instituições enfrentarão, caso não haja uma compensação financeira, como por exemplo, desoneração da folha de pagamento. Várias entidades já falam em demissões ou interrupção de serviços.
Portanto, a atuação do SindHosp nas convenções coletivas pode se configurar como importante ferramenta na busca de alternativas para as instituições de saúde do Estado.
Para estar atualizado sobre os próximos desdobramentos e ter acesso a mais conteúdos sobre o ecossistema da saúde, clique na aba ‘Notícias’, em nosso site.
Informe SindHosp Jurídico nº 3-A/2022 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, PERÍODO 2021/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 A 31 DE AGOSTO DE 2022.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2021: 3% em setembro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.120,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2021;
6% em janeiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.
10,42% em maio de 2022 – R$ 4.000,00 x 10.42%=R$ 416,80, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.416,80, a partir de 1º de maio de 2022, sem aplicação retroativa.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.
Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.
Ref.: ORIENTAÇÕES NEGOCIAÇÕES COLETIVAS SAÚDE PIRACICABA – DATA-BASE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Prezados Senhores,
Considerando que até o momento não foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Piracicaba, data-base 1º de fevereiro de 2021, orienta-se o seguinte:
As empresas que desejarem espontaneamente conceder reajuste deverão realizar o devido destaque nas folhas de pagamento, com a respectiva rubrica, de maneira e identificar que não se trata de aumento real e possam fazer a compensação futura no caso de celebração de Convenção Coletiva;
Sugere-se que os reajustes espontaneamente concedidos não ultrapassem o percentual do INPC do período, uma vez que caso seja firmada Convenção com reajuste nesse índice ou abaixo dele, qualquer reajuste aplicado pelos empregadores que ultrapasse o INPC deverá ser mantido, sendo considerado aumento real.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. DIRETORIA
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, com vigência de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022.
Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Auxuliares de Enfermagem, Téncicosde Enfermagem e Demais Empregados em Establecimentos Privados e Filantrópicos de Saúde e Empresas que prestam serviços de saúde, OSCIPS (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) da Área da Saúde, OSS
(Organizaçõe Sociais da Área da Saúde), Fundações Privadas da àrea da Saúde e Atividades afins de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ourinhos e Região, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, clique aqui e acesse.