segurança do trabalho

CAT

CAT: quando emitir?

A última reunião do ano do Grupo Técnico (GT) Segurança e Saúde Ocupacional discutiu, dentre outras pautas, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O encontro foi realizado na sede do SindHosp, na última sexta-feira, 25 de novembro, e reuniu engenheiros e técnicos de segurança em modalidade híbrida.

grupo discute emissão do CAT
Os participantes do Grupo Técnico atuam nos principais hospitais e laboratórios da capital e interior de São Paulo

Essa diversidade de áreas promoveu um verdadeiro intercâmbio de experiências práticas.

A coordenadora do GT, Lucinéia Nucci, está na frente do Grupo desde 2004 e abriu a discussão sobre a emissão ou não da CAT durante o trajeto residência-trabalho.

Pela interpretação da Lei 8213/1991, acidente de trabalho deve causar perda ou redução da capacidade para o trabalho. Se ocorrer em horário de trabalho, mesmo fora do local, na execução de ordem ou na realização de serviço, em viagem, é passível de emissão da CAT, observa Lucinéia.

O que a Lei diz sobre a CAT?

Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Ainda no parágrafo 3º do Artigo, é dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Embora não seja um descumprimento da empresa de normas de segurança e higiene do trabalho, o fato de ter ocorrido durante o expediente acarreta a abertura da CAT, explica Lucinéia, coordenadora do Grupo Técnico.

Quando considerar acidente de trabalho?

De acordo com o Artigo 21, equiparam-se também ao acidente de trabalho:

  • Inciso IV – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;
  • a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
  • b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
  • c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
  • d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

O Grupo Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional já planeja as próximas discussões, sempre pautado em temas e tendências.

Mas o SindHosp quer ampliar ainda mais esses diálogos. Por isso, convida você e sua equipe para participarem do Grupo.

Para acompanhar a agenda dos próximos encontros do GT em 2023, acesse a aba ‘Notícias‘ e siga o SindHosp nas redes sociais.

GT Segurança e Saúde Ocupacional

Articulações da reunião do GT Segurança e Saúde Ocupacional

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Encontro de Grupo Técnico do SindHosp articula, dentre outros assuntos, sobre as dificuldades quanto à nova NR 4, NR 5 e inclusão da CIPA nos casos de notificação de assédio, dentro das organizações.

A reunião de GT de outubro aconteceu no dia 27, às 14h, reunindo profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional na sede do sindicato e também virtualmente, através da plataforma Zoom.

Lucinéia Nucci, advogada do escritório de advocacia, Machado Nunes, é a coordenadora dos diálogos mensais, que, desta vez, contou com a ilustre participação do auditor fiscal, Mauro Muller.

Apuração das principais dificuldades quanto à nova NR 4 e à NR 5 

As dificuldades quanto à nova NR 4, que trata da implantação dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), abriram a reunião, com a discussão dos seguintes tópicos:

  • Escala de trabalho de técnicos de segurança do trabalho, para garantir o atendimento de turnos que atingem um número de empregados de acordo com o grau de risco;
  • Modalidades de SESMT que as organizações devem constituir (individual, regionalizado ou estadual);
  • Inclusão de trabalhadores terceirizados na soma de números de empregados da contratante, para fins de dimensionamento do SESMT.

O grupo discutiu sobre o uso dos termos “empregado” e “trabalhador” no texto, que dispõe sobre a inclusão de terceirizados no SESMT. Considerando as implicações para as empresas que possuem prestadores de serviço sem vínculos empregatícios, como é o caso do médico PJ.

Referente à NR 5, articularam sobre mapa de risco, eleição com número menor de 50% de participação e eleição de CIPA de terceirizados.

Com vistas a aprofundar o tema, em 28 de outubro, o SindHosp realizou o webinar gratuito “Esclarecimentos sobre impactos das NRs 4 e 5 para os SESMTs e CIPAs dos serviços de saúde”, já disponível em nosso canal no YouTube:

A inclusão da CIPA nos casos de notificação de assédios dentro das organizações – Lei nº 14.457, de 21/09/2022

O At.163 da CLT, que sofreu alteração para acrescentar a prevenção do assédio à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, fez parte das pautas também.

Dentre as mudanças solicitadas na legislação, está a inclusão de regras de conduta a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas. Lucinéia Nucci indicou o uso de cartilhas, nesse caso. “O TSE lançou uma cartilha sobre o tema, chamada Cartilha de prevenção ao assédio moral e sexual, por um ambiente de trabalho mais positivo. O material está disponível para download, no site do TSE, na aba de materiais educativos”.

Outra inclusão, trata da fixação de procedimentos para recebimentos e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sansões administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência. Garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis. 

Nucci alerta que, neste processo de notificação de assédio, importa, acima de tudo, informar os colaboradores quanto ao canal de denúncias, garantindo a segurança do mesmo. E conta que a questão será debatida na próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), prevista para novembro/2022. A orientação é aguardar as definições para tomar quaisquer medidas, “pois não há nenhuma obrigatoriedade na legislação para que a CIPA haja, nesse momento, para atender a essas questões de assédio. Além disso, a maioria dos tópicos acrescentados é de responsabilidade da empresa, não da CIPA”, disse.

Presenças

No total, 53 pessoas participaram do encontro, 11 presencialmente: Carlos Eduardo Lima, engenheiro; Carlos Antonio Marrocos Leite, engenheiro Chefe da Engenharia de Segurança do Trabalho do Hospital das Clinicas da F.M.U.S.P; Luiz Ricardo Alves Rodrigues, gestor de Saúde e Segurança do Trabalho; Roger Valentim Abdala, engenheiro de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Corporativa; Evandro Sousa, coordenador de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente; Walcir Marques Neto, engenheiro de Segurança do Trabalho; Osmar Kleber do Nascimento, engenheiro; Carlos Albert Cassiavillani, coordenador de Segurança do Trabalho; Monica Ozeki, gerente do Núcleo de Eventos e Comunicação (NEC) do SindHosp, Leandro Antunes, coordenador dos Grupos Técnicos do SindHosp; e Lucinéia Nucci, advogada do escritório de advocacia Machado Nunes.

Participe da próxima reunião do GT Segurança e Saúde Ocupacional

Participe da reunião de novembro, no dia 25! Você que é representado do SindHosp, pode se inscrever no Grupo Técnico de Segurança e Saúde ocupacional, e demais, aqui.

Seja nas questões jurídicas, ou quaisquer outras demandas dos serviços de saúde, o SindHosp segue promovendo debates e conteúdos em auxílio aos representados. Sempre agindo em prol das constantes melhorias que a saúde paulista solicita. Continue conosco e acompanhe as atualizações do setor, novas convenções coletivas de trabalho e orientações do sindicato, na aba ‘Notícias’ e em nossas redes sociais.

NRs 4 e 5

Tudo o que você precisa saber sobre as NRs 4 e 5

Representantes da área de Segurança e Medicina do Trabalho estarão presentes no dia 28 de outubro, das 15h às 16h30, para esclarecer dúvidas sobre os impactos das NRs 4 e 5.

O webinar promovido pelo SindHosp reúne especialistas no setor para apresentação do evento.

As inscrições para participar são gratuitas e já estão abertas.

Profissionais que atuam nos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e gestores da saúde são o público-alvo desse encontro on-line.

Dois palestrantes ministram o evento:

Para moderar o conteúdo, o SindHosp convidou a advogada Lucinéia A. Nucci, também participante de grupos de trabalho de âmbito nacional que tratam de reformas das Normas Regulamentadoras.

A programação do webinar prevê uma hora e meia de conteúdo didático e atualizado sobre as NRs 4 e 5.

Confira os principais eixos do diálogo:

  • Abordar e debater as alterações trazidas na NR 4 quanto as modalidades do SESMT;
  • Escalas de trabalho do Técnico de Segurança de Trabalho observando os turnos de trabalho e grau de risco;
  • Inclusão de trabalhadores terceirizados para dimensionamento de SESMT;
  • NR 5 – CIPA, inovações quanto à eleição de terceirizados, ao mapa de risco;
  • Eleição onde não é alcançado o percentual mínimo de participação.

Além da abordagem técnica, a dupla de palestrantes responderá ao vivo questões dos participantes.

Inscrições: além de gratuitas, disponíveis para toda a sua equipe

Outro ponto importante é que hospitais, clínicas e laboratórios podem inscrever quantos membros desejarem de suas equipes do SESMT e da CIPA.

Isso porque as vagas para cada negócio de saúde são ilimitadas. Portanto, a participação total dos colaboradores de um mesmo grupo é muito bem-vinda.

Dessa forma, o conteúdo se configura também como uma recapitulação das normas regulamentadoras do setor e que, com a equipe completa presente, pode tornar o aprendizado ainda mais significativo.

Ainda que o evento seja on-line, o networking também é uma positiva oportunidade aos participantes.

Assim, as portas de dezenas de instituições do Estado e do interior paulista estarão abertas nesse encontro virtual.

O SindHosp espera encontrar toda a categoria no webinar!

Nossas redes sociais e a aba ‘Notícias‘ desse site são os seus principais canais para se manter atualizado. Em resumo, nesses meios você fica conectado em nossa agenda de eventos, por dentro das convenções coletivas firmadas e as pautas mais importantes da Saúde.

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