9 de janeiro de 2014

SP terá centro de excelência em traumatologia

A Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), o Ministério da Saúde e a Prefeitura da capital assinam acordo para a criação de uma sede do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia no Hospital Municipal Arthur Ribeiro de Saboya. O instituto vai funcionar como um centro de excelência no tratamento de doenças e traumas ortopédicos de média e alta complexidade.
 
De acordo com a Unifesp, trata-se de uma iniciativa importante porque a Grande São Paulo necessitava de centros com esse perfil de atendimento. Os tratamentos e a reabilitação estarão disponíveis às vítimas de traumas, idosos e demais pacientes com doenças ortopédicas crônicas e sequelas de traumas ocorridos no trabalho, em acidente de trânsito e uso de armas de fogo e branca.
 
O evento contará com a presença do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, da Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, do Prefeito do Município de São Paulo, Fernando Haddad, e do Secretário Municipal de Saúde, José de Filippi Júnior.

Alvorada recebe Prêmio Hospital Best 2013

O Hospital Alvorada, referência em atendimento médico nas regiões central e sul da capital, acaba de receber o Prêmio Hospital Best 2013, na categoria “Hospital do Ano 2013”. Por meio de uma votação eletrônica disponível no site da organização, profissionais que atuam direta ou indiretamente no setor de saúde, em atividades complementares ou em instituições de ensino e formação profissional escolheram o Alvorada como a principal instituição de saúde no ano de 2013.  
 
“É com muito orgulho e gratificação que nós recebemos este prêmio. É o reconhecimento de tudo que temos feito e investido, seja em modernização, tecnologia ou treinamento de profissionais para oferecer sempre um atendimento diferenciado a todos os nossos pacientes. Esse prêmio é dedicado a todos os envolvidos neste processo”, exalta Fernando Moisés José Pedro, diretor-técnico do Alvorada. 
 
Em sua décima primeira edição, o Prêmio Hospital Best é atribuído a instituições e empresas que figuram no Ranking Hospital Best por terem sido preferência pelos entrevistados da pesquisa anual realizada pela ABMS (Associação Brasileira de Marketing em Saúde). 
 
É dividido em duas modalidades: uma premiação aos fornecedores do setor, com o reconhecimento das marcas de equipamentos, produtos e serviços voltados ao mercado hospitalar e uma premiação para hospitais e instituições que atuam diretamente com o consumidor. Além dos hospitais, concorrem operadoras de saúde, home care, centros de diagnóstico, hemocentros, serviços de apoio ao atendimento à saúde e outras organizações ligadas ao setor.
 
“Este prêmio é mais um estimulo para a busca constante por aperfeiçoamento e aprimoramento de todos os processos e especialidades clínicas disponibilizadas a nossos clientes”, finaliza o diretor. 
 

Yussif Ali Mere Jr fala à Rádio Estadão sobre repasses de verba

Nesta quarta-feira, 8 de janeiro, o SINDHOSP foi procurado pela Rádio Estadão para comentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sancionada pela presidente Dilma Roussef, e que concede repasse de recursos para que instituições privadas sem fins lucrativos do setor de saúde realizem obras e ampliação de suas instalações. A medida, que chegou a ser vetada pela própria presidente no ano retrasado, agora foi sancionada. 
 
Em entrevista concedida a jornalista Alessandra Romano, o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, criticou a maneira como o governo distribui seus recursos, atuando com "clientelismo". Afirmou que o correto seria remunerar de maneira justa os prestadores de serviços, revendo efetivamente a tabela SUS, evitando repasses eventuais que dependem da "boa vontade" do governo. 
 

Divulgada taxa de fiscalização e serviços na área da saúde

O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 23, de 26.12.2013 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 de janeiro a 31.12.2014.

 

Abaixo destacamos os valores de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde.

 

A íntegra do Comunicado CAT 23/2013 pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@juridico.com.br.

 

 

 

 SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 dez. 2013. Seção 1, p.50-52

Comunicado CAT-23, de 26-12-2013

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo

1º da Lei 9.250, de 14-12-1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014 será de R$ 20,14, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

 

 

9.2 – Serviços de Saúde

 9.2.1 – Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

 a) até 50 (cinqüenta) leitos………………………………………………………………………………. 886,16

 b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos…………………………… 1.550,78

 c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos……………………………………………………. 2.215,40

 9.2.2 – Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial……………………………….. 664,62

 9.2.3 – Estabelecimentos de assistência médica de urgência………………………………… 886,16

 9.2.4 – Hemoterapia:

 9.2.4.1 – Serviços ou Institutos de Hemoterapia ………………………………………………. 1.107,70

 9.2.4.2 – Bancos de sangue……………………………………………………………………………… 553,85

 9.2.4.3 – Agências transfusionais………………………………………………………………………. 443,08

 9.2.4.4 – Postos de coleta…………………………………………………………………………………. 221,54

 9.2.5 – Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise

 peritonial intermitente e congêneres)………………………………………………………………. 1.107,70

 9.2.6 – Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia……………………………………. 664,62

 9.2.7 – Institutos de beleza:

 9.2.7.1 – Com responsabilidade médica……………………………………………………………… 664,62

 9.2.7.2 – Pedicures e podólogos ……………………………………………………………………….. 443,08

 9.2.8 – Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica ………………… 443,08

 9.2.9 – Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia

 patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres……………………………….. 443,08

 9.2.10 – Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia

clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres……….. 221,54

 9.2.11 – Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções………………………………….. 553,85

 9.2.12 – Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

 9.2.12.1 – Com responsabilidade médica…………………………………………………………… 443,08

 9.2.13 – Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes………………… 221,54

 9.2.14 – Clínica médico-veterinária……………………………………………………………………. 443,08

 9.2.15 – Estabelecimentos de assistência odontológica

 9.2.15.1 – Consultório odontológico ……………………………………………………………………332,31

 9.2.15.2 – Demais estabelecimentos ………………………………………………………………….775,39

 9.2.16 – Laboratórios ou oficina de prótese dentária …………………………………………….443,08

 9.2.17 – Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

 9.2.17.1 – Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"……………………………………………… 886,16

 9.2.17.2 – Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" …………………………………………….332,31

 9.2.17.3 – Equipamentos de radiologia médica e odontológica ……………………………….443,08

 9.2.17.4 – Equipamentos de radioterapia …………………………………………………………… 664,62

 9.2.17.5 – Conjunto de fontes de radioterapia ……………………………………………………..443,08

 9.2.18 – Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

 9.2.18.1 – Terrestre…………………………………………………………………………………………. 221,54

 9.2.18.2 – Aéreo ………………………………………………………………………………………………443,08

 9.2.19 – Casas de repouso e casas de idosos:

 9.2.19.1 – Com responsabilidade médica. …………………………………………………………..664,62

 9.2.19.2 – Sem responsabilidade médica. …………………………………………………………..443,08

 9.3 – Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização ………………664,62

 

 Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

 

Idoso poderá receber laudo domiciliar sobre saúde

Divulgamos a Lei 12.896/2013, que altera acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

 

 

 

A íntegra da ciência:

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 12.896, DE 18 DEZEMBRO DE 2013.

 

Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

“Art. 15…………………………………………………………. 

………………………………………………………………………………… 

§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

§ 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Garibaldi Alves Filho

 

Caixa aprova modelo do eSocial referente a FGTS

Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 7-1, a Circular 642 Caixa, de 6-1-2013, que declara aprovado o modelo dos arquivos que compõem o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.

O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1., que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa. gov.br, opção "download".

A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, a partir das seguintes competências:

a) a partir de maio de 2014, para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) a partir novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI- Micro Empreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador

 

 

A íntegra da Circular:

 

 

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA Nº 642 DE 06.01.2014

 D.O.U.: 07.01.2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1. O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".

1.2. O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

2. Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

2.1. A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

2.2. A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

2.3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1.

3. A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:

I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;

II – a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e

III – a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1.

4. As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

4.1. As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

4.2. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente

Em exercício

 

Planos de saúde ressarciram o SUS em R$ 167 milhões em 2013

O Ministério da Saúde informou que as operados de planos de saúde ressarciram o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 167 milhões no ano de 2013. O valor é pago quando pacientes que têm plano de saúde são atendidos na rede pública. Só gera ressarcimento o procedimento que estiver no contrato do plano de saúde e for realizado no SUS.
 
Os R$ 167 milhões recuperados em 2013 se referem a procedimentos realizados não apenas no ano passado, mas também a passivos que vêm sendo cobrados de 2000, quando o governo começou a exigir o ressarcimento.
 
Entre 2011 e 2013, de acordo com o ministério, o total de ressarcimento foi de R$ 322 milhões.
 
Segundo o diretor da Agência Nacional de Saúde, Bruno Sobral, o volume da arrecadação se deve à “cobrança mais eficiente” por parte do governo. Desde 2011, foram cobrados dos planos 483 mil internações, número 36% maior que na década anterior.
 
Somente em 2013, foram 237 mil internações, de acordo com o ministério. O pagamento é repassado pela Agência Nacional de Saúde ao Fundo Nacional de Saúde e aplicado em ações de saúde e programas do ministério.
 
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os partos são o procedimento que mais geraram ressarcimento ao SUS. Ele explicou que qualquer pessoa tem direito a usar a rede pública de saúde e que, nos casos de clientes de planos de saúde, o governo continuará cobrando o ressarcimento.
 
“Toda pessoa tem direito de usar o SUS, mesmo tendo plano de saúde. Em vacinações, no Samu, e também em internações”, disse. “Não vamos estabelecer nenhuma medida que impeça esse direito da pessoa de usar o SUS mas vamos cada vez mais cobrar de quem tem que ser cobrado, que são as operadoras  de saúde”.
 
A agência identifica todos os pacientes atendidos pelo SUS e cruza essas informações com o banco de dados de cadastro dos usuários de planos de saúde. Quando um paciente com plano é identificado, a ANS notifica a operadora sobre os recursos que devem ser ressarcidos. Caso o pagamento não seja realizado, a operadora é inscrita na dívida ativa.
 
Nos últimos três anos, de acordo com o ministério, o valor inscrito na dívida ativa foi de R$ 321 milhões, montante dez vezes maior que no triênio anterior.

Audiência Pública discute rastreabilidade de medicamentos

A Anvisa promove no próximo dia 23 de janeiro uma audiência pública para discutir a criação e implementação do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, mais conhecido como Sistema de Rastreabilidade. O objetivo da audiência é colher subsídios e informações para o funcionamento do comitê responsável pelo funcionamento do sistema.

No ultimo dia 11 de dezembro, a Anvisa publicou a resolução RDC 54/2013, que institui o sistema de rastreabilidade no Brasil. No prazo de três anos, será possível acompanhar o trajeto de todos os medicamentos desde a produção até a venda no comércio. Antes disso, as empresas terão que implementar a rastreabilidade em pelo menos três lotes no prazo de dois anos.

A audiência pública será no auditório da sede da Anvisa, em Brasília, das 9h às 12h. A participação é aberta a todos os interessados e limitada à lotação do auditório.

Serviço: 
Quando: 23 de janeiro de 2013 – 9h às 12h
Onde: Auditório da sede da Anvisa – Setor de Indústria e Abastecimento – SIA trecho 5, quadra especial 57 – Brasília/DF.

Suicídio deve ser tratado como questão de saúde pública

Ao ano, quase um milhão de pessoas morrem em decorrência de suicídio. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o ato está entre as dez causas de morte mais frequentes em muitos países do mundo. No Brasil, são registradas 10 mil mortes por ano, com uma taxa de 4,8 a cada 100 mil habitantes, em 2008. Depois destes dados, podemos pensar o suicídio como uma questão de saúde pública? Especialistas na área de saúde mental defendem que sim. E acreditam que esses números podem diminuir se aumentarem os debates sobre o assunto. É o que faz a Fiocruz, por meio de pesquisas, projetos e capacitações. Profissionais de diversas áreas buscam desmitificar esse tabu e oferecer um melhor acolhimento a quem busca ajuda no Sistema Único de Saúde.
 
A troca de informações sobre suicídio pode ser muito útil para diminuir esses índices. A OMS estima que 90% dos casos podem ser evitados quando há oferta de ajuda. Em geral, seis meses antes de consumar o ato, pessoas com pensamentos suicidas procuram ajuda com profissionais, em especial em clínicas médicas. Esta constatação, feita pelo Grupo de Pesquisa de Prevenção do Suicídio (PesqueSui/Icict/Fiocruz), questiona o atendimento primário à saúde. “Quem já tentou o suicídio tem um risco ainda maior. Toda tentativa precisa ser olhada com atenção”, diz a psicóloga Clarice Moreira Portugal, pesquisadora no grupo.
 
O PesqueSui realiza estudos sobre suicídio e ideação suicida, o uso de emergências psiquiátricas pela população e métodos de educação em massa sobre saúde mental. Em 2012, o grupo lançou o livro Trocando seis por meia dúzia – Suicídio como emergência do Rio de Janeiro, organizado pelo pesquisador Carlos Estellita-Lins. A obra relata o atendimento, nas emergências dos hospitais da cidade, a pacientes que tentaram se matar. Estellita diz que entre as principais dificuldades enfrentadas pelos profissionais de saúde no atendimento desses casos no Brasil estão a precariedade na formação em urgências psiquiátricas e em suicidologia. “Precisamos admitir que o suicídio é uma questão que diz respeito a todos os profissionais de saúde. Todos nós devemos buscar capacitação profissional para lidar com isto”, afirma.
 
Nos últimos 45 anos, as taxas de morte por suicídio tiveram aumento de 60% no mundo, como mostra a OMS, ficando entre as três causas de morte mais frequentes em populações de 15 a 44 anos, em alguns países, e a segunda maior causa em grupos de 10 a 24 anos, em outras regiões. Nas populações brasileiras, houve um crescimento de suicídio entre os jovens, idosos, além de uma interiorização dos casos. Em 2008 foram registrados altos índices nas regiões de Amambaí e Paranhos, ambos no Mato Grosso do Sul: 49,3 e 35 casos de suicídio por 100 mil habitantes, respectivamente, segundo o DataSUS – Banco de dados do Sistema Único de Saúde. Em Ibirubá (RS), 34,5. Já Nova Prata do Iguaçu (PR) está em 15º lugar no Brasil, com 24,7 casos. Em Mato Grosso do Sul, as comunidades indígenas tem taxas bem elevadas. No Rio Grande do Sul a incidência é maior em comunidades de colonos ou aquelas ligadas à indústria fumageira.
 
Essas são as informações registradas. Mas o que acontece muito é a subimputação e mesmo subregistro dos óbitos. Ao examinar no DataSUS as mortes por causas externas o PesquiSui verificou uma ampla fatia de óbitos não especificados. É possível que mais de 20% destes sejam suicídios não investigados ou deliberadamente subtraídos no preenchimento do atestado.
 
‘Falar sobre suicídio não provoca o suicídio’
 
Por ser um tabu, existem limitações para abordar o tema. Na tentativa de evitar mais casos, o Ministério da Saúde propos, em 2005, a Estratégia Nacional de Prevenção ao Suicídio, a qual cria grupos de trabalho, diretrizes nacionais, seminários, além do Manual de Prevenção do Suicídio para Profissionais das Equipes de Saúde Mental, lançado em 2006. Entre as ações da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), um manual de imprensa esclarece jornalistas sobre termos específicos e traz um panorama com dados e informações gerais que permitem uma compreensão mais adequada da saúde mental; e uma outra publicação, o livreto Comportamento suicida: conhecer para prevenir, orienta profissionais da imprensa sobre como abordar o tema, preservando o direito à informação e contribuindo para a prevenção.
 
“Falar sobre suicídio não provoca o suicídio”, diz a especialista em saúde mental Maria Fernanda Cruz Coutinho, que também integra o PesqueSui. “Colocar a questão em pauta na mídia, nas escolas e instituições permite que se converse mais sobre isto. É preciso fazer circular, de modo global, informações a pacientes, familiares e profissionais da saúde”, reforça.
 
Além do PesqueSui, na Fiocruz, outras iniciativas desenvolvem trabalhos e projetos estratégicos em saúde mental para capacitar profissionais da saúde, qualificar o campo de pesquisa e fortalecer políticas públicas de saúde, de direitos e do cuidado integral em saúde mental e de campos relacionados. Dentre estes podemos citar o Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental (Laps), vinculado à Escola Nacional de Saúde Pública e o Grupo de Trabalho em Saúde Mental, que fica na Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), dentro do Laboratório de Educação Profissional em Atenção à Saúde (Laborat). A pesquisadora Nina Soalheiro, associada aos dois grupos, ressalta que a atenção básica, enquanto porta de entrada da rede pública de saúde, “pode e deve identificar os sinais, a gradação do sofrimento, as características que o paciente com tendência suicida apresenta, seja por meio de pensamentos de desesperança, desespero ou desamparo”. Nina coordena o curso de especialização técnica de nível médio em saúde mental na Escola Politécnica, que, assim como o curso de especialização do Laps/Ensp, coordenado pelo professor Paulo Amarante, inclui em seu currículo a discussão sobre o suicídio como um problema e uma desafio para a saúde pública.
 
Suicídio no Brasil: documentário apresenta dados epidemiológicos, percepção social e formas de enfrentamento do problema

Projeto fixa prazo para que rede pública faça diagnóstico de câncer

Um projeto de lei de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) firma o limite de um mês para que a rede pública de saúde efetue os exames essenciais no caso de paciente com suspeita de câncer. Hoje, segundo a lei 12.732/12, a terapêutica de neoplasmas malignos deve começar em no máximo dois meses depois do diagnóstico.
 
Entretanto, de acordo com Beto Albuquerque, não fixa o tempo para a efetivação dos exames, segundo informou a Agência Câmara de Notícias. Conforme ele, há circunstâncias em que o paciente mostra quadro bem-determinado da enfermidade e, mesmo assim, precisa esperar meses até a elucidação do caso.
 
“— De que vale assegurar tratamento expedito se, para ter o diagnóstico, o indivíduo terá de esperar um longo tempo?”
 
Na análise de Beto Albuquerque, nessa eventualidade, a expectativa, além de "angustiante" e "desumana", é "irracional". “
 
O agravamento do quadro decorrente da demora significa mais complexidade, mais recursos humanos, mais tempo de tratamento e mais custos”, afirma.
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