29 de outubro de 2014

Afastamento de funcionário durante contrato de experiência: como proceder?

Afastamento durante contrato de experiência: como proceder?

O que fazer com o empregado que está em contrato de experiência e precisa se afastar por conta de um acidente de trabalho, ou por outros motivos? Teria ele estabilidade? Poderia o contrato de experiência ser extinto?

O departamento Jurídico do SindHosp elaborou um material sobre o tema, após um representado expor a dúvida, e tornou o conteúdo público para esclarecimento de todos. Confira!

Contrato de experiência com vencimento previsto

Quando o colaborador está sob contrato de experiência, com vencimento previsto, e o afastamento por auxílio-doença ultrapassa os usuais 90 dias, a empresa deve se documentar quanto à sua intenção de não tornar o contrato por prazo indeterminado.

A CLT em seu artigo 476, a Lei nº 8213/1991 no artigo 63 e o artigo 80 do Decreto nº 3048/1999 estabelecem que o empregado afastado por auxílio-doença encontra-se em licença não remunerada, e o contrato de trabalho está suspenso.

Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.”

LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

Art. 63. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.”

Contrato de experiência que se torna por prazo indeterminado automaticamente

Em caso de contrato de experiência, que automaticamente torna-se por prazo indeterminado ao final do prazo estabelecido, se não houver manifestação das partes, é necessário atentar para o § 2º do artigo 472 da CLT; que exige cláusula específica sobre a contagem ou não do tempo de afastamento para terminação do contrato.

Segundo entendimento de nossos tribunais,“o afastamento previdenciário para gozo de auxílio-doença não possui o condão de prorrogar o término do contrato de trabalho por prazo determinado, tampouco suspendê-lo; exceto se tal hipótese integre os termos formais do ajuste (art. 472, §2º, da CLT), porquanto o seu termo final é, previamente, conhecido pelas partes”.

Sendo assim, se o contrato de experiência não contiver cláusula determinando que o afastamento do trabalhador por auxílio-doença será computado na contagem do período de experiência, é necessário informá-lo por notificação escrita sobre a rescisão que ocorrerá na data final do contrato de experiência, mesmo que o trabalhador esteja afastado.

Segue sugestão para redação do contrato de experiência:

PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA ______– O presente contrato terá como vigência o prazo determinado de __ (____) dias, com início na data de sua assinatura e término no dia __/__/__.

§ 1º-  A não prorrogação, ou a não extinção deste contrato no dia de seu término, implicará na sua conversão automática, como de prazo indeterminado, nos termos do art. 445, parágrafo único da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º – Ocorrendo afastamento do EMPREGADO por motivo de auxílio-doença, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação, conforme permite o  artigo 472,  § 2º, da CLT.

E quando não há a cláusula determinando contagem do auxílio-doença no contrato de experiência? 

Caso não exista a referida cláusula no contrato de experiência, a empresa deve atentar para a data da alta do INSS, para providenciar o encerramento do contrato de experiência e evitar que se torne por prazo indeterminado. 

O §2º do artigo 472 da CLT é aplicado por analogia pelos nossos tribunais quando se trata de afastamento por auxílio-doença.

Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.”

Se o trabalhador esteve afastado pela Previdência Social e retornou dentro do período de vigência do contrato de experiência, nada impede que a empresa o dispense na data final do contrato. 

No entanto, se o período de afastamento por auxílio-doença exceder a data de encerramento do contrato de experiência, a empresa deve enviar ao empregado uma notificação via carta registrada com aviso de recebimento ou um telegrama com comprovante de recebimento, para a residência do mesmo, comunicando que não haverá a prorrogação do contrato de experiência. É importante que a empresa tenha esse documento. 

O pagamento das verbas rescisórias será efetuado no momento da alta, pois o trabalhador se encontra licenciado no período de gozo do benefício auxílio-doença.                                          

Afastamento do trabalhador pela espécie 91: auxílio-doença acidentário

Vale destacar que no caso de afastamento do trabalhador pela espécie 91 – auxílio-doença acidentário, há requisitos a serem cumpridos para caracterizar o direito à garantia de emprego.

A Lei nº 8213/1991, em seu artigo 118, traz a figura da estabilidade do trabalhador acidentado:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

No entanto, a lei exige o cumprimento de dois requisitos para que o trabalhador tenha direito à estabilidade:

  • afastamento do trabalho por período superior a 15 dias;
  • recebimento de auxílio-doença acidentário – espécie 91.

A Súmula 378, do Tribunal Superior do Trabalho, foi recentemente alterada para constar o direito do trabalhador que sofre acidente do trabalho de ter estabilidade de 12 meses, mesmo que durante o contrato de experiência.

Nº 378 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991:

“I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação”.

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Até breve!

MS lança Política Nacional de Promoção da Saúde

A Política Nacional de Promoção da Saúde, uma atualização da política lançada em 2006, já foi apresentada e está voltada para a diminuição das doenças crônicas. Ela reforça políticas que combatam os fatores de risco para a saúde, como tabagismo, sedentarismo e má alimentação. Ela também prevê o aumento dos investimentos na área de atendimento.
 
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, presente à cerimônia, destacou que entre as prioridades da nova política estão temas como “a formação e educação permanente, alimentação adequada, prática de atividade física, enfrentamento ao tabaco, enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas e a promoção da cultura da paz e dos direitos humanos”, disse.
 
Segundo dados do próprio Ministério da Saúde, o enfrentamento às doenças crônicas é um dos principais desafios de saúde pública no mundo. Segundo a Organização Mundial de Saúde, elas respondem por cerca de 35 milhões de mortes ao ano. No Brasil, do total de óbitos registrados em 2011 (cerca de um milhão de mortes), elas foram responsáveis por cerca de 74 mil (72%). 
 
O Brasil superou a meta estabelecida para a redução da mortalidade prematura por doenças crônicas, que era de 2% ao ano. Entre 2010 e 2011, o índice de queda da mortalidade prematura (30 a 70 anos) por doenças crônicas foi de 3,8%. A expectativa é chegar a 2,5% em 2022.
 
Nesse sentido, para incentivar a prática de hábitos saudável na população, está o Programa Academia da Saúde, que prevê a implantação de polos com equipamentos e profissionais qualificados para a orientação de atividades físicas. A redução gradativa de 2% da mortalidade prematura por doenças crônicas é o objetivo principal do Plano de Ações de Enfrentamento às Doenças Crônicas Não Transmissíveis 2011-2022.
 
Atualmente, segundo a pasta, há mais de 3.725 mil polos habilitados para a construção em todo o País (491 já prontos). A Atenção Básica também prestará diferentes tipos de tratamento e acompanhamento ao usuário, incluindo o atendimento psicológico. Atualmente, existem 3.695 Núcleos de Atenção à Saúde da Família, com 3.247 nutricionistas, 5.062 fisioterapeutas e 3.691 psicólogos, além de educadores físicos e sanitaristas.

Yussif Ali Mere Jr marca presença no lançamento do Hospitais Lounge, da Hospitalar

Na noite da segunda-feira, 27, a Hospitalar apresentou a uma plateia de convidados seu mais novo projeto para a feira de 2015: o Hospitais Lounge. A ideia é levar para a exposição o amplo conceito de prestação de serviços dos hospitais brasileiros, que hoje não são mais apenas prestadores de serviços assistenciais, mas se transformaram também em polos educacionais, de formação, de pesquisa e de prestação de outros serviços que não somente a assistência.

A presidente da Hospitalar, Waleska Santos, ao lado de seu marido, Francisco Santos, recepcionaram os convidados, entre eles o presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr, e o presidente da Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP), Francisco Balestrin. 

Confira mais informações sobre o projeto e o evento na próxima edição do Jornal do SINDHOSP.

SBRH realiza o 26º Congresso em Porto Alegre

Entre os dias 6 e 8 de novembro, a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana promove o 26º Congresso Brasileiro de Reprodução Humana e terá como cidade sede a capital gaúcha, Porto Alegre, no Centro de Eventos da PUC-RS.
 
Entre os temas que serão debatidos está Qual é o melhor momento para biópsia embrionária, que o geneticista Ciro Martinhago fará no próximo dia 7, às 11 horas.
 
Graças à biópsia genética de uma célula retirada de um embrião na fase de blastocisto (8/10 células) é possível salvar a vida de um irmão mais velho, acometido de uma doença hereditária. Para exemplificar esta técnica, Dr. Ciro Martinhago foi um dos responsáveis pelo caso da cura de Maria Vitória, que recebeu a notícia junto com sua família de que ela está curada da doença Talassemia Major, um problema hereditário que afeta a formação das células do sangue. Não serão mais necessárias as transfusões de sangue a cada 20 dias e outras tantas medidas terapêuticas para mantê-la viva. As células-tronco de sua irmãzinha, Maria Clara, obtidas do cordão umbilical e da doação de medula, trouxeram a cura da doença e a imensa alegria para a família.
 
Mais informações no site www.sbrhcongresso.org.br .
 
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