8 de julho de 2020

Levantamento IEPAS mostra a percepção e os problemas enfrentados pelos hospitais com a pandemia

86,4% dos hospitais pesquisados afirmam que houve queda no movimento em decorrência da Covid-19 e 100% atestam que haverá perdas financeiras para as instituições. A pandemia diminuiu a taxa de ocupação dos leitos hospitalares. Antes do novo coronavírus, 54,6% dos hospitais informaram uma taxa de ocupação de leitos superior a 70%. Com a pandemia, apenas 27,2% dos pesquisados afirmam estar com uma taxa de ocupação de leitos superior a 70%.

Três são as causas principais apontadas pelos entrevistados para a queda do movimento. 44,8% justificam essa perda em razão da suspensão ou cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas; 27,6% em razão do aumento do custo operacional e a dificuldade em renegociar com as operadoras de planos de saúde; outros 27,6% acreditam que as perdas se darão pela queda do movimento, já que os próprios pacientes não estão procurando os serviços de saúde, deixando de fazer prevenção e até controle de doenças crônicas.

“Os resultados refletem o que já sentíamos, mas não tínhamos como mensurar. Há uma grande preocupação dos hospitais com essas perdas financeiras, principalmente com o cancelamento ou suspensão dos procedimentos e cirurgias eletivas e o aumento do custo operacional, já que insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aumentaram muito de preço”, esclarece o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr.

O Levantamento mostra que apenas 14,3% dos hospitais estão realizando cirurgias eletivas de acordo com a agenda pré-estabelecida antes da pandemia. 33,3% dos respondentes afirmaram estar avaliando caso a caso e 28,6% só estão realizando cirurgias em casos de urgência/emergência.

Empregos

Quando questionados se o quadro atual de trabalhadores será suficiente para atender aos casos de Covid-19, 47,6% dos hospitais dizem que o quadro

deve permanecer estável para o enfrentamento da pandemia, 42,9% que serão necessárias novas contratações e apenas 9,52% afirmaram que haverá diminuição do quadro. “Esses dados mostram o que outras crises já evidenciaram: que o setor de saúde é um grande empregador, que necessita de mão de obra especializada e que só demite em último caso”, acredita o vice-presidente do SindHosp, que coordenou o Levantamento, Luiz Fernando Ferrari Neto.

Dos participantes, apenas 31,8% afirmaram não ter atendido a nenhum caso suspeito ou confirmado de Covid-19 no mês de maio. 68,2% dos hospitais disseram ter atendido a pelo menos um caso por dia. 18,1% atenderam entre 11 e mais de 20 casos diários de Covid-19. Casos diagnosticados do novo coronavírus entre funcionários já foram registrados em 59,1% dos hospitais entrevistados.

O público participante do Levantamento IEPAS é formado quase que em sua totalidade por hospitais privados voltados ao atendimento da saúde suplementar (95%). Mais de 76% dos que responderam ao questionário ocupam cargos de decisão dentro os hospitais. O IEPAS realizou a pesquisa durante o mês de maio e o questionário foi aplicado pela ferramenta SurveyMonkey.

O IEPAS é um Instituto criado e mantido pela FEHOESP e pelo SindHosp. Sua missão é a de fomentar o conhecimento e estimular a capacitação, visando o aperfeiçoamento profissional e a melhoria no atendimento aos usuários dos serviços de saúde, desenvolvendo estudos que reflitam a realidade do setor empresarial da saúde.

Clique e veja a íntegra do Levantamento IEPAS

Orientações, medidas e protocolos para profissionais de saúde adotarem sobre o coronavírus

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 8 DE JULHO DE 2020

 

Com o alarmante avanço do COVID-19 no Brasil e no mundo, a FEHOESP e o SindHosp, monitorando todas as recomendações dos órgãos oficiais sobre o assunto, divulgam as principais orientações para os profissionais de saúde.

Em casos de epidemias virais, evitar a contaminação da equipe de atendimento em saúde é fundamental.

Por esse motivo, foram desenvolvidos manuais com procedimentos e protocolos para serem adotados por estes profissionais. Acesse:

 

IEPAS/IBES

O IEPAS e o IBES (Instituto Brasileira para Excelência em Saúde) divulgam publicação com Boas Práticas naOrganizações de Saúde para Enfrentar a Pandemia de Covid-19

 

Anvisa 

Nota Técnica Anvisa –  Instituições de Longa Permanência – Atualizada 30/06/2020 

ANVISA atualiza nota técnica GVIMS-GGTES Nº 07/2020 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), divulgou a nota técnica Nº 07/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, com orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). O texto traz informações que vão desde o uso correto dos EPI's até mesmo orientações de atendimento, lavagem de mãos e descarte de materias. Atualizada em 12 de maio de 2020. 

Entenda melhor as orientações sobre a  Cloroquina e a Hidroxicloroquina 

Levantamento de questionamentos recorrentes recebidos pela Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde GGTES/ANVISA sobre a emergência de saúde pública internacional – COVID 19.

Anvisa divulga marcas de respiradores reprovadas para tratamento de Covid-19

 

Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo

O Centro de Vigilância Sanitária divulgou uma Nota Técnica com medidas que devem ser observadas por hospitais e serviços de saúde que prestam atendimento ambulatorial e pronto atendimento para casos suspeitos de Covid-19 no Estado de São Paulo.

 

Hospital das Clínicas (HC)

A Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da USP divulgou ebook com orientações para a população, um guia rápido e geral com algumas das principais dúvidas e medidas para o enfrentamento da pandemia. 

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 

Confira medidas da ANS para enfrentar o Covid-19  

 

CIB

Foi publicada, em 2 de julho, a Nota Técnica CIB: Orientações para os serviços de saúde sobre a utilização e interpretação dos testes rápidos para a COVID-19 e padronização das condutas de isolamento. 

O documento faz parte de uma iniciativa entre COSEMS/SP e Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) quanto à ampliação de diagnóstico laboratorial por meio do RT- PCR tendo em vista, a nova definição de caso de Síndrome Gripal, propondo estratégia integrada entre Vigilância e Assistência possibilitando a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e, possíveis internações hospitalares; a necessidade de detecção e diagnóstico dos casos, rastreamento de contatos e monitoramento de ambos;

 

ABRAMED (Associação Brasileira de Medicina de Emergência), AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) e AMB (Associação Médica Brasileira) divulgaram para os profissionais que atuam na área da saúde os seguintes protocolos:

Protocolo de intubação orotraqueal para caso suspeito ou confirmado de COVID-19.

Protocolo suplementação de oxigênio em paciente com suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19.

Protocolo manejo broncoespasmo em caso suspeito ou confirmado de COVID-19.

– Protocolo de uso de Ultrassonografia Point of Care (POCUS) no atendimento inicial do COVID-19.

– Coronavírus e Medicina de Emergência: Recomendações para o atendimento inicial do Médico Emergencista.

– Recomendações para Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) de pacientes com diagnóstico ou suspeita de COVID-19.

 

A Resolução SS-28, de 17-3-

Bolsonaro sanciona MP que criou programa de manutenção do emprego

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 6 de julho, a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas. 

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês. 

Mudança
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

Fonte: Agência Brasil

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