8 de julho de 2020

Bolsonaro sanciona MP que criou programa de manutenção do emprego

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 6 de julho, a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas. 

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês. 

Mudança
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

Fonte: Agência Brasil

Decreto altera regras da Previdência

Um decreto publicado pelo governo federal alterou regras da Previdência Social. O pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS agora será antecipado todos os anos, sem a necessidade de que o governo federal edite uma nova autorização a cada exercício. A partir do ano que vem, a primeira parcela será sempre paga com o benefício de agosto (creditado entre o fim de agosto e o início de setembro), e a segunda parte do abono será quitada com o benefício de novembro (liberado entre os últimos cinco dias úteis de novembro e os cinco primeiros de dezembro).

O texto estabelece que o 13º salário é devido a quem recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A primeira parcela corresponde a até 50% do valor do benefício. Os pagamentos da primeira parcela começam nos últimos cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro. As datas do depósito variam conforme o valor e o número final do cartão de pagamento do beneficiário. A segunda parcela corresponde à diferença entre o valor total do abono anual e o valor antecipado na primeira parcela.

Os valores da segunda parcela caem na conta entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro, também a depender do valor e do número final do benefício. A expectativa é que as datas de pagamento de 2021 sejam divulgadas até o fim do ano. Este ano, por causa da pandemia do coronavírus, o governo federal decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de 2020.

Veja tudo o que mudou abaixo:

 

Confira a íntegra do Decreto clicando aqui.

 

Fonte: Extra

Nota Técnica CIB: Orientações para utilização e interpretação dos testes rápidos para a COVID-19

Foi publicada, em 2 de julho, a Nota Técnica CIB (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo): Orientações para os serviços de saúde sobre a utilização e interpretação dos testes rápidos para a COVID-19 e padronização das condutas de isolamento. 

O documento faz parte de uma iniciativa entre COSEMS/SP e Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) quanto à ampliação de diagnóstico laboratorial por meio do RT- PCR tendo em vista, a nova definição de caso de Síndrome Gripal, propondo estratégia integrada entre Vigilância e Assistência possibilitando a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e, possíveis internações hospitalares; a necessidade de detecção e diagnóstico dos casos, rastreamento de contatos e monitoramento de ambos;

A ampliação da testagem diagnóstica para COVID-19 no estado de São Paulo tem o objetivo de oferecer subsídios para os serviços de saúde quanto à investigação laboratorial, utilização e interpretação dos testes sorológicos para a COVID-19 e padronizar as condutas de isolamento após a realização dos mesmos.

Objetiva-se também dar apoio aos gestores na tomada de decisões e medidas de prevenção e controle da doença. A investigação laboratorial de casos suspeitos da COVID-19 deve ser entendida como, uma ação integrada de vigilância em saúde e assistência, compondo a linha de cuidado para esses casos, na qual os exames RT-PCR e Testes Sorológicos (Teste Rápido/TR) sejam complementares.

Os exames RT- PCR e Teste Rápido (TR) complementarmente devem ser utilizados num algoritmo de decisão, frente a cada situação específica, dependente do indivíduo que será testado e da situação epidemiológica vigente. Como ação, na estratégia integrada de vigilância em saúde e assistência para responder à pandemia, a realização dos testes laboratoriais (RT-PCR e testes sorológicos) podem ser utilizados com os seguintes objetivos:

• Investigar casos suspeitos e fazer diagnóstico;
• Rastrear e monitorar contatos;
• Investigar grupos mais vulneráveis para infecção;
• Investigar grupos mais vulneráveis para gravidade;
• Analisar a extensão da transmissão por meio de inquérito soro epidemiológico.

A ampliação de testagem para identificação de casos de COVID-19 (diagnóstico – RT PCR) ou de pessoas que tiveram infecção (teste sorológico) está voltada para três situações:

• Indivíduos sintomáticos;
• Indivíduos assintomáticos; e
• Investigação de surtos.

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica e como deve se proceder as testagens para cada situação acima citada.

Fonte: COSEMS/SP

Bolsonaro amplia vetos e desobriga uso de máscaras em presídios

O presidente Jair Bolsonaro ampliou os vetos em lei que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras no Brasil. 

A norma, publicada em 3 de julho, já havia sido sancionada com 17 vetos sendo que um deles desobriga a utilização em ambientes escolares e templos religiosos.

Com os novos vetos, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em presídios; estabelecimentos não precisarão mais afixar cartazes informando sobre o uso correto do equipamento de proteção e estabelecimentos em funcionamento não precisam fornecer gratuitamente aos funcionários materiais de proteção individual. 

Justificativas

Conforme a justificativas dos vetos,  o fornecimento de proteção individual que previna ou reduza os riscos de exposição ao coronavírus " já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade".

Segundo o Governo Federal, pela autonomia dos entes federados, caberá aos Estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria. 

Veja a íntegra:

 

LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

 

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. Art. 2º O caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III-A:

"Art. 3º …………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual;

………………………………………………………………………………………………………………" (NR) Art. 3º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A a 3º-I:

"Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:

I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;

II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;

III – (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

§ 4º (VETADO).

§ 5º (VETADO).

§ 6º (VETADO).

§ 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

§ 8º As máscaras a que se refere o caput deste artigo podem ser artesanais ou industriais."

"Art. 3º-B. (VETADO).

§ 1º (VETADO).

§ 2º (VETADO).

§ 3º (VETADO).

§ 4º (VETADO).

§ 5º Os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere este artigo deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento.

§ 6º (VETADO)."

"Art. 3º-C. (VETADO)."

"Art. 3º-D. (VETADO)."

"Art. 3º-E. É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico."

"Art. 3º-F. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, observado o disposto no caput do art. 3º-B desta Lei."

"Art. 3º-G. As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente.

Parágrafo único. O poder público concedente regulamentará o disposto neste artigo, inclusive em relação ao estabelecimento de multas pelo seu descumprimento."

"Art. 3º-H. Os órgãos e entidades públicos, por si, por suas empresas, concessionárias ou permissionárias ou por qualquer outra forma de empreendimento, bem como o setor privado de bens e serviços, deverão adotar medidas de prevenção à proliferação de doen&

Pesquisa: 89% dos médicos temem segunda onda de Covid-19

Uma pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina (APM) realizou, entre os dias 25 de junho e 2 de julho, com 1.984 médicos de todo o País, mostra que 89% dos profissionais creem que uma nova onda de casos de Covid-19 atingirá o país. O levantamento foi feito com respostas espontâneas em questionário online, via plataforma Survey Monkey. Do total de participantes, 60% trabalham em hospitais e/ou unidades de saúde que assistem a pacientes com Covid-19.

Segundo os dados obtidos na pesquisa, dos que estão na linha de frente de combate à pandemia, 76,3% atendem, em média, por dia, até 20 ou mais pacientes com suspeita e/ou confirmação de Covid-19, sendo que a maioria entre eles, 53% têm sob sua responsabilidade até 5 enfermos. Quatro em cada dez dos médicos pesquisados (41,6%) já acompanharam pacientes que vieram a falecer com suspeita e/ou confirmação de Covid-19, marca bastante elevada.

As notícias falsas (fake news), informações sensacionalistas ou sem comprovação técnica são tidas, pela entidades, como "inimigos" que os médicos enfrentam simultaneamente à Covid-19. 69,2% dizem que interferem negativamente, pois levam algumas pessoas a minimizar (ou negar) o problema e, assim, a não observar as recomendações de isolamento social e higiene, ou a não procurar os serviços de saúde. Outros 48,9% falam que, em virtude das fake news, pacientes/familiares pressionam por tratamentos sem comprovação científica. 

CONFIRA A PESQUISA NA ÍNTEGRA AQUI 

 

Imagem: Pixabay 

Pesquisa do IEPAS verifica falta de anestésicos em hospitais

O IEPAS (Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde), com apoio da FEHOESP, SindHosp e da Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo (Ahesp), está realizando uma pesquisa entre hospitais paulistas para verificar a capacidade de estoque de anestésicos e os problemas enfrentados pelos estabelecimentos na aquisição desse tipo de medicamento. Em breve, o Portal FEHOESP 360 trará novidadades sobre os resultados  desse levantamento. 

A iniciativa para o estudo surgiu após a verificação de que hospitais de várias regiões do Estado de São Paulo denunciaram, junto aos seus sindicatos de representação, a falta de medicamentos para sedação e analgesia, que são fundamentais para assistência a pacientes em estado grave e que necessitam de ajuda mecânica para respirar, como os acometidos por Covid-19.

“O SindHosp, até por ser o maior sindicato do Estado, registrou na semana de 20 de junho vários casos de dificuldades para aquisição desses medicamentos. Imediatamente, a FEHOESP preparou e está encaminhando ofício a várias autoridades pedindo soluções urgentes, pois isso pode inviabilizar a assistência”, ressalta o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr.

A falta de anestésicos também impede a realização de cirurgias. “Isso é outro agravante, em um momento em que hospitais e demais estabelecimentos de saúde estão retomando os atendimentos que foram suspensos ou paralisados em razão da pandemia”, lembra Yussif Ali Mere Jr. Além da falta de anestésicos, os ofícios também relatam o aumento abusivo de preços dos insumos, o que inviabiliza a compra por hospitais de menor porte, especialmente do Interior, onde os casos de Covid-19 se alastram, tornando impraticável a assistência aos pacientes, que serão os principais prejudicados.

Em 24 de junho, representantes da FEHOESP acompanharam a audiência pública virtual da Câmara dos Deputados que tratou desse tema, que vem merecendo preocupação desde o início do mês de junho, sem que nenhuma medida mais urgente tenha sido tomada pelos representantes do Legislativo. No dia 29 de junho, a FEHOESP se reuniu com representantes da indústria farmacêutica para tratar do desabastecimento de anestésicos. O encontro foi marcado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que também participou da reunião, junto com federações de outros estados.

Ofícios para autoridades

O ofício da FEHOESP foi encaminhado ao Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES), Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo (João Doria), Prefeito de São Paulo (Bruno Covas) e ao Deputado Federal Luiz Antonio Teixeira Jr (conhecido como Dr. Luisinho), presidente da Comissão Externa de Ações Contra o Coronavírus.

 

 

 

Campanha alerta para não interrupção de tratamentos

A FEHOESP e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), juntamente com federações que representam estabelecimentos de saúde privados de todo o país, lançaram uma campanha de alerta a pacientes, sociedade, entidades médicas, personalidades, autoridades do setor e profissionais de saúde que tratam de doenças que demandam terapias e cuidados que NÃO devem ser interrompidos. “O objetivo é evitar o agravamento no quadro de pacientes que dependem de tratamento contínuo para garantir a qualidade de vida ou mesmo a própria sobrevivência”, afirma o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr. Cardiologia, Oncologia, Nefrologia (hemodiálises), Obstetrícia (pré-natal), entre outras áreas, estão no foco do esforço, assim como os cuidados pós-operatórios.

A campanha também convoca médicos e unidades de saúde a ecoar o alerta, já que as condições necessárias para a continuidade, em segurança, dos tratamentos estão garantidas. Entradas separadas, postos avançados criados especialmente para atender pacientes não-Covid, treinamento reforçado de profissionais sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), assim como a testagem constante de profissionais em contato com o coronavírus são algumas das ações praticadas pelas unidades de atendimento. “Os médicos são atores principais desse esforço. Por isso, são convidados a participar ativamente da campanha, fortalecendo o contato com seus pacientes e tranquilizando-os”, acrescenta Yussif Ali Mere Jr.

Além de fazer o alerta para a não interrupção dos tratamentos, as peças da nova campanha da FEHOESP e CNSaúde também orientam os próprios pacientes. Elas destacam a importância do contato com o médico responsável ou hospital para informações e esclarecimentos sobre o melhor caminho a ser seguido na continuidade do tratamento. As orientações contidas nas peças também contemplam protocolos para sair de casa em segurança, orientações para evitar locais com aglomeração e para o uso de máscaras. Acompanhe as peças pelas redes sociais da FEHOESP.

 

Ao UOL, presidente do SindHosp afirma que saúde privada perde R$ 18 bi na pandemia

O presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, foi entrevistado pelo Portal UOL para falar sobre as perdas dos hospitais privados durante a pandemia de Coronavírus. Desde que o vírus chegou ao Brasil, milhares de cirurgias, consultas e exames foram cancelados ou adiados, o que aumentou o número de pacientes adoecendo em filas e se tornou uma ameaça para centenas de clínicas privadas de médio porte, que se preparam para demitir até 350 mil pessoas.

Desde o início da crise sanitária, aproximadamente 70% das cirurgias foram suspensas no Brasil, segundo o Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Cerca de 45 mil pessoas podem morrer nos próximos meses por cânceres não tratados nesse período.

A queda no atendimento médico se deve em parte à recomendação da ANS (Agência Nacional de Saúde), em 13 de março, para que os usuários de planos de saúde adiassem consultas, exames e cirurgias que não fossem urgentes para evitar possível contaminação por covid-19.

A sugestão foi revista em 9 de junho, quando a ANS voltou a recomendar a retomada dos procedimentos. O estrago para os hospitais privados de médio porte, no entanto, estava consumado.

R$ 6 bilhões por mês

O prejuízo de hospitais, clinicas e laboratórios beira os R$ 18 bilhões —são R$ 6 bilhões ao mês que os planos de saúde deixaram de repassar a eles desde então. A estimativa é do SindHosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo), que colheu os dados de federações hospitalares estaduais.

"Em média, os hospitais tiveram queda de 60% das ocupações, cerca de R$ 6 bilhões ao mês que deixaram de entrar para os prestadores sem os desembolsos dos planos", afirma o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp e ex-presidente da IHF (International Hospital Federation).

Demissões à vista

Parte do prejuízo financeiro recairá sobre os trabalhadores da saúde, setor que gera 3,5 milhões de empregos no Brasil. "Muitas instituições podem fechar. Mas calculamos que 10% da força de trabalho, em média, sejam cortados no país, cerca de 350 mil pessoas", diz Balestrin.

Ele explica que os mais prejudicados serão enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos e trabalhadores administrativos. "Os médicos serão pouco afetados porque são profissionais liberais", diz.

Tsunami depois da pandemia?

Sem dinheiro e mão de obra, hospitais e clínicas terão dificuldade em atender a fila que se formou. "A busca pelos hospitais será grande, um tsunami", compara o Balestrin. "Agora é a hora da marola: não estamos pegando nada, nem fazendo caixa. De repente virá uma onda gigante de cirurgias em pacientes com doenças crônicas que não foram cuidadas."

Procurado, o sindicato dos trabalhadores da categoria afirmou que, "por enquanto, o patronal não comunicou o laboral a respeito" das demissões.

"Esses trabalhadores se mantiveram firmes e fortes no combate ao coronavírus e movimentando a economia", afirma o diretor do SinSaúde, Edgar Veloso. "Precisamos garantir os empregos porque os pacientes continuarão vindo aos hospitais particulares, já com poucos funcionários, e que não podem deixar de atender a população que paga seus planos", diz.

"Bolsa Strogonoff"

O SindHosp responsabiliza o governo federal pelo prejuízo. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) liberou uma linha de crédito de R$ 2 bilhões para os hospitais com faturamento acima de R$ 300 milhões, "o equivalente a 60 instituições" entre os 2.200 hospitais privados brasileiros com fins lucrativos.

Ao UOL, o Ministério da Saúde não comentou o socorro aos hospitais de grande porte. Afirmou em nota que "repassou auxílio financeiro emergencial de R$ 2,2 bilhões às santas casas e hospitais filantrópicos".

Planos perdem clientes

A redução de gastos por parte das operadoras de saúde "é temporária", acredita José Cechin, superintendente executivo do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar).

"Assim que abrandarem as condições de distanciamento físico, os eletivos postergados serão retomados e os gastos com covid-19 irão se sobrepor aos gastos normais esperados para o ano", prevê. "Isso impacta ainda mais as pequenas operadoras, com menor estrutura."

Quem perdeu o plano de saúde na pandemia, no entanto, deverá engrossar a fila do SUS (Sistema Único de Saúde). O mês de abril recebeu o menor número de adesões aos planos médicos dos últimos 12 meses e viu os cancelamentos ultrapassarem as adesões em 70 mil vidas, segundo o IESS.

Dos 38 milhões de brasileiros com plano coletivo, 31 milhões estão vinculados a planos empresariais. "Como os planos seguem de perto o emprego formal, o seu número poderá cair junto com o aumento do desemprego", avalia Cechin.

Atendimento recomeça

A recomendação da ANS para adiar o atendimento médico livrou a agência da obrigação de suspender a venda dos planos médicos que descumprissem os prazos. Ela sugeriu a retomada dos procedimentos na semana passada ao afirmar que há "condições adequadas de atender à demanda sem prejudicar o atendimento de covid-19".

Para o advogado especializado em direito à saúde Rafael Robba, a recomendação da ANS prejudicou o consumidor.

"Por mais que a ANS não tenha proibido as cirurgias eletivas, permitir a suspensão já é um problema", diz. "Sem prazo falta transparência porque as operadoras podem negar procedimentos e deixar o consumidor sem resposta definitiva para cirurgias importantes."

Em nota, a ANS afirmou que "a flexibilização de alguns prazos (…) teve o objetivo de evitar o colapso da rede de atendimento das operadoras, dando prioridade ao atendimento aos casos graves da Covid-19" e seguiu "recomendação" de "autoridades sanitárias do Brasil e do mundo".

"Em nenhum momento houve determinação ou recomendação de suspensão ou cancelamento de procedimentos de saúde eletivos por parte da Agência", afirma. A ANS diz que manteve "obrigatória a garantia das coberturas do Rol de Procedimentos", cabendo ao médico a avaliação quanto ao adiamento de procedimentos."

"Durante o período que durou a flexibilização, a ANS manteve os prazos vigentes à época para procedimentos de urgência e emergência e para tratamentos continuados ou cuja interrupção pudesse causar algum risco à vida dos pacientes."

Levantamento IEPAS mostra a percepção e os problemas enfrentados pelos hospitais com a pandemia

86,4% dos hospitais pesquisados afirmam que houve queda no movimento em decorrência da Covid-19 e 100% atestam que haverá perdas financeiras para as instituições. A pandemia diminuiu a taxa de ocupação dos leitos hospitalares. Antes do novo coronavírus, 54,6% dos hospitais informaram uma taxa de ocupação de leitos superior a 70%. Com a pandemia, apenas 27,2% dos pesquisados afirmam estar com uma taxa de ocupação de leitos superior a 70%.

Três são as causas principais apontadas pelos entrevistados para a queda do movimento. 44,8% justificam essa perda em razão da suspensão ou cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas; 27,6% em razão do aumento do custo operacional e a dificuldade em renegociar com as operadoras de planos de saúde; outros 27,6% acreditam que as perdas se darão pela queda do movimento, já que os próprios pacientes não estão procurando os serviços de saúde, deixando de fazer prevenção e até controle de doenças crônicas.

“Os resultados refletem o que já sentíamos, mas não tínhamos como mensurar. Há uma grande preocupação dos hospitais com essas perdas financeiras, principalmente com o cancelamento ou suspensão dos procedimentos e cirurgias eletivas e o aumento do custo operacional, já que insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aumentaram muito de preço”, esclarece o presidente da FEHOESP, Yussif Ali Mere Jr.

O Levantamento mostra que apenas 14,3% dos hospitais estão realizando cirurgias eletivas de acordo com a agenda pré-estabelecida antes da pandemia. 33,3% dos respondentes afirmaram estar avaliando caso a caso e 28,6% só estão realizando cirurgias em casos de urgência/emergência.

Empregos

Quando questionados se o quadro atual de trabalhadores será suficiente para atender aos casos de Covid-19, 47,6% dos hospitais dizem que o quadro

deve permanecer estável para o enfrentamento da pandemia, 42,9% que serão necessárias novas contratações e apenas 9,52% afirmaram que haverá diminuição do quadro. “Esses dados mostram o que outras crises já evidenciaram: que o setor de saúde é um grande empregador, que necessita de mão de obra especializada e que só demite em último caso”, acredita o vice-presidente do SindHosp, que coordenou o Levantamento, Luiz Fernando Ferrari Neto.

Dos participantes, apenas 31,8% afirmaram não ter atendido a nenhum caso suspeito ou confirmado de Covid-19 no mês de maio. 68,2% dos hospitais disseram ter atendido a pelo menos um caso por dia. 18,1% atenderam entre 11 e mais de 20 casos diários de Covid-19. Casos diagnosticados do novo coronavírus entre funcionários já foram registrados em 59,1% dos hospitais entrevistados.

O público participante do Levantamento IEPAS é formado quase que em sua totalidade por hospitais privados voltados ao atendimento da saúde suplementar (95%). Mais de 76% dos que responderam ao questionário ocupam cargos de decisão dentro os hospitais. O IEPAS realizou a pesquisa durante o mês de maio e o questionário foi aplicado pela ferramenta SurveyMonkey.

O IEPAS é um Instituto criado e mantido pela FEHOESP e pelo SindHosp. Sua missão é a de fomentar o conhecimento e estimular a capacitação, visando o aperfeiçoamento profissional e a melhoria no atendimento aos usuários dos serviços de saúde, desenvolvendo estudos que reflitam a realidade do setor empresarial da saúde.

Clique e veja a íntegra do Levantamento IEPAS

Orientações, medidas e protocolos para profissionais de saúde adotarem sobre o coronavírus

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 8 DE JULHO DE 2020

 

Com o alarmante avanço do COVID-19 no Brasil e no mundo, a FEHOESP e o SindHosp, monitorando todas as recomendações dos órgãos oficiais sobre o assunto, divulgam as principais orientações para os profissionais de saúde.

Em casos de epidemias virais, evitar a contaminação da equipe de atendimento em saúde é fundamental.

Por esse motivo, foram desenvolvidos manuais com procedimentos e protocolos para serem adotados por estes profissionais. Acesse:

 

IEPAS/IBES

O IEPAS e o IBES (Instituto Brasileira para Excelência em Saúde) divulgam publicação com Boas Práticas naOrganizações de Saúde para Enfrentar a Pandemia de Covid-19

 

Anvisa 

Nota Técnica Anvisa –  Instituições de Longa Permanência – Atualizada 30/06/2020 

ANVISA atualiza nota técnica GVIMS-GGTES Nº 07/2020 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), divulgou a nota técnica Nº 07/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, com orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). O texto traz informações que vão desde o uso correto dos EPI's até mesmo orientações de atendimento, lavagem de mãos e descarte de materias. Atualizada em 12 de maio de 2020. 

Entenda melhor as orientações sobre a  Cloroquina e a Hidroxicloroquina 

Levantamento de questionamentos recorrentes recebidos pela Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde GGTES/ANVISA sobre a emergência de saúde pública internacional – COVID 19.

Anvisa divulga marcas de respiradores reprovadas para tratamento de Covid-19

 

Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo

O Centro de Vigilância Sanitária divulgou uma Nota Técnica com medidas que devem ser observadas por hospitais e serviços de saúde que prestam atendimento ambulatorial e pronto atendimento para casos suspeitos de Covid-19 no Estado de São Paulo.

 

Hospital das Clínicas (HC)

A Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da USP divulgou ebook com orientações para a população, um guia rápido e geral com algumas das principais dúvidas e medidas para o enfrentamento da pandemia. 

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 

Confira medidas da ANS para enfrentar o Covid-19  

 

CIB

Foi publicada, em 2 de julho, a Nota Técnica CIB: Orientações para os serviços de saúde sobre a utilização e interpretação dos testes rápidos para a COVID-19 e padronização das condutas de isolamento. 

O documento faz parte de uma iniciativa entre COSEMS/SP e Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) quanto à ampliação de diagnóstico laboratorial por meio do RT- PCR tendo em vista, a nova definição de caso de Síndrome Gripal, propondo estratégia integrada entre Vigilância e Assistência possibilitando a detecção precoce de casos e o cuidado ambulatorial, evitando o agravamento do quadro clínico dos pacientes e, possíveis internações hospitalares; a necessidade de detecção e diagnóstico dos casos, rastreamento de contatos e monitoramento de ambos;

 

ABRAMED (Associação Brasileira de Medicina de Emergência), AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) e AMB (Associação Médica Brasileira) divulgaram para os profissionais que atuam na área da saúde os seguintes protocolos:

Protocolo de intubação orotraqueal para caso suspeito ou confirmado de COVID-19.

Protocolo suplementação de oxigênio em paciente com suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19.

Protocolo manejo broncoespasmo em caso suspeito ou confirmado de COVID-19.

– Protocolo de uso de Ultrassonografia Point of Care (POCUS) no atendimento inicial do COVID-19.

– Coronavírus e Medicina de Emergência: Recomendações para o atendimento inicial do Médico Emergencista.

– Recomendações para Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) de pacientes com diagnóstico ou suspeita de COVID-19.

 

A Resolução SS-28, de 17-3-

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