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Ana Paula

emprega mais mulheres

Grupo Técnico discute impactos do Programa Emprega + Mulheres nas empresas de Saúde

Os diálogos do GT Legal Regulatório objetivam mitigar riscos nas empresas de saúde, a fim de manter a previsibilidade normativa e segurança jurídica dos representados. Para isso, contam com o suporte e coordenação dos especialistas jurídicos do SindHosp, Rodrigo Marin e Eriete Teixeira. 

Em horas muito produtivas, a reunião de novembro (03/11) tratou sobre a Lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres; um projeto desenvolvido com vistas à inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, “por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância”.

Além disso, o grupo discutiu o Programa Empresa Cidadã e outros assuntos demandados ao vivo pelos participantes. Confira os principais tópicos na sequência.

Programa Emprega + Mulheres nas empresas de Saúde

A Lei 14.457/22, de 21 de setembro de 2022, visa promover o apoio a primeira infância, para isso, estabelece o pagamento do reembolso-creche como medida de incentivo. 

Reembolso-creche

De antemão, Rodrigo Marin, advogado do SindHosp, esclareceu que esse benefício é destinado ao pagamento de creche ou pré-escola, mediante comprovação de despesas, para crianças com idade até 5 anos e 11 meses, mas o ressarcimento de gastos pode englobar também outra modalidade de prestação de serviços da mesma natureza, como a contratação de babás. Segundo os profissionais presentes, esse tópico precisa ser melhor discutido nas Convenções Coletivas de Trabalho, com vistas a esclarecimentos e definição de valores. 

Outros aspectos importantes e mencionados sobre a lei 14.457/22:

  • os empregadores devem informar os empregados sobre a existência do benefício e procedimentos de utilização, bem como, oferecê-lo de forma não discriminatória;
  • sua implementação (condições, prazos e valores) deve ser feita via Acordo ou Convenção Coletiva;
  • o benefício não possui natureza salarial, mesmo que pago em período prolongado, não haverá incorporação à remuneração (indenização);
  • não há incidência previdenciária ou fundiária e o rendimento é não tributável. 

A lei determina ainda, aos estabelecimentos que empregam 30 ou mais mulheres, com mais de 16 anos, a disponibilização de local apropriado para “guarda sob vigilância e assistência aos filhos no período de amamentação”. Por outro lado, empresas que utilizam o reembolso-creche, porém, ficam desobrigadas de manter tais instalações. 

Flexibilização

Flexibilização do trabalho é outra previsão da Lei 14.457/22, e dentre as disposições está o teletrabalho, previsto para empregadas ou empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou com deficiência (sem limite de idade); isso sob as regras do teletrabalho conforme CLT, recorda Marin: 

  •  Alteração via aditamento do contrato; 
  •  Mútuo consentimento do presencial para o teletrabalho; 
  •  Retorno a critério do empregador, respeitado prazo de transição de 15 dias; 
  •  Previsão contratual sobre despesas; 
  •  Orientações expressas e ostensivas sobre medidas de segurança e saúde.

O regime de tempo parcial, banco de horas, jornada de 12 por 36 horas, e duas novidades: antecipação de férias individuais e horários de entrada e saída flexíveis, também foram pautas.

No que concerne ao banco de horas, agora é possível efetuar o desconto das horas negativas, nas verbas rescisórias. Isso no caso de pedido de demissão ou por não interesse da empregada ou empregado em fazer a compensação durante o aviso-prévio. 

Quanto a antecipação de férias, já permitida na modalidade coletiva, agora se estende às individuais. 

A possibilidade, porém, não vigora quando em períodos inferiores a cinco dias corridos e, em caso de ruptura de contrato, o saldo remanescente de férias pode ser pago com as verbas rescisórias.

O pagamento do adicional de um terço deve ser feito até a data de pagamento do 13º salário e pode-se descontar as férias antecipadas, no caso de rescisão, antes de completado o período aquisitivo.

Um alerta feito na reunião é de que as medidas do Emprega + Mulheres têm prazo para implantação, a solicitação pode ser feita até o segundo ano do nascimento, guarda ou adoção e o acordo, individual ou coletivo, precisa ser expresso (por escrito).

Horários de entrada e saída flexíveis 

Sobre os horários de entrada e saída, ficou estabelecido que quando a atividade possibilita, a flexibilização pode ser feita, porém, apenas com intervalo de horário previamente definido, considerando-se os limites inicial e final de horário de trabalho diário.

Programa de qualificação de mulheres

Com a lei em vigor, tornou-se possível também a suspensão de contrato de trabalho para qualificação profissional, pelo período de 2 a 5 meses, havendo requisição da empregada interessada (artigo 476-A, da CLT), que receberá bolsa de qualificação profissional (Lei 7.998/90, artigo 2º), custeada pelo FAT. 

Rodrigo informou que em caso de solicitação, o empregador deve manter os benefícios voluntariamente concedidos, como os planos de saúde, e encaminhar as informações para o Ministério do Trabalho e Previdência.

Por fim, ele enfatiza que, em caso de dispensa durante a suspensão ou no prazo de seis meses após o retorno, é prevista multa (estabelecida em Acordo ou Convenção Coletiva), de no mínimo 100% da última remuneração.

Selo Emprega + Mulheres

As empresas que cumprirem as disposições da lei poderão receber o Selo Emprega + Mulheres, que beneficia com estímulos para créditos adicionais pelo PRONAMPE (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O selo também poderá ser utilizado na divulgação da marca (vedada a utilização como grupo ou associada com empresas não detentoras do Selo). A ação está aguardando regulamentação a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Participantes do Grupo Técnico Legal Regulatório

Participaram desta reunião Monica Ozeki, Cleide Melloni, Eriete Teixeira, Rodrigo Marin, Vanessa Tâmara Lima, Caroline Fortunato, Edinalva Rita Bezerra, Lucinéia Nucci, Melina Souza, Raphael Bispo Machado Arouca, Helen Montenegro, Larissa da Cruz Simonetti, Patricia Oliveira, Leandro Antunes, Verônica Ramos, Gisleine Pereira Gallo, Ariany Nascimento, Gabriela Fontoura, Gabriela Bauab, Adriana Moreira, Helen Cristina Ferreira de Almeida, Carlos Alberto Goulart, Teresa Gutierrez, e Simone Olímpio.

Quer ficar a par dos projetos de lei que impactam diretamente as instituições de saúde? Inscreva-se no GT Legal Regulatório e participe dos próximos encontros.

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GT Segurança e Saúde Ocupacional

Articulações da reunião do GT Segurança e Saúde Ocupacional

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Encontro de Grupo Técnico do SindHosp articula, dentre outros assuntos, sobre as dificuldades quanto à nova NR 4, NR 5 e inclusão da CIPA nos casos de notificação de assédio, dentro das organizações.

A reunião de GT de outubro aconteceu no dia 27, às 14h, reunindo profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional na sede do sindicato e também virtualmente, através da plataforma Zoom.

Lucinéia Nucci, advogada do escritório de advocacia, Machado Nunes, é a coordenadora dos diálogos mensais, que, desta vez, contou com a ilustre participação do auditor fiscal, Mauro Muller.

Apuração das principais dificuldades quanto à nova NR 4 e à NR 5 

As dificuldades quanto à nova NR 4, que trata da implantação dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), abriram a reunião, com a discussão dos seguintes tópicos:

  • Escala de trabalho de técnicos de segurança do trabalho, para garantir o atendimento de turnos que atingem um número de empregados de acordo com o grau de risco;
  • Modalidades de SESMT que as organizações devem constituir (individual, regionalizado ou estadual);
  • Inclusão de trabalhadores terceirizados na soma de números de empregados da contratante, para fins de dimensionamento do SESMT.

O grupo discutiu sobre o uso dos termos “empregado” e “trabalhador” no texto, que dispõe sobre a inclusão de terceirizados no SESMT. Considerando as implicações para as empresas que possuem prestadores de serviço sem vínculos empregatícios, como é o caso do médico PJ.

Referente à NR 5, articularam sobre mapa de risco, eleição com número menor de 50% de participação e eleição de CIPA de terceirizados.

Com vistas a aprofundar o tema, em 28 de outubro, o SindHosp realizou o webinar gratuito “Esclarecimentos sobre impactos das NRs 4 e 5 para os SESMTs e CIPAs dos serviços de saúde”, já disponível em nosso canal no YouTube:

A inclusão da CIPA nos casos de notificação de assédios dentro das organizações – Lei nº 14.457, de 21/09/2022

O At.163 da CLT, que sofreu alteração para acrescentar a prevenção do assédio à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, fez parte das pautas também.

Dentre as mudanças solicitadas na legislação, está a inclusão de regras de conduta a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas. Lucinéia Nucci indicou o uso de cartilhas, nesse caso. “O TSE lançou uma cartilha sobre o tema, chamada Cartilha de prevenção ao assédio moral e sexual, por um ambiente de trabalho mais positivo. O material está disponível para download, no site do TSE, na aba de materiais educativos”.

Outra inclusão, trata da fixação de procedimentos para recebimentos e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sansões administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência. Garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis. 

Nucci alerta que, neste processo de notificação de assédio, importa, acima de tudo, informar os colaboradores quanto ao canal de denúncias, garantindo a segurança do mesmo. E conta que a questão será debatida na próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), prevista para novembro/2022. A orientação é aguardar as definições para tomar quaisquer medidas, “pois não há nenhuma obrigatoriedade na legislação para que a CIPA haja, nesse momento, para atender a essas questões de assédio. Além disso, a maioria dos tópicos acrescentados é de responsabilidade da empresa, não da CIPA”, disse.

Presenças

No total, 53 pessoas participaram do encontro, 11 presencialmente: Carlos Eduardo Lima, engenheiro; Carlos Antonio Marrocos Leite, engenheiro Chefe da Engenharia de Segurança do Trabalho do Hospital das Clinicas da F.M.U.S.P; Luiz Ricardo Alves Rodrigues, gestor de Saúde e Segurança do Trabalho; Roger Valentim Abdala, engenheiro de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Corporativa; Evandro Sousa, coordenador de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente; Walcir Marques Neto, engenheiro de Segurança do Trabalho; Osmar Kleber do Nascimento, engenheiro; Carlos Albert Cassiavillani, coordenador de Segurança do Trabalho; Monica Ozeki, gerente do Núcleo de Eventos e Comunicação (NEC) do SindHosp, Leandro Antunes, coordenador dos Grupos Técnicos do SindHosp; e Lucinéia Nucci, advogada do escritório de advocacia Machado Nunes.

Participe da próxima reunião do GT Segurança e Saúde Ocupacional

Participe da reunião de novembro, no dia 25! Você que é representado do SindHosp, pode se inscrever no Grupo Técnico de Segurança e Saúde ocupacional, e demais, aqui.

Seja nas questões jurídicas, ou quaisquer outras demandas dos serviços de saúde, o SindHosp segue promovendo debates e conteúdos em auxílio aos representados. Sempre agindo em prol das constantes melhorias que a saúde paulista solicita. Continue conosco e acompanhe as atualizações do setor, novas convenções coletivas de trabalho e orientações do sindicato, na aba ‘Notícias’ e em nossas redes sociais.

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CCT com nutricionistas de SP

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com Nutricionistas de SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 3.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):

4% em julho de 2022 – R$ 3.000,00 x 4% = R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de julho de 2022;

8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$

3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

11,92% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 11,92% = R$ 357,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.357,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 31 de Outubro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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medcare

Unilever lança nova marca de produtos para desinfecção hospitalar, no Brasil

Acompanhando as demandas do mercado, após o enfrentamento da pandemia de Covid-19, e os desafios apresentados para controlar as infecções causadas por ela, doença até então desconhecida, a Unilever PRO lança os primeiros produtos de limpeza profissional da nova linha MedCare, que estreia a empresa no setor da saúde. 

O coquetel e jantar de lançamento aconteceram em 25 de outubro, no Tivoli Mofarrej São Paulo Hotel, situado na capital de São Paulo, e contou com o apoio institucional do SindHosp. 

A grande fabricante de produtos de limpeza profissionais, com reconhecimento global, decidiu iniciar a marca MedCare no Brasil, devido ao crescimento do mercado e ao espírito empreendedor do brasileiro. Em 2023, os planos são expandi-la, exportando para América Latina e outras regiões do mundo.

Guilherme Machado, diretor de marketing e novos negócios da companhia, compartilhou com os presentes os propósitos da MedCare. “Esse projeto visa a democratização do uso de produtos profissionais nas empresas de saúde. Não queríamos apenas vender e sim melhorar o negócio, reduzindo os custos com produtos e aumentando a produtividade. Isso em um mercado dominado por produtos de varejo ou commodities. Há 362 mil estabelecimento de saúde no país, porém, apenas 5% desse número usam produtos de limpeza profissionais, a nossa meta é chegar a 100 mil estabelecimentos, até 2025. O propósito da Unilever é desenvolver esse mercado”. 

Segundo o profissional, durante o desenvolvimento da marca, aspectos visuais foram submetidos à análise de profissionais da saúde; a fim de encontrar uma identidade visual que “conversasse” com o seguimento e transmitisse segurança, confiança e limpeza. A simplicidade foi uma das características foco, devido à complexidade do mercado. 

Produtos da linha MedCare

Foram lançados os seguintes produtos: 

  • MedCare desinfetante hospitalar pronto uso (500ml); 
  • MedCare gel higienizante para as mãos (800ml);
  • MedCare sabonete líquido refil (300ml); 
  • MedCare Desinfetante Hospitalar Concentrado 5L.

Todos à venda no e-commerce da Unilever Pro. Em breve, também serão encontrados nos atacarejos do Brasil.

Testes MedCare

O Hospital Sírio-Libanês foi o grande parceiro de testes e garantia de eficácia dos itens, utilizando-os amplamente em suas dependências, pelo período de 6 meses. Fernando Ganem, chief medical officer do Hospital Sírio-Libanês, contou sobre a otimização de processos que acompanharam os testes, com medidas de alto impacto na instituição, no que concerne ao cuidado e prevenção de infecções; muitas delas de conscientização interna e, até mesmo, do próprio paciente. “Apesar de todas as evoluções com a tecnologia, o cuidado dos patronos faz toda a diferença, como cultura e higiene das mãos”, disse.

Presenças

Empresas parceiras e entidades de classe compareceram para acompanhar os diálogos e lançamento oficial da linha. Revezaram o palco, Marcelo Costa, vice-presidente Home Care Unilever; Cesar Gesteira, gerente de Customer Marketing Unilever PRO; Guilherme Machado, diretor de marketing e novos negócios Unilever PRO; Christian Tudesco, superintendente de Marketing do Hospital Sírio-Libanês; e o CEO do SindHosp, Ricardo Bachert. 

Além dos experts Fernando Ganem, chief medical officer do Hospital Sírio-Libanês, e David Uip, médico infectologista, reitor licenciado do Centro Universitário FMABC e secretário estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde do Estado de São Paulo, que falaram sobre as novas pesquisas e panorama das infecções na saúde.

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CCT auxiliares de radiologia

Firmada Convenção Coletiva Técnicos e Auxiliares em Radiologia (SINTTARAD-RPR)

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS TÉCNICOS, TECNÓLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, RADIODIAGNÓSTICO, RADIOTERAPIA, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA INDUSTRIAL E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SINTTARAD-RPR, com vigência de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 3.000,00 em fevereiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):

5% em agosto de 2022 – R$ 3.000,00 x 5% = R$ 150,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.150,00, a partir de agosto de 2022;

8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

10,12% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 10,12% = R$ 303,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.303,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 25 de Outubro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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pl que regulamenta o lobby

Folha de S. Paulo publica artigo sobre PL que regulamenta o lobby

A Folha de S. Paulo publicou, em 22 de outubro, o artigo “O projeto de lei que regulamenta o lobby é adequado? SIM”, escrito pela diretora de Relações Institucionais do SindHosp, Tacyra Valois.

O texto aborda os usos errôneos do termo lobby, os papéis do profissional de RIG, amadurecimento da democracia e a tão necessária regulamentação, aguardada pelo setor já há 30 anos. “Durante três décadas de espera, o país assistiu a inúmeros casos de tráfico de influência e corrupção sendo interpretados, nominados e noticiados erroneamente como lobby. Mas lobby é outra coisa”.

No decorrer do texto, Tacyra, também diretora da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), afirmou que a defesa de interesses é uma atividade democrática; e que o trabalho dos profissionais de relações institucionais e governamentais (RIG) é focado em ampliar o espaço de diálogo para garantir que diferentes necessidades e interesses sejam ouvidos e considerados no processo de tomada de decisão.

“Nós, profissionais de RIG, atuamos no desenvolvimento e apresentação de argumentos e evidências que contribuam para que o agente público tenha todas as informações necessárias para o julgamento e a deliberação. Mas, para que esse processo genuíno, legal e de compliance de defesa de interesses e da interação entre os entes públicos e privados de fato fortaleça a democracia, as relações precisam ser transparentes para assegurar a credibilidade das instituições, dos profissionais e a integridade do país.”

Janela de oportunidades

Valois afirma ainda que o país está em uma “janela de oportunidades” para regulamentar o lobby, em referência ao convite recebido no começo do ano para iniciar a adesão à OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), “grupo de países que objetiva construir políticas melhores para vidas melhores”. O convite veio em resposta a uma solicitação realizada pelo Brasil, no ano de 2017.

Segundo ela, uma das exigências para adesão é que as atividades que envolvem as relações entre as organizações da sociedade e as várias esferas de governo se deem da forma regulamentada e transparente e sejam submetidas a regras possíveis de acompanhamento. “É por isso que a pauta de regulamentação do lobby se tornou de interesse do governo federal e urgente na Câmara dos Deputados”. Clique aqui para ler na íntegra.

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segurança e saúde ocupacional

Encontro traz atualizações sobre segurança e saúde ocupacional: participe!

Ficar a par dos trâmites legislativos da saúde é importante para manter a integridade jurídica da empresa, e evitar maiores preocupações. A fim de auxiliar os representados nessas questões, o SindHosp realiza, mensalmente, reuniões de trabalho sob a coordenação de Lucinéia Nucci, advogada no escritório de advocacia Machado Nunes, por meio do Grupo Técnico Segurança e Saúde Ocupacional. 

O próximo encontro está agendado para quinta-feira, 27 de outubro, das 14h às 17h, e promete engajar a Saúde no formato híbrido. O sindicato convida a categoria representada a participar! Para isso, seja na modalidade on-line ou presencial, é necessário realizar a inscrição gratuita até 26 de outubro. Aos optantes pela modalidade presencial, segue endereço da sede do SindHosp: Av. Brig. Faria Lima, 1912 – 18º andar – Jardim Paulistano, São Paulo (SP).

Programação

A programação está imperdível, com atualizações e análise exclusiva das novas NRs 4 e 5. Confira:

1. – Apuração das principais dificuldades quanto à nova NR 4 e à NR 5 para serem respondidas pelo Auditor Fiscal Mauro Muller;

2. – NR 23 – alterações da Portaria 2.769, de 05/09/2022, sobre  a proteção contra incêndios;

3. – NR 20 –  alterações na NR e jurisprudência sobre  geradores;

4. – A inclusão da CIPA nos casos de notificação de assédios dentro das organizações – Lei nº 14.457, de 21/09/2022;

5. – PL 1083/2021 altera o caput do artigo 168 da CLT para acabar com a *obrigatoriedade de exames médicos periódicos, demissionais e admissionais*.

Os participantes poderão, ainda, fazer perguntas ao vivo, em tempo estabelecido.

GT Segurança e Saúde Ocupacional

O Grupo Segurança e Saúde Ocupacional é veterano do SindHosp e promove encontros periódicos, há 18 anos. Seu propósito é conhecer as eventuais dificuldades e promover debates que elucidem as empresas do setor sobre a melhor forma de cumprir o conjunto de normas regulamentadoras e procedimentos legais existentes sobre os temas. Além de abordar e debater práticas das instituições para proteger a integridade dos trabalhadores e melhorar a qualidade geral da instituição.

Agora, o SindHosp possui mais 7 Grupos técnicos, além do Segurança e Saúde Ocupacional, e 2 Câmeras Técnicas para disseminar conteúdo e orientar os representados. As inscrições podem ser feitas em todos os GTs de interesse, gratuitamente. Acesse aqui e conheça cada um. 

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Relações governamentais na saúde

Jota publica artigo sobre relações governamentais na saúde

O jornal virtual Jota publicou na terça-feira, 18/10, um artigo intitulado de “Relações governamentais na saúde: ação política em defesa de direitos”, com autoria do presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, e Tacyra Valois, diretora de Relações Institucionais do sindicato. Acesse à íntegra aqui.

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implantação da LGPD

Acelere a implantação da LGPD na sua empresa de saúde

A implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas instituições de saúde costuma ser um processo lento, entretanto, existem meios para acelerar a dinâmica com segurança e eficácia. O Ágil Scrum é um dos mais bem-sucedidos.

O método foi apresentado pela gerente de Tecnologia da Informação e Qualidade, Fernannda Tedesco, também DPO na Sociedade Médico Hospitalar, no webinar Metodologia Ágil Scrum e LGPD: Acelerando a Implantação da Lei, realizado recentemente pelo SindHosp. Fruto do encontro, este artigo trata das principais características e de como implantar o Scrum no seu negócio.  

O que é a metodologia Ágil Scrum

A metodologia Ágil Scrum é uma estratégia aplicada em gestão de projetos, com enfoque na formação de equipes, que define entregas para um curto espaço de tempo. O que possibilita controlar as atividades de modo eficiente, potencializando times que atuam conjuntamente para alcançar um fim específico. 

Criada inicialmente para atender à demanda por produtividade na área de tecnologia da informação (TI), a Ágil Scrum conquistou novos horizontes com o passar do tempo, sendo adaptada para diversos fins.

Aplicando Scrum na implantação da LGPD

Partindo para as ações de implantação, para aplicar a metodologia Ágil Scrum em sua empresa, o primeiro passo é reunir o grupo de trabalho e, dentro da necessidade apresentada, implantar a LGPD, mapear o que precisa mudar para então começar a trabalhar. Escrever as ações e definir prazos. Feito isso, é hora de estipular os encontros periódicos para discutir as metas.

“Scrum é isso, tenho a necessidade de entregar um produto final, no  nosso caso a implantação da LGPD, e tenho um dono da necessidade, quem solicita. E essa não é uma metodologia fechada, podemos definir tempo de conclusão diferentes para cada sprint (fase). Entretanto, ao fim de todas elas, é preciso entregar algo de valor, seja um mapeamento, mudança ou feito que leve ao avanço do projeto”, enfatizou a palestrante Fernannda.

Confira a lista de ações para aplicar o Scrum:

  • Escolher o Scrum Master

A pessoa que cobra e acompanha os resultados, geralmente um gestor ou diretor-executivo;

  • Levantar blacklog do produto

O resumo das entregas;

  • Definir a primeira sprint

Comece com coisas possíveis, mensure as etapas e inicie com ações que não têm custos;

  • Definir o tamanho da sprint 

Cada fase deve ser concluída entre 1 e 4 semanas;

  • Revisar ao final de cada sprint

Revisar, além de identificar erros, permite avaliar se algo pode ser adiantado ou precisa de mais prazo.

Dica extra: para acompanhar as etapas e avanço do projeto, o Kanban é uma excelente ferramenta, pois expõe um panorama do que foi ou será feito e incentiva os participantes. 

Em que investir

Caso surjam dúvidas quanto aos investimentos necessários nessa jornada da LGPD, Fernannda indica 4 esferas, as quais julga fundamentais. A primeira está relacionada às pessoas, “implantar a LGPD é em grande parte um trabalho de conscientização. Se as pessoas não entendem a importância, não há progresso”. 

Depois vêm os processos, para Fernannda a adequação à lei não pode ser imposta ao funcionário com a desculpa de que, se ele não seguir, o estabelecimento será multado e haverá demissão por justa causa. “Boa parte dos estabelecimentos possui um código de ética e é em cima disso que nós temos que trabalhar. Eu gostaria que os meus dados vazassem? Eu gostaria de tratar os meus dados de modo banal? Quando trazemos pro código de ética vai pro tom de empatia e não de ameaça”.

A tecnologia é a terceira indicação de investimento, visto que antivírus e simulações de ataques cibernéticos são fundamentais à proteção de dados.  E a estrutura, que seria a implementação da cultura de mesa e tela limpa, bloqueio de sistema e da tela do computador, medidas culturais que previnam qualquer perda e vazamento de dados na empresa.

Aspectos importantes na implantação da LGPD

A convidada pontuou também alguns aspectos importantes sobre o processo de adequação das empresas de saúde à LGPD, como a necessidade de envolver a alta direção nos trâmites e reforça a necessidade de conscientização constante dos impactos da lei na empresa, tanto do cumprimento dela, quanto do não cumprimento. “Se eu não conscientizo as pessoas de que há uma lei que precisa ser implantada, a informação não chega na ponta. E sem o envolvimento de pessoas não é possível entregar um bom resultado, seja qual for a metodologia ou recursos usados”.

Além de manter os setores de TI, Qualidade e Jurídico a par do projeto, que deve ser incluso no planejamento estratégico anual da empresa, quando houver um, com a finalidade de mensurar riscos e custos. 

Tedesco também recomenda que o encarregado de dados seja nomeado já no começo das ações, visto que ele será responsabilizado em caso de vazamento de dados e é peça-chave do processo.

No mais, importa ter em mente que, em sua essência, o que a LGPD solicita é a transparência das empresas no que se refere ao vazamento de dados e a conscientização de que os dados não são delas. “Na saúde, por exemplo, temos o conceito de prontuário médico, é importante entender que as informações não são da empresa, mas sim a responsabilidade de garantir que elas não se percam”, concluiu.


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câncer de mama

Outubro Rosa: você conhece os fatores de risco para o câncer de mama?

O câncer de mama afeta 66 mil brasileiras por ano e é o tumor que mais mata entre as mulheres, com a alarmante taxa de mortalidade de 14,23 para cada 100 mil. Controlar os fatores de risco e diagnosticar precocemente são ações determinantes no combate à doença, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA).

No âmbito da prevenção, os hábitos saudáveis são apontados pelo Instituto como redutores da incidência, podendo chegar a até 13%. Isso significa que, aproximadamente, 8 mil casos podem ser evitados com a redução dos fatores de risco, relacionados ao estilo de vida.

Os principais vilões apontados são a alimentação inadequada, o excesso de peso, a inatividade física e o tabagismo. Sendo que, dentre eles, o sedentarismo se destaca, por compreender “a maior fração (5%) dos casos de câncer de mama evitáveis pela adoção da prática”. 

Com esse cenário, o abandono dos hábitos mencionados é veementemente recomendado pelos profissionais da oncologia. Em alusão à campanha nacional do Outubro Rosa, a médica mastologista, Andrea Cubero, enviou a seguinte mensagem ao SindHosp:  

Desafios da prevenção ao câncer de mama

Segundo pesquisa realizada em 2020, pela União Internacional para o Controle do Câncer, um dos grandes desafios para que haja mudanças positivas é a alta taxa de mulheres em 20 países (28%) que não consideram a ausência de atividade física como um fator de risco para o câncer; e acabam vítimas do sedentarismo e de todas as doenças que ele desencadeia.

As desigualdades regionais e de renda, filtrando o acesso das mulheres ao rastreamento na faixa etária indicada, foi outro ponto de atenção alertado pelo INCA. Conteúdos divulgados pela instituição afirmam que “nos últimos dois anos ou menos, 58,3% das mulheres realizaram o exame de mamografia, mas com uma variação regional importante, com resultados piores no Norte do Brasil [43,2%] e melhores resultados no Sudeste [65,2%]”.

O câncer de mama é uma emergência da saúde pública e os exames preventivos, bem como a mudança de hábitos, salvam vidas! Neste mês de conscientização, o SindHosp convida a todos a incentivarem o cuidado diário e as consultas periódicas, em prol da redução dos números citados que tanto assustam e,  no fim, significam mães, filhas e esposas se despedindo da vida muito antes do que deveriam. 

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