Clínicas e consultórios participam nesta quinta-feira, 17 de fevereiro, do webinar gratuito ‘Novidades do Atendimento WhatsApp’. Em parceria com a Players School, o SindHosp realiza o evento para incentivar serviços de saúde a otimizarem processos, implementarem novos recursos para pagamentos e ainda, oferecerem um atendimento personalizado ao cliente através das ferramentas mais recentes do WhatsApp.
O conteúdo do webinar será ministrado pela CEO da Players, Ivini Ferraz, que apresentará as últimas atualizações do aplicativo de mensagens e irá orientar equipes de Atendimento a implementarem em suas rotinas de trabalho ações práticas, que refletem na redução do tempo de espera, satisfação do paciente e escalada de ganhos.
Modera o evento, o CEO do SindHosp, Ricardo Bachert, que direcionará as dúvidas dos espectadores à palestrante, para esclarecimento ao vivo de questões sobre o uso do WhatsApp.
A transmissão do evento acontecerá pela Hospitalar Hub, das 15h às 16h30.
FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, PERÍODO 2020/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 A 30 DE SETEMBRO DE 2022 (vigência de 2 anos).
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 4.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2018): 3% em outubro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de outubro de 2021;
6% em fevereiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4,240,00, a partir de 1º de fevereiro de 2022, sem aplicação retroativa;
10,78% em junho de 2022 – R$ 4.000,00 x 10,78%=R$ 431,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.431,20, a partir de 1º de junho de 2022, sem aplicação retroativa.
O abono indenizatório de R$ 400,00 deverá ser pago a todos os empregados abrangidos pela Convenção, em duas parcelas de R$ 200,00, juntamente com salários de julho e agosto de 2022.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicandoaqui!
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SANTOS, com vigência de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2022 (vigência de 2 anos).
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 5.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2018):
3% em setembro de 2021 – R$ 5.000,00 x 5%=R$ 150,00, que somados aos R$ 5.000,00 resulta em R$ 5.150,00, a partir de 1º de setembro de 2021;
6% em janeiro de 2022 – R$ 5.000,00 x 6%=R$ 300,00, que somados aos R$ 5.000,00 resulta em R$ 5.300,00, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa;
9% em maio de 2022 – R$ 5.000,00 x 9%=R$ 450,00, que somados aos R$ 5.000,00 resulta em R$ 5.450,00, a partir de 1º de maio de 2022, sem aplicação retroativa.
O abono indenizatório de R$ 400,00 deverá ser pago a todos os empregados abrangidos pela Convenção.
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A ocupação de leitos de UTI para pacientes Covid-19 caiu nos últimos 20 dias. Na nova pesquisa SindHosp realizada entre os dias 1 a 9 de fevereiro, apenas 11% dos hospitais relataram ocupação de 81% a 100% de sua UTI Covid. Enquanto na pesquisa anterior, realizada de 12 a 19 janeiro, 39% dos hospitais relatavam ocupação de 81% a 100%, indicando uma desaceleração das infecções graves por Covid-19.
Levantamento aponta queda na ocupação de leitos em UTI
A pesquisa do SindHosp ouviu 72 hospitais (25% na capital e 75% no interior) que dispõem de 8.972 leitos, sendo disponibilizados para Covid 1.907 leitos, sendo 52 pediátricos,644 de UTI e 1.211 leitos clínicos. Mas 95% dos hospitais relatam capacidade de aumento de leitos para Covid caso haja necessidade.
Atendimento de urgência
Os atendimentos de urgência para pacientes com suspeita de Covid-19 continuam crescendo. Para 51% dos hospitais o aumento do atendimento emergencial foi de até 20% e para 34% dos hospitais variou entre 21% e 40% esse crescimento nos últimos 15 dias.
Esse aumento nos atendimentos de urgência tem gerado espera de 1 hora em 51% dos hospitais e de 2 a 3 horas em 32% dos serviços de saúde.
Para o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, a diminuição das internações em UTI e o contínuo aumento dos atendimentos de urgência nos prontos-socorros podem indicar que a contaminação dos pacientes tem ocorrido de forma mais leve em decorrência da vacinação em massa.
“Mas alertamos que o período de carnaval, com a decretação de ponto facultativo, pode propiciar aglomerações e reiniciar uma nova onda de infecções”, destaca. O médico frisa a necessidade de se evitar aglomerações e o uso contínuo de máscara e lavagem de mãos.
Faixa etária dos pacientes
Pacientes internados em leitos de UTI têm entre 60 e 79 anos em 76% dos hospitais enquanto nos leitos clínicos 41% dos hospitais registram também pessoas de 60 a 79 anos.
Maiores problemas
Questionados sobre os maiores problemas encontrados no atendimento hospitalar, 67% dos hospitais indicaram o afastamento de profissionais da equipe multiprofissional e de médicos por problemas de saúde e 21% relataram que o grande problema refere-se ao aumento do atendimento de urgência/emergência maior que a capacidade do hospital.
Cancelamento de cirurgias eletivas
Mesmo com a ocupação de UTIs em baixa, 40% dos hospitais informam que estão cancelando de 21% a 40% das cirurgias eletivas e 36% dos estabelecimentos de saúde estão com cancelamento de até 20%.
Aumento do atendimento de consultas on-line
35% dos hospitais relatam aumento das consultas on-line em mais de 60% enquanto 27% deles registram aumento dos atendimentos online de 21% a 40%.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, com vigência de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2022 (vigência de dois anos).
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 4.000,00 em setembro de 2018: 4% em setembro de 2021 – R$ 4.000,00 x 4%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de setembro de 2021.
8% em fevereiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 8%=R$ 320,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.320,00, a partir de 1º de fevereiro de 2022, sem aplicação retroativa.
12% em maio de 2022 – R$ 4.000,00 x 12%=R$ 480,00 que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.480,00, a partir de 1º de maio de 2022, sem aplicação retroativa.
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Em janeiro deste ano entrou em vigor a nova classificação da OMS para a Síndrome de Burnout, a CID 11. Pesquisa demonstra prevalência do Burnout em 78% dos profissionais da saúde.
A Síndrome de Esgotamento Profissional, também conhecida como Síndrome de Burnout, passou a ser considerada desde 1 de janeiro de 2022 uma doença ocupacional segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na nova classificação, Burnout é considerado um estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso.
O Burnout, de acordo com a nova classificação da OMS, deixa de ser identificado como um problema de saúde mental com quadro psiquiátrico e passa a ser oficializado como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
Essa alteração na descrição da doença já havia sido aprovada em 2019, na 72ª Assembleia Mundial da OMS. No documento, a Organização caracteriza a Síndrome por sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados ao trabalho e eficácia profissional reduzida.
Esse esgotamento refere-se especificamente a fenômenos relativos ao contexto profissional e não deve ser utilizado para descrever experiências em outros âmbitos da vida.
A nova classificação da OMS deve estimular empresas a investigar ainda mais o ambiente laboral e propor ações estruturadas para torná-lo mais saudável, mitigando riscos.
Especialmente na área da saúde, uma pesquisa da PEBMED, publicada em novembro de 2020, aponta para a necessidade de ações imediatas para o bem-estar de toda a equipe que presta assistência.
Isso porque, durante a pandemia, a PEBMED apurou que 78% dos profissionais de saúde tiveram sinais de Síndrome de Burnout, com prevalência entre médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ, CUBATÃO, PRAIA GRANDE, MONGAGUÁ, ITANHAÉM, PERUÍBE, ITARIRI, PEDRO DE TOLEDO, MIRACATU, IGUAPE, CANANÉIA, PARIQUERA-AÇU, BERTIOGA, SÃO SEBASTIÃO E ILHABELA – SINTRASAÚDE, com vigência de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022.
Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: Salário de R$ 2.000,00 em janeiro de 2021: 5% em outubro de 2021 – R$ 2.000,00 x 5%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.100,00, a partir de 1º de outubro de 2021;
10,78% em fevereiro de 2022 – R$ 2.000,00 x 10,78%=R$ 215,60, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.215,60, a partir de 1º de fevereiro de 2022, sem aplicação retroativa.
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Pesquisa do SindHosp constatou que mais de 80% dos hospitais da amostra pesquisada estão com ocupação de 40% dos leitos de UTI com pacientes Covid-19
Maior pesquisa do setor, apurada no período de 12 a 19 de janeiro, ouviu 81 hospitais privados no estado de São Paulo, sendo 21% da capital e 79% do interior. Dados mostram que a Covid-19 está levando pacientes de volta às UTIs.
Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, a tendência de queda nas internações de UTI observada desde outubro do ano passado teve uma reversão logo após o período das festas de fim de ano.
“Este índice de 40% de ocupação de leitos em UTI indica uma tendência de crescimento das internações em UTI e acende um sinal amarelo, exatamente em um momento que enfrentamos falta de testes, o afastamento de profissionais de saúde e o apagão de dados”, avalia.
No entanto, ele informa que é preciso considerar também que houve diminuição de leitos disponibilizados para Covid-19 desde o final do ano passado quando as internações em UTI caíram drasticamente.
Hoje estima-se que em média os hospitais estão disponibilizando 10% a 15% dos leitos de UTI para Covid-19. Lembrando que no auge da pandemia ano passado, os hospitais destinavam de 40% a 50% dos leitos de UTI para Covid-19.
A pesquisa apurou ainda que 100% dos hospitais pesquisados confirmam que estão notificando regularmente as autoridades sanitárias sobre a Covid-19.
Afastamento de profissionais é o maior problema
38% dos hospitais responderam que o maior problema no atendimento a pacientes Covid-19 e de síndrome gripal refere-se ao afastamento de colaboradores por doença e 24% informaram que o maior entrave é o aumento da demanda maior que a capacidade de atendimento nos prontos-socorros.
Sobre a reposição de estoques de testes para Covid-19 e Influenza, 72,60% dos hospitais relataram dificuldades, confirmando pesquisa com laboratórios que indicou que 88% deles enfrentam dificuldades na reposição de testes.
Tempo médio de espera para atendimento de urgência
A pesquisa aponta grandes dificuldades no atendimento de urgência/emergência de pacientes com suspeita de Covid-19 e síndromes gripais. 75% dos hospitais relataram espera acima de 2 horas, sendo que 43% apontam uma espera de 2 a 3 horas e 32% informam espera acima de 3 horas.
Faixa etária
48,5% dos pacientes com Covid-19 internados em UTI estão na faixa etária dos 60 a 79 anos e 34% de 30 a 50 anos. Enquanto no serviço de urgência/emergência, 51% dos pacientes têm entre 30 a 50 anos e 30,5% dos pacientes encontram-se na faixa etária dos 60 a 79 anos.
Baixe o E-book “Uma análise da pandemia em São Paulo”
Desde março de 2020 o SindHosp vem monitorando a trajetória da pandemia nos hospitais privados. Um compilado com o histórico das 20 fases da pesquisa, aplicada durante 18 meses, foi lançado em formato de E-book.
Faça o download gratuito e acompanhe as principais experiências dos hospitais privados paulistas durante o combate à Covid-19.
O Ministério da Saúde, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) publicou na última sexta-feira, dia 20/01/2022 portaria que “torna pública a decisão de NÃO APROVAR” os pareceres “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”. Cabe esclarecer que os pareceres técnicos rejeitados de forma unilateral pelo responsável pela SCTIE/MS, foram frutos de meses do trabalho de e elaborado por um grupo de cientistas, médicos, professores universitários e metodologistas das mais diversas instituições e sociedades médicas do Brasil, nomeados pelo próprio Ministério da Saúde, e se constitui em uma sólida recomendação técnica aos médicos do país no que tange o manejo da Covid-19. Esses pareceres técnico-científicos haviam recebido aprovação definitiva em plenárias da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), sendo que não há registro de vetos de decisões da CONITEC por qualquer outro secretário da SCTIE/MS na história do Ministério da Saúde.
A pretensa argumentação que tenta fundamentar a decisão de não aprovação pela SCTIE/MS dos referidos pareceres não tem a menor sustentação científica, e é composta exclusivamente por pontuações falaciosas, explicitada no trecho que se segue: “…há incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia…”. Ao contrário do que diz a portaria da SCTIE/MS, no atual momento em janeiro de 2022 não há mais debate ou dúvidas científicas sobre a não eficácia de Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) e Ivermectina entre outras drogas em termos de benefícios clínicos à pacientes com Covid-19.
Nenhuma sociedade médica brasileira ou instituição pública nacional ou internacional tais como Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Center for Diseases Control (CDC) ou National Institute of Health (NIH) dos Estados Unidos, ANVISA, Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e a Associação Médica Brasileira recomenda o uso dessas medicações.
A portaria da SCTIE/MS vai além em termos de completo desalinhamento científico, e em uma tabela desastrosa tenta induzir erroneamente o entendimento que Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) tem comprovação de eficácia e é segura, e incrivelmente desacredita as vacinas contra Covid rotulando como sem efetividade e com dúvidas sobre a segurança.
O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira – CEM COVID__AMB reitera o apoio irrestrito ao parecer “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”, e entende que o veto do secretário da SCTIE/MS parece ser gesto arbitrário e unilateral que constitui grave afronta ao enfretamento assertivo da Pandemia Covid no Brasil.
É com indignação e urgência que solicitamos ao Ministro da Saúde a anulação da Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022, bem como a pronta aprovação das “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19” na forma em que foram aprovadas pela CONITEC.
No contexto do aumento repentino no uso de testes de diagnóstico para Covid-19, a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) emitiram alerta epidemiológico para recomendar medidas que assegurem a provisão dos testes.