Foi publicada no DOU de 30/03/22 a Resolução RDC 657/22 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, específica para a regularização de Softwares como Dispositivos Médicos (SaMD – na sigla em inglês).
Esta resolução vem em complemento à RDC 185/2001, que regulamenta os dispositivos e equipamentos médicos, levando-se em consideração as características típicas de software que não se enquadram nesta resolução anterior.
SaMDs são definidos como sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. São excluídos desta regulamentação os softwares utilizados para bem-estar, aqueles utilizados para gerenciamento em serviço de saúde e os que não têm qualquer finalidade clínica diagnóstica ou terapêutica, bem como, aqueles que são embarcados e já regulados pela Anvisa.
Esta regulação está alinhada com as práticas internacionais deliberadas pelos membros do Fórum Internacional de Dispositivos Médicos (IMDRF – na sigla em inglês) do qual o Brasil faz parte.
A Instrução Normativa RFB nº 2.074, traz orientações sobre a entrega da DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (Dmed) para a apresentação das informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
Abaixo, um extrato dos principais pontos da IN.
ESTÃO OBRIGADAS AO CUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:
a) Pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, prestadoras de serviços de saúde;
b) Operadoras de planos de saúde;
c) Demais entidades que tenham programas de assistência à saúde, ou assistenciais, visando garantir assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas ou sujeitas a fiscalização pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Dmed deverá ser apresentada por matriz da pessoa jurídica e nela deverão constar as informações de todos os seus estabelecimentos, em meio e assinatura digitais, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
As instruções normativas revogadas encontram-se no artigo 7º, Disposições Finais da IN 2.074.
A Instrução Normativa 2.074/2022 entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.Acesse a íntegra da IN RFB 2.074/2022, onde no artigo 7º estão elencadas as Instruções Normativas revogadas, clicando aqui.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal publicou a Instrução Normativa estabelecendo orientações sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
A concessão do adicional de irradiação ionizante deverá ser mediante acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, observando as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
Todas as instalações que operam fontes emissoras de radiação ionizante devem ser credenciadas junto à CNEN e ao órgão de vigilância sanitária, conforme a legislação pertinente.
Confira a íntegra da Portaria publicada no DOU, clicando aqui.
Pesquisa realizada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo com 72 hospitais privados no estado detecta que em 76% dos hospitais predominam pacientes internados em UTI Covid na faixa etária entre 60 a 79 anos e 12% informam ocupação de UTI com pacientes acima de 80 anos.
A pesquisa foi feita no período de 07 a 14 de março com 72 hospitais privados, que somam 7.937 leitos dos quais 1.650 destinados a UTI adulto e 168 leitos de UTIs pediátricas. São 22% localizados na capital e 78% no interior paulista.
Maioria tem ocupação de leitos UTI e clínicos abaixo de 20%
O levantamento do SindHosp revela ainda queda substancial na internação de pacientes em UTIs Covid. 67% dos hospitais informam ocupação de leitos de UTI para Covid de até 20%, sendo que na pesquisa realizada em fevereiro (01 a 09/2/22) eram apenas 18% dos hospitais que tinham ocupação de até 20%.
Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, conclui-se que mesmo com o último feriado, as contaminações e internações diminuíram por conta do alto índice de vacinação.
Também a internação de crianças em UTI Covid-19 está baixa: 96,7% dos hospitais da pesquisa que possuem UTIs pediátricas relatam ocupação de até 20%.
As internações em leitos clínicos também é baixa neste momento: 72% dos hospitais possuem menos de 20% dos leitos clínicos Covid ocupados. Neste tipo de leitos, 45% dos pacientes têm de 60 a 79 anos e 44% encontram-se na faixa de 51 a 59 anos.
No setor de urgência/emergência, 49% dos atendimentos referem-se a pacientes na faixa etária de 30 a 50 anos e 35% na faixa de 60 a 79 anos.
Outro dado relevante: 93% dos hospitais informam que têm capacidade instalada para aumentar os leitos destinados à Covid-19.
Maior problema nos hospitais ainda é o afastamento de profissionais
48% das instituições que responderam ao levantamento informam que o maior problema enfrentado no atendimento a pacientes com Covid-19 é o afastamento de equipe multiprofissional de saúde por problemas de saúde, sendo que mais da metade registra afastamento entre 6% e 10%.
Por outro lado, o índice de cancelamento de cirurgias eletivas está baixo: 58,5% dos hospitais relatam até 20% de cancelamentos enquanto 41,5% afirmam que não está havendo cancelamento.
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A capital paulista é um dos polos que mais se destacou no setor de operadoras em 2021. A informação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que registrou quase 49 milhões de beneficiários em planos de saúde no ano passado, o maior volume desde janeiro de 2016.
A busca de novas pessoas por convênio médico também atingiu o mercado de planos exclusivamente odontológicos, com aumento de 2,5 milhões de beneficiários em 2021, um acréscimo de 9,61% sobre 2020.
O levantamento da ANS ainda apontou que o público na faixa de 39 a 43 anos foi o que mais procurou por operadoras de saúde e planos odontológicos, seguido de pessoas com idade entre 44 a 48 anos.
Saldo do setor de planos de saúde é positivo
No total, o setor encerrou 2021 com 703 operadoras de convênio médico e 254 de plano dental ativas. O cenário é ainda mais otimista para São Paulo, Minas Gerais e Paraná, que concentram segundo a ANS o maior saldo de crescimento de beneficiários – tanto em planos de saúde como odontológicos.
Os dados da ANS também indicam a taxa de aumento em São Paulo, representada por um incremento de 3,12% em operadoras de assistência médica e 8,57%, exclusivamente odontológica.
O panorama de 2021 reúne em todo setor, portanto, 18.964 planos ativos de assistência médica e 4.576 planos ativos exclusivamente odontológicos. A expansão do setor é um indicativo que o interesse da população pela saúde suplementar tem aumentado.
Chegada de novos usuários em planos de saúde pode ser consequência da retomada de procedimentos eletivos
Comparando os principais resultados do boletim da ANScom o panorama da Saúde no Brasil, é possível inferir ainda que a chegada dos novos beneficiários reflete no enfrentamento do país com relação à pandemia.
Embora no ano de 2021 a ocupação de leitos nos hospitais públicos tenha alcançado picos e assim, os usuários teriam buscado migrar para as operadoras de saúde; também é possível interpretar os intervalos em que a pandemia se estabilizou no Brasil e a vacinação avançou, o que possibilitou que os beneficiários retomassem seus procedimentos e consequentemente, que o setor tenha crescido de forma contínua nos 12 meses de 2021.
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Devido aos frequentes relatos nas clínicas e consultórios odontológicos sobre situações em que atestados emitidos por odontologistas, para justificar ausência no trabalho, foram negados pelos empregadores dos pacientes, se fez necessário o esclarecimento de dúvidas quanto à validade desses atestados.
O atestado odontológico em nada difere do atestado médico, logo, não pode ser recusado pelo empregador do paciente que o apresentar para justificar ausência total ou parcial do trabalho.
Essa possibilidade está assegurada pelo artigo 6º, III da Lei 5.081/75, que autoriza o cirurgião dentista a fornecer atestados para efeito de justificativa de ausência ao trabalho, da mesma forma que os atestados emitidos por médicos. Compete ao cirurgião-dentista:
“III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.”
Mesmo vigorando há décadas, ainda hoje, equívocos e condutas que invalidam o atestado emitido pelo odontologista acontecem repetidamente nos departamentos de RH, o que evidentemente descumpre a legislação vigente e gera inconveniência.
O que fazer se o atestado odontológico for recusado pelo empregador?
Em caso de recusa do atestado odontológico, recomendamos que os odontologistas orientem seus pacientes quanto à existência e vigência da Lei 6.215, assim, o paciente poderá garantir seus direitos trabalhistas.
Quanto aos acompanhantes, é permitida uma falta por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade, devidamente remunerada – artigo 473, XI da CLT. Algumas Convenções também garantem esse tipo de abono e tanto o cirurgião-dentista quanto o médico podem emitir o atestado quando solicitado.
Nas eventualidades de acompanhamento fora do descrito, não há respaldo legal previsto na CLT para que o médico ou cirurgião-dentista afaste um dos pais ou responsável de seu trabalho.
Como garantir a validade do atestado odontológico
O cirurgião-dentista tem aptidão e competência para atestar se o paciente deverá ou não permanecer em repouso, bem como, a quantidade de dias necessários. Lembrando que somente médicos e cirurgiões-dentistas podem oferecer abono de falta ao trabalho.
Segundo as normas do Conselho Federal de Odontologia, para ser considerado válido o atestado precisa somente:
Ser emitido por um profissional com CRO ativo e em pleno exercício de suas funções;
Ser redigido em um receituário;
Identificar o paciente e o cirurgião-dentista;
Descrever o ato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado);
Ser específico e conter informações verdadeiras.
Além disso, não pode conter indícios de falsificação, rasuras ou informações incompletas. E todos os atestados devem ser preenchidos, carimbados e assinados pelo dentista, não sendo válidos os comprovantes de comparecimento emitidos na recepção, por exemplo.
Orientamos que os consultórios e clínicas odontológicas retenham uma cópia assinada de todos os atestados emitidos, anexa à ficha do paciente. Assim, em caso de dúvidas quanto à originalidade ou uso indevido o documento guardado comprovará as informações e descartará possíveis fraudes.
Seguimos acompanhando a categoria e o crescimento do setor, seja nosso contribuinte e ajude a fortalecer a saúde no estado!
O SindHosp é o sindicato patronal dos hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos privados da área da saúde, no estado de São Paulo. Estamos continuamente trabalhando para garantir um futuro promissor para o segmento e nossos representados, e, este ano, vivenciando uma transformação digital!
Nos acompanhe nas redes sociais e saiba mais sobre os interesses defendidos e projetos em andamento!
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO, com vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicandoaqui!
A distância do estabelecimento de Saúde até os pacientes está a um clique. Com o WhatsApp, é possível encurtar ainda mais esse intervalo, utilizando ferramentas da plataforma que promovem inúmeros benefícios na rotina da equipe de Atendimento e no relacionamento com os clientes.
O primeiro evento deste ano promovido pelo SindHosp abordou o assunto em um webinar e instruiu dezenas de clínicas e consultórios a implementarem os mais novos recursos do WhatsApp em suas rotinas de comunicação com os pacientes.
Antes de colocar em prática os mecanismos disponíveis, a palestrante do evento, Ivini Ferraz, CEO da Players School, comentou que é indispensável que as clínicas e consultórios configurem, primordialmente, o número do estabelecimento como WhatsApp Business.
“Assim, novas possibilidades de automações, pagamentos e interações serão disponibilizadas”, justifica Ivini, que esclareceu ao vivo as principais dúvidas dos estabelecimentos de Saúde sobre a aplicação dos recursos.
Ivini Ferraz incentivou clínicas e consultórios a implementarem as ferramentas mais recentes do WhatsApp
Recursos da plataforma geram benefícios aos estabelecimentos e clientes
Diminuição no tempo de espera, disponibilidade de novos formatos para pagamento e facilidade no agendamento são os três ganhos iniciais com a estruturação do WhatsApp em clínicas e consultórios.
Esses primeiros passos rumo a inovação no atendimento, geram, consequentemente, a fidelização de pacientes e prospecção para a escalada de ganhos.
Após a leitura deste resumo sobre o webinar, aprofunde-se em outros conteúdos apresentados durante o evento. Preencha o formulário para rever a transmissão e compartilhe os insights com sua equipe de Atendimento.
Clínicas e consultórios participam nesta quinta-feira, 17 de fevereiro, do webinar gratuito ‘Novidades do Atendimento WhatsApp’. Em parceria com a Players School, o SindHosp realiza o evento para incentivar serviços de saúde a otimizarem processos, implementarem novos recursos para pagamentos e ainda, oferecerem um atendimento personalizado ao cliente através das ferramentas mais recentes do WhatsApp.
O conteúdo do webinar será ministrado pela CEO da Players, Ivini Ferraz, que apresentará as últimas atualizações do aplicativo de mensagens e irá orientar equipes de Atendimento a implementarem em suas rotinas de trabalho ações práticas, que refletem na redução do tempo de espera, satisfação do paciente e escalada de ganhos.
Modera o evento, o CEO do SindHosp, Ricardo Bachert, que direcionará as dúvidas dos espectadores à palestrante, para esclarecimento ao vivo de questões sobre o uso do WhatsApp.
A transmissão do evento acontecerá pela Hospitalar Hub, das 15h às 16h30.
FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, PERÍODO 2020/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 A 30 DE SETEMBRO DE 2022 (vigência de 2 anos).
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 4.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2018): 3% em outubro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de outubro de 2021;
6% em fevereiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4,240,00, a partir de 1º de fevereiro de 2022, sem aplicação retroativa;
10,78% em junho de 2022 – R$ 4.000,00 x 10,78%=R$ 431,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.431,20, a partir de 1º de junho de 2022, sem aplicação retroativa.
O abono indenizatório de R$ 400,00 deverá ser pago a todos os empregados abrangidos pela Convenção, em duas parcelas de R$ 200,00, juntamente com salários de julho e agosto de 2022.
Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicandoaqui!