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Ana Paula

Reclamação Tributária sobre Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS

Foi publicada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 30 de março de 2012, que disciplina o procedimento de Reclamação Tributária relativa à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS.

Os avisos de cobranças da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) podem ser objeto de recurso administrativo.

Referido recurso pode ser transmitido, via internet, até o dia 10 de maio de 2012, através do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas. Não será exigida senha e nem uso de certificação digital.

Depois da transmissão, via internet, os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretária Municipal de Finanças o recurso devidamente assinado.

A saber, quem deve pagar a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) é o gerador de resíduos sólidos de saúde. Ou seja, o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos tidos por contaminantes, conforme a classificação contida na Resolução CONAMA 358, de 2005 (compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes e contaminados por agentes patogênicos).

Profissionais liberais que não geram resíduos sólidos de serviços de saúde não devem arcar com o pagamento. Assim, ao receber  a guia respectiva da TRSS deve apresentar recurso à municipalidade.

Cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde – EGRS receberá uma classificação específica, conforme seu porte e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos, de acordo com as seguintes faixas:

_x0007_    Pequenos Geradores de Resíduos sólidos de serviços de saúde Faixa (EGRS especial Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 20 quilogramas de resíduos por dia )

_x0007_    Grandes Geradores de Resíduos sólidos de serviços de saúde Faixa:
– EGRS 1 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos por dia;
– EGRS 2 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilogramas de resíduos por dia;
– EGRS 3 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilogramas de resíduos por dia;
– EGRS 4 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilogramas de resíduos por dia;
– EGRS 5 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 650 quilogramas de resíduos por dia.

Segue a íntegra da Instrução para ciência:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 05, de 30 de março de 2012

Disciplina o procedimento de Reclamação Tributária da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Os avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS relativos ao primeiro trimestre de 2012 poderão ser objetos de Reclamação Tributária nos termos desta Instrução Normativa.

§1º. A Reclamação Tributária deverá ser efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet, até o dia 10 de
maio de 2012, da Declaração a ser obtida no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.

§2º. Não será exigida a utilização de Senha Web, nem o uso de Certificação Digital, para que seja transmitida a Declaração via internet.

Art. 2º Após a transmissão, via internet, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º, os contribuintes terão o prazo de 30 dias para entregar à Secretaria Municipal de Finanças a Declaração devidamente assinada pelo interessado.

Parágrafo único. A Declaração poderá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale
do Anhangabaú, nº 206, Centro, CEP 01007-040, ou ainda, ser enviada pelo correio para o referido endereço.

Art. 3º Para aqueles contribuintes que não transmitirem, via internet, até o dia 10 de maio de 2012 e não entregarem a Declaração conforme estabelecido no artigo 2º, os valores constantes nos avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS deverão ser quitados regularmente.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Jurídico FEHOESP

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Só metade dos laboratórios tem controle de qualidade

Falta de vistoria regular pode levar a erro de diagnóstico; há 1.780 ações desde 2008

Menos da metade dos 16 mil laboratórios de diagnóstico do país tem controles internos de qualidade, e apenas uma parcela mínima (2%) passa por auditorias externas (acreditadoras) que avaliam seus processos. O setor movimenta R$ 12 bilhões por ano.

Os dados, da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), ajudam a explicar o número de ações por erros de exames clínicos e de imagem que tramitam nos Tribunais de Justiça do país.

Entre 2000 e 2007, houve 1.509 processos contra laboratórios, segundo pesquisa nacional feita pelo bioquímico Humberto Tibúrcio, do Sindlab (Sindicato dos Laboratórios de Minas Gerais).

Já entre 2008 e o início deste ano, a Folha localizou 1.780 ações (julgadas em segunda instância, a única que permite pesquisa livre) por danos morais contra o setor da medicina diagnóstica.

Só no Tribunal de Justiça de São Paulo, foram 449 processos, 72% deles especificamente sobre denúncias de erros de exames. Testes falso-positivos de HIV, hepatites, sífilis, gravidez e DNA lideram as queixas (38% delas).

Muitos exames têm limitações metodológicas. No caso do HIV, há mais de 70 fatores que podem causar uma reação falso-positiva, incluindo a gripe e a gravidez.

Por isso, o procedimento padrão em casos de resultado positivo para HIV é fazer a contraprova por meio de outro tipo de exame, o Western Blot. O Ministério da Saúde recomenda que os laboratórios avisem os pacientes sobre a limitação do exame.

“Todo mundo sabe que tem de fazer aconselhamento do paciente, mas poucos fazem”, afirma Tibúrcio.

Nas ações, há também queixas de trocas de laudos (a imagem é de um paciente, e o laudo de outro) ou erros de resultados (positivo por negativou vice e versa) e de exames que apontam, erroneamente, um câncer.

Em um papanicolaou de rotina, por exemplo, Ismênia Costa recebeu o diagnóstico de câncer de colo de útero em estágio avançado (grau 3).

Indenização
O ginecologista pediu uma biopsia, que deu negativa. Solicitou, então, que ela repetisse o exame no mesmo laboratório. O resultado dessa vez, veio negativo. O laboratório foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil.

“Erros de laboratórios são evitáveis na maioria das vezes. No Brasil, a gente não está tratando bem essa questão”, diz Wilson Shcolnik, diretor de acreditação e qualidade da SBPC/ML.

A partir de setembro, por resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos terão que divulgar quais os laboratórios da sua rede são qualificados.

Segundo Shcolnik, a fase pré-analítica é a que apresenta maiores taxas de erros (entre 54,5% e 88,9%, segundo estudos internacionais).

“Não tem melhoria só com maquinário. A qualidade está na educação continuada”, diz Humberto Tibúrcio.

Expansão da rede de diagnósticos aumenta equívocos, dizem médicos

O setor de medicina diagnóstica vive um momento histórico de expansão, com laboratórios inaugurando novas filiais e comprando concorrentes. No meio médico, isso é apontado como um dos fatores que levam a mais erros em exames.

Não é o que pensam as empresas do setor. “É possível crescer com qualidade. Para isso, os controles têm que ser rigorosos, e os processos padronizados e sistematizados”, afirma Paulo Zoppi, do laboratório Salomão Zoppi,

Zoppi e Luiz Salomão inauguraram em fevereiro a quinta unidade de atendimento da rede, todas localizadas na capital paulista. O faturamento estimado para este ano é de R$ 130 milhões – 30% maior do que o de 2011.

Omar Magid Hauache, presidente do grupo Fleury, afirma que, manter a qualidade é o principal cuidado e desafio da empresa que, na última década, fez 26 aquisições.

A “a+ Medicina Diagnóstica”, lançada em maio do ano passado, absorveu, por exemplo, 13 marcas – como o Campana, que tinha oito laboratórios em São Paulo.

“Isso veio ancorado em certificações nacionais e internacionais. A gente é permanentemente auditado.”

Isso isenta os laboratórios de erros? “É claro que não, mas faz com que a cultura da qualidade seja ainda mais sedimentada”, afirma Hauache.

E o que previne os erros? “Um boa orientação ao paciente sobre o preparo do exame já minimiza muito.”

Laboratório que erra costuma ser isento de culpa

No último ano, tem sido frequente laboratórios de medicina diagnóstica serem absolvidos em denúncias sobre erros de exames.

Em 60% dos casos avaliados pela Folha no TJ de São Paulo, os laboratórios foram isentos de culpa, e o paciente teve que arcar com as custas do processo. No restante, as indenizações por danos morais ou materiais chegaram a R$ 120 mil.

“É a grande novidade. Os laboratórios estão começando a ganhar as ações porque tiveram boas práticas e comprovaram isso por meio do Código de Defesa do Consumidor e das normas do Ministério da Saúde”, afirma Humberto Tibúrcio, que prepara um novo livro sobre isso.

Um decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do ano passado, é um exemplo de como tem sido a argumentação dos juízes e desembargadores nesses casos.

A ação foi movida por uma moradora de Camaquã (Rio Grande do Sul) contra o laboratório de análises clínicas do município. Ela recebeu um teste de HIV falso-positivo e entrou com ação de danos morais por ter sofrido “angústia e humilhação”.

Em sua defesa, o laboratório alegou que procedeu de acordo com a portaria do Ministério da Saúde e que, no laudo, havia a informação de que o resultado não era definitivo, sendo “obrigatória a confirmação pelo método Western blot e repetição em nova coleta”.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O juiz argumentou que resultados “falso-positivos” são da natureza dos métodos empregados para a realização dos exames. “Não se pode imputar aos réus erro na execução do serviço contratado”. Na segunda instância, ocorreu o mesmo.

A paciente recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve as decisões das instâncias anteriores.

Outro argumento, muito utilizado em outras decisões judiciais, é que o exame deve ser interpretado pelo médico, e o paciente não deve antecipar-se, buscando informações por conta própria. “O leigo, por ser leigo, não tem condições de realizar interpretações”, escreveu um juiz.

Fonte: Folha de S. Paulo

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COFINS – receitas não operacionais

Foi publicada, no Diário Oficial da União, seção I, a solução de consulta nº 07/2012, que dispõe sobre as receitas não operacionais (atualmente denominadas outras receitas) que não integram a base de cálculo do regime cumulativo da COFINS, quais sejam: aluguel da área de UTI infantil; cobrança de valores a título de condomínio; reembolso de despesas com energia elétrica e com impostos prediais; contraprestação pela cessão de direito de uso de área, e participação em vendas de máquinas de lanches.

Segue a íntegra da solução de consulta para ciência:

Solução de Consulta nº 7, de 1° de fevereiro de 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. BASE DE CÁLCULO. Na empresa que tem como objeto social a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais, são consideradas receitas não operacionais (atualmente denominadas “outras receitas”) e, portanto, não integram a receita bruta as receitas referentes a: (I) aluguel da área de UTI infantil, (II) cobrança de valores a título de condomínio, (III) reembolso de despesas com energia elétrica e com impostos prediais, (IV) contraprestação pela cessão de direito de uso de área, e (V) participação em vendas de máquinas de lanches. Sendo assim, desde a revogação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, ocorrida em 28/05/2009, tais receitas não integram a base de cálculo do regime cumulativo da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941/2009, arts. 79, XII, e 80; Lei nº 9.718/1998, art. 3º; LC nº 70/1991, arts. 2º e 10, parágrafo único.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. BASE DE CÁLCULO. Na empresa que tem como objeto social a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais, são consideradas receitas não operacionais (atualmente denominadas “outras receitas”) e, portanto, não integram a receita bruta as receitas referentes a: (I) aluguel da área de UTI infantil, (II) cobrança de valores a título de condomínio, (III) reembolso de despesas com energia elétrica e com impostos prediais, (IV) contraprestação pela cessão de direito de uso de área, e (V) participação em vendas de máquinas de lanches. Sendo assim, desde a revogação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, ocorrida em 28/05/2009, tais receitas não integram a base de cálculo do regime cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.941/2009, arts. 79,XII, e 80; Lei nº 9.718/1998, art. 3º; Lei nº 9.715/1995, arts. 2º e 3º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. BASE DE CÁLCULO. Na empresa que tem como objeto social a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais, são consideradas receitas não operacionais (atualmente denominadas “outras receitas”) e, portanto, não integram a receita bruta as receitas referentes a: (I) aluguel da área de UTI infantil, (II) cobrança de valores a título de condomínio, (III) reembolso de despesas com energia elétrica e com impostos prediais, (IV) contraprestação pela cessão de direito de uso de área, e (V) participação em vendas de máquinas de lanches. Sendo assim, tais receitas não se enquadram nos valores referidos no art. 29 da Lei nº 9.430/1996, mas sim nas receitas previstas no inciso II do mesmo artigo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 29; Lei nº 9.249/1995, art. 20; Lei nº 8.891/1995, art. 31; Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 11; Lei nº 6.404/1976, art. 187.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

EMENTA: PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. BASE DE CÁLCULO. Na empresa que tem como objeto social a prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais, são consideradas receitas não operacionais (atualmente denominadas “outras receitas”) e, portanto, não integram a receita bruta as receitas referentes a: (I) aluguel da área de UTI infantil, (II) cobrança de valores a título de condomínio, (III) reembolso de despesas com energia elétrica e com impostos prediais, (IV) contraprestação pela cessão de direito de uso de área, e (V) participação em vendas de máquinas de lanches. Sendo assim, tais receitas não se enquadram nos valores sujeitos à multiplicação pelos percentuais de presunção referidos no inciso I do art. 25 da Lei nº 9.430/1996, mas sim nas receitas previstas no inciso II do mesmo artigo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, art. 25; Lei nº 9.249/1995, art. 15; Lei nº 8.981/1995, art. 31; Decreto-lei nº 1.598/1977, art. 11; Lei nº 6.404/1976, art. 187.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

Fonte: DOU

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Novo aviso prévio e demissão na data-base

 

Em observância ao art. 9º das Leis nº 6.708/79 e nº 7238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a dada de sua correção salarial, fará jus à indenização adicional equivalente a um salário mensal do empregado. Tal indenização foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria.

O Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula de nº 306, ratificou o direito a indenização dispondo que: “é devido o pagamento de indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base.”

Dessa forma, se ocorrer dispensa de empregado dentro desses trinta dias da data-base, terá direito à multa corresponde ao salário mensal. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviços para todos os efeitos legais (§ 1º do artigo 487 da CLT e súmula 182 do TST).

A grande polêmica da indenização relativa ao trintídio vem com a nova sistemática do aviso prévio prevista na Lei 12.506/2011, e que garante ao empregado até 90 (noventa) dias de aviso-prévio quando completar 21 anos de trabalho, na mesma empresa.

Com a nova sistemática do aviso prévio e sua integração ao tempo de serviço, se o empregado foi demitido sem justa causa e com o aviso prévio indenizado, deverá somar os dias indenizados e verificar se recai nos 30 dias que antecedem a data base; se positivo, é devida a indenização; se o aviso prévio indenizado recair no mês da data-base, somente terá direito à diferença de reajuste pactuado entre os sindicatos patronal e de empregados.

A título de ilustração, vamos utilizar uma categoria com data-base 1º/5 que, considerando os trinta dias anteriores a esta data, ou seja, de 1º/4 a 1º/5, qualquer projeção de aviso prévio (seja cumprido ou mesmo indenizado), que recaia dentro desse período, o demissionário fará jus a uma indenização adicional equivalente a um salário na forma da lei.

Portanto, as empresas devem estar bem atentas quando da dispensa sem justa causa de seus empregados, pois, conforme nova regra do aviso prévio, que acrescentou mais 3 (três) dias por ano completado na empresa, a contar do 2º (segundo) ano, a projeção para além dos trinta dias poderá cair justamente no período que antecede à sua data-base, ressaltando, também, o quão importante é consultar a convenção coletiva de trabalho da categoria profissional do empregado demissionário, a fim de se certificar se existe condição mais benéfica, como por exemplo, aviso prévio especial de 45 (quarenta e cinco) dias ou 60 (sessenta) dias, conforme a situação demandar.

Fonte: Jurídico FEHOESP

 

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Até o microscópio era alugado, diz fundador de laboratório

Os médicos Salomão e Zoppi enfrentaram a rotina de cinco empregos para criar o laboratório que vai faturar R$ 130 milhões este ano

Os médicos Salomão e Zoppi, donos do laboratório que leva o nome de ambos, já quiseram ser os maiores do País. Só que os mais de 30 anos nesse mercado fizeram com que descobrissem as vantagens de ser pequeno.

No fim da década de 1970, a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo deu lugar para que dois médicos recém-formados, que se encontraram no período de residência, começassem a sonhar em ter, um dia, o maior laboratório de análises clínicas do País. Pouco mais de 30 anos se passaram, e os planos se transformaram na Salomão Zoppi Diagnósticos, rede de laboratórios que, neste ano, irá faturar R$ 130 milhões.

A realidade se mostrou um pouco diferente do sonho. Afinal, a rede de laboratórios batizada com os nomes dos dois fundadores – o doutor Luis Salomão e Paulo Zoppi -, não é a maior do País. Mas isso não incomoda os dois médicos. Ao contrário. Quando relatam a trajetória que percorreram, dizem que optaram por focar em diferenciais, não em tamanho.

O objetivo, dizem, mudou a partir de 1993, quando o laboratório Salomão&Zoppi de fato se tornou o maior em anatomia patológica. Mas eram outros tempos. Até anos atrás, explicam, esse segmento era bastante fragmentado, com laboratórios pequenos, restritos à atuação local. Hoje, o cenário é outro. Houve um movimento de consolidação, com marcas de rede fortalecidas por meio da compra de concorrentes. Para se ter ideia, entre 2010 e 2011 houve 25 aquisições entre laboratórios de análises clínicas e hospitais, segundo dados da consultoria KPMG.

Zoppi e Salomão optaram por não aderir a esse movimento: não saíram comprando concorrentes, nem quiseram ser comprados. Segundo eles, não foram poucas as ofertas. “Recebemos várias visitas”, diz Salomão. “Chegamos até a receber, numa dessas ocasiões, um cheque em branco”, afirma Zoppi. Apesar das tentadoras propostas, ambos afirmam que optaram por ir pela contramão, mantendo uma estrutura pequena, com poucas unidades, bancadas com recursos próprios.

Assim, chegam à inauguração, em fevereiro, da quinta unidade de atendimento da rede. Como as outras quatro, está localizada na capital paulista, e vai contribuir para que o faturamento estimado para este ano, de R$ 130 milhões, seja 30% maior do que o de 2011.

Carlos Del Nero, sócio da K2 Consultoria, diz que, apesar do movimento de consolidação, o mercado de laboratórios, especificamente, costuma ser mais receptivo a quem é da própria localidade. “A relação dos laboratórios dependem de recomendações dos formadores de opinião, que são os médicos”, diz ele. Assim, afirma, nem sempre a consolidação é a melhor estratégia. “Vemos marcas fortes em uma cidade não tendo a mesma representatividade em outra, fazendo com que a consolidação não traga o resultado esperado”, afirma.

Razões como essas, dizem Zoppi e Salomão, fizeram com que deixassem para trás o sonho de ser os maiores do País. “Temos muita segurança de que o crescimento só deve acontecer na medida em que pudermos assegurar a qualidade, o diagnóstico correto”, diz Zoppi.

Entre os planos de dois médicos residentes em anatomopatologia e a construção da Salomão Zoppi Diagnósticos, houve vários anos de muito trabalho, sem nenhum retorno financeiro. “Foram anos de sacrifício”, definem.

O sonho só passou a tomar forma em 1981, dois anos após terem deixado a Santa Casa. Começaram pequenos, alugando uma sala dentro de um hospital, no qual ficaram por seis meses. Depois, foram para outra sala, também alugada, em uma sobreloja. Contam que não tinham absolutamente nada, só a vontade de trabalhar, de fazer o laboratório dar certo e “uma tábua e uma faca”. “Até o microscópio que utilizavam era alugado”, diz Salomão.

O trabalho dos dois consistia em prestar serviços para hospitais e laboratórios. Recolhiam peças cirúrgicas, examinavam-nas e emitiam as análises. O papel do faz tudo, normal para quem é empreendedor, não foi diferente no caso dos dois. Salomão afirma que cabia a eles buscar o material a ser analisado, fazer as análises, datilografar os exames e entregá-los aos clientes.

Exercer múltiplas funções, contudo, era o menor dos problemas. O grande desafio, dizem, era conciliar o funcionamento do laboratório com as demais atividades que exerciam. Afinal, cada um deles tinha cinco outros empregos, em clínicas e hospitais. Para dar conta dessa rotina, começavam pelo laboratório, chegando às 5h00. Horas depois, seguiam para os outros trabalhos.

A situação mudou em 1986, com a chegada do Plano Cruzado. Como o pacote econômico trouxe o congelamento de preços por um ano, eles conseguiram financiar um imóvel com o proprietário, em 12 prestações. Mudaram-se para o novo endereço, que ainda abriga uma das unidades, e contrataram alguns funcionários. Mas ainda tiveram de manter seus outros empregos. Somente cinco anos depois conseguiram viver exclusivamente do laboratório. “Em dez anos, nós dois não fizemos nenhuma retirada”, afirma Zoppi. “Tudo era reinvestido”, emenda Salomão.

Um dos maiores desafios veio em 1993, ano em que se tornaram o maior laboratório de anatomia patológica. Naquela época, o laboratório estagnou. Para conseguirem dar um novo rumo aos negócios, perceberam que tinham de profissionalizar as operações. Afinal, reconhecem: “somos médicos, não administradores”.

Para ambos, a missão do laboratório era muito clara. “Nós existimos para dar o diagnóstico correto”, diz Salomão. Zoppi concorda: “Não queríamos crescer colocando em risco a qualidade.”

Porém, também sabiam que precisariam crescer para continuar no mercado, principalmente para sobreviver à onda de consolidação, à qual não quiseram aderir. Assim, decidiram voltar a estudar, buscando cursos de gestão de negócios. “Saímos do microscópio para finalmente entrar no mundo empresarial”, diz Zoppi. Foi na sala de aula que aprenderam que o laboratório só voltaria a crescer se diversificassem as operações. “Aprendemos a importância do formato one stop shop, no qual se oferece mais de um serviço em um mesmo lugar”.

Del Nero, da K2 Consultoria, diz que “laboratório não é apenas um negócio, são vários, com nichos de atuação”. No ano seguinte, o laboratório passou a oferecer novos serviços, dentre os quais a imuno-histoquímica, um processo para localizar antígenos, como as proteínas, em células de uma amostra de tecido, e a punção aspirativa por agulha fina, procedimento médico para exames. Em 2000, introduziram a patologia clínica, consolidando o centro de diagnósticos e, a partir de 2003, deram início à expansão orgânica, abrindo filiais com recursos próprios.

Os maiores contratantes desses serviços, dizem Salomão e Zoppi, são as operadoras de planos de saúde. Por isso, afirmam, o poder de negociação com essas operadoras é vital para a sobrevivência de um laboratório. Ao adotarem a diversificação, o laboratório passou a ter crescimento médio anual de 30%. Eles também destacam que, em mais de 30 anos, nunca foram acionados na Justiça por erro médico.

Ainda que tenham tentado profissionalizar a gestão, os médicos reconhecem que esse campo ainda é um desafio. Em 2010, por exemplo, decidiram sair da parte operacional, delegando-a a executivos contratados. Mas não tardou para que a decisão fosse revista e retomassem as rédeas. “Apenas queremos fazer uma transição com mais calma”. Segundo Zoppi, a pressa em profissionalizar a empresa acabou fazendo com que alguns valores fossem atropelados. “Somos uma empresa médica, tocada por médicos e com valores médicos”, diz. “Não podemos perder essa nossa essência”.

No ano passado, montaram uma área de Pesquisa & Desenvolvimento para atuar principalmente na área de imunologia e estruturaram um Centro Diagnóstico Molecular, que agregou exames e novas tecnologias na área de Biologia Molecular. Neste ano, irão formar um Conselho Científico, grupo irá reunir profissionais da área de saúde para aconselhar e aprimorar a parte de pesquisas clínicas, eventos científicos e novos negócios. Também será instituído um Conselho de Administração, que ajudará nas diretrizes do negócio e os ajudará, futuramente, a deixar as operações. “Pretendemos apenas integrar o conselho”, dizem.

Mas ser o maior definitivamente não está nos planos de ambos. “The small is beautifull”, brincam, reiterando que acreditam que, nesse mercado, tamanho não é documento. “Sempre haverá espaço para um trabalho com consistência e qualidade, independente do tamanho”, conclui Salomão.

Fonte: Último Segundo

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Prédio do Charcot está esquecido há 4 anos

Fechado desde interdição do hospital psiquiátrico, imóvel vem se degradando e preocupa vizinhos Silvério Morais

Quem passa pelo km 12 da Rodovia Anchieta, Zona Sul, consegue avistar parte  do imóvel onde por mais de seis décadas funcionou o Hospital Psiquiátrico Charcot, fechado em 2008 após denúncias de maus-tratos aos internos. Localizado em uma área de aproximadamente 10 mil metros quadrados, na Vila Liviero, o prédio continua abandonado quatro anos depois da interdição, com um visual que nem de longe lembra uma casa de saúde.

O DIÁRIO não teve acesso ao imóvel, que ocupa uma quadra inteira da Avenida Carlos Liviero. Os muros são altos, mas pela rua de trás dá para ver o mato tomando conta do terreno e as casas que formavam o hospital se degradando. Por meio de um portão enferrujado e cadeado, dá para ver a antiga recepção, com janelas quebradas. Um homem mora no local para evitar invasão. Particular, o imóvel era alugado para as associações que administraram o Charcot ao longo de 67 anos, com verba pública e doações. Segundo o segurança, o imóvel será vendido pelo dono, que não teve o nome revelado. Ele nunca aparece, conforme vizinhos, que também não sabem  de quem se trata. Há relatos de que estaria com impostos atrasados. A Prefeitura não confirma nem revela a quem pertence.

Os vizinhos lamentam o abandono e até têm saudade do Charcot. “Pelo menos era movimentado. Sempre tinha visitas e ambulâncias chegando”, diz Antônia Caparros, de 62 anos, há  quatro décadas  na Vila Liviero. O operador de prensa Valdecir Aparecido Pereira, de 45, diz que era comum ver internos pulando os muros. “O pessoal tinha medo”. Ivo Bernardo Nascimento, dono de um restaurante em frente ao ex-hospital, agora vê ratos e insetos saindo do imóvel abandonado. Ele também reclama da sensação de insegurança na quadra e gostaria de ver moradias construídas na área ou uma obra pública.

Fonte: Jornal Bom Dia

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Secretarias querem restrições para o acordo Amil-Medial

Cade vai receber a avaliação de que negócio resultará em concentração de mercado excessiva em algumas regiões

Secretarias ligadas aos ministérios da Fazenda e da Justiça recomendaram ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que reprove parte da compra da Medial pela Amil nas cidades de São Paulo, Diadema e região de Mogi das Cruzes.

A aquisição, que custou à Amil R$ 612,5 milhões, foi anunciada no final de 2009 e tinha como um dos principais objetivos aumentar a participação da empresa na região metropolitana da capital.

Segundo a Folha apurou, a Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico) e a SDE (Secretaria de Direito Econômico) avaliaram que a fusão resultou em uma concentração de mercado muito grande nas zonas sul, central e parte da leste do município de São Paulo.

Isso poderia, segundo essas secretarias, diminuir a concorrência e prejudicar os clientes de plano de saúde e os prestadores de serviço.

Nesse caso, a recomendação ao Cade é que exija a venda dos ativos comprados da Medial, que incluem equipamentos, instalações, corpo técnico e material. Isso teria que ser repassado para uma terceira empresa, cuja participação de mercado não poderá superar os 20%.

As secretarias identificaram ainda concentração de mercado elevada nos municípios de Diadema e na região de Mogi das Cruzes.

No primeiro, o problema é que as duas prestadoras juntas detêm grande parte dos planos de pessoas físicas. Por isso, a recomendação é que seja vendida a carteira de beneficiários da Medial.

Já na região de Mogi das Cruzes, a preocupação é com a concentração resultante em laboratórios de análises clínicas, cujos ativos também teriam que ser vendidos.

Procuradas, as duas empresas disseram não ter tomado conhecimento do conteúdo dos pareceres e não quiseram comentar o caso.

A Seae e a SDE são as responsáveis por instruir os processos de fusão e aquisição e dão parecer com recomendações ao Cade, que tem poder de aprovar ou vetar.

Apesar de, na maioria das vezes, seguir as recomendações, o conselho não é obrigado a acatá-las.

A compra da Medial fez a participação da Amil em São Paulo passar de 7,9% para 15,1%. Em todo o Brasil, a fatia da empresa subiu de 6,2% para 10,1%.

Fonte: Folha de S. Paulo

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