Sindhosp

Ana Paula

Afastamento de Gestante – LEI 14.151/21

Informativo SindHosp 014/2021

Ref.: AFASTAMENTO DE GESTANTE – LEI 14.151/21

Prezados Senhores,

Em 12 de maio de 2021 foi promulgada a Lei 14.151/21, que determina o afastamento das gestantes do trabalho presencial:

Art. 1º  Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A legislação não faz referência à possibilidade de aplicação da Medida Provisória 1.045/21, que trata da possibilidade de redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho.

Considerando a obscuridade, é possível interpretar que as gestantes podem ter os contratos suspensos ou suas jornadas reduzidas, respeitando-se o pagamento proporcional da remuneração. Contudo, existe a possibilidade de judicialmente se interpretar que a lei 14.151/21, por se tratar de lei especial, sobrepõe-se às demais regras gerais (CLT e MP 1.045/21), de forma que por esse possível entendimento, a medida mais segura é o afastamento das gestantes do trabalho presencial, com pagamento integral da remuneração.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA

12.5.2021

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COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA

Informativo SindHosp 013/2021

Ref.: COMUNICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA

Prezados Senhores,

Informamos que as comunicações dos acordos individuais de suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada, feitos com base na Medida Provisória 1.045/21 devem ser enviadas para os respectivos sindicatos de trabalhadores, (artigo 12, §4º) sendo desnecessário o envio de comunicação para os sindicatos patronais.

Diante disso, orientamos os empregadores que verifiquem diretamente com os sindicatos de empregados que representam os trabalhadores, para envio dos comunicados, de acordo com o determinado pela Medida Provisória.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA

12.5.2021
 

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Digital Journey by Hospitalar!

De 4 a 20 de maio esperamos por você na Digital Journey by Hospitalar!

Juntos e on-line vamos viver uma ótima experiência de conteúdos e debates exclusivos entre as comunidades do setor da saúde.

Participe do webinar SindHosp, no dia 06/05 às 17h, para discutir o tema “Iniciativas e boas práticas de transição de cuidados’.

 

Moderador: Francisco Balestrin – Presidente do SindHosp

 

Debatedores:

-Sheila Mittelstaedt – Head de Life Sciences & Healthcare da KPMG no Brasil 

-Arthur Hutzler – CEO – Humana Magna

-Fabio Alves – CEO do Grupo Angels Life e Presidente da Argesp (Associação das Residências Geriátricas do Estado de São Paulo)

-João Paulo Silveira – CEO e Presidente da Domicile Home Care

 

Esperamos por você! Inscreva-se gratuitamente clicando aqui!

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Alterações Trabalhistas em Razão da Pandemia

Informativo SindHosp 011/2021

Ref.: ALTERAÇÕES TRABALHISTAS EM RAZÃO DA PANDEMIA

Prezados Senhores,

Comunicamos que de acordo com Medida Provisória 1.046, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2021, ficaram autorizadas uma série de medidas excepcionais em relação ao trabalho, por conta da pandemia:

              Art. 2º Para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública
              de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) e a preservação do emprego e
              da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, entre outras, as seguintes medidas
              I – o teletrabalho;
              II – a antecipação de férias individuais;
              III – a concessão de férias coletivas;
              IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
              V – o banco de horas;
              VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
              VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Assim, os contratos de trabalho poderão ser adequados às regras previstas. Informamos que a Medida Provisória tem validade de até 120 dias. Durante esse período, poderá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Caso não haja a conversão, ao término do prazo máximo de vigência a Medida perderá eficácia.

A íntegra do texto pode ser consultada em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.046-de-27-de-abril-de-2021-316265470

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
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28.4.2021

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Suspensão Temporário de Contratos e Redução de Jornada

Informativo SindHosp 012/2021

Ref.: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADA

Prezados Senhores,

Comunicamos que de acordo com Medida Provisória 1.045, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2021, foi instituída novamente a possibilidade de os empregadores realizarem a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou redução das jornadas dos trabalhadores, com a percepção do Benefício do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.

Sobre o novo Programa, destaca-se:

– Prazo máximo de 120 dias para vigência dos acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada (artigo 2º);

– Obrigatoriedade de comunicação ao Ministério da Economia da celebração do acordo com o empregado no prazo de 10 dias da data da celebração (artigo 5º, §2º, I);

– Redução das jornadas em vinte e cinco, cinquenta ou setenta por cento (artigo 7º, III);

– Suspensão temporária dos contratos (artigo 8º);

– Pagamento de ajuda compensatória no caso de suspensão do contrato para A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (artigo 8º, §6º);

– Garantia provisória de emprego e possibilidade de indenização (artigo 10);

– Regras para que os acordos sejam celebrados individualmente e situações em que se exige celebração de acordo coletivo com participação do sindicato de trabalhadores (artigo 12).

Assim, os contratos de trabalho poderão ser adequados às regras previstas. Informamos que a Medida Provisória tem validade de até 120 dias. Durante esse período, poderá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. Caso não haja a conversão, ao término do prazo máximo de vigência a Medida perderá eficácia.

A íntegra do texto pode ser consultada em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
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28.4.2021

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Negociação Coletiva com Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SINSAUDESP)

Informativo Negociação Coletiva 001/2021

Ref.: NEGOCIAÇÃO COLETIVA – SAÚDE SÃO PAULO – DATA BASE 1º DE MAIO DE 2021

Prezados Senhores,

Comunicamos que ainda não foi recebida a Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (SINSAUDESP), relativa à data-base 1º de maio de 2021.

Aguarda-se o envio da Pauta para agendamento da assembleia patronal para deliberação dos pleitos do sindicato de empregados.

Por ora, orientamos a categoria que acompanhe as informações sobre o andamento da negociação, a serem oportunamente divulgadas para a categoria patronal pelo SINDHOSP e que não sejam feitas antecipações de reajuste antes do recebimento da Pauta de Reivindicações do sindicato de empregados.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP. 
DIRETORIA

27.4.2021

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Firmada Convenção Coletiva com o Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Secretárias do Município de Campinas e Região – SINSECAMP, com vigência de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse a íntegra da CCT.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

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Balestrin participa de live do Valor Econômico

O presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, participou, em 13 de abril, de live promovida pelo jornal Valor Econômico. Na ocasião, lembrou que as UITs dos hospitais privados continuam lotadas e comentou os resultados da última pesquisa do SindHosp, divulgada em 9 de abril, que mostra diminuição no ritmo de crescimeto das internações Covid-19. "A situação já foi pior, mas a pressão sobre  sistema de saúde por causa da pandemia ainda é muito alta. Cerca de 10% dos hospitais têm taxa de ocupação de UTI acima de 100%, ou seja, pacientes intubados em enfermarias por falta de leitos em unidades de terapia intensiva", frisou o presidente do SindHosp. Balestrin acredita que o Brasil deveria fazer um esforço pelo aumento da produção local de vacinas. 

O jornal Valor Econômico publicou, em 14 de abril, matéria sobre a live com Francisco Balestrin. Clique e leia a matéria 

 

Acesse os resultados da última pesquisa SindHosp

 

 

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Consulta Pública sobre doação, importação e comercialização de dispositivos médicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Consulta Pública 1043/2021 com proposição de uma nova RDC (minuta abaixo) com o objetivo de regulamentar a importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados.

 

É propósito do Sindhosp avaliar como toda e qualquer regulamentação impacta seus representados. Este caso específico trata da compra e venda de equipamentos e/ou dispositivos usados ou recondicionados, que é prática usual dentro de estabelecimentos de saúde.

 

Pedimos aos representados que queiram enviar contribuições que o façam até o próximo dia 30/04/21 para o e-mail monica@sindhosp.org.br, para consolidação de nossas contribuições.

 

Clique e acesse a "minuta" de uma provável RDC sobre o tema

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Pesquisa SindHosp indica leve diminuição no ritmo de crescimento das internações Covid-19

Segundo Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, como a vacinação segue em ritmo insatisfatório, a possível queda no aumento de internações nos últimos 10 dias pode estar relacionada com a restrição de circulação de pessoas no Estado de São Paulo. “A única forma de contermos a infecção pelo coronavírus é mantermos com rigidez os protocolos de segurança à saúde: máscara, lavagem das mãos e distanciamento. Não temos outra alternativa até que a vacinação chegue para todos”, alerta.

 

Nesse sentido, o SindHosp está promovendo ampla campanha de utilidade pública intitulada CONSCIENTIZA SIM, que usa a poesia com a musicalidade do rap, de Fábio Brazza, para levar um chamamento público para as medidas de proteção à saúde como forma de diminuir a pressão sobre o sistema de saúde. Clique a assista ao clipe da campanha

 

Ocupação de leitos

No entanto, apesar dessa ligeira queda, as taxas de ocupação de UTIs continuam altas e houve aumento da ocupação de leitos clínicos para Covid-19.

  • Ocupação UTI: 65% dos hospitais afirmam que a taxa de ocupação dos leitos de UTI está entre 91% e 100%. 9% estão com mais de 100% de ocupação. Na pesquisa anterior, de 26 de março, 17% dos hospitais tinham mais de 100% de ocupação, enquanto 76% dos respondentes tinham entre 91% e 100%.
  • Ocupação leitos clínicos: 36% dos hospitais afirmam que a taxa de ocupação dos leitos clínicos está entre 91% e 100%. Na pesquisa anterior, de 26 de março, eram 75% dos hospitais que tinham taxa de ocupação de leitos clínicos entre 91% e 100%.

 

Infere-se que embora em patamares ainda muito altos, a taxa de ocupação de leitos perdeu ritmo nos últimos 10 dias.

A pesquisa

A pesquisa do SindHosp ouviu 105 hospitais privados, no período de 6 a 9 de abril, de 14 dos 17 Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo, que somam 8.159 leitos clínicos e 4.074 leitos de UTI.

Entraves

Questionados sobre os entraves ao atendimento do paciente Covid-19, a pesquisa do SindHosp apurou que 81% dos hospitais respondentes comprovam que a falta de profissionais de saúde é um dos principais itens apontados.

Ainda na questão referente aos entraves ao atendimento de pacientes Covid-19, 78% apontam a falta de médicos; 63% dizem que o número de pacientes com Covid-19 é superior à capacidade de atendimento; e 52% atribuem o afastamento de profissionais por problemas de saúde.

Estoques

Na apuração do estoque de medicamentos utilizados nos procedimentos de intubação:

  • 13% afirmam possuir estoque para menos de uma semana; 30% dos hospitais dizem ter estoque para uma semana;
  • 30% para 10 dias;
  • 5% para 15 dias;
  • 20% para até um mês.

Na pesquisa anterior, 52% dos hospitais tinham estoque para até uma semana. Esse índice caiu para 43% na pesquisa atual.

Estoque de oxigênio

  • 23% dos hospitais afirmam ter estoque de oxigênio para menos de uma semana;
  • 14% têm estoque para uma semana;
  • 8% para até 10 dias;
  • 20% para até 15 dias;
  • 27% para até um mês.

Perfil das internações

  • 77% dizem que diminuiu a faixa etária dos pacientes com Covid-19;
  • 65% que os casos da doença estão mais graves ou apresentam rápida progressão;
  • 45% que aumentou o tempo médio de permanência em UTI.

 

Clique aqui e acesse a pesquisa na íntegra

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