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Josiane Mota

SindHosp adota rap com poesia para campanha contra Covid-19

Com um rap em formato de poesia, o SindHosp lança campanha de utilidade pública para alertar e conscientizar a população para que adote- urgentemente – os protocolos de segurança à saúde, evitando que mais pessoas cheguem contaminadas pelo novo coronavírus nos hospitais.

Intitulado CONSCIENTIZA SIM!, o chamamento público é uma poesia com rap, obra inédita que o rapper e poeta Fábio Brazza criou especialmente para esta ação contra a Covid e pela vida. Trata-se de um spot em áudio para rádio e um filme para televisão, elevadores comerciais e transportes públicos. O SindHosp pede adesão e procura mais veículos de comunicação parceiros para divulgação maciça da campanha em todo país. “Estou muito honrado de participar dessa iniciativa e acredito na força da poesia e do rap para salvar vidas, salvar mentes. De verdade”, destaca Brazza.

Gabriel Duarte, roteirista e diretor de arte do filme, disse que sabe do compromisso e da responsabilidade dessa campanha, que é a de salvar vidas. “Procurei trazer ao filme imagens e cenas que toquem realmente o coração e a consciência das pessoas”.

Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, a campanha pretende salvar vidas. “Os hospitais precisam de tempo para liberar leitos e repor estoques para poder atender mais pacientes. E a única saída é a lavagem das mãos, distanciamento social e uso de máscaras. Todos sabem, mas muitos não praticam. Então resolvemos nos utilizar da linguagem da arte, da música e, especialmente, do rap para levar essa mensagem à população prioritariamente mais jovem”, destaca.

 

Quem é Fábio Brazza

Neto do poeta concreto Ronaldo Azeredo e sobrinho neto do também poeta Augusto de Campos, o dom para escrita está no sangue. Ficou conhecido pelas rimas e batalhas de rap, lançou DVD acústico, clipes e livro. É cantor, compositor, rapper e poeta. Em agosto lança o seu segundo livro infanto-juvenil, ”Anel de Giges”, versão ilustrada do clipe homônimo.

A campanha foi lançada na terça-feira, dia 30 de março, nas Rádios Jovem Pan AM e FM São Paulo e de Santos e pelas Agências de Notícias Radioweb e Rádio 2, que veicularão para rádios em todo o país. Na primeira semana de abril entra nas redes sociais e, em seguida, em TVs e transportes públicos.

Agradecimentos ao Jardim Botânico de São Paulo pela cessão do espaço para filmagens, à diretoria das Rádios Jovem Pan  e às agências Radioweb e Rádio 2.

 

Campanha marca lançamento do Salute, o Podcast do SindHosp

Junto com a campamha contra a Covid-19, o SindHosp está lançando seu novo canal de ideiais: Salute, o Podcast do SindHosp. "A ideia é trazer temas de interesse ao setor representado e à sociedade em geral. Por enquanto é possível ouvir ao Salute no site do SindHosp, da FEHOESP e nas redes sociais do Sindicato. Em breve estaremos em todas as plataformas de streaming", adianta o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin.

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Orientações gerais sobre antecipação de feriados

O departamento Jurídico do SindHosp informa que, conforme Decretos emitidos, determinados municípios podem ter feriados antecipados para datas que vão de 26 de março de 2021 a 4 de abril de 2021, de acordo com determinado pelo respectivo Poder Executivo Municipal.

Embora algumas atividades da saúde tenham autorização de funcionamento, ainda que em alguns casos com limitação de horários, os Decretos Municipais não têm esclarecido como será considerado o trabalho durante os feriados antecipados para efeitos de pagamento.

Em uma interpretação literal, o trabalho realizado em feriados gera o pagamento em dobro, ou concessão de folga compensatória (artigo 9º da Lei 605/49). Por essa interpretação, todos os empregados que trabalharem em dias considerados como feriados antecipados deverão receber as horas trabalhadas em dobro ou desfrutar de folga posterior.

Não existe definição exata sobre qual o prazo para a concessão de tais folgas, ou utilização de banco de horas ou mesmo mantendo as folgas nas datas dos feriados originais. Pelo artigo 59 da CLT, o banco de horas pode ser semestral (por acordo individual escrito com o empregado, artigo 59, parágrafo 5º). A compensação pode ser feita no mesmo mês (sem necessidade de acordo por escrito, artigo 59, parágrafo 6º). O banco de horas pode ter compensação no prazo de um ano quando previsto em Acordo ou Convenção Coletiva, respeitadas as determinações do instrumento coletivo vigente (artigo 611-A, II da CLT).

É possível que se interprete que para as atividades autorizadas a funcionar não existe a antecipação de feriados, o que não geraria o pagamento em dobro e os feriados ficariam mantidos nas respectivas datas. No entanto, a falta de clareza dos Decretos torna essa interpretação mais arriscada.

A interpretação de menor risco é o pagamento do feriado trabalhado em dobro, ou a concessão de folga compensatória no menor prazo possível.

Caso o empregado seja demitido ou peça demissão antes da referida compensação, deverá receber os feriados trabalhados em dobro, quando do pagamento das verbas rescisórias.

Reitera-se que cada município deverá realizar sua regulamentação. Assim, cabe às empresas observarem os textos publicados nos respectivos Diários Oficiais sobre as ordens emitidas pelo Poder Executivo Municipal.

Finalmente, alertamos que os textos dos Decretos não são claros e as orientações acima podem ser interpretadas de forma diferente pelo Judiciário ou órgãos administrativos de fiscalização e alguns Decretos preveem aplicação de multa por descumprimento.

 

Clique, acesse orientações e o Decreto do município de Mauá

Clique, acesse orientações e o Decreto do município de Santo André

 

Fonte: Departamento Jurídico SindHosp

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Limitação de horário de funcionamento não atinge clínicas médicas

Decretos emitidos em determinados municípios, em virtude da pandemia, impõem limitações de horário para funcionamento de algumas atividades.

Em alguns casos, ficou afastada a limitação de funcionamento dos hospitais para atendimento de urgência e emergência, laboratórios, farmácias, além de serviços essenciais ao funcionamento da atividade de saúde. Considerando que as clínicas médicas também desenvolvem atividades essenciais à saúde, com fundamento no Decreto Estadual 64.881, de 20 de março de 2020 (artigo 2º, parágrafo 1º, item 1), bem como o Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020 (artigo 3º, parágrafo 1º, I), o departamrnto Jurídico do SindHosp entende que as clínicas não estão submetidas à restrição de horário de funcionamento decretada pelos municípios por também serem consideradas serviço essencial. 

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URGENTE: SindHosp abre consórcio para importação emergencial de medicamentos e dispositivos

O SindHosp está oferecendo orientação jurídica, logística e apoio burocrático aos estabelecimentos de saúde que queiram importar diretamente medicamentos e dispositivos médicos, de acordo com o previsto na Resolução 483, da Anvisa. O SindHosp firmou acordo com uma Trading que negocia com 166 países. Hospitais com falta de kits para intubação de pacientes Covid ou com baixo estoque desses medicamentos e outros dispositivos usados no combate à pandemia devem se manifestar com urgência, preenchendo e enviando o formulário em anexo para o e-mail monica@sindhosp.org.br. Clique e preencha o formulário

“Projeções indicam que a indústria nacional só começará a atender toda demanda interna de medicamentos e dispositivos para combate à Covid-19 em um mês. Portanto, nesse momento em que a pandemia está no pico e com os estoques dos hospitais muito baixos, a importação é a solução. Como entidade representativa, o SindHosp está empenhado em ajudar os hospitais nesse momento difícil”, afirma o CEO do Sindicato, Ricardo Bachert.

Como funciona a importação conjunta

O processo de importação será feito através de compra conjunta para o grupo de hospitais interessados, somando o volume individual de cada hospital. O objetivo é conseguir o melhor preço. “O valor de cada item será único para todos, independentemente da quantidade individual, ou seja, se um hospital precisa de 100 unidades de um determinado item e o outro de 10 mil, ambos pagarão o mesmo valor unitário. Assim, obtemos ganho de escala e os custos de frete serão únicos, rateados proporcionalmente com cada participante da compra”, explica Ricardo Bachert, lembrando que os itens de compra de cada hospital serão mantidos em sigilo. "O trabalho do SindHosp é apenas o de agrupar as informações para a compra. Não vamos promover concorrência ou competição", frisa Bachert. A lista de dispositivos médicos aptos à importação direta são os definidos como prioritários no combate à Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde. Clique aqui e saiba quais são.

Os produtos serão trazidos ao Brasil e ficarão no entreposto aduaneiro para sua nacionalização/importação. Quando já estiverem em solo brasileiro, a importação/nacionalização será feita individualmente por cada hospital ou estabelecimento, através da "invoice" que será emitida pela empresa que está fazendo o pedido, a Trading parceira.  “O pagamento será antecipado, pois não temos tempo para aprovação de crédito de cada uma das empresas. Os hospitais ou estabelecimentos interessados devem possuir o Radar, que é a licença de importação, para que possam realizar a compra”, orienta Bachert. O escritório Machado Nunes, que dá assessoria jurídica ao SindHosp, mostrou os documentos necessário para a importação, em Webinar sobre o tema realizado em 25 de março. Clique e veja quais documentos são exigidos

Prazo

Pesquisa realizada pelo SindHosp junto a 81 hospitais privados do Estado e divulgada em 26 de março mostra que 52% dos hospitais estão com estoque para os medicamentos que compõem o chamado kit intubação para até uma semana de assistência. Portanto, o objetivo é que essa importação aconteça o mais rápido possível. “Precisamos primeiro da lista total de medicamentos e dispositivos demandados para fechar com os fornecedores externos a compra. A busca será por todos que tenham pronta entrega, dado o problema de desabastecimento do mercado interno. Ressalto que não temos confirmação da disponibilidade de medicamentos, pois a compra deve ser fechada na hora, já que o problema é mundial, por isso também a urgência”.

Envio do formulário e dúvidas

Dúvidas e formulários podem ser enviados para o e-mail monica@sindhosp.org.br. O SindHosp também está com um número de WhatsApp de plantão para atendimento dos interessados na importação e para recebimento do formulário: (11) 97092-5411

 

Clique e acesse o formulário

Leia a orientação jurídica do SindHosp

Ainda tem dúvidas? Assista ao Webinar SindHosp sobre a Resolução 483 na íntegra

Clique e acesse a Resolução 483, da Anvisa

 

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Pesquisa SindHosp indica que 52% dos hospitais têm estoque de medicamentos para até uma semana

Levantamento do SindHosp junto à sua base de hospitais mostra que o atendimento aos pacientes com Covid enfrenta graves entraves, como a falta de medicamentos do kit intubação e também oxigênio. A pesquisa teve a participação de 81 hospitais privados no Estado de São Paulo, que totalizam 6.105 leitos clínicos e 3.236 leitos UTI, e correspondem a uma amostra de 20% dos hospitais da base representativa do SindHosp. Os 81 participantes estão distribuídos em 11 dos 17 Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo (DRS).

O estoque de medicamentos utilizados nos procedimentos de intubação que possibilita a assistência, tem a seguinte duração média segundo os hospitais pesquisados: 12% afirmam que o estoque dura menos de uma semana; 40% têm estoque para uma semana; 21% para até 15 dias; e 27% até um mês.

Já o estoque de oxigênio em 6% dos hospitais tem duração de menos de uma semana; 21% têm estoque para uma semana; 34% para 10 dias; 26% para até 15 dias; e até um mês ou mais de um mês, para 13% dos entrevistados.

Os medicamentos estão em falta mesmo com os aumentos de preços: 92% afirmam que os preços dos medicamentos aumentaram. Desse total, 44% afirmam que o aumento foi superior a 100%.

Ocupação de leitos

99% dos hospitais afirmam que aumentou o número de internações nos últimos dez dias. Para atender a demanda, 95% tiveram que aumentar o número de leitos clínicos no período e 89% aumentaram os leitos de UTI.

Na ocupação dos leitos de UTI para Covid a situação é grave: 17% dos hospitais estão com mais de 100% de ocupação dos leitos de UTI e 76% dos respondentes, entre 91% e 100%. A taxa de ocupação de leitos clínicos para pacientes Covid é de mais de 100% para 4% dos pesquisados, enquanto 75% dos hospitais afirmam que a taxa de ocupação dos leitos clínicos está entre 91% e 100%.

Podem aumentar leitos para atendimento Covid?

Quando questionados se têm condições de aumentar o número de leitos Covid, se necessário, 40% afirmam que sim, mas só leitos de enfermaria; 30% para leitos de UTI e enfermaria e 30% não têm condições de aumentar o número de leitos.

Perfil das internações

93% dos hospitais participantes relatam que os casos estão mais graves ou apresentam rápida progressão; 85% que aumentou o tempo médio de permanência em UTI; 65% que diminuiu a faixa etária dos doentes e 30% relatam aumento na internação de crianças e adolescentes.

Os principais problemas dos hospitais são para a maioria (mais de 80%), o cancelamento de cirurgias eletivas, falta de profissionais de saúde e número de pacientes Covid superior à capacidade de atendimento.

SindHosp anuncia campanha de utilidade pública

Segundo Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, o sistema entrou em colapso e a única saída é diminuir a pressão de demanda sobre os hospitais. “Precisamos de um prazo para recuperar nossa capacidade de atendimento, repor estoques e diminuir as internações. Por este motivo, o SindHosp vai lançar, nos próximos dias, uma campanha de utilidade pública no rádio e TV e pelas redes sociais onde alerta a população – especialmente os mais jovens – para que sigam os protocolos de segurança à saúde: lavagem de mãos, distanciamento e uso de máscaras. Não temos outra alternativa. Nossa campanha é um apelo emocionado dos hospitais, clínicas e laboratórios de São Paulo”, destaca.

 

Clique a acesse a pesquisa na íntegra

 

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Sindhosp aciona Prefeitura Santos para garantir transporte dos profissionais da saúde na pandemia

Dentre as ações de combate à transmissão do novo coronavírus, a Prefeitura de Santos emitiu o Decreto 9.270/2021, que, entre outros, adota rígidas restrições no transporte público da cidade, com o agravante de não ter considerado a categoria de profissionais de saúde, que na sua esmagadora maioria depende deste transporte.

Imediatamente, o Sindhosp oficiou a Secretaria de Saúde do Município, solicitando a intervenção do secretário na busca de uma solução alternativa para permitir o deslocamento dos profissionais de saúde.

A Secretaria, por sua vez, reagiu rapidamente e informou que serão colocados ônibus escolares para todos os profissionais de saúde. O Sindhosp se orgulha desta vitória e reafirma seu firme propósito de defender com agilidade os interesses de seus representados.

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Firmada Convenção Coletiva com o Sindicato dos Odontologistas da Região ABC

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Odontologistas da Região do ABC -SINDIODONTO – ABC, com vigência de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse a íntegra da CCT.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

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ANS mantém cirurgias e tratamentos eletivos, mas pede avaliação criteriosa

Considerando a aceleração da transmissão do novo coronavírus, o aumento da crise causada pela pandemia e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde, a taxa de ocupação de leitos para procedimentos eletivos e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião extraordinária realizada em 25 de março, recomendou, através de Nota Técnica aprovada por unanimidade, que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários e que os  procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais de saúde quanto sua indicação e execução, como também observem procedimentos rígidos na prevenção da contaminação dos profissionais e pacientes sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

 

Clique a acesse a íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 1

 

Fonte: ANS

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Veja como importar diretamente medicamentos e dispositivos

O SindHosp está oferecendo orientação jurídica e apoio burocrático aos estabelecimentos de saúde que queiram importar diretamente medicamentos e dispositivos médicos, de acordo com o previsto na Resolução 483, da Anvisa. O anúncio foi feito em 25 de março, durante o Webinar “Resolução Anvisa 483 – Saiba Tudo Sobre o Novo Processo de Importação Direta, que teve a participação dos advogados do Machado Nunes, Teresa Gutierrez e Renato Machado Nunes, e moderação do CEO do SindHosp, Ricardo Bachert.

Em 19 de março, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada à pandemia, publicou a Resolução nº483, que define requisitos para a importação direta pelos serviços de saúde de dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários para atendimento aos casos de Covid-19.

A Resolução 483 exige do estabelecimento interessado em importar os mesmos documentos para qualquer outra importação, com processos distintos para os medicamentos com registro na Anvisa, para os que ainda não o possuem e para os de uso controlado. A lista de dispositivos médicos aptos à importação direta são os definidos como prioritários no combate à Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde. Clique aqui e saiba quais são. 

“O mercado internacional está com demanda altíssima. Se o estabelecimento de saúde optar pela importação precisa agir rapidamente. A expectativa é que o mercado nacional volte a responder novamente pela demanda interna em um mês”, adiantou a advogada Teresa Gutierrez.

Empresas interessadas em importar e que têm dúvidas ou querem a ajuda do SindHosp podem enviar e-mail para monica@sindhosp.org.br, ou pelo celular (11) 97315-4815.

 

Assista ao evento na íntegra

 

Acesse a orientação jurídica do SindHosp

 

Clique e leia a íntegra da Resolução 483

 

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Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Franca e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região, com vigência de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse a íntegra da CCT.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

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