Marília debate segurança e saúde ocupacional
SINDHOSP e IEPAS participam do HospitalDynamics
Agência propõe que hospitais privados divulguem taxas de parto normal
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ABC promove curso de Relacionamento e Comunicação
Cerca de 30 profissionais participaram, no dia 9 de outubro, do curso "Relacionamento e Comunicação para uma empresa mais humanizada e produtiva", promovido em Santo André, na Regional do ABC do SINDHOSP, e ministrado pela psicóloga Márcia Fonseca Duarte.
Segundo a palestrante, o curso objetivou repensar as relações estabelecidas nas organizações, discutir caminhos alternativos para a comunicação e o relacionamento, de forma a obter melhores resultados para todos os envolvidos, ampliar a eficácia dos trabalhos desenvolvidos em equipe, menor índice de estresse e, consequentemente, mais qualidade de vida.
Os temas abordados foram "principais fatores geradores de estresse e conflitos no relacionamento"; "as diferenças no processamento de informações" e "perdas efetivas com problemas de comunicação e relacionamento na organização"; entre outros.
No dia 24 de setembro, foi realizado o curso “Atualização na área de faturamento com enfoque nas tabelas da Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS)”, com a médica, administradora hospitalar com MBA em Gestão de Planos de Saúde, Giuseppina Pellegrini, para a segunda turma de profissionais que atuam na área de faturamento, contas médicas, auditoria, credenciamento e área comercial do ABC.
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Falta de tratamento para câncer ainda mata no Brasil
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Prazo para contestação do FAP inicia em 30 de outubro
Possíveis contestações devem ser efetuadas por intermédio de formulário eletrônico, que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal do Brasil (RFB). O formulário será dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO), da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), do MPS.
A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Para acessar o site clique aqui.
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GRHosp celebra 20 anos
Curso de radioterapia destaca a evolução da técnica, em benefício dos pacientes
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Anvisa aprova novo regulamento técnico para anorexígenos
Divulgamos a Resolução RDC nº 50/2014, do Ministério da Saúde que dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou o novo regulamento técnico referente a anorexígenos no País. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 50/2014, publicada no Diário Oficial da União de 26/09, normatiza o assunto após a publicação do Decreto Legislativo 273/2014, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O Decreto invalida a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2011, publicada pela Agência em outubro de 2011.
A RDC, prevê que as empresas interessadas em comercializar medicamentos contendo mazindol, femproporex e anfepramona deverão requerer novo registro à Agência. A análise técnica dos pedidos levará em consideração a comprovação de eficácia e segurança dos produtos.
Segundo a norma, as farmácias só poderão manipular esses medicamentos quando houver algum produto registrado na Anvisa. Quando as substâncias tiverem registro, tanto o produto manipulado quanto o produto registrado passarão a ter o mesmo controle da sibutramina.
Já a produção industrial e a manipulação da sibutramina continuam permitidas. Porém, o regulamento mantém o mesmo controle já definido para a comercialização da substância, com retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e do termo de consentimento pós-informação por parte do usuário.
A íntegra da resolução RDC 50/2014 para ciência:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO – RDC N° 50, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de setembro de 2014, Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento Técnico para o controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como seus intermediários.
Art. 2° O registro de medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma somente poderá ser concedido mediante a apresentação de dados que comprovem a eficácia e segurança, de acordo com as normas sanitárias vigentes.
Art. 3º Fica vedada a prescrição e a dispensação de medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR), conforme a seguir especificado:
I – Femproporex: 50,0 mg/dia;
II – Anfepramona: 120,0 mg/dia;
III – Mazindol: 3,00 mg/dia;
IV – Sibutramina: 15,0 mg/dia.
Art. 4º Somente será permitido o aviamento de fórmulas magistrais de medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma nos casos em que o prescritor tenha indicado que o medicamento deve ser manipulado, em receituário próprio, na forma do item 5.17 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 67, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, que deve acompanhar a Notificação de Receita "B2".
Art. 5º A prescrição, dispensação e o aviamento de medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma deverão ser realizados por meio da Notificação de Receita "B2", de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 58, de 05 de setembro de 2007, ou aquela que vier substituí-la, ficando condicionados às medidas de controle definidas
nesta Resolução.
Art. 6º As prescrições de medicamentos que contenham as substâncias tratadas nesta norma deverão ser acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor, conforme modelos constantes dos Anexo I e Anexo II desta Resolução, a ser preenchido em três vias.
§ 1° As vias preenchidas deverão ter a seguinte destinação:
I – arquivada no prontuário do paciente;
II – arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora;
III – em poder do paciente.
§ 2° O Termo de Responsabilidade a que se refere o caput deverá ser assinado pelo paciente, e será o documento comprobatório de que recebeu as informações prestadas pelo prescritor.
Art. 7º Todo e qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamento que contenha as substâncias tratadas nesta norma, bem como intermediários, são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. A responsabilidade pela notificação caberá:
I – aos profissionais de saúde;
II – aos detentores do registro de medicamentos;
III – aos estabelecimentos que dispensem esses medicamentos.
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