Sindhosp

Josiane Mota

Escolas também terão vacinação contra o HPV

Prevista para ser iniciada em março, a vacinação gratuita de meninas entre 11 e 13 anos contra o vírus HPV, que protege contra o câncer de colo de útero, deverá ser feita prioritariamente em escolas, segundo informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O anúncio foi feito durante evento no Instituto Butantan, em São Paulo, no qual o laboratório responsável pela produção do item entregou o primeiro lote de vacinas, com 4 milhões de doses.
 
“Cada município vai poder ter uma estratégia específica de vacinação. Alguns vão utilizar um espaço dentro da escola, outros vão concentrar nos postos de saúde. Nós daremos as duas opções, mas vamos reforçar nos municípios que as ações na escola devem ser priorizadas”, disse Padilha. A vacina só será aplicada com autorização dos pais ou responsáveis.
 
A expectativa do ministério é imunizar 5 milhões de meninas ainda neste ano, o que equivale a 80% da população dessa faixa etária. Para isso, o governo federal comprou 15 milhões de doses, já que cada jovem deve receber três delas para estar imunizada. Após a aplicação da primeira, a segunda é ministrada em dois meses e a terceira, em seis.
 
Segundo o Ministério da Saúde, foram investidos R$ 465 milhões na compra desses lotes. Uma parceria entre o laboratório Merck Sharp & Dohme (MSD) e o Instituto Butantan vai permitir que, em cinco anos, a fabricação do produto seja 100% nacional. Até agora, a vacina estava disponível apenas na rede particular, ao custo de R$ 1 mil as três doses.
 
Ampliação. Segundo o Ministério, a partir do ano que vem, a oferta da vacina será ampliada para meninas a partir dos 9 anos. “É muito importante que as doses da vacina sejam dadas antes de qualquer atividade sexual realizada”, disse Padilha.
 
O câncer de colo de útero é o segundo tipo de tumor mais comum entre as brasileiras. Mais de 5 mil mulheres morreram em decorrência da doença em 2011, último dado disponível.
 
A vacina que será distribuída na rede pública protege a mulher contra quatro tipos de vírus HPV. Dois deles (16 e 18) são responsáveis por 70% dos casos de câncer de colo de útero.

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Cresce número de reclamações contra planos de saúde

O número de reclamações contra planos de saúde cresceu 31% em 2013, na comparação com o ano anterior, segundo dados divulgados nno dia 10 de janeiro pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No ano passado, foram recebidas 102.232 reclamações de usuários, ante um total de 78.061 em 2012.
 
A principal reclamação foi em relação a cobertura do plano, com um total de 74.061 queixas – alta de 23,5% na comparação com 2012 (59.938). Em seguida, os outros temas mais reclamados foram os contratos e regulamentos (20.310) e as mensalidades e reajustes (4.952).
 
A ANS destaca que no início de 2013 ampliou a capacidade de recepção de ligações simultâneas ao Disque ANS (0800 701 9656).
 
"A ANS vem se projetando como o principal canal de recebimento de demandas de beneficiários de planos", afirmou a agência, em comunicado. "Como órgão regulador da saúde suplementar, a ANS atua para que haja equilíbrio no setor e está cada vez mais empenhada em garantir que os beneficiários tenham o atendimento que foi contratado", acrescentou.
 
Segundo a agência, em 2013 também cresceu o percentual de reclamações resolvidas através da mediação feita pela ANS entre operadoras e consumidores, sem a necessidade de abertura de processos. O índice saltou de 78%, em 2012, para 82,6%, no ano passado. "De cada 5 reclamações recebidas, 4 foram resolvidas por mediação de conflitos", destacou a ANS.
 
Como fazer denúncia à ANS
A agência recomenda que o consumidor faça a denúncia contra o plano, caso não consiga agendar atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano no prazo máximo previsto, ou tenha negadas coberturas previstas em contrato.
 
As queixas podem ser feiras à ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento portal da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais.
 
As operadoras que não cumprirem as determinações da ANS e que apresentarem problemas recorrentes podem ser punidas. Nos casos de negativa de cobertura, as multas podem chegar em até R$ 100 mil (para casos de urgência e emergência), além de outras medidas, como a suspensão temporária da comercialização dos planos de saúde.
 
Segundo a ANS, atualmente há 150 planos de 41 operadoras com venda suspensa.
 

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Litoral paulista confirma casos de dengue em 2014

Chega o verão e a preocupação com a dengue aumenta. Por conta das chuvas, ovos do aedes aegypti que estão acumulados em recipientes ou calhas há um ano podem ainda eclodir e resultar na proliferação do mosquito. Dados atualizados dos nove municípios da Região apontam 51 casos da doença até agora, entre confirmados e suspeitos. 
 
Santos, por enquanto, é a cidade que tem o maior registro de números já confirmados de dengue, com 27 casos. O período epidemiológico levado em consideração pela Prefeitura é a partir de julho, quando se inicia uma nova contagem. 
Bertioga, até agora, tem 15 casos suspeitos, que passam por análise laboratorial e aguardam a confirmação. Já a contagem do Município teve início em dezembro do ano passado. 
 
Seguindo a ordem decrescente de número de casos, em terceiro aparece Mongaguá, com mais seis pessoas que podem ter sido picadas pelo mosquito aedes aegypti. Os casos também não foram confirmados ainda, mas aguardam resultados de exames. A contagem foi feita somente entre 1º e 8 de janeiro. 
 
Com dois casos, Peruíbe já confirma a presença do mosquito da dengue no município. O ano epidemiológico também começa a partir de julho no levantamento da Secretaria de Saúde da cidade. 
 
Por fim, Guarujá confirma um caso de dengue, no entanto a Prefeitura afirma que é importado, ou seja, quando a pessoa contaminada adquiriu a doença em outro lugar e deslocou-se para a cidade. 
 
São Vicente, Praia Grande, Cubatão e Itanhaém não registraram nenhum caso da doença até agora. Também não há a confirmação de óbitos em decorrência da dengue neste novo ciclo de contagem dos municípios.  
 

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Audiência Pública discute rastreabilidade de medicamentos

A Anvisa promove no próximo dia 23 de janeiro uma audiência pública para discutir a criação e implementação do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, mais conhecido como Sistema de Rastreabilidade. O objetivo da audiência é colher subsídios e informações para o funcionamento do comitê responsável pelo funcionamento do sistema.

No ultimo dia 11 de dezembro, a Anvisa publicou a resolução RDC 54/2013, que institui o sistema de rastreabilidade no Brasil. No prazo de três anos, será possível acompanhar o trajeto de todos os medicamentos desde a produção até a venda no comércio. Antes disso, as empresas terão que implementar a rastreabilidade em pelo menos três lotes no prazo de dois anos.

A audiência pública será no auditório da sede da Anvisa, em Brasília, das 9h às 12h. A participação é aberta a todos os interessados e limitada à lotação do auditório.

Serviço: 
Quando: 23 de janeiro de 2013 – 9h às 12h
Onde: Auditório da sede da Anvisa – Setor de Indústria e Abastecimento – SIA trecho 5, quadra especial 57 – Brasília/DF.

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Planos de saúde ressarciram o SUS em R$ 167 milhões em 2013

O Ministério da Saúde informou que as operados de planos de saúde ressarciram o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 167 milhões no ano de 2013. O valor é pago quando pacientes que têm plano de saúde são atendidos na rede pública. Só gera ressarcimento o procedimento que estiver no contrato do plano de saúde e for realizado no SUS.
 
Os R$ 167 milhões recuperados em 2013 se referem a procedimentos realizados não apenas no ano passado, mas também a passivos que vêm sendo cobrados de 2000, quando o governo começou a exigir o ressarcimento.
 
Entre 2011 e 2013, de acordo com o ministério, o total de ressarcimento foi de R$ 322 milhões.
 
Segundo o diretor da Agência Nacional de Saúde, Bruno Sobral, o volume da arrecadação se deve à “cobrança mais eficiente” por parte do governo. Desde 2011, foram cobrados dos planos 483 mil internações, número 36% maior que na década anterior.
 
Somente em 2013, foram 237 mil internações, de acordo com o ministério. O pagamento é repassado pela Agência Nacional de Saúde ao Fundo Nacional de Saúde e aplicado em ações de saúde e programas do ministério.
 
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os partos são o procedimento que mais geraram ressarcimento ao SUS. Ele explicou que qualquer pessoa tem direito a usar a rede pública de saúde e que, nos casos de clientes de planos de saúde, o governo continuará cobrando o ressarcimento.
 
“Toda pessoa tem direito de usar o SUS, mesmo tendo plano de saúde. Em vacinações, no Samu, e também em internações”, disse. “Não vamos estabelecer nenhuma medida que impeça esse direito da pessoa de usar o SUS mas vamos cada vez mais cobrar de quem tem que ser cobrado, que são as operadoras  de saúde”.
 
A agência identifica todos os pacientes atendidos pelo SUS e cruza essas informações com o banco de dados de cadastro dos usuários de planos de saúde. Quando um paciente com plano é identificado, a ANS notifica a operadora sobre os recursos que devem ser ressarcidos. Caso o pagamento não seja realizado, a operadora é inscrita na dívida ativa.
 
Nos últimos três anos, de acordo com o ministério, o valor inscrito na dívida ativa foi de R$ 321 milhões, montante dez vezes maior que no triênio anterior.

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Caixa aprova modelo do eSocial referente a FGTS

Foi publicada no Diário Oficial de ontem, 7-1, a Circular 642 Caixa, de 6-1-2013, que declara aprovado o modelo dos arquivos que compõem o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.

O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1., que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa. gov.br, opção "download".

A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, a partir das seguintes competências:

a) a partir de maio de 2014, para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) a partir novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI- Micro Empreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador

 

 

A íntegra da Circular:

 

 

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA Nº 642 DE 06.01.2014

 D.O.U.: 07.01.2014

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, baixa a presente Circular.

1. Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.

1.1. O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".

1.2. O referido Manual define as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS.

2. Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:

2.1. A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:

a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e

d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

2.2. A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.

2.3. A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

a) a partir da competência maio de 2014 para os relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;

b) a partir da competência julho de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1;

c) a partir da competência novembro de 2014 para os obrigados relacionados na alínea "c" do subitem 2.1; e

d) a partir da competência janeiro de 2015 para os obrigados relacionados na alínea "d" do subitem 2.1.

3. A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:

I – a partir de maio de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "a" do subitem 2.1;

II – a partir novembro de 2014, para os obrigados relacionados na alínea "b" do subitem 2.1; e

III – a partir de janeiro de 2015, para os obrigados relacionados na alínea "c" e "d" do subitem 2.1.

4. As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

4.1. As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

4.2. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente

Em exercício

 

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Idoso poderá receber laudo domiciliar sobre saúde

Divulgamos a Lei 12.896/2013, que altera acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

 

 

 

A íntegra da ciência:

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 12.896, DE 18 DEZEMBRO DE 2013.

 

Acrescenta os §§ 5o e 6o ao art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, vedando a exigência de comparecimento do idoso enfermo aos órgãos públicos e assegurando-lhe o atendimento domiciliar para obtenção de laudo de saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5o e 6o

“Art. 15…………………………………………………………. 

………………………………………………………………………………… 

§ 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: 

I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

§ 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Garibaldi Alves Filho

 

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Divulgada taxa de fiscalização e serviços na área da saúde

O Diário Oficial do Estado publicou o comunicado CAT 23, de 26.12.2013 que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 01 de janeiro a 31.12.2014.

 

Abaixo destacamos os valores de interesse dos estabelecimentos de serviços de saúde.

 

A íntegra do Comunicado CAT 23/2013 pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@juridico.com.br.

 

 

 

 SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 dez. 2013. Seção 1, p.50-52

Comunicado CAT-23, de 26-12-2013

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo

1º da Lei 9.250, de 14-12-1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31-12-2014 será de R$ 20,14, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

 

 

9.2 – Serviços de Saúde

 9.2.1 – Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

 a) até 50 (cinqüenta) leitos………………………………………………………………………………. 886,16

 b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos…………………………… 1.550,78

 c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos……………………………………………………. 2.215,40

 9.2.2 – Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial……………………………….. 664,62

 9.2.3 – Estabelecimentos de assistência médica de urgência………………………………… 886,16

 9.2.4 – Hemoterapia:

 9.2.4.1 – Serviços ou Institutos de Hemoterapia ………………………………………………. 1.107,70

 9.2.4.2 – Bancos de sangue……………………………………………………………………………… 553,85

 9.2.4.3 – Agências transfusionais………………………………………………………………………. 443,08

 9.2.4.4 – Postos de coleta…………………………………………………………………………………. 221,54

 9.2.5 – Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise

 peritonial intermitente e congêneres)………………………………………………………………. 1.107,70

 9.2.6 – Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia……………………………………. 664,62

 9.2.7 – Institutos de beleza:

 9.2.7.1 – Com responsabilidade médica……………………………………………………………… 664,62

 9.2.7.2 – Pedicures e podólogos ……………………………………………………………………….. 443,08

 9.2.8 – Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica ………………… 443,08

 9.2.9 – Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia

 patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres……………………………….. 443,08

 9.2.10 – Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia

clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres……….. 221,54

 9.2.11 – Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções………………………………….. 553,85

 9.2.12 – Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

 9.2.12.1 – Com responsabilidade médica…………………………………………………………… 443,08

 9.2.13 – Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes………………… 221,54

 9.2.14 – Clínica médico-veterinária……………………………………………………………………. 443,08

 9.2.15 – Estabelecimentos de assistência odontológica

 9.2.15.1 – Consultório odontológico ……………………………………………………………………332,31

 9.2.15.2 – Demais estabelecimentos ………………………………………………………………….775,39

 9.2.16 – Laboratórios ou oficina de prótese dentária …………………………………………….443,08

 9.2.17 – Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

 9.2.17.1 – Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"……………………………………………… 886,16

 9.2.17.2 – Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" …………………………………………….332,31

 9.2.17.3 – Equipamentos de radiologia médica e odontológica ……………………………….443,08

 9.2.17.4 – Equipamentos de radioterapia …………………………………………………………… 664,62

 9.2.17.5 – Conjunto de fontes de radioterapia ……………………………………………………..443,08

 9.2.18 – Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

 9.2.18.1 – Terrestre…………………………………………………………………………………………. 221,54

 9.2.18.2 – Aéreo ………………………………………………………………………………………………443,08

 9.2.19 – Casas de repouso e casas de idosos:

 9.2.19.1 – Com responsabilidade médica. …………………………………………………………..664,62

 9.2.19.2 – Sem responsabilidade médica. …………………………………………………………..443,08

 9.3 – Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização ………………664,62

 

 Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

 

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Yussif Ali Mere Jr fala à Rádio Estadão sobre repasses de verba

Nesta quarta-feira, 8 de janeiro, o SINDHOSP foi procurado pela Rádio Estadão para comentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sancionada pela presidente Dilma Roussef, e que concede repasse de recursos para que instituições privadas sem fins lucrativos do setor de saúde realizem obras e ampliação de suas instalações. A medida, que chegou a ser vetada pela própria presidente no ano retrasado, agora foi sancionada. 
 
Em entrevista concedida a jornalista Alessandra Romano, o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr, criticou a maneira como o governo distribui seus recursos, atuando com "clientelismo". Afirmou que o correto seria remunerar de maneira justa os prestadores de serviços, revendo efetivamente a tabela SUS, evitando repasses eventuais que dependem da "boa vontade" do governo. 
 

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Alvorada recebe Prêmio Hospital Best 2013

O Hospital Alvorada, referência em atendimento médico nas regiões central e sul da capital, acaba de receber o Prêmio Hospital Best 2013, na categoria “Hospital do Ano 2013”. Por meio de uma votação eletrônica disponível no site da organização, profissionais que atuam direta ou indiretamente no setor de saúde, em atividades complementares ou em instituições de ensino e formação profissional escolheram o Alvorada como a principal instituição de saúde no ano de 2013.  
 
“É com muito orgulho e gratificação que nós recebemos este prêmio. É o reconhecimento de tudo que temos feito e investido, seja em modernização, tecnologia ou treinamento de profissionais para oferecer sempre um atendimento diferenciado a todos os nossos pacientes. Esse prêmio é dedicado a todos os envolvidos neste processo”, exalta Fernando Moisés José Pedro, diretor-técnico do Alvorada. 
 
Em sua décima primeira edição, o Prêmio Hospital Best é atribuído a instituições e empresas que figuram no Ranking Hospital Best por terem sido preferência pelos entrevistados da pesquisa anual realizada pela ABMS (Associação Brasileira de Marketing em Saúde). 
 
É dividido em duas modalidades: uma premiação aos fornecedores do setor, com o reconhecimento das marcas de equipamentos, produtos e serviços voltados ao mercado hospitalar e uma premiação para hospitais e instituições que atuam diretamente com o consumidor. Além dos hospitais, concorrem operadoras de saúde, home care, centros de diagnóstico, hemocentros, serviços de apoio ao atendimento à saúde e outras organizações ligadas ao setor.
 
“Este prêmio é mais um estimulo para a busca constante por aperfeiçoamento e aprimoramento de todos os processos e especialidades clínicas disponibilizadas a nossos clientes”, finaliza o diretor. 
 

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