Sindhosp

cct

Firmada Convenção Coletiva com Técnicos e Auxiliares em Radiologia (SINTARESP)

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTARESP, com vigência de 1º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 3.000,00 em março de 2023, reajustado pela Convenção anterior:

2% em agosto de 2023 – R$ 3.000,00 x 2%=R$ 60,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.060,00, a partir de 1º de agosto de 2023;

3,53% em janeiro de 2023 – R$ 3.000,00 x 3,53%=R$ 105,90, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.105,90, a partir de 1º de janeiro de 2024, sem aplicação retroativa.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.507,49 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador. 

São Paulo, 18 de agosto de 2023.  

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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cct saúde catanduva

Firmada CCT Saúde Catanduva

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, com vigência de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho, clicando aqui!

São Paulo, 7 de julho de 2023

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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cct bauru

Firmada CCT Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Bauru e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU E REGIÃO, com vigência de 1º de março de 2023 a 31 de março de 2024.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho, clicando aqui!

São Paulo, 30 de junho de 2023

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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CCT saúde

Firmada CCT Saúde de Franca e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE FRANCA E REGIÃO, com vigência de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho, clicando aqui!

São Paulo, 11 de maio de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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cct farmacêuticos

Firmada Convenção Coletiva com Farmacêuticos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, com vigência de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em junho de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em outubro de 2022 – R$ 4.000,00 x 4%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de outubro de 2022;

7,19% em abril de 2023 – R$ 4.000,00 x 7,19%=R$ 287,60, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.287,60, a partir de 1º de abril de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

As eventuais diferenças salariais oriundas da aplicação do reajuste nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, janeiro, fevereiro e março de 2023, poderão ser pagas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, em até 3 vezes, nas folhas de competência de abril, maio e junho de 2023, até o quinto dia útil de maio, junho e julho de 2023.

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 16 de março de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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biomédicos

Firmada Convenção Coletiva com Biomédicos

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS BIOMÉDICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINBIESP, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em maio de 2022, reajustado pela última Convenção Coletiva firmada:

4% em setembro de 2022 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 160,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.160,00, a partir de 1º de setembro de 2022;

6% em janeiro de 2023 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

8,83% em maio de 2023 – R$ 4.000,00 x 8,83%=R$ 353,20, que somados aos R$ 4.000,00, resulta em R$ 4.353,20, a partir de 1º de maio de 2023, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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Firmada Convenção Coletiva Saúde Jaú

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JAÚ E REGIÃO, com vigência de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

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São Paulo, 02 de fevereiro de 2023.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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cct médicos sorocaba

Firmada CCT Médicos Sorocaba

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com MÉDICOS DE SOROCABA E CIDADES DA REGIÃO – SIMESUL, com vigência de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

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São Paulo, 23 de novembro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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CCT com nutricionistas de SP

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com Nutricionistas de SP

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 3.000,00 em janeiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):

4% em julho de 2022 – R$ 3.000,00 x 4% = R$ 120,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.120,00, a partir de julho de 2022;

8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$

3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

11,92% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 11,92% = R$ 357,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.357,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 31 de Outubro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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CCT auxiliares de radiologia

Firmada Convenção Coletiva Técnicos e Auxiliares em Radiologia (SINTTARAD-RPR)

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DOS TÉCNICOS, TECNÓLOGOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, RADIODIAGNÓSTICO, RADIOTERAPIA, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA INDUSTRIAL E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SINTTARAD-RPR, com vigência de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 3.000,00 em fevereiro de 2022 (corrigido pela CCT de 2021):

5% em agosto de 2022 – R$ 3.000,00 x 5% = R$ 150,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.150,00, a partir de agosto de 2022;

8% em dezembro de 2022 – R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.240,00, a partir de dezembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

10,12% em março de 2023 – R$ 3.000,00 x 10,12% = R$ 303,60, que somados aos R$ 3.000,00 resulta em R$ 3.303,60, a partir de março de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 25 de Outubro de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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