CNSaúde

NRs 4 e 5

Tudo o que você precisa saber sobre as NRs 4 e 5

Representantes da área de Segurança e Medicina do Trabalho estarão presentes no dia 28 de outubro, das 15h às 16h30, para esclarecer dúvidas sobre os impactos das NRs 4 e 5.

O webinar promovido pelo SindHosp reúne especialistas no setor para apresentação do evento.

As inscrições para participar são gratuitas e já estão abertas.

Profissionais que atuam nos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e gestores da saúde são o público-alvo desse encontro on-line.

Dois palestrantes ministram o evento:

Para moderar o conteúdo, o SindHosp convidou a advogada Lucinéia A. Nucci, também participante de grupos de trabalho de âmbito nacional que tratam de reformas das Normas Regulamentadoras.

A programação do webinar prevê uma hora e meia de conteúdo didático e atualizado sobre as NRs 4 e 5.

Confira os principais eixos do diálogo:

  • Abordar e debater as alterações trazidas na NR 4 quanto as modalidades do SESMT;
  • Escalas de trabalho do Técnico de Segurança de Trabalho observando os turnos de trabalho e grau de risco;
  • Inclusão de trabalhadores terceirizados para dimensionamento de SESMT;
  • NR 5 – CIPA, inovações quanto à eleição de terceirizados, ao mapa de risco;
  • Eleição onde não é alcançado o percentual mínimo de participação.

Além da abordagem técnica, a dupla de palestrantes responderá ao vivo questões dos participantes.

Inscrições: além de gratuitas, disponíveis para toda a sua equipe

Outro ponto importante é que hospitais, clínicas e laboratórios podem inscrever quantos membros desejarem de suas equipes do SESMT e da CIPA.

Isso porque as vagas para cada negócio de saúde são ilimitadas. Portanto, a participação total dos colaboradores de um mesmo grupo é muito bem-vinda.

Dessa forma, o conteúdo se configura também como uma recapitulação das normas regulamentadoras do setor e que, com a equipe completa presente, pode tornar o aprendizado ainda mais significativo.

Ainda que o evento seja on-line, o networking também é uma positiva oportunidade aos participantes.

Assim, as portas de dezenas de instituições do Estado e do interior paulista estarão abertas nesse encontro virtual.

O SindHosp espera encontrar toda a categoria no webinar!

Nossas redes sociais e a aba ‘Notícias‘ desse site são os seus principais canais para se manter atualizado. Em resumo, nesses meios você fica conectado em nossa agenda de eventos, por dentro das convenções coletivas firmadas e as pautas mais importantes da Saúde.

SindHosp realiza terceira reunião para falar sobre a Lei 14.434

SindHosp realiza terceira reunião com a CNSaúde para articular sobre a Lei do piso da enfermagem

Com a proximidade da data de pagamento da folha, que vence em 8 de setembro, e acentuação de dúvidas provenientes das entidades representadas, realizamos nesta segunda-feira nova reunião para tratar sobre os desdobramentos da Lei 14.434, que dispõe sobre o piso da enfermagem. 

Os participantes foram orientados pela CNSaúde em diálogo via Zoom, com duração de 1h e tempo reservado para perguntas.

Parte da diretoria do SindHosp, bem como o presidente, Francisco Balestrin, integraram o encontro virtual, assistido por mais de 330 empresas de saúde.

Segundo a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), instituições de médio e pequeno porte, imensa maioria no país, são as mais prejudicadas pela Lei, mas mesmo as grandes redes de saúde apresentam dificuldades para pagar o piso.

14 entidades já requereram adesão por Amicus Curiae à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7222, na presente data”, enfatizou Clovis Queiroz, coordenador geral de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação.

Em auxílio aos representados, o SindHosp criou um canal de dúvidas exclusivo, clique aqui para enviar um e-mail à nossa equipe.

Continue acompanhando o avanço da ADIN 7222 e orientações na aba ‘Notícias’ e em nossas redes sociais.

Contra a Lei 14.434/2022

SindHosp adere como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei do piso da enfermagem

O SindHosp acaba de requerer adesão como “Amicus Curiae” à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7222, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), contra a Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. 

O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. O “Amicus Curiae” – ou amigo da corte – não participa diretamente da relação jurídica, mas intervém na lide. 

Na prática, participa agregando informações sobre interesses institucionais. E não é imparcial, tendo como objetivo ter tutelado o direito que está defendendo. 

Como maior sindicato patronal de saúde da América Latina, representando 51 mil serviços de saúde no Estado de São Paulo, que empregam mais de 800 mil profissionais de saúde, dos quais 286 mil de enfermagena área da enfermagem em regime CLT, o SindHosp possui legitimidade e representatividade para apoiar a ADIN, alertando o STF de que a Lei é contrária aos interesses da população e pode causar gravíssimas consequências no atendimento médico-hospitalar no país. 

Lei “eleitoreira”e ilegal

O “aumento geral” concedido pela Lei é superior às perdas inflacionárias e foi concedido a menos de três meses das eleições (conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504/1997), caracterizando desbalanceamento de armas para o pleito eleitoral e abuso do poder político (vide diretrizes do art. 14, §9º, da CF). 

Agrava-se pelo “efeito em cascata”, pois tramitam no Congresso mais de 150 PLs que fixam pisos salariais para outras categoriais profissionais. Outra ilegalidade é que qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. 

De forma subsidiária, pede que o STF exclua interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado. 

Sem fontes de custeio

Entre várias argumentações, o SindHosp apoia o questionamento de que o Congresso aprovou a Lei sem as devidas fontes de custeio definidas, o que irá gerar graves impactos no financiamento dos hospitais. 

O Sindicato observa a quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento de preços dos serviços privados, com o repasse desse reajuste para os usuários de planos de saúde. 

“Sabe-se que muitos hospitais do interior e hospitais de médio e pequeno portes não suportarão o desembolso que a lei cria, tendo que encerrar suas atividades, fechar as portas, descontinuar o atendimento aos usuários do SUS, de planos de saúde e causar desemprego”, alerta o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp. 

Para ele, em princípio, com a edição dessa Lei, a “enfermagem conquista uma luta de anos, a nosso ver justa, mas pode sofrer o revés de uma onda de desempregos”. 

Tiro no próprio pé 

A aplicação da Lei compromete o princípio da universalização da saúde no Brasil (arts. 196 a 200 da CF). E deve pressionar o já sobrecarregado SUS pelo fluxo de usuários alijados da rede de saúde suplementar com, paradoxalmente, diminuição da rede conveniada ao sistema único (tabela de procedimentos defasada). 

Soma-se o risco de descontinuação de tratamentos essenciais como o das diálises. 

O Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à Lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. 

Segundo a CNSaúde, setor que congrega mais de 250 mil estabelecimentos de saúde no país (sendo 4.198 hospitais, pelos últimos dados), são mais de 2,5 milhões de empregados diretos através do regime da CLT, sendo que 190.358 vagas formais de trabalho foram criadas apenas nos últimos doze meses.

Continue acompanhando os desdobramentos da Lei 14.434/2022, que estabelece o piso da enfermagem, na aba ‘Notícias’ e comunicados do SindHosp.

Em caso de dúvidas, clique aqui e envie um e-mail para a nossa equipe. 

Lei da Enfermagem aguarda julgamento da ADI e SindHosp orienta serviços de saúde sobre o tema

Lei da Enfermagem: confira quais são as principais orientações do SindHosp

O Departamento Jurídico do SindHosp tem acompanhado os desdobramentos da Lei da Enfermagem e divulga aos seus representados orientações até que Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgada.

Se após a leitura você ainda tiver dúvidas, entre em contato com nosso CANAL DE DÚVIDAS pelo e-mail: duvidaspisoenfermagem@sindhosp.org.br

O documento do SindHosp esclarece a categoria diferentes questões sobre a Lei 14.434/2022.

Dúvidas como jornada de trabalho e folha de pagamento são respondidos no informativo.

Na última semana, o SindHosp participou de uma reunião com entidades representativas da saúde de todo país, promovida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), órgão em que o SindHosp e a Fehoesp são filiados.

Acompanhe também quais são as diretrizes indicadas pela CNSaúde ao setor.

O SindHosp também reuniu seus representados em duas ocasiões, dias 11 e 22 de agosto, em webinares que contaram com a participação de representantes da CNSaúde. Em ambas as ocasiões foi relatado o andamento da ADIN, expectativas e respondidas dúvidas dos participantes.

SindHosp adere como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a Lei 14.434/2022, que estabelece o piso da enfermagem. Acesse aqui. 

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