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Informativo | Veja decisão do TRT sobre dissídio coletivo movido pelo Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

Informativo SindHosp 003/2024

Ref.: Julgamento de Dissídio Coletivo – Fisioterapeutas – data-base 1º de maio de 2021

Prezados Senhores,

Comunica-se que por decisão final do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em Dissídio Coletivo movido pelo Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares em Fisioterapia e Auxiliares em Terapia Ocupacional, – SINFITO, relativo à data-base 1º de maio de 2021, as empresas representadas pelo SindHosp deverão fazer a aplicação dos termos da sentença normativa. Em relação às cláusulas econômicas, destaca-se:

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 7,59% (sete inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio de 2019, a serem pagos a partir de 30 de abril de 2021.

Parágrafo primeiro – As diferenças salariais relativas ao período compreendido de 1º maio de 2021 até 30 de abril de 2022 serão quitadas na forma de abono em valor único, correspondente à soma dos valores correspondentes ao reajuste do período, na folha de pagamento posterior à data do trânsito em julgado desta decisão.

Parágrafo segundo – os salários reajustados serão pagos a partir do mês posterior ao trânsito em julgado, até o 5º dia útil de cada mês.

CLÁUSULA 2ª – COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 1º de maio de 2020 a 30 de setembro de 2021, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título. 

 CLÁUSULA 4ª – PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2021, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 3.243,16 (três mil e duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

Parágrafo primeiro – As diferenças dos pisos relativas ao período compreendido até o trânsito em julgado serão quitadas na forma de abono em valor único, correspondente à soma dos valores correspondentes ao reajuste do período, na folha de pagamento do mês subsequente ao trânsito em julgado, até o 5º dia útil do mês respectivo.

Parágrafo segundo – os pisos reajustados serão pagos a partir do mês de competência do mês posterior ao trânsito em Julgado, até o 5º dia do mês subsequente.

CLÁUSULA 34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$ 3.243,16), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2021, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 10 do mês subsequente, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.

Parágrafo Único: O repasse ao sindicato suscitante poderá ser feito por boleto bancário ou depósito, tendo como titulariedade o suscitante.

CLÁUSULA 37 – VIGÊNCIA:

A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência com início em 1º de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2025, para as cláusulas sociais e com início em 1º de maio de 2021 e término em 30 de abril de 2022 para as cláusulas econômicas.

 Exemplifica-se a aplicação da correção e pagamento das diferenças na forma de abono, conforme segue:

Empregados com salário acima do piso

Salário de maio de 2019 – RR 3.000,00

Correção de 7,59% – R$ 227,70

Soma das diferenças de maio de 2021 a abril de 2022 – R$ 2.732,40

Abono a ser pago na folha de competência maio de 2024 = R$ 2.732,40

Correção para empregados que recebiam piso

Piso fixado pela sentença para maio de 2021 – R$ 3.243,16

Piso da Convenção anterior- R$ 3.014,37

Diferença – 228,79

Soma das diferenças de maio de 2021 a abril de 2022 – R$ 2.745,48

Abono a ser pago na folha de competência maio de 2024 = R$ 2.745,48

A sentença prolatada pelo Tribunal reproduziu as cláusulas preexistentes, previstas na Convenção Coletiva que vigorou de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021.

Com relação ao auxílio-creche (Cláusula 17), orienta-se que sejam pagas as diferenças correspondentes à incidência do percentual de 20% sobre o novo piso (R$ 3.243,16).

Em razão do valor do piso fixado pela decisão ser superior ao definido pela Convenção Coletiva de 2023/2024, a partir da competência de abril de 2024 (mês subsequente ao do trânsito em julgado), os empregados que recebem piso devem receber o valor mensal de R$ 3.243,16.

Esclarece-se que as determinações do Tribunal para correção das Cláusulas econômicas aplicam ao período compreendido entre 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, para os contratos de trabalho que vigoraram durante o período de vigência definido pelo TRT. Para as demais cláusulas, ficou definido o período de vigência até 30 de abril de 2025. Dessa forma, deverá ser observada qualquer condição eventualmente diversa das entabuladas na última Convenção Coletiva celebrada (2023/2024).

Importa salientar que a decisão não comporta mais a interposição de recursos, motivo pelo qual as empresas devem adotar as providências de cumprimento, uma vez que a certificação do trânsito em julgado deve ocorrer ainda no mês de março de 2024.

Por fim, reitera-se que a decisão deve ser cumprida pelas empresas representadas pelo SindHosp, conforme base territorial do sindicato.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SindHosp.

Departamento de Relações Trabalhistas (14.3.2024)

Convenção Coletiva de Trabalho – Psicólogos -11/01/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 3/22

Informe SindHosp Jurídico nº 3-A/2022 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, PERÍODO 2021/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 A 31 DE AGOSTO DE 2022.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2021: 3% em setembro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.120,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2021;

6% em janeiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.

10,42% em maio de 2022 – R$ 4.000,00 x 10.42%=R$ 416,80, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.416,80, a partir de 1º de maio de 2022, sem aplicação retroativa.

São Paulo, 11 de janeiro de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente.

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.
 

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o SINSAÚDE Campinas e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região, com vigência de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.

Firmada Convenção Coletiva com o SINDSAUDEABC

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Auxuliares de Enfermagem, Téncicosde Enfermagem e Demais Empregados em Establecimentos Privados e Filantrópicos de Saúde e Empresas que prestam serviços de saúde, OSCIPS (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) da Área da Saúde, OSS 
(Organizaçõe Sociais da Área da Saúde), Fundações Privadas da àrea da Saúde e Atividades afins de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, clique aqui e acesse.

Firmada Convenção Coletiva com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ourinhos e Região

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ourinhos e Região, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, clique aqui e acesse.

 

 

Firmada Convenção Coletiva com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região, com vigência de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, clique aqui e acesse.

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Saúde Franca e Região

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Franca e Região, com vigência de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse a íntegra da CCT.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

Firmada Convenção Coletiva da Saúde de Jaú e Região

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho Com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Japu e Região, Data-Base 1º de janeiro, , para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.A íntegra da Convenção

Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse a íntegra da CCT.

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

Firmada Convenção de Trabalho com médicos de São José do Rio Preto

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto e Região, com vigência entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021.

Se sua empresa é sócia ou contribuinte do SindHosp clique aqui e acesse a íntegra da CCT. 

 

Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.

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