2 de março de 2015

Empregador pode exigir cumprimento total de aviso prévio proporcional

O empregador pode exigir que o empregado trabalhe no período total do aviso prévio proporcional, ainda que por mais de 30 dias, desde que observe as regras da Consolidação das Leis do Trabalho. Seguindo esse entendimento, a Justiça do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um porteiro que trabalhou durante dois anos em um condomínio de tornar nulo o aviso-prévio proporcional de 36 dias, após dispensa imotivada.

Admitido em 2011, o trabalhador foi demitido em agosto de 2013. Na ação trabalhista, alegou irregularidade no cumprimento do aviso-prévio, afirmando ter sido obrigado a trabalhar seis dias além dos 30 dias exigidos pelo artigo 487, inciso II, da CLT. No seu entendimento, a Lei 12.5006/11, que prevê o acréscimo de três dias no aviso-prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, não teria o objetivo de prejudicar o empregado, e os dias acrescidos em função do tempo de serviço deviam ser indenizados, e não trabalhados.

O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou o entendimento de que a nova legislação sobre proporcionalidade se aplica tanto para o aviso-prévio indenizado como para o cumprimento da jornada de trabalho reduzida, prevista no artigo 488 da CLT.

"O aviso prévio proporcional é de no mínimo 30 dias, sendo certo que
nos termos do artigo 1º, da Lei 12.506/11, deverão ser acrescidos três dias por ano completo de trabalho, respeitado o limite de 90 dias. Assim, o empregador tem direito a que o empregado trabalhe durante o prazo total do aviso prévio proporcional, devendo, apenas, observar o disposto no artigo 488 da CLT", diz o acórdão do TRT-17.

O trabalhador recorreu ao TST, mas o recurso não foi conhecido pela 8ª Turma. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, afastou a alegação de violação direta e literal do artigo 7º da Constituição. "O inciso XXI do artigo 7º assegura o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, porém não veda que o empregador possa exigir o cumprimento de todo o período", esclareceu.

Na última decisão no processo, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, negou seguimento a recurso de embargos pelo qual o porteiro buscava levar o caso à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Ele observou que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, os embargos só são cabíveis quando demonstrada divergência jurisprudencial entre turmas do TST, e esse pressuposto não foi cumprido, pois as decisões divergentes eram oriundas de TRT, "hipótese não prevista no artigo 894, inciso II, da CLT". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-108500-74.2013.5.17.0013

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)

SINDHOSP, FEHOESP e Iepas fecham apoio para palestras da GVS 1

As regulações e normas de vigilância sanitária estão sempre em discussão entre gestores hospitalares. Para que servem, como contribuem para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde e qual a melhor maneira de cumpri-las são questionamentos que farão parte de evento organizado pelo Grupo de Vigilância Sanitária do município de São Paulo (GVS 1) no mês de abril para gestores hospitalares, tanto de hospitais públicos como privados.
 
Em 27 de fevereiro, o vice-presidente do SINDHOSP e da FEHOESP, Luiz Fernando Ferrari Neto, e o gestor do IEPAS, Marcelo Gratão, se reuniram com a diretora técnica do Grupo, Monica Grau, para fechar uma parceria e alinhar detalhes da organização das palestras que devem nortear temas como a RDC 63/11, que visa boas práticas de funcionamento para serviços de saúde, e a Comissão e Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). O Sindicato e a Federação, bem como o Instituto, estarão presentes ao evento.
 
 “Queremos fazer com que a gestão da qualidade de um hospital enxergue a GVS e os grupos que compõem a Anvisa como parceiros, não somente como determinadores de normas e fiscalizadores”, explica Grau. “Nosso papel com este evento é educar e mostrar apoio em caso de dúvidas que possam surgir no ambiente da saúde”. Ferrari Neto concorda. “Ficamos honrados com o convite para participar desta iniciativa. Nosso trabalho é voltado às gestões e poder ensiná-las só trará benefícios à saúde de um modo geral”. “Parabenizamos o Grupo pela iniciativa. De fato criar uma relação como esta que o Grupo procura com os hospitais é fundamental hoje em dia”, disse Gratão.
 
O evento será nos dias 1 e 2 de abril, das 8h30 às 11h30 no Anfiteatro João Yunes, localizado na avenida Dr Arnaldo, 715, bairro Cerqueira César, em São Paulo. Para informações sobre inscrição e cronograma, entre em contato com o Grupo de Vigilância Sanitária do município de São Paulo pelo telefone (11)3017-2093 ou email gvs1-capital@saude.gov.br
 

Evento debate capital estrangeiro

Desde que a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.097, que permite investimento de capital estrangeiro em hospitais e clínicas de saúde, muitas dúvidas e especulações surgiram, bem como opiniões contra e a favor da lei.  A aprovação da lei traz ao setor de saúde não só novas possibilidades de investimento para os hospitais, mas também pode contribuir para o aprimoramento de práticas assistenciais.

O Saúde Business, do grupo IT Mídia, realizou evento na quinta-feira (26/02) sobre o tema, que foi aprofundado por especialistas da área. Esteve presente no debate o presidente do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr.

A primeira apresentação foi feita pelo Curtis Lane, fundador do MTS Health Partners, empresa norte-americana de investimento em organizações de Saúde. Para ele, a permissão do capital estrangeiro vai aumentar a capacidade de gestão e a concorrência no mercado de saúde brasileiro. “Tanto hospitais individuais quanto grandes grupos serão beneficiados. Vai ser construído um espaço ativo de fusões e aquisições, e oportunidades para investidores locais também”, disse o especialista.

Para Roberto Schain, diretor da mesma empresa, contou sobre a experiência norte-americana e o que a MTS pode oferecer aos brasileiros, como auxiliar a buscar investidores estrangeiros interessados em nosso mercado. “O empreendedor entende do negócio da saúde e a gente entende de negócios. Para o prestador encontrar o valor justo da negociação, é aconselhável passar por um processo competitivo através de um banco de investimento ou assessoria especializada”, afirmou.

A opinião do superintendente corporativo do Hospital Sírio-Libanês, Gonzalo Vecina Neto, é que a regulação é essencial. “Tem que ter é a regulação do Estado para que as entidades respeitem os cidadãos”. Para Vecina, a o governo tem a obrigação de regular o que pode ou não ser feito, independentemente da origem do capital. “É preciso repensar não a realidade local, mas as realidades regionais”.

Um ponto pacífico para os participantes da palestra é que a Lei é justa e necessária, pois corrige uma assimetria de mercado, na qual era possível grupos verticalizados investirem em sua rede própria, mas proibia grupos puramente hospitalares de fazer o mesmo. Vecina classificou a proibição como um “anacronismo”.

Associações ligadas à saúde coletiva e também para sanitaristas já se mostraram explicitamente contra a decisão de abrir o a possibilidade de investimentos estrangeiros, por acreditarem no risco de formação de oligopólios e enfraquecimento do SUS, e prometeram ingressar com ação no STF em prol da inconstitucionalidade do artigo.

Interesse internacional

“Estamos sendo procurados por fundos nacionais e internacionais prospectando o mercado de saúde”, contou André Staffa, fundador da consultoria Logika, especializada em organizações de saúde. Para ele, a mudança favorece o sistema de saúde como um todo, tanto na esfera pública quanto na privada.

Segundo os consultores, ainda vai levar algum tempo para o estabelecimento efetivo do capital estrangeiro no País. “Tanto os fundos de investimentos quanto os players de mercado de fora do País não conseguem viver sem alguém para comandar a operação no local. Vão precisar encontrar um”, ressaltou Staffa. Além disso, Frade, da Bradesco Corretora, lembra que os investidores são cautelosos e costumam prospectar instituições com estrutura de governança consolidada e, em geral, sem pendências fiscais e tributárias.

Segundo Staffa, mesmo com uma corrupção endêmica”presente no Brasil, ele considera que a ANS tem feito um bom trabalho regulatório no setor e enxerga importantes avanços na gestão hospitalar do País, cenário que contribui para atrair novos investidores para o setor.

Projeto Bússola se consolida e segue com segunda edição em 2015

Lançado no final de 2013, o Projeto Bússola nasceu de uma necessidade do mercado em relação às clínicas de serviços de saúde. Inúmeras delas tinham o desejo de obter uma certificação de qualidade, mas encontravam dificuldades para alcança-la. Foi aí que SINDHOSP e FEHOESP se uniram para lançar este projeto inovador, em parceria com a organização Nacional de Acreditação (ONA). Até então não existia no mercado nenhum programa semelhante de acreditação para clínicas.

A primeira edição do Projeto Bússola ocorreu ao longo de 2014 e contou com oito clinicas participantes. Dividido em três etapas, o programa incluiu uma fase de diagnóstico, efetuado por uma acreditadora credenciada à ONA diretamente em cada clinica participante, seguida por módulos de capacitação ministrados pela ONA por meio do Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde (IEPAS) e, por último, visitas para acreditação realizada pela Fundação Vanzolini, juntamente com a ONA.

Agora, os primeiros seminários de sensibilização, que visam apresentar a edição 2015 do Projeto Bússola aos interessados, terão início. Os eventos serão realizados entre março e maio de 2015, conforme cronograma abaixo. A nova versão, levando em conta a experiência do primeiro ano de funcionamento, traz algumas novidades, como a inclusão das clínicas de diagnóstico como elegíveis para participarem do programa.

CRONOGRAMA DE SEMINÁRIOS:
 
17/03 das 9h às 12h: São Paulo – telefone para contato: (11) 3121 1333 – eventos@sindhosp.com.br
 
19/03 das 10h às 13h: Santo André: (11) 4427 7047 – santoandre@sindhosp.com.br
 
25/03 das 10h às 13h: Santos: (13) 3233 3218 – santos@sindhosp.com.br
 
31/03 das 10h às 13h: Sorocaba: (15) 3211 6660 – sorocaba@sindhosp.com.br
 
07/04 das 9h às 12h: Ribeirão Preto: (16) 3610 6529 – sindribeiraopreto@sindribeiraopreto.org.br
 
09/04 das 10 às 13h: S. José dos Campos: 12 3922 5777 – saojosedoscampos@sindhosp.com.br
 
15/04 das 10h às 13h: Campinas: (19) 3233 2655 – campinas@sindhosp.com.br
 
16/04 das 9h às 12h: Bauru: (14) 3223 4747 – bauru@sindhosp.com.br
 
23/04 das 13h às 16h: Presidente Prudente: (18) 3916 2435 – sindprudente@sindprudente.org.br
 
05/05 das 9h às 12h: S. J Rio Preto: (17) 3232-3030 – sjrp@sindhosp.com.br

 
Programa dos seminários:
 
Gestão da qualidade: o que é e qual sua importância para as clínicas.
Apresentação da Organização Nacional de Acreditação (ONA).
O que é Acreditação?
Como acontece o processo de Acreditação em clínicas e clinicas de diagnóstico.
Etapas do processo de Acreditação. 
Apresentação do Projeto BÚSSOLA.
 
Quem pode participar?
 
Sócios-proprietários e gestores administrativos e/ou de qualidade das clínicas associadas e/ou contribuintes dos sindicatos: SINDHOSP, SINDHOSPRU, SINDMOGI, SINDRIBEIRÃO, SINDSUZANO e SINDJUNDIAI que atendam todos os critérios relacionados a seguir:
– Integrar o quadro de sócio e/ou contribuinte dos Sindicatos filiados à FEHOESP.
– Ser pessoa jurídica, legalmente constituída há mais de um ano com: CNPJ, CNES, alvará sanitário e licença de funcionamento. 
– Atuar nas especialidades: clínica médica geral, alergologia, angiologia, cardiologia, vascular, cirúrgica, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, ginecologia, infectologia, oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringogia, pediatria, pneumologia, urologia, vacinação e diagnósticos por imagem e reprodução assistida.
– A estrutura da clínica não pode estar classificada como consultório ou hospital dia no CNES e nas documentações formais.
 
Como faço para me inscrever?
Preencher o formulário no link http://goo.gl/3zfkZN e aguardar a confirmação da inscrição por e-mail. 
Uma inscrição gratuita por sócio e/ou contribuinte

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