Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto
Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Médicos de São José do Rio Preto, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.
Acesse a circular enviada pelo Departamento Jurídico comunicando a CCT.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SindHosp, clique aqui e acesse.
SindHosp alerta para enfrentamento à nova cepa
O SindHosp está acompanhando a progressão da Covid-19 no estado e emite aos hospitais, clínicas e laboratórios privados de São Paulo alerta sobre a importância da identificação e assistência a pacientes com a nova cepa Ômicron.
Na última semana, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Ômicron como variante de preocupação em razão do alto número de mutações. A nova cepa apresenta 50 mutações, o dobro da variante Delta, sendo que mais de 30 dessas 50 mutações ocorrem na proteína “spike” – alvo da maioria das vacinas contra a Covid-19, o que apresenta risco global muito alto e, portanto, maior probabilidade de escape das vacinas.
Diante da importância atribuída pela OMS à essa variante, é preciso redobrar a atenção sobre o rastreamento genético das variantes que estão circulando e causando casos de Covid-19, o que permitirá obter dados sobre o perfil da variante Ômicron quanto a capacidade de contágio e características da infecção. Uma etapa importante do rastreamento tem início ainda durante a triagem que deve ser realizada a partir de criteriosa anamnese epidemiológica, que investigue se o paciente esteve no exterior, especialmente em países da África do Sul, Europa, Ásia e Oceania, onde já houve casos comprovados através de genética da nova variante. Quanto maior o volume de informações disponíveis sobre a circulação e as características da variante Ômicron, maior será o grau de preparação dos hospitais para manejarem o contágio e assistirem de forma adequada os pacientes.
O quadro clínico que tem sido atribuído à nova variante até o momento é leve e, na maioria dos casos anunciados apresenta sintomas como cansaço, dores no corpo e enxaqueca. Porém por se tratar de uma situação ainda nova, é importante que a caracterização do caso seja adequadamente conduzida pelos serviços de saúde.
A recomendação do SindHosp é que toda as informações de natureza clínica e laboratorial coletadas pelos hospitais e serviços sejam comunicadas por meio dos canais formais de maneira rápida às autoridades sanitárias para que possam auxiliar na estratégia de manejo da nova variante do vírus.
O SindHosp está ao seu lado nessa luta contra a Covid-19.
Presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, apresenta compilado das 20 pesquisas Covid-19
Clique aqui e baixe o copilado da pesquisa
Em coletiva de imprensa, o SindHosp -Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo informou que está orientando os serviços de saúde- hospitais, clínicas e laboratórios- para que redobrem atenção na anamnese epidemiológica de pacientes suspeitos com Covid-19. Importante incluir no questionário perguntas para saber se o infectado esteve no exterior e em quais cidades circulou no país. Toda informação deve ser comunicada imediatamente às autoridades sanitárias para que possa auxiliar na estratégia de contenção da nova cepa do vírus.
Destacou o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, que os hospitais privados respondem por 60% do atendimento do SUS no estado e os planos de saúde- por meio dos hospitais- atendem 37% da população paulista. “Lembro que o primeiro vírus da Covid-19 foi detectado no Brasil pelo Hospital Albert Einstein, que atendeu o paciente vindo da Itália. E neste momento também foi no Einstein detectada a nova cepa em dois pacientes vindos da África do Sul”, alerta o médico.
Aumento de testes
O SindHosp levantou também uma importante questão para o mapeamento da nova cepa. Para Balestrin, aumentar a testagem aumenta a chance de se identificar eventuais mudanças genéticas e a identificação da nova variante.

Dirceu Barbano, diretor científico do SindHosp, participou da coletiva e apresentou reflexões sobre resultados da pesquisa
Hospitais estão preparados para uma nova onda?
O aparato dos hospitais para o atendimento de pacientes com Covid-19 foi desmobilizado em decorrência da queda de internações e a desocupação dos leitos clínicos e de UTI no estado de São Paulo. Na última pesquisa SindHosp realizada em novembro 2021 (de número 20), apenas 14,71% dos leitos clínicos encontravam-se ocupados enquanto a ocupação da UTI para o paciente Covid-19 estava em 20,5%.
“No entanto, os mais de 18 meses da Covid-19 permitiram acumular um aprendizado da pandemia com o treinamento de profissionais e a aquisição de equipamentos o que nos deixa mais ágeis e preparados para enfrentar uma nova situação”, destaca Balestrin.
“A UTI Covid-19 necessita de equipamentos especiais e uma equipe altamente especializada. Caso haja uma nova onda, teremos que ter um prazo para mobilizar novamente toda a estrutura. Por este motivo, ainda acreditamos ser muito importante a manutenção de medidas sanitárias como o uso de máscaras em ambientes fechados, a lavagem de mãos e se evitar aglomerações, sendo imprescindível a vacinação em massa. Soma-se ainda a necessidade da implantação de barreiras sanitárias nos portos e aeroportos, com critérios específicos, para se evitar o alastramento da nova cepa”, destaca.
A trajetória das 20 pesquisas SindHosp aponta desafios
A experiência do SindHosp com as 20 pesquisas Covid-19 levantou os problemas enfrentados no combate à pandemia, apontou tendências e orientou gestores públicos e privados e a população sobre os movimentos da pandemia. “E esta experiência nos prepara e nos avaliza para novos enfrentamentos”, enfatiza o presidente do SindHosp.
Entre os principais problemas apontados pelos hospitais no combate à pandemia destacam nas pesquisas a falta de médicos (78% dos hospitais apontam falta de médicos nas pesquisas de março e abril de 2021); 61% apontam aumentos abusivos de preços de EPIs (fevereiro 2021); 58% apontaram a dificuldade de reposição de estoques de materiais e medicamentos; 81% dos hospitais apontam a falta de profissionais de saúde como problema em praticamente todas as pesquisas.
“Não há sistema de saúde que suporte uma demanda exagerada de pacientes Covid-19 de uma só vez. Para se evitar o colapso da rede de saúde, o poder público precisa criar uma ampla estratégia, com integração da atenção primária dos setores público e privado para o enfrentamento ao vírus, usando preferencialmente, estratégias de prevenção”, frisa o médico.

Balestrin comparou os principais indicadores do levantamento
Demitir trabalhador que se recusa a tomar vacina tem amparo legal?
Por Francisco Balestrin e João Pedro Figueira
A publicação da Portaria 620 pelo Ministério do Trabalho, no início de novembro, trouxe ainda mais dificuldade no já tão difícil combate à pandemia de Covid-19 no Brasil, ao proibir a demissão de trabalhadores que se recusam a tomar a vacina e as empresas de exigirem comprovante de vacinação. Também iguala a exigência da vacinação a práticas discriminatórias de sexo, raça, cor, etc e impõe punições para os empregadores que descumprirem a norma. Recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente trechos da Portaria, permitindo aos empregadores a exigência do certificado de vacinação e a demissão, caso a recusa do funcionário represente risco ao ambiente de trabalho. O governo federal promete recorrer da decisão.
Afinal, uma pessoa pode, através de uma escolha individual, prejudicar não apenas um terceiro, mas toda uma coletividade? Por se aplicarem a todos os indivíduos indistintamente, a Constituição Federal trata a saúde como um direito social (artigo 6º) e não individual ou coletivo (artigo 5º) e determina que o seu cuidado é de competência comum a todos os entes federativos (União Estados e municípios). Indo além, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196), do que se depreende a obrigação do Estado de impedir que não vacinados coloquem em risco a saúde de terceiros.
Essa portaria traz enorme insegurança jurídica e coloca a segurança assistencial, pilar importantíssimo na prestação de serviços de saúde, em xeque. Uma das razões do êxito de um programa de vacinação é justamente a imunização coletiva. No caso da Covid-19, impedir novos contágios pelo vírus. Por esse motivo, a vacinação é organizada dentro de um programa público e nacional de imunização, pois deve atingir a todos. Cabe ressaltar que a vacinação até o momento é a única alternativa que, comprovadamente, está fazendo com que a normalidade do trabalho e o fluxo entre os países sejam retomados e, com isso, a atividade econômica.
No Brasil, os trabalhadores têm direito a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, e os empregadores o dever de garantir esse direito. É o que diz a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Covid-19 matou mais de 5,1 milhões em todo planeta e registrou 253 milhões de casos. Em nosso país são 611 mil mortes e 22 milhões de casos confirmados da doença. Cerca de 40% da população mundial já está imunizada com duas doses contra a doença, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), e isso se reflete na queda drástica de internações e mortes, ou seja, as vacinas funcionam e estão cumprindo seus objetivos.
Frente a uma doença que ainda não tem tratamento eficaz e os únicos “remédios” existentes são as vacinas e as medidas sanitárias, os trabalhadores que lidam diretamente com os pacientes ou com o público precisam estar vacinados. Já as empresas não podem ser impedidas de excluir de seus quadros trabalhadores que recusam a vacina e colocam em risco o ambiente de trabalho e a integridade dos demais profissionais e das pessoas em geral.
Não conseguimos conviver bem em sociedade sem nos colocar minimamente no lugar do outro. Quando alguém se vacina não está apenas se prevenindo de uma doença, mas garantindo que outras pessoas – talvez mais vulneráveis – não sejam infectadas. Por isso que se vacinar extrapola a individualidade e é um ato coletivo.
Francisco Balestrin é médico e presidente do SindHosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo
João Pedro Figueira é advogado da Andrade Figueira Advogados Associados e membro da Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Federal da OAB
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