covid-19

Recomendações da FEHOESP sobre vacina da gripe repercutem na mídia

Os principais veículos de imprensa do Brasil deram destaque à orientação da FEHOESP de recomendar agendamento da vacinação contra a gripe para os idosos. A campanha nacional tem início nesta segunda-feira, 23 de março de 2020. A medida é mais uma ação para prevenir o contágio do coronavírus e proteger essa fatia de população, que representa um dos mais expressivos grupos de risco. 

Confira a repercussão:  

PORTAL DE NOTÍCIAS UOL 

REVISTA VEJA

REVISTA ÉPOCA NEGÓCIOS

REVISTA ISTO É DINHEIRO

 

Denúncias da FEHOESP sobre preços abusivos também têm destaque 

Após a denúncia feita pela FEHOESP dos preços abusivos dos produtos hospitalares, a imprensa nacional deu amplo destaque ao assunto. Veículos como A Gazeta, G1 Portal de Notícias da Globo, Estadão, Jovem Pan, Yahoo e Folha de S.Paulo denunciaram, com base nas informações da Federação, os preços abusivos de itens como uma caixa de máscaras cirúrgicas, que passaram de R$ 4,50 para R$ 140, entre outros absurdos, com valores que tiveram reajuste de até 60%. 

Estão em falta álcool gel a 70%, máscaras e medicamentos diversos, até mesmo aqueles não ligados diretamente ao coronavírus. Devido à urgência da questão as entidades enviaram ofícios ao Ministério da Saúde; secretarias estadual e municipal de saúde; FIESP; Ministério Público e ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos). 
 

Veja a repercussão: 

Estadão 

 A Gazeta 

Saúde Business 

G1 – Portal de Notícias da Globo

Jovem Pan 

Yahoo Finanças 

A denúncia 

A FEHOESP e o SINDHOSP- Federação e Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo estão enviando ofícios ao Ministro da Saúde, Secretário de Estado da Saúde e Secretário Municipal da Saúde denunciando a falta no mercado e o aumento abusivo de preços de materiais e medicamentos de uso dos serviços de saúde. As entidades somam no Estado de São Paulo55 mil serviços privados de saúde, responsáveis por 60% da assistência à saúde.

Segundo levantamento do Sindicato e da Federação, estão em falta crônica álcool gel a 70%, máscaras e vários medicamentos, que inclusive não estão relacionados ao Coronavírus. O problema atinge, principalmente, serviços de saúde de pequeno e médio porte. O sumiço dos insumos do mercado levou a aumentos abusivos como:

Máscara tripla com elástico – caixa com 50 unidades- passou de R$ 4,50 em janeiro 2020 para R$ 35,00 no começo de março/2020 e ontem (17/3/2020) passou a R$ 140,00.

Luva descartável de procedimento- 200 pares- custava em fevereiro2020 R$ 14,70, passou a R$ 17,90 no começo de março 2020 e hoje custa R$ 22,00.

Álcool gel -800 ml- passou de R$ 18,90 em janeiro para R$ 22,76 hoje. Mas não há previsão de entrega.

Omeprazol – 40 mg- 1 ampola- custava em 10/3/2020 R$ 5,72 e passou em 12/3/2020 para R$ 15,20

Catéter 22 – usado para soro- custava R$ 0,65 no começo do mês de março 2020 e passou hoje a R$ 2,46 a unidade. Mas está em falta no mercado.

Berotec-20 ml-  para inalação – custava em 5/3/2020 R$ 2,45 e agora custa R$ 13,25.

Para o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, o médico Yussif Ali Mere Jr, é urgente que se coibam abusos para que os serviços de saúde possam garantir o atendimento digno e de qualidade à população. “Precisamos que as autoridades de saúde fiscalizem o que está ocorrendo e deem solução emergencial”, alerta.

O SINDHOSP e a FEHOESP estão enviando ofício ao Ministério da Saúde, SES e SMS bem como à FIESP, ao Ministério Público e à ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos) para solucionar os problemas. 

Clique e veja a íntegra do ofício enviado pela FEHOESP e SINDHOSP.

Fonte: Assessoria de Imprensa FEHOESP e Redação Portal FEHOESP 360

FEHOESP, SINDHOSP e IEPAS em home office

COMUNICADO – Coronavírus (Covid-19)

Caros associados, contribuintes, fornecedores e colaboradores

Na data de 17 de março tomamos conhecimento que uma de nossas colaboradoras está em isolamento com suspeita de Covid-19 (Coronavírus). Seguindo orientações das autoridades e agindo com responsabilidade social na preservação da saúde e bem-estar dos demais trabalhadores, a FEHOESP, o IEPAS e o SINDHOSP elaboraram um plano de contingência e, a partir de quarta-feira, 18 de março, estaremos trabalhando em regime de home office.

Os atendimentos aos nossos associados e contribuintes continuarão a ser realizados normalmente, através do PABX de cada entidade (números abaixo). A Central de Atendimento redirecionará as demandas para as respectivas áreas. Estamos acompanhando diariamente as orientações e definições das autoridades sanitárias e informaremos oportunamente nossas próximas decisões.

Temos conhecimento que os hospitais já estão com seus protocolos para atendimentos de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 traçados. E lembramos que estamos à disposição do setor para ajudar a solucionar eventuais problemas através dos e-mails: diretoria@fehoesp.org.br e diretoria@sindhosp.org.br.

Cursos e Eventos

Desde o dia 17 de março todos os cursos, reuniões de grupo ou comissões e demais eventos do IEPAS estão suspensos visando a segurança de todos. 

Estamos atentos às decisões do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e, assim que a situação se normalizar, retomaremos as atividades.

Mais uma vez, o setor de saúde mostra sua importância e relevância social. Afinal, são nos momentos de crise que sabemos com quem podemos contar. Força e determinação a todos.

FEHOESP – (11) 3226-9444

SINDHOSP – (11) 3224-7171

IEPAS – (11) 3224-7180

Feira HOSPITALAR 2020 é adiada para o segundo semestre

A Informa Markets, promotora e organizadora da Hospitalar, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo e Município de São Paulo sobre as medidas necessárias à contenção do vírus Covid-19, decidiu postergar a realização da edição 2020 do evento previsto originalmente para acontecer entre os dias 19 a 22  de maio, no São Paulo Expo, em São Paulo. 

Uma nova data será comunicada em todos os nossos canais e estará disponível no site do evento: hospitalar.com.br.  
 
Considerando o dinamismo do cenário e conscientes de que a saúde e bem-estar do público e dos nossos parceiros e colaboradores está acima de tudo, seguimos monitorando a evolução da questão e atentos a qualquer mudança de orientação. 
Por essa razão, comunicaremos nos próximos 60 dias a data oficial da Hospitalar, mas garantimos que o evento ocorrerá no segundo semestre de 2020.  

Lamentamos profundamente o adiamento do evento, mas neste cenário atual é de suma importância acatarmos todas as orientações dos órgãos competentes para colaborarmos com a diminuição do crescimento exponencial da doença, protegendo a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos direta e indiretamente com o evento, como os expositores, patrocinadores, palestrantes, visitantes, fornecedores e colaboradores das empresas e instituições. 
 

FONTE: Informa Markets

Novos Podcasts no Ar: Prevenção e Contingência para Coronavírus

Novos Podcasts da FEHOESP (números 93 e 94)  estão no ar! O novo conteúdo traz medidas de prevenção contra o Corona Vírus e os Planos de Contingência que estabelecimentos de saúde precisam adotar no atual momento.

Em entrevista à edição 93, o infectologista Roberto Focaccia traz amplas informações sobre como evitar a doença, as melhores condutas e os cuidados a serem cumpridos por todos! No Podcast 94, Denise Brandão, diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), apresenta orientações para planos de contingência para o COVID-19 em hospitais e demais empresas de saúde.  

Confira AQUI 

 

 

A partir de 17 de março cursos e reuniões suspensos

Informamos que a partir de 17 de março de 2020 todos os cursos, reuniões de grupo ou comissões e demais eventos do IEPAS estão suspensos visando a segurança de todos por conta do coronavírus que está circulando com mais intensidade no nosso país. Estamos atentos às decisões do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e, assim que a situação se normalizar, retomaremos as atividades.  

Saiba mais: 

PROTOCOLOS PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTRA O CORONAVÍRUS 

MEDIDAS DO GOVERNO DO ESTADO CONTRA A PANDEMIA 

Em coletiva, David Uip anuncia mil novos leitos de UTI para coronavírus em SP

O Governo de Estado de São Paulo anunciou, em coletiva de imprensa realizada em 12 de março, mil novos leitos de UTI para tratamento dos casos de coronavírus no Estado. Para atingir o contingente, David Uip, coordenador do grupo de contingenciamento do COVID-19 em São Paulo, afirmou que todos os hospitais estão sendo convocados para ampliar seus atendimentos.

“Essa instalação será gradativa, pois é necessário a compra de insumos e o treinamento de pessoal. Na próxima terça-feira (17), teremos um encontro com o ministro da Saúde para negociarmos a disponibilização de recursos federais para essa ampliação”, explicou.

Ainda segundo Uip, cirurgias eletivas serão postergadas à medida das necessidades e da demanda de novos casos da doença. O infectologista explicou que, na população acima de 50 anos do Estado – que é a mais atingida pela doença – 80% será assintomática. Desses 80%, 20% precisarão de atendimento médico e, dos 20%, 1% precisará de um leito de UTI para seu tratamento.

João Dória, governador do Estado, anunciou também a compra de 20 mil kits para testes rápidos de Coronavírus, além de insumos para os profissionais de saúde que atendem a população. Doria afirmou que a qualquer momento eventos, jogos, aulas e qualquer outra ação que possa aglomerar pessoas podem ser canceladas mediante aviso prévio. “Nosso planejamento é ativo, móvel e atento às mudanças necessárias”, disse. 

"Não há motivo para fechar São Paulo hoje, mas talvez sim amanhã. Trabalhamos com dados epidemiológicos e não com futurologia", concluiu Uip.

 

Da Redação

Ministério da Saúde publica portaria de enfrentamento ao Coronavírus

Mais casos de coronavírus estão sendo notificados no Brasil. Diante dessa ofensiva, o Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União, a Lei 13.979/2020 e a Portaria 356/2020 que regulamenta e operacionaliza medidas para enfrentar o Covid-19, “considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020”.

A Portaria nº 356/2020 estabelece como uma das medidas que pode vir a ser adotada o isolamento, cujo objetivo é separar pessoas que apresentam os sintomas do coronavírus, em estado de investigação, a fim de evitar a propagação da infecção.
Pacientes com diagnóstico positivo deverão ter a medida de isolamento determinada por ato médico, que deve recomendar o cumprimento domiciliar ou hospitalar, a depender do caso. 

Já a medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo ser estendida pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde em território brasileiro. A extensão desse prazo pode ser revista com avaliação prévia do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

A portaria ainda define sobre o procedimento laboratorial a ser adotado em caso de confirmação do vírus. Tanto o laboratório público quanto o privado que, pela primeira vez, confirmar a doença deve realizar o exame específico para SARS-CoV2, que precisa ainda ser validado por um dos três laboratórios de referência nacional: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ); Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará; ou Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Todas as medidas de isolamento e quarentena que vierem ser aplicadas devem observar os protocolos clínicos do coronavírus (COVID-19) e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência Nacional para Infecção Humana novo Coronavírus (Convid-19), disponíveis no site do Ministério da Saúde, com a finalidade de garantir a execução das medidas profiláticas e o tratamento necessário.

Como prevenção ao coronavírus, melhor evitar ambientes fechados e aglomerações, lave e seque bem as mãos e use álcool em gel.

Confira a seguir a íntegra da Lei 13.979/2020 e Portaria 356/2020: 

LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 

     Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
§ 1º  As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.
§ 2º  Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
§ 3º  O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Parágrafo único.  As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.

Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;
VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
VIII – autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
§ 1º  As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
§ 2º  Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
I – o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;
II – o direito de receberem tratamento gratuito;
III – o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.
§ 3º  Será considerado falta justificada ao serviço público ou à ati

Atualização dos critérios para classificação de casos de coronavírus (COVID-19)

A Secretaria da saúde informou que existem 135 casos suspeitos e outros 131 descartados por meio de análise laboratorial do novo coronavírus (COVID-19) em São Paulo. Até o momento, foram registrados 3 casos confirmados da doença, porém o cenário não altera situação do Brasil, que permanece sem evidências de circulação no território nacional.

Um quarto caso, apesar de ter exames de prova e contraprova testados como positivo para o COVID-19, não foi registrado pelo Ministério da Saúde, pois não houve manifestação de sintomas da doença.

Além dos sintomas respiratórios, os suspeitos têm histórico de viagem ou contato próximo com caso suspeito.

Atualização dos critérios para classificação de casos

O Ministério da Saúde alterou os critérios para definição de casos suspeitos, prováveis e confirmados, devido à confirmação de COVID-19 no Brasil e ao cenário da doença no mundo.

Caso confirmado: a confirmação para COVID-19 poderá ser feita a partir do critério laboratorial, com resultado positivo por meio de RT-PCR (sigla em inglês que significa “Reação em cadeia da polimerase”), por laboratório reconhecido pelo Ministério para diagnóstico da doença. Caso não seja possível a realização da análise, também poderá ocorrer confirmação pelo critério clínico-epidemiológico, ou seja, situações em que a pessoa teve contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, e apresentou febre e/ou qualquer sintoma respiratório, no intervalo de 14 dias após o último contato com o infectado.

Caso provável: aplica-se a uma pessoa que teve contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial e, além disso, apresentou febre e/ou qualquer sintoma respiratório dentro do período de 14 dias após o último contato com o paciente.

Caso suspeito: necessariamente, é preciso ter febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar), associada a uma das circunstâncias a seguir, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas: histórico de viagem para área com transmissão local definida pela OMS ou contato próximo de caso suspeito para COVID-19.

Combate às fake news

O Governo do Estado criou um site específico para orientar a população sobre o tema e enfrentar a disseminação de fake news: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus. Nele, é possível encontrar explicações gerais e materiais para download, incluindo um Guia de Prevenção e uma relação de dúvidas frequentes, além de cartazes, vídeos e áudios de entrevistas com especialistas.

Confira os materiais: 

Cartaz do Coronavírus (elaborador pelo Governo do Estado de São Paulo) 

Informativo Coronavírus 

PERGUNTAS e RESPOSTAS CORONAVÍRUS 

 

 

Sindicatos se reúnem para monitorar ações sobre Coronavírus

Atento a todos os desdobramentos da chegada do corona vírus ao País, o SINDHOSP participa de atividades para contribuir nos esclarecimentos sobre a doença e nas ações práticas que hospitais e estabelecimentos de saúde podem fazer. Assim, o Sindicato marcou presença em uma reunião com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo (Sinsaudesp) e com o Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (Sindhosfil). 

O encontro foi planejado para elaborar estratégias a respeito da questão e orientar de maneira preventiva os profissionais de saúde. Diante de todas as providências e ações que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde já vêm providenciando, os sindicatos decidiram monitorar tudo o que vem sendo feito, permanecendo à disposição se necessário. 

Estiveram presentes à reunião Luiz Fernando Ferrari, vice-presidente do SINDHOSP, e a advogada do Sindicato Cristina Polachini. Representando o SINSAUDESP compareceram José de Souza, vice-presidente; Fátima Neves, diretora jurídica; Edgar Siqueira Veloso e Milton Gomes, diretores e Mário Bonciani, médico do trabalho. Do Sindhosfil, estiveram presentes Edson Ferreira da Silva, presidente e Galdilei Arnone, advogado. 

SAIBA MAIS: 

Atualização de critérios para Classificação do Corona Vírus pelo Governo do Estado 

Anvisa divulga orientações para profissionais de saúde     

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